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segunda-feira, 24 de maio de 2021

RENÚNCIA A VALORES EXCEDENTES A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS O IEPREV – Instituto de Estudos e Pesquisas em Direito Previdenciário, em cumprimento às suas finalidades de discussão e difusão científica a respeito desse direito fundamental social, vem a público emitir algumas considerações técnicas a respeito do julgamento do Tema 1030 do STJ. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 28/10/2020, por unanimidade, concluiu o julgamento do Tema 1.030 (REsp 1.807.665, Relator Min. Sérgio Kukina). Eis a tese que restou firmada: Ao autor que deseje litigar no âmbito do Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas. Esse julgamento seguiu a sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (art. 1.036 e seguintes, do CPC) e foi oriundo de um IRDR do TRF da 4ª Região. O STJ afastou a alegação da Procuradoria Federal no sentido de que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e a renúncia aos valores teria o condão de violar o princípio do juiz natural. A fundamentação partiu do argumento de que o entendimento do STJ (Conflito de Competência 91.470), nos termos do art. 260 do CPC, c.c. o art. 3º, caput, da própria Lei 10.259/2001, determina que o conteúdo econômico das ações previdenciárias seria o montante das prestações vencidas (os meses de benefício previdenciário devidos e não pagos, desde a DIB) somadas a 12 prestações vincendas (futuras). Porém, o Relator colacionou outro precedente do STJ (Conflito de Competência 86.398) que complementa esse entendimento daquela Corte e consagra a tese de que a renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos fixa a competência dos Juizados Especiais Federais. O art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, fixa a competência dos Juizados Especiais Federais nas causas cujo valor não ultrapassar sessenta salários mínimos: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Um dos principais efeitos e vantagens do processamento de uma ação previdenciária no âmbito dos Juizados Especiais Federais é a possibilidade de satisfação da dívida do INSS independentemente da expedição de precatórios, o que ocorre mediante a utilização do RPV: Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. Esse dispositivo legal nada menciona a respeito da renúncia a valores eventualmente excedentes ao patamar de sessenta salários mínimos. Porém, disposição nesse sentido se encontra no art. 17, § 4º, que faculta ao segurado optar pelo pagamento do montante integral da dívida mediante precatórios, ou renunciar ao que exceda a sessenta salários mínimos e receber essa quantia através do expediente do RPV: § 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista. É importante acrescentar, nesse raciocínio, o fato de que embora os direitos previdenciários constituam direitos fundamentais, diante de sua ampla fundamentação no Texto Constitucional, não são irrenunciáveis ou indisponíveis. Ao contrário, são cada vez mais recorrentes as hipóteses de conciliação judicial em torno desse rol de direitos, por iniciativa do Poder Judiciário ou da autarquia previdenciária, de sorte que também do ponto de vista do Direito Material não se vislumbram óbices à possibilidade de renúncia sobre os valores excedentes a sessenta salários mínimos para fins de evitar a expedição de precatórios e obter a satisfação imediata do quantum debeatur. A análise da Constituição Federal (artigo 100 e seus diversos §§), também não revela a existência de óbices à renúncia de valores excedentes ao patamar que caracteriza a competência jurisdicional dos Juizados Especiais Federais e consequente pagamento mediante RPV. O art. 100, § 8º, do Texto Constitucional, veda apenas o fracionamento ou quebra do valor da execução de sorte a que houvesse pagamento parcial através de RPV e pagamento do restante da dívida mediante expedição de precatório, em evidente burla ao modelo constitucional de quitação de dívidas da Fazenda Pública: § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. Por tudo isto, verifica-se que o entendimento ora consagrado pelo STJ no Tema 1030 apenas reitera essa proposição já admitida pela jurisprudência, inclusive do próprio STJ. [1] TRICHES, A.S. KIDRICKI, T.B. Reafirmação da DER. 1ª ed. São Paulo: LTr, 2018. Obra citada como referência doutrinária em voto no julgamento do tema 995 pelo STJ. [2] Referências ao Tema Repetitivo 995 do Superior Tribunal de Justiça, processos REsp 1727063/SP, REsp 1727064/SP e REsp 1727069/SP. Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020 MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR Diretor Científico ROBERTO DE CARVALHO SANTOS Presidente do IEPREV
INSS: auxílio-doença pedido pela internet não pode ser negado sem passar por perícia Desde março, INSS concede o benefício só com análise documental, mas auxílio podia ser negado; nova regra exige que segurado passe por perícia presencial
BENEFÍCIO

Auxílio-doença por 90 dias: entenda a nova portaria do INSS

Medida para reduzir fila tem duração limitada. Especialistas pedem que interessados fiquem de olho no prazo e nas condições

Vera Batista
postado em 18/04/2021 06:00 / atualizado em 19/04/2021 14:13
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Portaria n° 32/2021, que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de o beneficiário passar por perícia médica do órgão. Basta que o interessado apresente os laudos médicos on-line. A medida vale para segurados que estão com o procedimento marcado para período superior a 60 dias e para aqueles que estão sem possibilidade de agendamento, em consequência do fechamento das agências. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo e às condições, alerta Thaís Riedel, especialista em Direito Previdenciário.

“A medida é muito positiva. Vai desafogar a fila e garantir o benefício para muitas pessoas que estão sem renda. Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema”, explica Thaís, que é presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira de Advocacia Previdenciária.

O segurado poderá comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico e documentos complementares. A documentação é apresentada no momento do requerimento do benefício, pelo INSS Digital. O atestado deverá contemplar, obrigatoriamente, itens como data estimada do início dos sintomas da doença; redação legível e sem rasuras; e assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do CRM ou RMS. Além de informações sobre a doença, preferencialmente com a  Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) e o período estimado de repouso necessário.

Poderão ser anexados exames, laudos, receituários, prontuários ou outros documentos que comprovam a doença incapacitante. O segurado deverá apresentar declaração de responsabilidade quanto à veracidade de tudo que enviar. Enviados os atestados, eles serão submetidos à perícia médica do INSS, que fará a análise documental da incapacidade informada.

Novo Pente Fino do INSS 2021 será diferente, atenção

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A perícia médica periódica, ou o pente fino do INSS, como é conhecido popularmente, é o pesadelo de muitos segurados da Previdência Social. Isso porque essa revisão é a maneira que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza para suspender e bloquear benefícios com irregularidades.

Se você entrou neste artigo é porque, provavelmente, você foi convocado para a perícia, ou teme receber a notificação para essa análise, ou, pior, já perdeu seu benefício.

Atenção! Em 2021, o pente fino do INSS está acontecendo de forma diferente dos anos anteriores, e é preciso estar atento para não se prejudicar.

Primeiramente, mantenha a calma, porque vamos te passar todas as informações pertinentes sobre esse assunto tão sério e que pode mexer diretamente com a sua renda, caso seja um segurado do INSS. Se atente às dicas para não surpreendido negativamente. Confira a partir de agora.

Com o objetivo de evitar fraudes, o INSS realiza o chamado pente fino entre os segurados.

O que é o pente fino do INSS?

Não tem mistério. O pente fino do INSS é uma investigação que o instituto faz para detectar possíveis fraudes ou equívocos em benefícios concedidos a segurados.

A revisão acontece, pois entende-se que, por haver uma alta demanda de pedidos, erros são possíveis. Assim, pode acontecer de o INSS conceder benefícios a quem não tem direito. Mas, como nem tudo é perfeito, também pode ocorrer de pessoas com direitos não conseguirem o benefício solicitado ou até mesmo terem ele bloqueado.

A ideia do pente fino do INSS é exatamente localizar benefícios que o instituto concedeu de forma incorreta e, assim, suspendê-los. Dessa forma, a Previdência Social busca reduzir seus gastos aos cofres públicos.

É importante deixar claro que o pente fino do INSS é previsto no artigo 69, da Lei 8.212/1991, atualizada pela Lei 13.846/2019, que trata do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Segundo a legislação, o instituto tem permissão de manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

Como funciona o pente fino do INSS em 2021?

Com a finalidade inicial de atualizar os cadastros dos segurados, desde o segundo semestre de 2020, o INSS está realizando o pente fino em cerca de 1,7 milhão de benefícios previdenciários. Essa análise vai transcorrer por todo ano de 2021.

A revisão se inicia com o INSS enviando as notificações aos segurados em forma de cartas físicas e virtuais, por meio do aplicativo dos Correios. Quem receber a carta, deve cumprir uma série de determinações e vai ter 60 dias para apresentar documentos que comprovem o seu direito ao benefício previdenciário. De acordo com a lei, se o segurado não cumprir com a exigências do pente fino do INSS, o benefício sofre bloqueio.

Aqui cabe ressaltar a importância de manter os dados cadastrais sempre atualizados, pois, se acaso o INSS enviar uma carta e esta retornar ao remetente, o passo a seguir é uma intimação por edital público. Sem receber a carta ou a notificação, certamente o segurado só vai descobrir o problema quando tiver o benefício suspenso ou bloqueado.

O segurado que for notificado nesse primeiro momento não precisa entrar em desespero. O ideal é realizar todos os procedimentos que o INSS solicitar.

Como enviar os documentos solicitados?

Para enviar os documentos, o segurado pode escolher uma das maneiras que o INSS disponibiliza, a saber:

  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS. Acesse o sistema, escolha a opção “Atualização de dados de benefício”. Em seguida, anexe os documentos do titular, ou do procurador ou do representante legal (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e carteira de trabalho).
  • Em uma agência do INSS. Deve-se fazer o agendamento pelo telefone 135, escolhendo a opção “Entrega de documentos por convocação”. Assim, a entrega dos documentos pode ocorrer por via exigência expressa (urnas que ficam nas entradas dos postos da Previdência Social), ou via em uma agência aberta.

O que fazer se o benefício for suspenso ou bloqueado?

A princípio, o INSS afirma que ainda estão realizando a atualização cadastral dos segurados. No entanto, é bom ficar atento. O recurso não será necessário, a menos que haja alguma decisão do INSS que indefira sua solicitação.

Caso seu benefício seja suspenso ou bloqueado injustamente, recomenda-se a orientação de um profissional de Direito Previdenciário. O advogado nessa hora pode ser seu melhor amigo. É ele quem vai reunir, junto a você, as provas necessárias para comprovar que houve equívoco na decisão do INSS.

Vale destacar, ainda, que, caso o segurado não consiga realizar o cumprimento de exigência no prazo estabelecido de 60 dias, deve reportar ao INSS o quanto antes por meio do Meu INSS. Em caso de dúvidas ou até mesmo impossibilidade de recolher os documentos solicitados pela Previdência, recomenda-se a orientação de um advogado previdenciário. Sem dúvida o profissional de Direito Previdenciário saberá conduzir e orientar o segurado da melhor maneira.

Quais benefícios passam pelo pente fino?

O INSS vai notificar todos os beneficiários que recebam algum dos benefícios abaixo:

Um outro ponto importante a se comentar é que os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente) passam pelo pente fino do INSS todos os anos, obrigatoriamente.

Caso você esteja em alguma dessas categorias, se atente e prepare todos os documentos de comprovação do seu direito. Separe atestados, exames e receitas atualizadas para que você possa comprovar realmente precisar do benefício por ser incapaz de trabalhar.

Quem está isento do pente fino?

O INSS não pode convocar alguns beneficiários para o pente fino. A saber:

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez (incapacidade permanente) e pensionistas inválidos que recebem o benefício por ao menos 15 anos e têm mais de 55 anos de idade;
  • Portadores de vírus HIV;
  • Quem tem benefício concedido há mais de 10 anos, exceto quando há desconfiança de fraude ou má-fe.

Prova de vida x Pente fino do INSS

Há muita gente que confunde esses termos; outras, ainda, acham que ambos têm o mesmo significado. Não se engane. Um pode até complementar o outro, mas os objetivos são diferentes.

A prova de vida busca verificar se as pessoas que recebem aposentadoria ou pensão estão vivas, já que é muito comum familiares continuarem recebendo o benefício previdenciário indevidamente após a morte do segurado.

Por outro lado, o pente fino do INSS, como dito anteriormente, destina-se apenas a alguns segurados que recebem benefícios por incapacidade ou nos casos que a Previdência desconfia de fraude. O pente fino pode ser feito nos casos em que a Previdência suspeita de fraude na prova de vida do segurado.

Conte com a ajuda de um advogado

Infelizmente, tanto para o mal quanto para o bem, o INSS comete erros. É natural. Contudo, não dá para contar com a sorte nessas horas e correr o risco de se prejudicar. Partindo dessa premissa, nosso conselho é que você se prepare antes do problema aparecer.

Caso seu benefício seja bloqueado ou suspenso, recomendamos que busque imediatamente um advogado para que ele lhe ajude a recorrer da decisão.

 ECONOMIA

CONFIRA O CALENDÁRIO

INSS volta a bloquear benefícios por falta de prova de vida a partir de 1º de junho

Cortes nos benefícios por falta de prova de vida começam pela competência do mês de maio, para os residentes no Brasil

Marcello Casal Jr / ABr
Parte dos beneficiários poderão fazer a prova de vida de forma virtual - Marcello Casal Jr

Brasil de Fato – A partir de 1º de junho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas por falta de prova de vida. O procedimento estava suspenso desde março do ano passado, devido à pandemia de covid-19.

A medida foi publicada na Portaria 1.299, do último dia 13 de maio, apesar do contexto acentuado de pandemia de coronavírus no Brasil.

Saiba mais: Privatização da Eletrobras ‘é uma negociata’, diz dirigente da Confederação dos Urbanitários

De acordo com o Instituto, cerca de 11 milhões de pessoas precisam de comprovação de vida para continuarem cadastradas. Em caso de bloqueio do pagamento, suspensão ou cessação, a regularização deve ser feita na agência bancária em que é feito o pagamento do benefício ou em agência no INSS.

Leia também: Onde a crise nunca chega: maiores bancos do país lucraram R$ 26 bi só no 1º trimestre

Prova virtual 

A comprovação de vida é feita anualmente e alguns beneficiários podem fazer o procedimento pela biometria facial, ou seja, de forma virtual. Assim, 5,3 milhões de beneficiários participantes do projeto poderão realizar o benefício sem sair de casa, por meio do aplicativo “Meu gov.br”.

Os beneficiários que farão parte do projeto irão receber uma mensagem de texto no celular ou um e-mail com as orientações. Os convocados devem ter biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou no Departamento de Trânsito (Detran), além de um celular com câmera fotográfica.

Leia também: Por quanto tempo é possível ficar sem contribuir ao INSS sem perder os direitos? 

Calendário de bloqueios

O INSS apresentou uma tabela com as colunas de competência de “vencimento da comprovação de vida” e da “retomada da rotina”. Aqueles que não fizeram a comprovação mesmo antes de março de 2020 devem ser os primeiros a realizar o procedimento.

O INSS organizou o procedimento da seguinte maneira: os beneficiários cuja prova de vida venceu entre março e abril de 2020 devem realizar a comprovação em junho de 2021. O grupo que tinha limite entre maio e junho do ano passado deve fazer em julho deste ano. Quem estava registrado com vencimento em julho e agosto de 2020 deve fazer a prova até agosto de 2021. Setembro e outubro de 2020: setembro de 2021. Novembro e dezembro de 2020: outubro de 2021. Janeiro e fevereiro de 2021: novembro de 2021. E, por fim, março e abril de 2021: em dezembro de 2021.

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Vida Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática
A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.
Muitos advogados já estão aproveitando a oportunidade e incrementando as suas carteiras de clientes, pleiteando judicialmente para seus clientes a revisão da vida toda.
Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.
Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.
Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado.
Há uma base muito grande de clientes que se beneficiam dessas teses sendo que os valores a receber são bastante expressivos, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente dão valores na faixa de R$ 45 Mil Reais.
Em sentenças judicias no RJ e em SP, alguns benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. Dessa forma, muitos advogados já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar importante fonte de honorários.
Além da possibilidade de ingressar com as ações individualmente para cada cliente, o advogado pode potencializar os seus resultados, ingressando com ações em modo de litisconsórcio ativo, inserindo os clientes como autores em uma única demanda, poupando tempo e aumentando retornos.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito dos seus clientes, em razão da prescrição de 5 anos que afeta o pagamento das diferenças não pagas. Ao adiar essa oportunidade, advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Preciso ser especialista na área para aproveitar essa oportunidade?
Não. O nosso material foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área. Nos últimos anos a advocacia brasileira tem passado por transformações que beneficiam o advogado atualizado e versátil, apto a enfrentar os desafios de uma advocacia digital e atuante.
Qual valor receberei ao final da ação?
O valor dependerá do cálculo realizado em cada caso, mas não é raro clientes terem um incremento em sua aposentadoria de até R$ 1.200,00 por mês, junto com valores na faixa de R$ 45 Mil Reais, a título de pagamento de diferenças não pagas.