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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Segurados do INSS passam a ter direito a 120 dias de licença ao adotar criança

Segurados do INSS têm direito a licença de 120 dias ao adotarem filhos
Segurados do INSS têm direito a licença de 120 dias ao adotarem filhos Foto: Andréa Machado / Extra/Agência O Globo
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Já estão valendo, desde a última segunda-feira, as novas regras previstas na Lei 12.873/2013, que garantem a licença-maternidade de 120 dias para o segurado ou a segurada do INSS que adotar um filho, seja qual for a idade da criança. A medida já tinha sido sancionada em outubro do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff, mas somente agora entrou em vigor.
A lei também iguala os direitos de homens e mulheres para a adoção. Se num casal adotante, por exemplo, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode pedir o benefício, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. O mesmo vale para casais do mesmo sexo. Outra vantagem é que a legislação agora estende ao cônjuge ou ao companheiro(a) o direito ao pagamento do benefício, no caso de morte do segurado(a) do INSS


Justiça nega adicional de 25% a aposentados e pensionistas do INSS

No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o acréscimo a quem se aposenta por invalidez
No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o acréscimo a quem se aposenta por invalidez Foto: Guilherme Pinto
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A 20ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre negou, nesta segunda-feira, um pedido que tentava obrigar o INSS a pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados e pensionistas que precisam de cuidado permanente. No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o direito a quem se aposenta por invalidez.
No entendimento do juiz substituto Carlos Felipe Komorowski, o adicional deve ser “exclusivo para os beneficiários do INSS por incapacidade”. O pedido para estender o valor a todos os pensionistas e aposentados foi protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
Segundo o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, a decisão judicial não causa nenhuma surpresa:
- Nos últimos anos, infelizmente, a chamada Justiça não vem fazendo justiça com os aposentados brasileiros. As pensionistas foram prejudicadas, estamos perdendo a desaposentação (quando o aposentado continua a trabalhar e troca o seu benefício por outro mais vantajoso) e outras ações importantes no Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, apesar dos avanços e tropeços, não vamos desanimar. A força dos 30 milhões de aposentados do Brasil não será medida nos tribunais, mas sim será demonstrada nas ruas e nas urnas", disse o líder da Cobap


Saiba como recuperar a qualidade de segurado do INSS para voltar a ter direito a receber benefícios

Antônio Alves Filgueira parou de contribuir em 1990 e, agora, teve a aposentadoria negada
Antônio Alves Filgueira parou de contribuir em 1990 e, agora, teve a aposentadoria negada Foto: Terceiro / Reprodução
Priscila Belmonte
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Internado enquanto aguarda vaga para fazer uma cirurgia, no Hospital Federal de Bonsucesso, o pedreiro Antônio Alves Filgueira, de 64 anos, que luta contra um câncer no esôfago, enfrenta um drama além da luta pela vida. Mesmo tendo trabalhado até novembro de 2013, mês em parou por estar debilitado, ele atuou vários anos na construção civil, sem carteira assinada. A surpresa veio quando seu pedido de aposentadoria por invalidez foi negado pelo INSS. Filgueira havia perdido a qualidade de segurado (quando a pessoa fica sem contribuir de um a três anos, dependendo do seu tempo de contribuição e, por isso, perde o direito aos benefícios).
Caso consiga comprovar que já fez 180 contribuições (15 anos) ao INSS, ele terá direito, pelo menos, à aposentadoria por idade, mas, ainda assim, terá que aguardar até 10 de outubro, quando completará 65 anos.
Ainda é possível ficar em dia com o INSS
Quem deixou de contribuir pode recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter cobertura do INSS. Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP), qualquer um que tenha parado de recolher pode retomar o pagamento, conforme a categoria que está enquadrado: contribuinte individual, doméstica ou facultativo.
Se trabalhar por conta própria, a pessoa pode pagar como contribuinte individual. Se não estiver trabalhando, deve contribuir como facultativo. O valor da aposentadoria é calculado de acordo o montante recolhido de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, considerando a média dos valores pagos, a idade do segurado e a expectativa de vida no país. Adriane destaca que, para receber um benefício próximo ao teto, é necessário ter 80% das contribuições pagas pelo valor máximo, além de 62 anos de idade e 38 de contribuição, em média.
Como ficar em dia com a Previdência Social
Como contribuir
O trabalhador deve agendar atendimento por telefone (Central 135). Se trabalhar por conta própria, a contribuição pode ser de 11%, no plano simplificado (que dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão por morte e benefício por invalidez), ou de 20% (que inclui a aposentadoria por tempo de contribuição). Quem está desempregado pode recolher como facultativo (11%). Donas de casa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448), recolhem 5%.
Nova inscrição
Caso fique desempregada novamente e tenha interesse, a pessoa pode voltar a contribuir individualmente. Nada impede também que continue a pagar como autônoma, mesmo que tenha emprego formal, desde que a soma das contribuições não supere teto (R$ 4.390,24).
Guia de recolhimento
A Guia da Previdência Social, para pagar as contribuições, pode ser comprada em papelarias ou impressa pelo site www.mps.gov.br.
Período de Carência
Quando a pessoa perde a qualidade de segurado e volta a recolher, tem que cumprir uma carência de 12 meses (número de contribuições a fazer antes de voltar a ter direito a alguns benefícios).
Qualidade de segurado
Tem qualidade de segurado quem está contribuindo ou está em período de graça, quando, mesmo sem recolher ao INSS, é mantido o direito aos benefícios. Esse período de tolerância pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não de seguro-desemprego


INSS: saiba o que conta como tempo de contribuição para a aposentadoria

Auxílio-doença conta no tempo de contribuição, desde que seja intercalado com outra atividade
Auxílio-doença conta no tempo de contribuição, desde que seja intercalado com outra atividade Foto: Extra / Guilherme Pinto
Priscila Belmonte
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Nem só quem tem carteira assinada contribui mensalmente para a Previdência Social. Alunos aprendizes que frequentaram escolas técnicas federais até dezembro de 1998 — quando foi vetado o direito, por meio da emenda constitucional número 20 —, trabalhadores rurais (segurados especiais), contribuintes individuais (também conhecidos como autônomos) e facultativos (estudantes e donas de casa) também têm direito a incluir as contribuições no cálculo da data e do valor inicial da aposentadoria. O mesmo vale para as contribuições durante o período de licença-maternidade.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), toda contribuição feita em dia entra no cálculo, mas nem sempre vale para a contagem da carência mínima para aposentadoria por idade, que é de 180 meses (15 anos), conforme exige a Previdência Social. Nos casos de alunos aprendizes, trabalhadores rurais e anistiados, por exemplo, esse tempo não conta para a carência. Em todos os outros, sim.
As contribuições durante o serviço militar também entram no cálculo, assim como o auxílio-doença. Este, entretanto, só conta como contribuição caso seja intercalado entre duas atividades, sem que o trabalhador perca a condição de segurado. Alguém que contribuiu como autônomo, recebeu o benefício e, depois, não voltou a contribuir de um a três anos — dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não de seguro-desemprego — por exemplo, não tem direito.
Quem contribuiu por um tempo, deixou de pagar por outro e, depois, resolveu colocar em dia as contribuições anteriores também pode considerar o acerto no cálculo da aposentadoria, desde que comprove que manteve alguma atividade remunerada no período correspondente. Esse prazo só será considerado, porém, para cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que não conta para o tempo de carência exigido pela aposentadoria por idade.
Fique por dentro dos tipos de aposentadorias do INSS
Por idade
Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores que têm 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, desde que cumpram a carência exigida de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Por contribuição
Para pedir à Previdência Social a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso comprovar contribuição durante 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, seja qual for a idade.
Especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de serviço, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos para a concessão do benefício, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Formulário
A comprovação dessa exposição deverá ser feita por meio do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa , com base num laudo de condições ambientais, expedido por um médico.
Por invalidez
A aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência, já tiver a doença ou a lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Contribuições
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter 12 contribuições mensais, exceto nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho


Veja como ficará o pagamento do INSS de patrões e empregadas domésticas com a alíquota menor de 6%

As novas regras ainda dependem de alguns trâmites na Câmara e sanção presidencial para entrar em vigor
As novas regras ainda dependem de alguns trâmites na Câmara e sanção presidencial para entrar em vigor Foto: Arquivo
Ana Paula Viana
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A redução da alíquota de contribuição ao INSS paga por domésticas e patrões — para 6% ao mês, conforme a proposta aprovada na terça-feira, pela Câmara dos Deputados — poderá gerar uma economia anual de R$ 209,76 para as empregadas, no caso das que ganham o piso regional do Rio (R$ 874,75). Para os empregadores que pagam esse salário, o recolhimento menor para a Previdência Social fará com que economizem R$ 629,28 por ano. Mas, no csao dos patrões que recolhem sozinhos a contribuição integral (sem descontar nada das domésticas), o gasto anual cairia bastante: menos R$ 839,04.
Pela regra atual, os empregadores recolhem 12% ao mês sobre o salário das domésticas, e as empregadas, de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial. Pela nova proposta, cada um deles passaria a contribuir com apenas 6%. A contribuição menor, porém, não deverá influenciar nos valores pagos pelo INSS às trabalhadoras na hora de receberem um auxílio-doença ou uma aposentadoria.
As simulações de como são as contribuições atuais e de como ficarão com a alíquota menor foram feitas pelo presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a pedido do EXTRA. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional ainda terá que aguardar o prazo de envio de recursos de parlamentares, antes de ser enviada para a sanção da presidente Dilma Rousseff.



Motorista que trabalhava até 19 horas por dia ganha direito à indenização

Motorista que trabalhava até 19 horas por dia ganhou direito à indenização
Motorista que trabalhava até 19 horas por dia ganhou direito à indenização Foto: Cléber Júnior
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma indenização por dano moral a um motorista que era obrigado a trabalhar até 19 horas por dia. Com a decisão, o recurso apresentado pelo empregador não foi aceito. Apesar de haver um entendimento geral de que a realização constante de horas extras não caracteriza uma afronta à dignidade humana, os magistrados da Quinta Turma do TST alegaram que, neste caso específico, a jornada do motorista era prolongada ao extremo, o que daria a ele o direito de ser indenizado.
O trabalhador argumentou que trabalhava todos os dias da semana, inclusive feriados, e que a jornada de trabalho começava às 5h e terminava por volta da meia-noite, entrando pela madrugada em alguns dias. O intervalo para descanso e refeições não passava de 30 minutos.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a jornada diária era de oito horas e 48 minutos de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h48m, com uma hora para descanso e alimentação, que adotava o sistema de banco de horas e compensava os feriados trabalhados com o pagamento de horas extras.
A empresa já havia perdido a causa na Justiça do Trabalho do Paraná, recorreu ao TST e teve uma nova derrota.


Saiba como assinar a carteira da doméstica e evitar punições com nova regra

Esmeralda de Souza foi dispensada pelo patrão quando cobrou a assinatura de sua carteira
Esmeralda de Souza foi dispensada pelo patrão quando cobrou a assinatura de sua carteira Foto: Priscila Belmonte
Ana Paula Viana e Priscila Belmonte
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A partir de 7 de agosto, os patrões que deixarem de assinar a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas estarão sujeitos a multas de, no mínimo, R$ 805,06. A determinação faz parte da Lei 12.964, aprovada em abril deste ano e que entrará em vigor no mês que vem, após 120 de prazo para a adaptação dos empregadores às regras.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quem quiser contratar uma doméstica agora poderá fazer o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias normalmente. O problema é para quem já tem empregada em casa, sem carteira assinada. Nesse caso, a lei estabelece que o registro seja retroativo à data em que ela começou a trabalhar. O patrão fica, ainda, obrigado a pagar os atrasados de INSS, com juros e correção monetária.
Diante disso, Avelino aconselha quem está nessa situação a deixar para regularizar os atrasados do INSS após a entrada em vigor dos novos direitos da categoria, que foram aprovados numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em abril de 2013, mas ainda dependem de uma regulamentação no Congresso.
- Com a regulamentação, haverá uma espécie de refinanciamento desses atrasados, com prazo maior para pagar, com juros menores e sem multa. Mas desde já, é importante assinar a carteira e recolher o INSS mensal - disse.
Para ele, manter a doméstica sem registro sairá mais caro, já que os patrões serão punidos com multa, como as empresas.
- Hoje, muitos só pagam os direitos das empregadas na demissão. Às vezes, nem isso, porque fazem acordos na Justiça para reduzir o valor.
A empregada doméstica Esmeralda Corrêa de Souza, de 43 anos, é mais uma trabalhadora que ainda luta pelos seus direitos. Ela ficou sem emprego ao cobrar do patrão a carteira assinada. Após três meses de trabalho ganhando menos que o piso, cerca de R$ 800, Esmeralda perguntou ao patrão quando ele iria regularizar sua situação e foi despedida.
- Essa lei foi feita para proteger a gente. Se eu trabalho direito também quero receber direito. Nem o salário do mês eu ganhei. Se a pessoa não pode contratar, não contrata. Mas isso não é justo - reclamou.
Registro Tardio: Basta preencher a folha de contrato de trabalho da carteira profissional da doméstica, informando a data em que ela foi admitida, podendo incluir no campo de observações gerais a data real em que a carteira foi regularizada.
Recolhimento do INSS: Pode ser feito por meio do carnê próprio, vendido em papelarias, ou pela guia emitida no site www.previdencia.gov.br.
INSS atrasado: Caso queira recolher os atrasados do INSS, o patrão deverá ficar atento se a doméstica já tem um número de inscrição na Previdência Social. Caso não tenha, será preciso procurar um posto do INSS para regularizar a situação. Caso contrário, os atrasados depositados de uma vez poderão não contar como tempo de contribuição.
Multas: O pagamento de atrasados do INSS gera multas e correção monetária proporcional ao tempo em que o patrão deixou de fazer o recolhimento.
Regulamentação: Na regulamentação dos novos direitos das domésticas, que deverão entrar em vigor até o ano que vem, está previsto um incentivo para que os patrões com atrasos no INSS regularizem a situação. A previsão é que seja concedido um prazo para financiar a dívida, com parcelas mensais, a juros reduzidos, além de um perdão das multas.
Denúncias: Domésticas sem registro em carteira podem registrar queixa no posto da Delegacia Regional do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. No Centro, o endereço é Avenida Presidente Antônio Carlos 251, prédio anexo. Basta procurar o plantão fiscal para ser atendida por um auditor, que abrirá a investigação


Justiça proíbe banco de oferecer crédito a aposentados do INSS pelo telefone

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Para evitar o endividamento dos idosos, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de ação civil coletiva, determinou que o Banco BMG não ofereça crédito bancário para os portadores do cartão de crédito BMG Master. A decisão determina também que o banco exiba em uma de suas publicidades advertências aos idosos sobre risco de superindividamento. O banco também terá que veicular propagandas aos aposentados e pensionistas de todo o país para desfazer a publicidade enganosa e abusiva.
Caso o BMG não cumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais. A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec). A denúncia é que o banco oferecia um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao envididamento dos aposentados.
O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, modalidade autorizada e regulamentada pelo próprio INSS. A publicidade que mostra idosos felizes com o crédito também não foi considerada abusiva ou ilegal pelo juiz. Contudo,ele proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Polisdec e o BMG recorreram ao Tribunal de Justiça. No recurso, o desembargador Wanderley Paiva concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica


Proposta susta permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso

A contratação vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias.
A contratação vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias. Foto: Fernanda Dias / Agência O Globo
Priscila Belmonte
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/2014, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitia a contratação de terceirizados para a perícia médica. Autor da proposta, Arnaldo ressalta que a terceirização contraria a lei que criou a carreira de perito médico previdenciário. Para o parlamentar, a Resolução 430/2014 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/2009, que prevê o exercício da atividade como competência privativa dos peritos médicos médicos previdenciários, aprovados em concurso.
— Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária — afirma Arnaldo Faria de Sá.
De acordo com a resolução, a contratação de médicos não concursados vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias.
Em trâmite na Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o plenário da Casa


Consignado online para aposentados só começará em julho de 2015

O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente
O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente Foto: Guilherme Pinto / Extra
Priscila Belmonte
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Os aposentados e pensionistas do INSS vão ter que aguardar um pouco mais pela implantação do sistema que permitirá a liberação do crédito consignado no ato do pedido. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a segunda etapa do projeto está prevista para julho de 2015, e não junho, como foi divulgado anteriormente. O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente, facilitando a vida do segurado que precisa de dinheiro rápido.
Segundo a Febraban, no momento em que a solicitação da Transferência Eletrônica Disponível (TED) chegar à base de dados da Dataprev, o banco pagador checará todas as informações da solicitação do consignado e, depois da conferência, o crédito será liberado. Após a solicitação do empréstimo e a assinatura do contrato, assim que o cliente passar o cartão magnético nos caixas para fazer o saque, aparecerá a confirmação na tela.


INSS deve conceder auxílio-acidente mesmo que o dano tenha sido mínimo, decide Justiça

INSS deverá conceder auxílio-acidente mesmo em casos em que o dano seja pequeno
INSS deverá conceder auxílio-acidente mesmo em casos em que o dano seja pequeno Foto: Thiago Lontra / Agência O Globo
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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada nesta quinta-feira, reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado que tenha sofrido uma redução na capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que o dano tenha sido mínimo. Com base nessa interpretação, a TNU acatou o pedido um segurado, que terá o direito de receber o benefício.
Outras decisões
Na mesma sessão, a turma reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.
Além disso, a turma anulou decisões da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que continham erro material na análise do laudo pericial necessário à concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (LOAS). Segundo o processo, a sentença observou apenas um dos quesitos do laudo médico e considerou que uma mulher candidata ao benefício – uma portadora de HIV de 51 anos – era totalmente incapaz para o trabalho. Já o acórdão da Turma Recursal analisou quesito diferente – que não tratava da possibilidade de reabilitação profissional – e ainda assim concluiu que a mulher poderia ser reabilitada para execução de atividades leves.
Segundo o relator da matéria, os julgados foram fundamentados em “premissas errôneas”. Por isso, o colegiado da TNU decidiu autorizar um novo exame das provas para que sejam avaliados também os aspectos pessoais e socioeconômicos da autora da ação, que foi abandonada pelo esposo e, atualmente, é responsável pela criação e sustento de suas duas filhas menores de idade.

INSS: empregado deve checar contribuições de empregador regularmente

O trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
O trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia. Foto: Andréa Machado / Extra
Priscila Belmonte
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Para evitar o desespero de descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve — verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas.
— Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais — orienta a especialista.
Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
— A empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito – diz Jane.
A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.
Veja como dar baixa na carteira
No caso de o segurado do INSS ter perdido a carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.
— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência — alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O que ocorre, segundo o especialista, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento.
— Ele pode ir também à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo

INSS: previdência privada é investimento mais indicado para quem quer fazer segunda contribuição

Aposentado pelo INSS, Edilton Ferreira Lima, de 74 anos, também recebe um benefício pela previdência privada
Aposentado pelo INSS, Edilton Ferreira Lima, de 74 anos, também recebe um benefício pela previdência privada Foto: Urbano Erbiste / Agência O Globo
Priscila Belmonte
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Contribuir para a previdência privada e para o INSS ao longo da vida pode tornar a aposentadoria mais confortável. A opção é considerada por especialistas a mais vantajosa para os trabalhadores. Quem investe na previdência privada pode ganhar 44% a mais, segundo simulações encomendadas pelo EXTRA. Mesmo quem exerce duas atividades remuneradas, uma com carteira assinada e outra como autônomo, não garante um benefício mais alto. Neste caso, o valor excedente das contribuições vai parar na Receita Federal e só é recuperado se a pessoa pedir a restituição em, no máximo, cinco anos. Por lei, o benefício do INSS é limitado ao teto de R$ 4.159.
Para evitar dor de cabeça, a pessoa com dois vínculos empregatícios deve ficar atenta para não ultrapassar o limite de salário-base para a contribuição máxima. Um trabalhador com um salário de R$ 5 mil num emprego, por exemplo, terá como base de contribuição o teto do INSS: R$ 4.159.
- Mas, se trabalhar em duas empresas e ganhar R$ 3 mil em uma e R$ 2 mil em outra, pagará a contribuição baseada nos R$ 5 mil, pelo fato de nenhum dos salários ter atingido o teto - diz Gilberto Braga, economista do Ibmec.
Ele reforça que, no caso de a soma das contribuições superar o teto (R$ 457,49), a pessoa deve comprovar, numa das fontes pagadoras (caso as duas sejam regidas pela CLT), o quanto já é descontado na outra, para não haver contribuição em excesso.
- Se o valor do benefício na aposentadoria do INSS fosse mais alto, nós nem precisaríamos pagar duas contribuições - afirma Edilton Lima, de 74 anos, aposentado pelo INSS, que também recebe pela previdência privada.
Como pedir devolução
Para não perder o dinheiro pago a mais para o INSS, no caso de o valor total das contribuições mensais passar o teto de R$ 457,49, o trabalhador deve pedir as diferenças à Receita Federal. A solicitação deve ser feita pela internet, por meio da página virtual www.receita.fazenda.gov.br.
O segurado deve clicar em Serviços, Cidadão/ Empresa, Restituição e Compensação, Programa PER/DCOMP e Receitanet. Por último, deve baixar o Programa do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP.

INSS: cresce a busca de usuários de drogas por benefícios

Ivone Ponezek é psicanalista e diretora do Núcleo de Pesquisas e Atenção ao Uso de Drogas (Nepad), da Uerj
Ivone Ponezek é psicanalista e diretora do Núcleo de Pesquisas e Atenção ao Uso de Drogas (Nepad), da Uerj Foto: Priscila Belmonte / Extra
Priscila Belmonte
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O aumento do número de usuários de drogas em todo o país tem levado cada vez mais dependentes químicos a procurarem o INSS, em busca de auxílios por incapacidade ou por assistência. O que muitos usuários de drogas não sabem é que os critérios para concessão do auxílio-doença e do Loas são os mesmos adotados para os demais segurados. Por conta disso, boa parte dos benefícios acaba sendo negada. Em geral, falta qualidade de segurado.
Segundo Alexandre Maia de Carvalho, gerente-executivo do INSS-RJ (Norte), só de janeiro até este mês, a procura, principalmente de pessoas que vivem nas cracolândias da cidade do Rio, aumentou pelo menos 20%.
— Temos observado um crescimento do número de dependentes, principalmente do crack, em busca do benefício assistencial, o Loas. Gente que nunca trabalhou, nem contribuiu, e não tem vínculo com a Previdência.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante reforça o conceito do INSS.
— O auxílio é para compensar uma incapacidade para o trabalho. O fato dele ser usuário de droga não significa que está incapaz.
Não há uma regra geral específica do INSS para o usuário de droga — explica Adriane.
O entendimento de Jarbas Simas, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ANMP), engrossa a lista.
— O perito avalia se a doença existe e se incapacita o paciente, mas ele deve ter qualidade de segurado. Outra questão é o nome do benefício: auxílio-doença. A pessoa pode estar doente, mas capaz de desempenhar suas atividades normalmente — afirma Jarbas.
Diretora do Núcleo de Atenção ao Uso de Drogas da Uerj, Ivone Ponezek diz que é preciso analisar caso a caso.
- Há casos em que o paciente precisa mesmo de internação, mas não são a maioria. Mas é inegável que algumas pessoas usam a dependência como uma desculpa para não desenvolver suas atividades diárias.
Pacientes são orientados por especialistas
Segundo Cláudia da Silva de Melo, de 50 anos, assistente social do Observatório de Gestão e Informação sobre Drogas do Estado do Rio, muitos dependentes químicos já chegam ao centro de atendimento querendo pedir um benefício do INSS.
— Boa parte deles nem sabe do que está falando — afirma a especialista.
Cláudia explica que os pacientes são devidamente orientados sobre os critérios adotados pelo instituto para conceder os auxílios. Apesar do incentivo ao retorno desses profissionais ao mercado de trabalho, nem sempre o resultado é o esperado.
— Alguns pensam em contribuir para o INSS só por um período, com o objetivo de atender à carência e, futuramente, ter direito ao benefício. O nosso desafio está também em desconstruir essa ideia — diz Cláudia.
Por outro lado, os pacientes atendidos por Letícia Roisenberg, de 30 anos, que também atua como assistente social do observatório, manifestam outro tipo de comportamento. De acordo com a especialista, a maior parte das pessoas não pensa em se escorar na dependência química para ter direito ao benefício.
— Atualmente, atendo quatro grupos, compostos por seis pessoas cada. É comum ouvir de pacientes o desejo de voltar ao mercado. Alguns nos procuram para pedir uma nova avaliação médica e psicológica, que os libere para suas atividades — afirma Letícia.
CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Carência
O usuário de drogas tem direito a pedir o auxílio-doença do INSS, caso esteja incapacitado para o trabalho. É necessário, no entanto, que tenha qualidade de segurado (no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social).
Interrupção
Quando a pessoa, por qualquer razão, fica sem contribuir por até 12 meses também pode ter direito. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.