Powered By Blogger

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Temer quer atrasados do INSS que não foram sacados

Clayton Castelani
do Agora
O governo Michel Temer (PMDB) quer pegar de volta R$ 8,6 bilhões em dívidas judicias pagas a 493 mil credores há mais de dois anos e que ainda não foram sacados.
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram revisões ou concessões de benefícios na Justiça podem ser atingidos pela medida.
O projeto de lei autorizando o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) foi registrado anteontem na Câmara dos Deputados, com pedido de urgência.
Os deputados têm prazo de cinco sessões para pedir mudanças na proposta.
Existem hoje mais de 54 mil segurados do INSS com atrasados não sacados na área do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos pagamentos a credores de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

INSS recebe pela internet documentos de segurados

Clayton Castelani
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já recebe pela internet cópias de documentos necessários para a concessão de aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios.
Agora soube de funcionários do instituto que a digitalização de documentos faz parte de um plano do órgão para tentar agilizar a concessão de benefícios, desafogando agências que estão lotadas de processos.
No futuro, esse sistema poderá permitir que as agências menos procuradas pelos segurados possam auxiliar na análise de pedidos de benefícios vindos de localidades com maior demanda.

Juizado inclui os salários antigos na aposentadoria

Leda Antunes
do Agora
O Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio de Janeiro, decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.
Chamada de revisão da vida inteira, essa correção leva em conta todos os salários de contribuição dos segurados.
Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.
A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos de idade.
No cálculo inicial, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994.
O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.
Previdência social

Compreenda a proposta de cálculo

A redação original da PEC 287/16 trazia uma proposta de cálculo para os benefícios previdenciários que horrorizava todo mundo: 51% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição. Significava que para alcançar 100%, teria que trabalhar 49 anos. E, ainda por cima, a média passa a ser feita com todos os salários da vida do trabalhador, não mais os maiores que representassem 80%.
O substitutivo do relator da Câmara dos Deputados traz uma nova forma de cálculo (sem mudar a média), exigindo “apenas” 40 anos de contribuição para atingir 100%. Porém, com o mínimo de contribuições, o benefício seria calculado em 70% da média, com o acréscimo, para as contribuições que excederem, de 1,5% para cada ano nos primeiros cinco, 2% para cada um dos cinco seguintes e 2,5% em cada ano de mais cinco.
Para entender esta complicação, vale o exemplo: para a aposentadoria por idade, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, o texto original daria 76% da média, enquanto o do substitutivo chega apenas a 70%; com 30 anos de contribuição teria 81% da média, enquanto a nova proposta alcança somente 77,5%; só com 35 anos de contribuição se torna ligeiramente vantajosa, de 86% para 87,5%; alcançando aos 40 anos a mais favorável, de 91% da média no texto original para 100%. Piora exatamente para os mais pobres, que têm maiores dificuldades na soma de tempo de contribuição.
Este blogueiro repete que é pior a emenda do que o soneto. Se o relator da Câmara quisesse realmente propor um cálculo melhor, bastaria aumentar o percentual de início para 60%, somando 1% para cada ano de contribuição? Com o mínimo de 25 anos de contribuição teria 85% da média, e com 40 completaria 100%. Seria mais fácil e mais justo, mas não parece ser essa a intenção nem do governo nem do relator deputado.
Pensão por morte

Acumular aposentadoria com pensão por morte

Um dos temas mais importantes na reforma previdenciária que tramita no Congresso é a possibilidade de cumular ou não aposentadoria com pensão por morte. Já lembrei muitas vezes a tentativa de FHC com uma medida provisória que a mídia chamava de “MP Mata-Viúva¨. Não durou quatro meses porque a tecnocracia na época admitiu que sendo o nosso Seguro Social de caráter contributivo, duas contribuições de origem diversa geram dois benefícios. Assim, a pensão por morte para os dependentes provém das contribuições do segurado que falece, enquanto a aposentadoria, de qualquer tipo, decorre das contribuições do próprio segurado.
Agora a tecnocracia só que saber das contribuições para receber, na hora de pagar os benefícios as contribuições servem apenas para prejudicar o trabalhador.
O relatório da Câmara dos Deputados pelo menos descartou a desvinculação do salário mínimo, afinal era um bode muito mal cheiroso, mas mantém o cálculo em 50% da aposentadoria com mais 10% para cada dependente e também a proibição de cumulação dos dois benefícios. Até prometeu que possibilitaria se a somatória não passasse do teto do INSS (por volta de 5.500 reais), mas o texto só admite a soma até dois salários mínimos. Poderá acumular aposentadoria e pensão quando cada um for um salário mínimo.
Este blogueiro não acha que esta reforma terá fácil aprovação. Importante lembrar que a pensão já teve modificações legislativas, inclusive com a disposição de períodos reduzidos de recebimento do benefício, de acordo com a idade do(a) viúvo(a).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Proposta extingue a aposentadoria por tempo de contribuição


Desde a apresentação da proposta de reforma previdenciária fala-se em  “idade mínima para aposentadoria”, mas, na realidade, o que se propõe é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, antiga por tempo de serviço, 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Na EC 20, de 1998, foi imposto aos servidores públicos uma idade mínima para esta aposentadoria, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Sem confundir com aposentadoria por idade, aos 65 para os homens e 60 para as mulheres, tendo, no INSS, o período de carência, mínimo de contribuições, em 15 anos.
Se aprovada a PEC, restará somente a aposentadoria por idade, aos 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com o tempo mínimo, no Regime Geral, em 25 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir, e a aposentadoria especial, em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas, simplesmente representará pequena redução na idade e na carência, conforme disposição de lei regulamentar.
Querem retirar um benefício histórico dos trabalhadores brasileiros, e ainda aumentam as exigências da única aposentadoria voluntária. A revisão elaborada pelo relator da Câmara dos Deputados não alivia em nada o “saco de maldades” do texto original, e ainda piora as regras de transição, como este blogueiro afirmou na última segunda-feira.
Ainda comentaremos bastante o substitutivo apresentado.




A AGONIA DOS VELHINHOS

Resultado de imagem para fotos de aposentados num posto da previdência

Em Sábado, 13 de Maio de 2017 20:29, almir papalardo <almirpapalardo@yahoo.com.br> escreveu:


Pela gravura acima pode-se facilmente notar o semblante tristonho e agoniado dos aposentados do RGPS/INSS! Puderá, por 18 anos os segurados da Previdência Social foram discriminados e perseguidos, quando lhes foram empurrado pela goela abaixo, o criminoso desvínculo "Aposentadoria X Salário Mínimo". 

Esta política covarde reduziu seus proventos construído legalmente com descontos mensais para o INSS, sobre o valor de vários salários mínimos. Estupefato e indefeso o aposentado assiste a inevitável degradação do seu benefício quando são corrigidos com percentuais inferiores à correção do mínimo. Aonde foi parar a consciência e o bom senso do Congresso que impassível e acomodado assiste a tudo isto?  Foram, Fernando Henrique Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os presidentes carrascos que implantaram o terrorismo contra os previdenciários da iniciativa privada. 

Para piorar a aflição dos esquecidos aposentados, planeja-se agora fazer uma Reforma da Previdência, sem nenhuma perspectiva de devolução de pelo menos parte, do que foi indevidamente surrupiado dos aposentados... 

Comissão de Trabalho rejeita proposta que iguala domésticos a trabalhadores em geral

Relator argumenta que a regulamentação prevista nos projetos já foi tratada na Lei Complementar 150/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o anúncio de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, planeja reduzir sua rede de atendimento e de serviços e promover a demissão de funcionários. Dep. Vicentinho (PT-SP)
Vicentinho: as proposições não têm mais razão de ser, uma vez que seus objetos já estão inseridos, ainda que não de forma idêntica, no texto legal
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que regulamenta o tratamento igualitário entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral, preconizado na Emenda Constitucional 72/13. A aplicação de preceitos da legislação vigente aos empregados domésticos está prevista no Projeto de Lei 5238/13, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a regulamentação pretendida já foi tratada na Lei Complementar 150/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. “As proposições não têm mais razão de ser, uma vez que seus objetos já estão inseridos, ainda que não de forma idêntica, no texto legal”, avaliou Vicentinho.
Ele também recomendou a rejeição dos projetos (PLs 5322/13, 5582/13, 5670/13 e 5809/13) que tramitam em conjunto com a proposta de Benedita.
Tramitação
Apesar da rejeição, os projetos ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

CCJ admite PEC que estende licença-gestante no caso de parto prematuro

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
A relatora, deputada Gorete Pereira, sugeriu aperfeiçoamento da redação para conferir maior clareza ao texto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/15, do Senado, que estende a licença-maternidade para até oito meses em caso de parto prematuro.
Segundo o texto, nesses casos, a licença de 120 dias usualmente concedida à gestante será estendida à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo exceder a 240.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi pela admissibilidade da proposta. Na opinião da deputada, a redação pode ser aperfeiçoada, para conferir maior clareza e precisão ao texto.
“Mas as modificações necessárias certamente serão avaliadas oportunamente pela comissão especial que vier a se constituir para o exame de mérito da matéria, que deterá a competência regimental para dar-lhe a redação final”, destacou.
Tramitação
A proposta será votada por uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, e depois, em dois turnos, pelo Plenário. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

Seguridade aprova serviço para atender pessoas em situação de dependência

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. João Campos (PRB - GO)
João Campso: se a família não contar com cuidadores familiares ou não tiver condições, a pessoa com deficiência terá seus direitos restringidos ou suprimidos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que institui o serviço de apoio especializado para atividades da vida diária para pessoas em situação de dependência.
O serviço disponibilizará um cuidador para pessoas que dependem de auxílio para atividades básicas, como tomar banho ou se trocar. A proposta inclui o serviço na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 8.742/93).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei 4815/12, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). No texto original, o serviço seria prestado por cuidadores em tempo integral e destinado a pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos
Direitos restringidosOs cuidados de longa duração, no Brasil, ainda são responsabilidade quase exclusiva das famílias, segundo Campos. “Se a família não contar com cuidadores familiares ou não tiver condições financeiras, a pessoa com deficiência terá seus direitos restringidos ou suprimidos”, disse.
João Campos afirmou que alterou a proposta em razão do princípio constitucional da isonomia “para o poder público garantir cuidador não apenas para as pessoas com deficiência ou doenças raras, mas todas as pessoas em situação de dependência”.
De acordo com a proposta, o serviço será financiado pelos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. As diretrizes, os critérios de elegibilidade e os procedimentos do serviço serão definidos em regulamento posterior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

Comissão concede regime especial de trabalho a bombeiros salva-vidas

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário: Transformando nosso Mundo - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Dep. Vicentinho (PT-SP)
Para o relator, deputado Vicentinho, proposta poderá reduzir número de licenças de saúde entre bombeiros militares
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que confere aos bombeiros militares que atuam como salva-vidas expostos ao sol os mesmos benefícios já concedidos aos servidores civis e militares que operam raios X e substâncias radioativas.
As vantagens são as estabelecidas na Lei 1.234/50, ou seja, regime máximo de 24 horas semanais de trabalho, gratificação de 40% sobre o vencimento e férias de 20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2178/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), e tem o objetivo de evitar a incidência de câncer de pele entre os bombeiros militares que atuam como salva-vidas nas praias brasileiras, principalmente no período de maior exposição aos raios ultravioletas, das 10 às 16 horas.
Redução de licenças
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto estenderá importantes direitos e vantagens aos bombeiros militares que trabalham diuturnamente sob exposição solar com o nobre objetivo de salvar vidas. É justa a redução da carga horária semanal para 24 horas, a majoração das férias para 20 dias consecutivos por semestre e a concessão de gratificação adicional de 40%”, afirmou.
Vicentinho disse ainda que a proposta levará a uma redução das licenças para tratamento de saúde e aposentadorias precoces dos bombeiros militares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes

Seguridade aprova 30 horas semanais para fonoaudiólogos

Proposta ainda será analisada por outras duas comissões na Câmara dos Deputados
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 283/15, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que limita em 30 horas semanais a carga de trabalho dos fonoaudiólogos.
Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados
Seminário sobre a  PL 1646/15 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde Decenal. Dep Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio defendeu a aprovação da proposta
Segundo Leitão, essa é uma das únicas categorias da área de saúde que ainda não têm regulamentação da jornada de trabalho. O texto inclui o limite na Lei 6.965/81.
A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), defendeu a aprovação da matéria. “Essas 30 horas semanais permitirão tanto a capacitação dos fonoaudiólogos quanto a manutenção permanente de condições adequadas na assistência a seus pacientes”, afirmou.
Iniciativa idêntica já foi analisada na Câmara por meio do Projeto de Lei 2192/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). A proposta foi aprovada, mas recebeu veto integral da Presidência da República em 2013. O governo justificou na ocasião que a medida teria impacto negativo nos orçamentos das redes pública e privada de saúde e sugeriu a negociação coletiva para conciliar os interesses de gestores da saúde e representantes da categoria profissional.
Tramitação
A matéria ainda será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Comissão da Mulher aprova abrigos provisórios para gestantes em situação de risco

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM - TO) concede entrevista
Professora Dorinha Seabra Rezende: texto dá ênfase às políticas prioritárias e intersetoriais para a prevenção da gravidez na adolescência e a inclusão de homens em todas as ações
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que obriga os governos a criarem residências provisórias para acolher gestantes, mulheres que deram à luz (puérperas) e recém-nascidos em comprovada situação de risco social e de saúde.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina ainda que a prevenção da gravidez entre crianças e adolescentes integra as políticas públicas e deve envolver a população masculina.
O parecer aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 166/11, do deputado Weliton Prado (PMB-MG), que trata apenas da criação do Programa de Casas de Apoio, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas. O substitutivo também engloba propostas previstas em outros projetos apensados (PLs 1911/11, 4024/15 e 5745/16).
Políticas prioritárias
Para a relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o texto traz pontos importantes como a ênfase às políticas prioritárias e intersetoriais para a prevenção da gravidez na adolescência e a inclusão de homens em todas as ações.
“O texto sugerido reúne o melhor de cada uma das iniciativas apensadas. O resultado são progressos para os direitos das mulheres, das crianças e das famílias”, disse Rezende.
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

Câmara aprova MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS

A Medida Provisória 763 também prevê aumento da remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com cálculos do governo, essa remuneração passará dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram MP que dispensa carência de três anos para o saque de contas inativas do FGTS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovada na forma do texto original enviado pelo governo, a MP também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O aumento da remuneração das contas do FGTS passaria, de acordo com cálculos do governo, dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, “sem riscos às taxas de aplicação do fundo ou à sua liquidez no médio e longo prazos”.
Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.
Contas inativas
O trabalhador que tiver saldo em contas inativas do FGTS, aquelas em que não houver mais depósitos, poderá sacá-lo sem cumprir carência de três anos ininterruptos exigida em lei.
A exceção atinge contas inativas existentes em 31 de dezembro de 2015 e, principalmente, trabalhadores que pediram demissão ou não conseguiram apresentar a documentação no tempo hábil para sacar valores quando demitidos.
A Lei 8.036/90 já permite o saque do saldo da conta vinculada ao emprego do qual o trabalhador saiu se ocorreu demissão sem justa causa ou por fechamento da empresa. Com a MP, o saque poderá ocorrer mesmo se a pessoa conseguiu novo emprego e seguirá cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, segundo a data de aniversário do trabalhador.
Remuneração
O FGTS é formado por depósitos mensais a cargo do empregador, no total de 8% do salário pago ao empregado. O fundo rende, para o trabalhador, 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), e pode ser sacado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros motivos específicos.
O fundo financia programas de desenvolvimento urbano. Em 2015, o total financiado foi de cerca de R$ 100 bilhões, dos quais R$ 12,1 bilhões para descontos no programa Minha Casa, Minha Vida.
A remuneração dos recursos captados para esses programas é maior que a prevista em lei para as contas vinculadas, resultando em um estoque que, até antes da MP, não era repassado aos titulares das contas para possível saque nas condições previstas em lei.
Início em 2016
A primeira distribuição de resultados será referente ao exercício de 2016 e alcançará todas as contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro desse ano. Entretanto, o depósito da remuneração extra ocorrerá até 31 de agosto do ano seguinte (2017 nesta primeira vez).
O rateio, proporcional aos saldos das contas vinculadas, será com base no resultado obtido em reais ao fim de cada ano e limitado a 50%. Para isso, o resultado total será calculado depois do desembolso do desconto na prestação da casa própria para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
Entretanto, o valor distribuído de resultado, inclusive juros e atualização monetária posteriores, não fará parte da base de cálculo da multa rescisória por demissão sem justa causa prevista na lei do FGTS (8.036/90), de 40% sobre o saldo dos depósitos da empresa.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli