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sábado, 15 de agosto de 2015

Cobap prepara ação na justiça para garantir pagamento antecipado do 13º salário aos aposentados

CRISE: poupança sofrerá impactos se INSS não pagar adiantamento do 13º salário dos aposentados em agosto


  • Poupança sofrerá impactos se INSS não pagar adiantamento do 13º em agosto. Desde o começo do ano, os resgates têm superado as aplicações
Sangrando por causa do baixo rendimento e da piora do mercado de trabalho, a poupança deve receber mais um duro golpe em agosto. Conforme apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, mais cedo, o governo decidiu que não vai pagar este mês o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Os depósitos que ainda são feitos na caderneta nos últimos tempos têm vindo justamente da parcela de recursos extras de trabalhadores e aposentados. Tanto que o grosso das aplicações tem sido concentrada no último dia de cada mês, quando muitas baixas automáticas são realizadas.

Confirmado esse não pagamento, aumenta a chance de, com menos sobra ainda de recursos, a poupança sofrer mais este baque. Desde o começo do ano, os resgates têm superado as aplicações. De janeiro a julho de 2015, os saques já superam os depósitos em R$ 41 bilhões. A falta desses recursos atingiu diretamente duas áreas importantes de crédito para o País: o imobiliário e a agricultura.

Por causa disso, no final de maio o governo apresentou uma complexa engenharia financeira para tentar prover funding a essas operações. O resultado revelado até agora por meio de dados do Banco Central é positivo e mostra que a ação ajudou no redirecionamento dos recursos. Mas a escassez nessa aplicação é de infraestrutura e segue como um problema ainda a ser resolvido pelo governo.
Tradicionalmente, agosto é mais fraco para a poupança na comparação com mês anterior. Julho é um período em que muitos trabalhadores tiram férias e podem receber adiantamento do 13º salário, além dos demais benefícios. Há, portanto, mais chances de sobra dos rendimentos para investimento. Com a situação crítica da caderneta, o quadro tende a piorar. Em julho, o volume de resgates foi R$ 2,5 bilhões maior do que o de aplicações. Nos primeiros 10 dias deste mês, o resultado já está negativo em R$ 2,3 bilhões.

Acredite se quiser, Governo não vai honrar tradição e deixará de antecipar 50% do 13º salário dos aposentados


  • Governo não deve pagar adiantamento de 13º a aposentados em agosto
Bernardo Caram
  • O pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários não é obrigatório - Foto: Joá Souza | Ag. A TARDEO pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários não é obrigatório
A dois dias das manifestações programadas para todo o País contra Dilma Rousseff, o governo decidiu que não vai pagar em agosto o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Fonte do Ministério da Fazenda confirmou que a decisão foi tomada. As manifestações estão previstas para o próximo domingo, 16.
O pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários da Previdência Social não é obrigatório, mas o governo vinha adotando essa prática de fazer o adiantamento desde 2006. No ano passado, um decreto assinado ainda no dia 4 de agosto pela presidente Dilma permitiu que os repasses fossem feitos entre 25 de agosto e 5 de setembro. O valor foi creditado junto com o pagamento do benefício mensal.
De acordo com um auxiliar do ministro Joaquim Levy, a pasta tenta encontrar uma solução para o problema até o fim do mês, mas ainda não há previsão de nova data para o pagamento. O Ministério da Previdência Social não confirma a informação e ressalta que o assunto está sendo tratado pelo Ministério da Fazenda. Oficialmente, a Fazenda ainda não anunciou a decisão.

Guia do empregador doméstico: veja opções para caso de demissão do funcionário

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Quem irá fiscalizar se os novos direitos são respeitados?
Cabe ao empregador fiscalizar e assumir os riscos; um monitoramento da Justiça do Trabalho poderá ocorrer em caso de denúncia, por exemplo.
Editoria de Arte/Folhapress
Veja Guia do Empregador Doméstico:
Um doméstico pode ser demitido e recontratado por um salário menor?
Não. Se um funcionário for demitido hoje, só pode ser recontratado depois de pelo menos 6 meses e enquadrado em outra função.
Dois domésticos podem ter salários diferentes?
Sim, desde que não desempenhem funções idênticas; assim, um motorista pode ganhar um valor e uma cozinheira, outro, mas nunca menos que o salário mínimo.
É possível descontar do salário as faltas?
Sim, desde que injustificadas; atestados médicos ou da perícia do INSS, por exemplo, servem como justificativa; recomenda-se pedir o código da doença (não obrigatório).


Guia do empregador doméstico: quais são as opções para manter o funcionário

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É possível descontar do salário danos à residência?
É permitido fazer o desconto (por um eletrodoméstico que foi quebrado, por exemplo) desde que a possibilidade tenha sido previamente expressa no contrato de trabalho.
Editoria de Arte/Folhapress
A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?
Os detalhes sobre recolhimento do FGTS ainda dependem de regulamentação. Alguns especialistas orientam esperar as novas regras, outros defendem o começo imediato para evitar risco de processo trabalhista futuro.
Há um piso salarial definido para a categoria?
Pela jornada de 44 horas semanais, não se pode pagar menos que o salário mínimo, que pode variar de Estado para Estado; o mínimo nacional é de R$ 678 e, em São Paulo, de R$ 755.
Como monitorar a jornada do doméstico?
O empregador precisará de um instrumento de controle, como um caderno de horários ou um relógio de ponto; em caso de condomínio, o zelador poderia ser solicitado a também fazer anotação de entrada e saída.

Guia do empregador doméstico: como fazer o contrato?

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A lei vale para contratos em vigor ou só novos?
Vale para novos e vigentes, que terão de ser ajustados, mas a lei não é retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à lei.
Editoria de Arte/Folhapress
A lei vale para todos os empregados domésticos?
Sim. Vale para os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros etc.
Diaristas poderão ser beneficiados pela lei?
Não. Para o diarista, nada muda. É considerado diarista o trabalhador que presta serviço na residência até 2 dias por semana; a partir de 3 dias, passa a haver vínculo empregatício.

Calcule seu gasto com a nova lei dos empregados domésticos

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Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ela aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% a 11% de INSS descontado do trabalhador (conforme a faixa de salário), recolhimento obrigatório de 8% de FGTS pelo empregador, 3,2% para indenização por perda do trabalho e 0,8% para acidentes de trabalho.
O texto dá ainda ao empregado direito a adicional noturno de 20%, de 50% para horas extras e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.
Na calculadora abaixo, que foi atualizada com os valores especificados na regulamentação, é possível estimar o custo anual do empregado doméstico pelas novas regras e compará-lo ao verificado antes da lei

Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico

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Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ele aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
Veja, a seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.
Gastos com empregados domésticos1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.
JORNADA DE TRABALHO
2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais
3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
Fique atento: A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso.
5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.
HORAS EXTRAS
6) A lei fixa limite de número de horas extras?
Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário
7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.
8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.
9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.
FÉRIAS
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.
11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.
12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.
13) O trabalhador pode vender parte das férias?
Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.
14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.
TRABALHO NOTURNO
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.
16) O trabalhador receberá adicional noturno?
O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna
17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.
DESCANSO
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.
19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.
20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.
DESCONTO DE SALÁRIO
21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.
22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.
FIM DO CONTRATO
23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.
24) E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará pagar o salário equivalente ao período.
25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.
27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
A lei lista os motivos
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
Ilustrações PEC das Domésticas
> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar
Fique atento: o texto aprovado pelo Congresso admitia "violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família" como motivo para a demissão por justa causa. O trecho foi, no entanto, vetadoporque, no entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.
28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
> Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
> Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
> Quando o trabalhador estiver em risco
> Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
> Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família
29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.
30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses
31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso
32) O doméstico terá FGTS?
Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.
33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.
34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador
35) Onde o dinheiro ficará depositado?
Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)
37) Quais os valores serão recolhidos?
> de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
> 8% de contribuição patronal para o INSS
> 8% para o FGTS
> 3,2% para indenização por perda do trabalho
> 0,8% para acidentes de trabalho
> Imposto de Renda (quando houver)