Powered By Blogger

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Revisão de Aposentadorias

Espécies de revisões de aposentadorias
 
REVISÃO COM MENOR FATOR PREVIDENCIÁRIO
A revisão em tela é possível para aposentados por tempo de contribuição com período concessivo entre 2000 e 2004, que já possuíam o tempo de 35 anos para homem e 30 anos para mulher entre novembro de 1999 e janeiro de 2000.
Já há decisão favorável no Tribunal Regional da 4ª Região, na qual nos integramos e segue a linha da jurisprudência do STJ e STF, além da própria legislação do INSS de que o que vale é a lei da data em que o segurado implementou os requisitos para a aposentação.
Já que o Fator Previdenciário foi considerado constitucional, a única maneira de obter um reajuste para as aposentadorias é utilizando brechas jurisprudenciais. O reajuste pode chegar a 14,50% e vale também para pensionistas destes benefícios.

REVISÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Revisão previdenciária que foi capa de jornais de São Paulo. Trata-se de revisão da aposentadoria proporcional a partir de 1999.
Esta revisão tem como base decisão inédita nas Turmas Recusais de Santa Catarina, e pode ter um acréscimo de até 50% no benefício. Foi considerado nesta decisão o pedido de um aposentado para que não fosse penalizado duplamente com a incidência de redução em virtude da idade, em primeiro pela exigência da idade mínima para este benefício e em segundo como integrante do fator previdenciário.
A revisão é cabível para benefícios concedidos a menos de 10 anos, em virtude da decadência do artigo 103 da Lei 8.213/91, para quem se aposentou por tempo proporcional para homens entre 30 e 34 anos e para mulheres entre 25 e 29 anos.


APOSENTADOS QUE TEM DIREITO A REVISÃO DA APOSENTADORIA

TIPO 01 – ORTN
Tem direito quem se aposentou entre 17/06/1977 a 04/10/1988
  • Tem direito aposentados (por idade(41); especial(46); tempo de contribuição(42).) desde que estejam no período acima;
  • Pensionistas em que o marido ainda estava trabalhando não tem direito, somente se já tinha sido aposentado nas aposentadorias acima, e neste caso a data a contar é do apo-sentado;
  • Não tem direito pessoas aposentadas por invalidez.

Obs: Não tem direito aposentados que recebem salário mínimo.
Necessita:
Carta de concessão, memória de calculo.

TIPO 2 – BURACO NEGRO
Tem direito quem se aposentou entre 06/10/1988 a 04/04/1991
  • Todos os aposentados tem direto;
  • Pensionistas – Desde que o aposentado tenha sido aposentado no período.
  • Pensionistas em que o marido trabalhava.
Necessita:
Carta de concessão, memória de calculo, Infben e Conbas.

TIPO 3 – BURACO VERDE
  • Tem direito quem se aposentou entre 05/04/1991 a 31/12/1993
  • Tem direito quem ao recalcular o SB (Salário de Beneficio) e ficar acima do SB que gerou a RMI.
  • Tem direito quem contribuiu e ficou com a média do salário de beneficio maior que o valor do Teto Maximo de Contribuição.
Necessita:
Carta de concessão, memória de calculo, Infben e Conbas.

TIPO 4 – IRSM
  • Tem direito quem se aposentou entre Março de 01/03/1994 a Março de 28/02/1997
  • Caso de pensionista - Verificar o mês e o ano do aposentado.
  • Pensionista – se o aposentado morreu e ainda estava trabalhando a pensionista tem di-reito a revisão.
  • Aposentado por Invalidez tem direito, desde que o auxilio doença tenha ocorrido den-tro desde período.
Necessita:
Carta de concessão, memória de calculo, Infben e Conbas.

TIPO 5 – AUXILIO DOENÇA
  • Tem direito quem se aposentou entre 30/05/2000 a 31/12/2006
  • Todos que receberam beneficio neste período, e não desconsideração dos 20% dos menores salários de contribuição.
Necessita:
Carta de concessão, memória de calculo, Infben e Conbas.

TIPO 6 – TETO DE 20 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Tem direito quem na data de 02/07/1989:
  • Aposentadoria por tempo de Serviço e Aposentadoria por Idade:
  • homens que completaram 30 anos de contribuição
  • mulheres que completaram 25 anos de contribuição.
  • Aposentadoria Especial:
  • Homens e Mulheres que completaram 25 anos de contribuição
  • Pensionistas:
  • Homens e Mulheres cujo o cônjuge que originou a pensão enquadrava-se em uma das situações acima.
Necessita:
Carta de concessão, memória de calculo, CNIS, Infben e Conbas.  

  • Para Pensionistas: Verificar se houve beneficio anterior. No caso de Não, a pensionista não tem direito a revisão do teto.
  • No caso de Sim, solicitar os documentos do aposentado: CNIS, Carta de concessão, Infben e Conbas, e da pensionista: Infben e Conbas.

TIPO 7 – EMENDA CONSTITUCIONAL
  • Tem direito quem se aposentou entre 05/10/1988 a 31/12/2003
  • Todos que receberam beneficio neste período, e tiveram o valor do beneficio:

Data início benefício anterior a 12/98 Hoje recebe R$ 2.589,00
Data início benefício posterior a 01/99 Hoje recebe R$ 2.873,00
Ou em 12/1998 receberia o valor acima de R$ 1.081,69
Ou em 01/2004 receberia o valor acima de R$ 1.869,34

Documentos comum a todos:
  • Carta de concessão (com memória de cálculo ou sem)
  • Memória de calculo (para cartas de concessão sem memória de cálculo)
  • Extratos previdenciários de pagamentos de contribuições e do pagamento do últimos três meses de benefício
  • Conbas • Infben
  • DCB (se for o caso) e a renda atual.
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço (atualizado)

TERMOS REFERENTES ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CNIS = Cadastro Nacional de Informações Sociais. Banco de dados mantido pela Previ-dência Social e de acesso restrito no qual, entre outros elementos, são informados os víncu-los empregatícios do segurado e os respectivos salários-de-contribuição.
DAT = Data do Afastamento do Trabalho. Para efeitos de cálculo é a data a partir da qual o segurado não possui mais contribuições previdenciárias.
DCB = Data da Cessação do Benefício. É a data a partir da qual não houve mais pagamen-tos do benefício previdenciário. Pode ocorrer em virtude de alta médica (nos casos de Auxí-lios-Doença e Aposentadorias por Invalidez), maioridade do titular (no caso de Pensões por Morte recebidas por menores), liberdade concedida a segurado que estava recolhido a es-tabelecimento prisional (no caso de Auxílios-Reclusão), óbito do titular (em todos os tipos de benefícios), concessão de outra espécie de benefício ou por constatação de irregularidade na concessão do benefício.
DER = Data da Entrada do Requerimento. É a data em que o segurado protocolou junto ao INSS o pedido de concessão de um determinado benefício. Caso este seja deferido, será também a data a partir da qual os pagamentos serão feitos (exceto nos casos de pensões por morte concedidas a menores, incapazes ou requeridas quando decorridos no máximo 30 dias do óbito do instituidor, situações em que os pagamentos irão retroagir à data do faleci-mento do segurado-instituidor).
DIB = Data do Início do Benefício. Como o nome diz, é a data em que se inicia um determi-nado benefício. Normalmente, coincide com a DER.
DIP = Data do Início dos Pagamentos. É a data a partir da qual os valores mensais efetiva-mente começam a ser pagos ao segurado.
HISCRE = Histórico de créditos. Documento disponibilizado pelo INSS em que são relacio-nados os últimos pagamentos feitos ao segurado.
INFBEN = Informações do benefício. Documento disponibilizado pelo INSS em que são trazidos alguns dados importantes do benefício, como seu número, nome do titular, data de nascimento, DIB, DER, DIP, DCB (se for o caso) e a renda atual.
NB = Número do benefício.
MR = Mensalidade reajustada. É o valor atual do benefício, sem quaisquer descontos (im-posto de renda, consignações, empréstimos bancários, débitos de pensões alimentícias, etc.) ou acréscimos (devolução de CPMF, salário-família, etc.).
PBC = Período básico de cálculo. É o intervalo no qual serão buscados os salários-de-contribuição do segurado para efetuar-se o cálculo de seu benefício. Pode ser os 36 salá-rios-de-contribuição imediatamente anteriores à DIB (apurados em até 48 meses) ou todos os salários-de-contribuição desde 07/94 até o mês anterior à DIB, dependendo da legislação aplicável a cada caso.
PLENUS/SISBEN = Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) e de acesso restrito, no qual podem ser consultados diversos documentos relativos aos benefícios, como INFBEN e HISCRE, bem como obter informações sobre eventuais revisões ocorridas e simular a concessão de determinados benefícios.
PNS = Piso Nacional de Salários, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de a-gosto de 1987 e extinto pelo art. 5º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989 (vide Súmula 15 do TRF da 4ª Região).
RMI = Renda mensal inicial. É o valor inicial do benefício na DIB, após aplicados o fator previdenciário e/ou o coeficiente relativo ao tipo de benefício, se for o caso e conforme legis-lação aplicável. Para determinados tipos de benefícios e situações pode coincidir com o va-lor do salário-de-benefício, mas não é a regra geral.
RPV = Requisição de Pequeno Valor é uma espécie de requisição de pagamento de deter-minada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais até 60 salários mínimos por beneficiário. O prazo para depósito das RPVs, junto aos Tribunais, é de 60 dias.
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO = É a média dos salários-de-contribuição corrigidos, mas nem sempre coincide com o valor da RMI.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO = É o valor-base do rendimento mensal do trabalhador em atividade sobre o qual incide o desconto da contribuição previdenciária.
SMR = Salário mínimo de referência, instituído pelo art.2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 e extinto pelo art. 5º da Lei nº 7.789 de 3 de julho de 1989 .

A greve do INSS seria amenizada se o MPF ajuizasse ação coletiva

guardiao-dormindo2
Os transtornos causados pela paralização dos peritos do INSS poderiam ser amenizados se o Ministério Público Federal tomasse a iniciativa de promover ações judiciais coletivas no país par forçar a concessão automática de benefício por incapacidade quando o agendamento na perícia for superior a 45 dias. E isso já existe em algumas capitais. Desde 2010, seis estados brasileiros já gozam do direito de não ficarem refém da desorganização do Instituto. São eles: Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Sul e Londrina. Com a greve dos médicos, que causou fila de espera de até 6 meses, esses estados praticamente não foram prejudicados, pois lá vigora a determinação judicial coletiva de que o benefício vai ser pago se o agendamento ultrapassar 30 ou 45 dias. Todavia, a maior parte do país não tem ações combatendo essa demora do órgão em marcar suas perícias.
O remédio adequado para resolver esse problema seria por meio de uma ação civil pública, cuja competência para propositura se resume ao Ministério Público Federal, Defensoria Pública e Associações. Não se sabe o porquê, mas o MPF tomou a iniciativa de resolver o problema das filas nas perícias em alguns lugares, mas em outros não. Como já existem vários precedentes positivos, pode-se dizer que a tarefa é relativamente simples para ser implantada nas capitais pendentes desta solução.
É verdade que o Ministério Público tentou resolver a questão em processo que se objetivava a aplicação da decisão em todo território nacional, o que foi rechaçado pelo Judiciário. No entanto, na ausência de uma solução nacional, cada MPF poderia propor a ação em cada estado, o que não é feito até hoje, com exceção dos estados já mencionados. Enquanto isso, cada trabalhador deverá procurar lutar sozinho contra a enorme demora do INSS em marcar as perícias médicas.
Os efeitos da ação poderiam ser aplicados em vários benefícios previdenciários que dependam da análise sobre a incapacidade do segurado. E isso envolve os seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada por deficiência, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, pensão por morte nos casos que se examina a incapacidade do dependente inválido, reabilitação profissional, análise de aposentadoria cujo tempo de contribuição envolva atividade insalubre e periculosa, salário-maternidade, entre outras circunstâncias.
Normalmente, as decisões estabelecem a tolerância de até 45 dias para o INSS se pronunciar e pagar o benefício em questão Tal parâmetro decorre da própria redação do art. 41 da Lei 8213/91, que é clara ao dispor que “o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão”.
Essa iniciativa do MPF seria mais do que válida atualmente, pois os peritos médicos querem, conforme objeto da greve, reduzir a jornada laboral de 40h semanais para 30h. Além disso, é preciso lembrar que a contratação de mais médicos está ameaçada, tendo em vista que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) busca por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5272) proibir que o INSS contrate novos peritos por meio da terceirização ou empresas conveniadas, como autoriza a Medida Provisória 664/2014. Além disso, no futuro tal medida poderia evitar que a população ficasse a mercê indefinidamente da greve dos peritos. Como os peritos do INSS continuam em estado de greve, ainda está em tempo de o Ministério Público fazer alguma coisa. 

Governo promete facilitar benefício para microcefalia

microcefalia
Com o aumento de número de casos de crianças afetadas por microcefalia em todo país, o Governo sinaliza que vai ter mais sensibilidade em liberar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para as famílias necessitadas. O Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento Social localizam no seu banco de dados os registros de quem teve a microcefalia e se enquadra no perfil de baixa renda, para liberar o benefício no valor de R$ 880,00, sem direito a 13.º salário ou empréstimo consignado.
Além de identificar os possíveis beneficiários, o grande problema a ser enfrentado por esses interessados é a demora para serem submetidos à perícia médica do INSS. As sucessivas greves dos servidores administrativos e dos médicos causaram um represamento de processos administrativos e pendências nas agências previdenciárias. Como a concessão do benefício de prestação continuada depende das análises médica e social, o agendamento realizado pela central 135 pode ter uma fila de 4 a 6 meses a depender da cidade do país.
O INSS sempre foi ranzinza na concessão de benefício de prestação continuada. E, por isso, há receio de que as famílias vítimas com bebê com microcefalia tenham que enfrentar a habitual resistência no reconhecimento dos seus direitos. O filtro é bastante rigoroso. Com um problema de proporção endémica e nacional, a intervenção do Governo na liberação desses benefícios pode ser uma exceção à regra e vir de fato a facilitar o pagamento.
Todavia, o empenho do Governo é para identificar e liberar preferencialmente o benefício para famílias que, indiscutivelmente, possuem o perfil de baixa renda e estão cadastradas do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). No entanto, famílias de classe média podem ficar de fora dessa intenção de boa-vontade.
É que o critério para aferição de pobreza, embora declarado inconstitucional pelo STF (RE 580963), continua sendo usado em algumas agências do INSS como o da renda per capita de R$ 220,00 por cada pessoa da família. No entanto, o Judiciário pode deferir o benefício de prestação continuada para famílias com 4 pessoas na residência que ganhem acima de um salário mínimo. É necessário analisar as peculiaridades e demandas da família, principalmente a quantidade de gastos e receitas.
É preciso lembrar que nem todos são considerados família para o cálculo da renda per capita. O conceito de grupo familiar, para aferir a renda per capita, elenca as seguintes pessoas como membro: o requerente; o cônjuge; a (o) companheira(o); o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição; menor de 21 anos ou inválido. Não são considerados como membro do grupo familiar, por exemplo, madrasta, avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos e outros parentes não relacionados na lei, pois estes não se enquadram no conceito de família definido pela Lei n.º 8.742/93 (art.20, § 1.º). 

Ao defender, no Congresso, reforma da Previdência e volta da CPMF, presidente Dilma recebe vaias e aplausos

  • Dilma defende no Congresso reforma da Previdência, CPMF e limite de gasto

Deputados e senadores retornaram do recesso nesta terça-feira (2).
Presidente foi vaiada e aplaudida por parlamentares em meio ao discurso.

Laís Alegretti, Nathalia Passarinho e Filipe Matoso/Do G1, em Brasília
 Em sua mensagem ao Congresso Nacional na sessão solene de abertura dos trabalhos do Legislativo em 2016, a presidente Dilma Rousseff foi alvo nesta terça-feira (2) de vaias e aplausos ao longo de vários momentos do discurso de 40 minutos aos deputados e senadores.
Da tribuna do plenário da Câmara, a petista defendeu que é indispensável uma reforma nas atuais regras da Previdência Social para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário. Ela também pediu, entre outros assuntos, apoio do parlamento para aprovar a recriação da CPMF e para impor limites aos gastos públicos.
“Nos cabe enfrentar desafio maior para política fiscal, que é a sustentabildiade da Previdência Social em um contexto de envelhecimento da população. No ano passado, a Previdência e o BPC [Benefício de Prestação Continuada] responderam por 44% do nosso gasto primário. Mantidas as regras atuais, o percentual tende a aumentar exponencialmente. Um dado ajuda a explicitar nosso desafio: em 2050, teremos população em idade ativa similar à atual; já a população acima de 65, será três vezes maior”, alertou a presidente ao congressistas.
 Durante o discurso, Dilma foi vaiada por deputados da oposição ao defender o retorno da CPMF, falar do programa Minha Casa, Minha Vida e abordar a proposta para que o trabalhador do setor privado possa utilizar verba do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para operação de crédito consignado.
Na tentativa de convencer os congressistas a aprovarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recria a extinta CPMF, ela prometeu que se trata de um tributo temporário. Em resposta, aliados do Palácio do Planalto aplaudiram a presidente.
Veja a íntegra da fala de Dilma Rousseff, na reabertura dos trabalhos do Legislativo:
“Debateremos o quanto for necessário com a sociedade e o Congresso para construir consenso em torno dessas propostas decisivas para o equilíbrio fiscal. Muitos têm dúvidas e se opõem a essas medidas, especialmente a CPMF, e têm argumentos, mas peço que considerem a excepcionalidade do momento, levem em conta dados, e não opiniões. A CPMF é a melhor solução disponível para ampliar, no curto prazo, a receita fiscal em favor do Brasil”, argumentou Dilma ao ler a mensagem.
“Devemos estar cientes de que a estabilidade fiscal de curto prazo determinará em grande medida o sucesso das medidas de incentivo. A CPMF é a ponte necessária entre a urgência do curto prazo e a necessária estabilidade fiscal do médio prazo”, complementou diante dos olhares dos congressistas.
Gastos públicos
A chefe do Executivo também usou sua mensagem para pedir que o Congresso aprove proposta do governo que estipula limites para os gastos públicos.
“Vamos propor reformas que alteram permanentemente a taxa de crescimento de nossas despesas primárias. Queremos discutir com o Congresso a fixação de um limite global para o crescimento do gasto primário do governo para dar mais previsibilidade à política fiscal e melhorar a qualidade das ações de governo”, destacou.
Microcefalia e zika vírus
Dilma também tratou da epidemia de microcefalia no país e a associação da malformação ao zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.
Aos congressistas, ela chamou a atenção para o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS ) ter declarado emergência de saúde pública internacional por conta do vírus. Ela destacou que o Brasil disponibilizou efetivo das Forças Armadas para combater o mosquito transmissor e assegurou que não faltarão recursos para reverter a epidemia.
“Como não existe vacina, o melhor remédio é enfrentamento do mosquito Aedes, impedindo sua proliferação, porque, se o mosquito não nascer, o viírus não tem como viver. Estamos agindo em todo o Brasil, mobilizamos profissionais das Forças Armadas, equipametos e larvicidas para apoiar estados municípios”, disse a presidente.
Segundo a presidente, o governo está tomando precauções para a rede de saúde possa garantir atendimento rápido às crianças afetadas pela microcefalia e suas famílias.
Ela destacou que, se necessário, serão ampliados os serviços e ofertas de equipamentos. “Todo o meu governo está engajado no enfrentamento da doença. Não faltarão recursos para que possamos reverter a epidemia do zika vírus e lidar da forma mais adequada com seus efeitos. Essa será uma de nossas prioridades esse ano, para a qual conto com o Congresso Nacional.”
Conselho de Delfim
A única vez que Dilma havia participado da cerimônia de abertura do ano legislativo foi em 2011, ano em que assumiu o comando da Presidência.
Na semana passada, a chefe do Executivo federal havia escalado o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, para levar a mensagem ao Congresso. Nesta segunda-feira (1º), no entanto, ela decidiu comparecer pessoalmente à sessão inaugural das atividades do Congresso.
Segundo o Blog da Cristiana Lobo, foi o ex-ministro Delfim Netto, um dos conselheiros da presidente da República, sugeriu que ela comparecesse à sessão solene do Legislativo.
Ao final da cerimônia desta terça-feira, na qual foi vaiada e aplaudida, a presidente da República elogiou os integrantes do Legislativo e disse que a receptividade deles foi “ótima”.
E apesar de ter decidido ir ao parlamento somente depois de ter ouvido o conselho de Delfim Neto, a petista afirmou aos jornalistas que era sua “absoluta obrigação” estar ali.
“Eu achei ótima a receptividade. É minha absoluta obrigação de estar aqui”, limitou-se a dizer a presidente ao deixar o Congresso.
Veja outros assuntos abordados por Dilma na mensagem ao Congresso Nacional:
Reforma fiscal
Outro componente de nossa reforma fiscal é a melhoria da avaliação e controle ainda maior do nosso gasto público em 2015. Adotamos medidas de contenção do gastos, conseguimos reduzir em 8,3% o custo da máquina pública em termos reais, acima da inflação.
Reforma administrativa e programas de governo
Daremos continuidade à política de controle de gastos e custeio, e procuraremos aumentar a eficiência do governo mediante um conjunto de iniciativas. Entre as principais ações, cabe destacar a reforma admistrativa e avaliação periódida de todos os programas do governo. A combinação de regras previdenciais, e avaliação obrigatória de todos os gastos nos permitirá recuperar a estabilidade fiscal de modo duradouro. Como essas medidas têm impactos graduais, não podemos prescindir de medidas temporárias, que são a aprovação da CPMF, e aprorrogação da DRU.
Incentivos, reforma fiscal e ICMS
Nosso foco era simplificar, desburocratizar impostos e contribuições, preservando a arrecadação necessária na situação ecocômica do país. Com essas medidas, será possível realizar ainda em 2016 o acordo de convaliadçaão de incentivos fiscais eliminando fonte de incertezas para empresas e governos estaduais e iniciando transição para alíquota interestadual mais baixa a partir de 2017 ou 18.
Imposto sobre renda e reequilíbrio fiscal
Há da parte de meu governo disposição para discutir outras propostas para tributação […] com aumeto da progressividade dos impostos que incidem sobre renda e aprimorar desde que compatíveis com reequilíbrio fiscal e a retomada do crescimento econômico. O reeequilíbro macroeconômico requer estabilização da renda e emprego. Com recuperação do crescimento, será possível consolidar o equilíbrio fiscal e monetário.
Exportações e balança comercial
É importante avaliar que o volume exportado cresceu 10,1%, atingindo o maior patamar da história do comércio exterior brasileiro. Neste ano, buscaremos abrir novos mercados para nossos produtos, ampliando a presença do Brasil no mundo. Nossas ações de promoção comercial serão realizadas de forma integrada, focando em 32 mercados prioritários. Em suma, nossa expectativa para o saldo da balança comercial em 2016 é de US$ 35 bilhões.
Acordos de leniência
Entendemos ser urgente a análise pelo Congresso da legislação sobre acordos de leniência, seja pela proposta da medida provisória, seja pela proposta de legislação elaborada pelo Senado Federal.
Corrupção
Devemos punir com rigor todos aqueles que se envolverem em atos de corrupção. Precisamos de instrumentos para manter os empregos gerados pelas empresas. Ao ser questionada sobre a “receptividade” que recebeu no Congresso, Dilma disse ter achado “ótima”. “Eu achei ótima a receptividade. É minha absoluta obrigação estar aqui. Muito obrigada”, disse.

Previdência Social retira 26 milhões de pessoas da pobreza

Previdência Social retira 26 milhões de pessoas da pobreza

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social informou que o pagamento de benefícios  retirou 26 milhões de pessoas da condição de pobreza – uma redução de 13,3% na taxa de pobreza do Brasil. Os dados são de estudo do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2014.
O levantamento considerada pobres pessoas com rendimento domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo.
Segundo o estudo, o impacto dos repasses da Previdência na redução da pobreza tem sido crescente. Em 1992, início da série histórica, o percentual de pobres em relação à população de referência era de 67,8% sem as transferências previdenciárias e de 61,8% com os repasses da Previdência.
Em 2014, de acordo com o ministério, esses percentuais passaram, respectivamente, para 37,6% e 24,2%, respectivamente. Segundo a análise do departamento do RGPS, a distância entre essas duas linhas é que evidencia o impacto da Previdência sobre a pobreza nesse período.
Ainda de acordo com o estudo, o impacto das transferências previdenciárias sobre a pobreza se concentra na população idosa. A linha da pobreza diminui conforme há aumento da idade, chegando ao limite inferior de 5% para a população com 70 anos de idade ou mais. Caso as transferências previdenciárias deixassem de ser realizadas, haveria um ponto a partir do qual a pobreza voltaria a aumentar, chegando a quase 70% para a população com idade acima de 70 anos.

Veja a melhor data para pedir a aposentadoria

Veja a melhor data para pedir a aposentadoria integral
Fernanda Brigatti
do Agora
Os segurados que já completaram 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos, se mulheres, e estão prontos para pedir a aposentadoria têm precisado de paciência.
A fila para dar entrada no pedido chega até seis meses em algumas agências da capital, mas o segurado pode usar essa espera a seu favor para conseguir o benefício integral.
É o caso, por exemplo, de quem vai fazer aniversário nos próximos meses.
Se agendar o pedido agora, o segurado terá a aposentadoria calculada com essa data. Depois do seu aniversário, porém, o trabalhador poderá ter completado a soma para ter o benefício integral.
Se completou o direito à aposentadoria sem desconto enquanto aguardava o atendimento do INSS, é importante pedir para que o servidor calcule o valor a partir da data em que chegou à soma exigida no sistema 85/95, depois do aniversário.
Essa data de início é conhecida como DER (Data de Entrada do Requerimento).

Cresce o desafio de planejar a aposentadoria em tempos de crise

Cresce o desafio de planejar a aposentadoria em tempos de crise
Denis Dana, do Portal Previdência Total
O ano de 2016 começou com uma série de notícias e fatos econômicos que deixaram os brasileiros temerosos. Em tempos de crise e de instabilidade econômica, o desafio de planejar a aposentadoria torna-se ainda maior.
O crescimento do desemprego e os altos índices de inflação têm provocado a redução da renda do brasileiro, o que pode impactar diretamente nos planos de quem sonha em aproveitar a vida depois de se entregar por tantos anos ao trabalho.
“Esse impacto se dá à medida em que esses índices econômicos negativos acarretam a redução do poder de compra das pessoas, sobrando menos recursos para poupar e para aplicar em investimentos que garantam uma vida pós-trabalho tranquila”, explica Erick Herbert Thau, economista da Técnica Finance Advisory e sócio da Salix Group Investimentos e Participações S.A.
Com menos dinheiro no bolso, o tamanho da consciência e educação financeira de cada pessoa passa a ser fator primordial, que pode servir de motivador ou obstáculo ao planejamento rumo à aposentadoria.
Nesse sentido, o educador financeiro e diretor da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) Edward Cláudio Jr. cita dois perfis de comportamento. “Há pessoas que pensam em investir ou mesmo já estão investindo na aposentadoria, mas que, ao sentir o aperto no orçamento, desistem de fazer aportes, à espera de dias melhores. E, do outro lado, estão os mais focados e que, por necessidade, escolhem eliminar outros gastos e até optam por reduzir, mas não deixar de fazer o aporte nos investimentos destinados a este fim, sabendo que o valor poderá fazer falta alguns anos à frente”.
Saber onde se gasta é essencial
Para ambos os perfis, uma dúvida muito comum que surge em meio à crise é como definir a aplicação dos recursos, tanto para pagar as contas quanto para investir no futuro.
De acordo com os especialistas, o primeiro passo para a tomada de decisão é saber em detalhes onde se gasta o que se recebe. Essa ação representa um ponto fundamental no planejamento financeiro e pode fazer a diferença.
Edward Cláudio Jr. indica que o diagnóstico da vida financeira deve levar em conta um mês inteiro. “Durante 30 dias, a pessoa deve anotar todos os seus ganhos e gastos, desde os menores valores, incluindo singelas compras e pagamentos de serviços, até os custos mais elevados, como um financiamento imobiliário, por exemplo. Com os dados em mãos, fica mais fácil analisar item por item, evidenciar onde está indo o dinheiro e observar onde é possível reduzir para destinar a verba no planejamento da aposentadoria”.
Erick Thau faz coro à importância desse diagnóstico e ressalta que, com ele, “fica mais fácil estabelecer um custo dentro de um patamar do qual seja possível priorizar os gastos de primeira necessidade e poupar, no mínimo, 15% do rendimento familiar mensal”. Para ele, essa porcentagem mínima de reserva financeira dá tranquilidade não só para fins de aposentadoria como também para um eventual caso de perda de emprego e dificuldade de recolocação durante a turbulência econômica.
Onde investir
Se poupar diante da instabilidade pela qual passa o país é difícil, decidir onde aplicar os recursos poupados é igualmente complexo, ainda mais com a agitação do mercado financeiro brasileiro.
No planejamento para a aposentadoria, a previdência privada aparece como uma das opções. Para o economista Erick Thau, “embora não seja a mais rentável, trata-se de um método de poupança forçada, como uma despesa fixa, de modo que a pessoa não acabe por usar o recurso para outros fins”. No entanto, ela não deve ser considerada a única via de investimento.
Na opinião de Gilberto Miyamoto, consultor financeiro e diretor executivo da consultoria Miyamoto e Cia, o ideal é que as pessoas busquem diversificar os investimentos. “A diversificação reduz riscos e tende a aumentar a rentabilidade da carteira ao longo do prazo. Uma das sugestões é investir em títulos de renda fixa ou indexados à inflação por meio do Tesouro Direto”, explica.
O diretor da Abefin concorda e orienta que o investimento a ser escolhido deve estar atrelado ao prazo da realização do objetivo. Para um prazo de mais de dez anos, por exemplo, a aplicação em títulos do Tesouro Direto é mesmo uma opção interessante. “Tem taxas menores do que as existentes nos planos previdenciários privados, que cobram taxas de carregamento e de administração, o que faz consumir uma quantia relevante do investimento. E isso, no longo prazo, faz grande diferença de rentabilidade”, esclarece.
Além de diversificar, é importante que cada um gerencie seus investimentos ativamente. Miyamoto explica que não basta simplesmente aplicar, confiar em algum profissional que cuide dos investimentos e voltar a pensar nos recursos somente na aposentadoria.
“É preciso monitorar de perto e estar atento para trocar as aplicações conforme os cenários e tendências também se modifiquem. Para isso, porém, é preciso muita disciplina”, observa.
Para quem trabalha em empresas que têm a política de complementar os planos de previdência privada, a dica que os especialistas dão é fazer um esforço no orçamento para não contribuir apenas com o valor mínimo, mas tentar fazer um aporte com o máximo valor que conseguir.
“Há empresas que fazem aporte de igual valor, há as que auxiliam com metade do valor aportado pelo funcionário e algumas que chegam a investir o dobro. Tem que se ter em mente que, em qualquer hipótese, esse aporte empresarial ampliará bastante sua rentabilidade, principalmente em longo prazo, o que pode garantir lá na frente uma aposentadoria sustentável, com a sonhada independência financeira”, conclui o executivo da Abefin.

Número de pessoas ocupadas protegidas pela Previdência Social chega a 72,6%

Número de pessoas ocupadas protegidas pela Previdência chega a 72,6%
O número de pessoas com idades entre 16 e 59 anos protegidas pela Previdência Social chegou a 65,3 milhões. Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, elas fazem parte de um universo de 90 milhões de pessoas que se declararam ocupadas, no ano de 2014, o que representa uma cobertura de 72,6%. Significa que de cada 10 trabalhadores, sete estavam socialmente protegidos.
Segundo estudo do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2014, a maior categoria com pessoas protegidas é a de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 57,3% dos ocupados com idades entre 16 e 59 anos. Se considerado o gênero, em 2014, a proteção social de homens e mulheres apresentou o mesmo percentual de 72,6%.
Ainda de acordo com a PNAD, 24,6 milhões de trabalhadores estavam sem cobertura previdenciária em 2014. Desses, 13,5 milhões tinham capacidade contributiva, com renda igual ou superior a um salário mínimo e, portanto, poderiam contribuir para a Previdência Social. Já o número de pessoas com rendimento inferior a um salário mínimo foi de 10,6 milhões, segundo a pesquisa.
Idosos
Os dados da PNAD mostram que a enorme maioria dos idosos conta com a proteção da Previdência Social. A cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos foi estimada em 81,7% – cerca de 22,7 milhões de pessoas em 2014 (10,6 milhões de homens e 12,1 milhões de mulheres). A proteção social entre os homens foi maior, chegando a 86,6%. Entre as mulheres foi de 77,8%.
Essa melhora na taxa de cobertura nas faixas etárias mais altas, segundo análise do Departamento do RGPS, é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas. Em 1993, apenas 72,3% delas estavam protegidas socialmente. Já a série referente aos homens é mais estável. Em 1993, 86,4% dos homens já tinham proteção social.
Mudança
Depois de um longo período de quedas consecutivas na taxa de proteção social dos trabalhadores ocupados com idade entre 16 e 59 anos, os dados da PNAD revelam uma mudança de comportamento dos brasileiros. Segundo o estudo, no período de 1992 a 2002, o percentual de protegidos diminuiu, passando de 66,4% para 61,7%. No entanto, entre 2002 e 2014, os números mostram a reversão dessa tendência, com uma melhora expressiva no nível de cobertura, que passou de 61,7% para 72,6%.
(Informações do portal Previdência Total)

Inflação alta e dívidas empurram aposentados de volta ao trabalho

Não mais uma época de tranquilidade e descanso, a aposentadoria tornou-se uma etapa de novas oportunidades e desafios, sobretudo financeiros. Por isso, especialistas afirmam: é preciso se planejar