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domingo, 8 de março de 2015


APOSENTADORIA ESPECIAL: ELETRICITÁRIOS SÃO VITORIOSOS EM DECISÃO DO STJ

 trabalhador exposto habitualmente à eletricidade pode ter aposentadoria especial. Através de decreto de 1997, a eletricidade não é considerada um agente nocivo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obrigando o trabalhador a recorrer à justiça para ter o direito reconhecido.


O que muda?
A partir do novo entendimento do STJ, a concessão da aposentadoria especial para os trabalhadores expostos à eletricidade e que exercem atividade periculosa será paradigma para todos os processos em curso nos tribunais do país. Com isso, as ações que estavam aguardando entendimento da corte superior voltarão a tramitar com a garantia de decisão favorável. “Para esses processos, deverá ser aplicado entendimento do STJ, mas isso não quer dizer que os juízes não possam ter uma interpretação diferente em novos processos”, declara a Assessoria Jurídica do Sindeletro.
Ação do Sindeletro
Desde 1997, o Sindeletro, através de sua Assessoria Jurídica, promove ações que buscam o reconhecimento da atividade do eletricitário para fins de aposentadoria especial. E, desde 2007, o Sindicato vem obtendo êxitos na justiça em ações que asseguram o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores com 25 anos de serviço independentemente da idade.
Postura do INSS
O Sindeletro espera que, com o julgamento do STJ, haja uma flexibilidade do INSS na recepção dos documentos dos segurados ou alteração das normas internas para as novas solicitações de aposentadoria. Já para as atuais ações, espera-se que o INSS não apresente novos recursos, garantindo maior celeridade aos processos de aposentadoria especial.