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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Tempo rural pode ajudar no fator 85/95

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Vale qualquer esforço para se aposentar sem o prejuízo do fator previdenciário. E, para isso, o tempo rural pode ajudar na contagem dos anos que estão faltando para fechar a conta. Muitos trabalhadores de grandes centros urbanos atuais iniciaram sua vida profissional em pequenas cidades do interior, muitas vezes exercendo atividade rural, a exemplo do produtor rural, parceiro, arrendatário, possuidor de terras, agropecuarista ou extrativista. Para essas pessoas, o tempo de contribuição pode ser considerado pelo INSS, mesmo que não tenha ocorrido o respectivo pagamento. Como a nova regra editada pelo Governo, a Medida Provisória 676/2015, não faz qualquer ressalva sobre o aproveitamento desse tempo rural, a ausência de vedação pode ser o empurrão que faltava para quem almeja se aposentar mais rápido, já que o tempo rural é usado em outros benefícios.
A mistura de tempo urbano com rural já é praticada dentro dos tribunais, embora o INSS às vezes oponha resistência para aceitar isso amigavelmente no âmbito administrativo em função da fragilidade das provas. A chamada aposentadoria híbrida, como no caso da aposentadoria por idade, nada mais é do que a contagem de todos os vínculos, urbanos e rurais. Com a atividade do campo prescinde de pagamento, continua o rigor para averiguar se de fato existiu no passado o trabalhado rural. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já tem alguns casos admitindo a junção para se conseguir a jubilação pela idade, como ficou resolvido no processo REsp 1476383/PR, datado de 01/10/2015.
A Lei 11.718/2008, ao alterar o art. 48 da Lei 8.213/91, conferiu ao segurado o direito à aposentadoria híbrida por idade, possibilitando que, na apuração do tempo de serviço, seja realizada a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano.
No sistema de pontuação do fator 85/95, os anos de atividade profissional no campo, mesmo que desprovidas de contribuição financeira, podem ser invocados para completar o requisito mínimo da nova regra de aposentadoria por tempo de contribuição. Até 31/12/2018, ocasião que haverá novo escalonamento para o fator 86/96, os homens precisam ter no mínimo 35 anos de contribuição e somar a idade de 60 anos até completar o fator 95. Já as mulheres precisam ter o tempo básico de 30 anos de contribuição e a idade de 55 anos.
Embora se considere a expressão “tempo de contribuição”, no caso de quem trabalha caracterizado como trabalhador rural não precisa necessariamente se preocupar em provar que existiu pagamento. E assim pode ser mais fácil conseguir a meta do fator 85/95. 

Equipe econômica defende reforma da previdência como maneira de “melhorar expectativas”

Proposta deve incluir idade mínima para aposentadorias por tempo de contribuição ao INSS. E pode ainda desvincular o reajuste do salário mínimo dos benefícios previdenciários. Ambiente político conturbado gera dúvidas sobre se projeto sairá do papel
Isabel Sobral e Sheila D’Amorim/FatoOnline
  • Para compensar redução de receitas da previdência, governo quer recriar CPMF | Foto: Antonio Cruz/ABr width=
Para compensar redução de receitas da previdência, governo quer recriar CPMFAntonio Cruz/ABr
A equipe econômica quer enviar, até o final deste ano, ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da Previdência, numa estratégia de tentar reforçar o compromisso do governo com o equilíbrio fiscal no médio e no longo prazos. A ideia é quebrar a onda de pessimismo que se instalou no país por causa dos indicadores econômicos ruins, gerar confiança e destravar projetos de investimentos que garantirão a retomada do crescimento. A urgência do governo em apontar saídas aumentou nesta quinta (15) com a decisão da agência Fitch de rebaixar a nota de crédito do país. Mesmo sem ter tirado o grau de investimento do Brasil, foi mais uma ducha de água fria nas expectativas dos investidores. A proposta de reforma, no entanto, esbarra nas diferentes visões dentro do governo. Enquanto uma parte quer enviar uma reforma mais enxuta, abordando basicamente mudanças na exigência de idade mínima para aposentadoria, outra pretende aproveitar a reforma e mexer também em temas polêmicos como desvincular os reajustes do salário mínimo das correções dos benefícios previdenciários.Segundo um interlocutor da presidente Dilma Rousseff, é um erro, diante da instabilidade política atual, tentar aprovar uma reforma mais completa. O ideal, diz, é garantir o que “já está pacificado e é praticamente um consenso”, como é o caso da mudança na fórmula para aposentadoria, passando a fixa como regra para acesso a esse benefício ter um tempo de contribuição e também uma determinada idade.
Na quarta-feira (14), ao participar de audiência pública no plenário da Câmara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, fez uma defesa veemente pela volta da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) para que sua arrecadação seja totalmente usada no financiamento das despesas previdenciárias. Ele afirmou que essa vinculação seria “provisória”, até que a reforma de regras da previdência comece a apresentar efeitos.
“No momento em que a atividade econômica desacelerou e as receitas da Previdência Social diminuíram, garante-se um equilíbrio encontrando uma receita provisória. Ao mesmo tempo a gente lida com as questões estruturais da Previdência”, afirmou Levy. E completou: “É fundamental indicar questões como idade mínima e ações de gestão que serão conduzidas com firmeza para diminuir os custos onde há excessos”.

Jabuticaba

Paralelamente às discussões internas no governo sobre o tema, economistas, empresários e especialistas em previdência duvidam, no entanto, que o governo consiga fazer alterações na Previdência Social neste momento. Apesar disso, ninguém enxerga outro caminho para solucionar, no médio prazo, o drama da explosão dos gastos públicos.
“Existe muita necessidade dessa medida [exigência de idade mínima de aposentadoria juntamente com tempo mínimo de contribuição ao INSS]. Somos uma absoluta jabuticaba no mundo por não termos essa regra”, afirma Luís Eduardo Afonso, professor da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo).
O envio de uma proposta do Executivo para que o Legislativo pelo menos iniciasse um debate sério, na visão do economista, daria uma sinalização importante à sociedade de que há preocupação genuína com o problema. “Mas, é preciso considerar os aspectos políticos envolvidos, pois uma medida dessa natureza tem que respeitar as expectativas de direitos [da população] e tem que ter prazos de transição”, ressalta o acadêmico.
Arte: Hilal Khaled/Fato Online

CPMF

Para o setor produtivo, a questão previdenciária é um fator de incerteza e que, em breve, poderá ser mais um motivo de aumento de custos da produção. Como ressaltou o ministro da Fazenda aos deputados, há uma previsão de rombo entre arrecadação e despesas de quase R$ 125 bilhões no Orçamento de 2016. Para cobri-lo, o governo quer a recriação da CPMF, com alíquota de 0,2% sobre as operações financeiras. A estimativa de arrecadação anual de R$ 32 bilhões iria toda para ajudar a cobrir o deficit da previdência. A criação de mais um imposto deverá impactar nos preços finais dos produtos e serviços.
Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI (Confederação Nacional da Indústria), diz que é “insustentável” manter um gasto previdenciário como o atual que equivale a 12% de tudo o que o país produz por ano, o PIB (Produto Interno Bruto). “Uma reforma nas regras de aposentadorias gerará expetativa mais favorável, embora ela não tenha impacto no curto prazo. Mas é preciso dar sinais de que se está enfrentando o problema. É isso que faz os empresários investirem e apostarem que poderão colher bons frutos no futuro”, afirma o representante da CNI.
Embora haja confiança dos integrantes do governo na aprovação da idade mínima para o INSS, porque já haveria certo convencimento geral sobre a necessidade da medida, os especialistas ainda duvidam que isso possa mesmo acontecer neste momento.
Paulo Tafner, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), relatou que recentemente conversou com um político e o tema foi colocado para debate. “Esse político disse que não via necessidade de uma reforma, por que a previdência não quebra. Mas, o que precisamos deixar claro é que o país quebra”, afirmou Tafner, lembrando que a recente situação econômica caótica da Grécia tem origem na elevação “desproporcional” das despesas públicas com previdência.
“Há uma grande dificuldade [para essa votação] porque os nossos parlamentares estão sempre com a cabeça no curto prazo, na próxima eleição. E os efeitos positivos [na economia] de uma reforma como essa são para o longo prazo, mas são importantes para o país”, comenta José Ribeiro Pena Neto, presidente da Abrapp (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão).

Debate antigo

A exigência de uma idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado é um debate antigo, iniciado com a primeira reforma de regras previdenciárias que entrou em vigor em 1998, no então governo Fernando Henrique Cardoso. Foram três anos de debates e votações dentro do Congresso Nacional. A inclusão da idade mínima foi derrubada em votação no plenário da Câmara dos Deputados e por apenas um voto.
Desde então, existem duas formas de se alcançar a previdência pelo INSS no Brasil. O primeiro é pela comprovação do tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulheres e 35 anos se homens). Nesses casos, as pessoas se aposentam com idade média variando entre 52 e 55 anos, mas não há exigência de idade mínima. Um segundo caminho é a aposentadoria por idade (60 anos se mulheres e 65 anos se homens), comprovando no mínimo 15 anos de contribuição ao sistema. Estão aí, normalmente, as pessoas mais carentes, que têm dificuldade de comprovar tempo de contribuição devido ao alto grau de informalidade do mercado de trabalho. Ainda existe a aposentadoria por invalidez em casos irreversíveis de acidentes ou de doenças.
Uma segunda reforma previdenciária foi feita em 2003, primeiro ano do governo Lula. No entanto, as mudanças se restringiram aos servidores públicos e não atingiram o INSS. O funcionalismo que ingressou por concurso desde essa época perdeu o direito de se aposentar com o último salário da ativa, passando a ter direito ao benefício limitado ao teto do regime do INSS (atualmente em R$ 4,6 mil). Quem quiser ter um valor maior de aposentadoria, pode contribuir para um fundo de pensão (o Funpresp).
Arte: Hillal Khaled/Fato Online

ARTIGO/Desaposentadoria: a “bola voltou para o Supremo Tribunal Federal (STF)”

Com o veto de Dilma à tentativa dos parlamentares de incluir o instituto da desaposentação em lei, aqueles que defendem a tese voltam a apostar suas fichas no STF para conseguir aprová-la
  • A expressão é feia. E ainda mais feio ficará o cenário de caos nas contas públicas se for aprovada a desaposentação, ou desaposentadoria, embora exista nessa tese uma questão de justiça. Trocando em miúdos: trata-se da possibilidade de uma pessoa já aposentada poder renunciar ao benefício que já recebe em troca do recálculo do valor com objetivo de obter algo mais vantajoso.
Muitos aposentados, para poder manter o padrão de vida que possuíam antes da aposentadoria, continuam trabalhando e, não raras vezes, com carteira assinada. Dessa forma, estão sujeitos às mesmas obrigações que os demais trabalhadores da ativa, inclusive o desconto automático no salário da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, nada mais justo do que terem esse tempo suplementar de trabalho e de contribuição também considerado no cálculo de sua aposentadoria.Só que a possibilidade de abrir mão de uma aposentadoria para pleitear uma nova não existe na legislação brasileira. O que muita gente está fazendo, portanto, é levar esse pedido para a Justiça, e as decisões estão sendo muito variadas, dependendo de cada caso e da cabeça de cada juiz. Os advogados especializados em questões previdenciárias calculam em 100 mil os processos desse tipo que tramitam nas diversas instâncias judiciais.O assunto já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), e a decisão da Corte máxima deverá servir de parâmetro para os demais juízes lidarem com o tema. Até o final de outubro, a votação no STF estava empatada: os ministros Marco Aurélio Melo e Luis Roberto Barroso votaram a favor da desaposentação, e os ministros Dias Toffoli e Teori Zavaschi se posicionaram contra. O julgamento está interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.Na semana passada, fracassou uma tentativa dos parlamentares favoráveis a esse direito de colocar o tema em lei. A presidente Dilma Rousseff vetou o “jabuti” da desaposentação que havia sido incluído no texto da medida provisória que criou a regra alternativa para aposentadorias, sem incidência do fator previdenciário, a chamada fórmula 85/95. Como o assunto continua, portanto, não previsto em lei, a bola voltou para o STF e os apoiadores da ideia apostam suas fichas no Supremo. Há expectativa de que a ministra Rosa Weber retorne o assunto ao plenário, apresentando seu voto até o final deste ano.
Era impossível que Dilma Rousseff sancionasse a tentativa de instituir a desaposentadoria em lei. A aprovação de uma medida como essa só colocaria mais lenha na fogueira da elevação sem controle dos gastos públicos, já que não há qualquer previsibilidade sobre para onde irão as despesas previdenciárias se os já aposentados puderem requer aumentos nos valores dos seus benefícios.
A sanção desse item seria mais um sinal contraditório do governo brasileiro sobre os rumos das despesas públicas. Ainda mais agora que o discurso oficial é que será proposta uma nova reforma da Previdência para ser tema da agenda legislativa de 2016. Dentro do governo, as discussões estão quentes, mas ainda sem definição sobre a abrangência da proposta. Um grupo defende que trate exclusivamente da exigência de uma idade mínima, juntamente com o tempo de contribuição, para as futuras aposentadorias do setor privado. Outra corrente quer que sejam incluídos temas mais polêmicos, como a desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo.
À luz do cenário político complicado para o Palácio do Planalto, as indefinições internas do Executivo parecem ser o menor dos obstáculos. Debater e aprovar mudanças de regras na Previdência Social no ano que vem, sejam elas quais forem, é que serão elas.

Desaposentação é vetada pela presidente e continuará a ser discutida na Justiça

Desaposentação é vetada pela presidente e continuará a ser discutida na Justiça
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A presidente Dilma Rousseff vetou a desaposentação da nova lei sancionou a nova lei (Lei 13.183/2015) que institui nova regra para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada troca de aposentadoria é uma tese que nasceu no Poder Judiciário e prevê que os aposentados que continuassem a trabalhar poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.
A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5), é a de que: “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.
Na visão do professor e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., o veto da presidente à desaposentação, aprovada no bojo da lei resultado da conversão da MP 676/15 já era esperado. “Sobretudo diante do contexto econômico adverso e a instabilidade política que vivenciamos neste ano. As razões para o veto são aquelas mesmas de sempre: inviabilidade econômica e incompatibilidade com o regime de repartição simples, tido por pilar de nosso sistema previdenciário”, observa.
Porém, Serau Jr. avalia que os números apresentados pelo Governo Federal são, novamente, despidos de prova a respeito de como encontrada aquela projeção.
“Embora nossa Previdência Social seja realmente intergeracional e baseada em repartição simples, é importante salientar que o segurado não pode ficar despido de algum nível de contrapartida social em razão de suas contribuições previdenciárias”. O advogado ressalta que esta foi a tese defendida e exposta pelo ministro Roberto Barroso em seu voto no Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que está apreciando a desaposentação.
Com o veto à desaposentação, o tema ainda permanece viável apenas na esfera judicial, segundo os especialistas. A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, da área de Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados avalia que “o veto à desaposentação atinge apenas o campo legislativo. O segurado deve continuar a procurar os seus direitos no Judiciário”.
O advogado Eduardo Amin Menezes Hassan, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, ressalta que a falta de previsão legal expressa para a desaposentação continuará sendo o principal argumento do INSS para negar a aplicação do instituto. “Todavia não há previsão legal proibindo a utilização deste instituto, o que permite ao segurado procurar o Poder Judiciário para tentar melhor o seu benefício, já que continua contribuindo para o sistema”.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. “A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra”, acredita Serau Jr..
Os segurados do INSS continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo STF, atualmente com pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Desoneração
Para Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a grande causa do aumento do déficit da previdência é a desoneração da folha de pagamento de diversas atividades econômicas. “O governo tirou de sua fonte de custeio uma contribuição segura sobre a folha de pagamento e trocou pela contribuição sobre o faturamento. Hoje esse valor vai direto para o caixa da União, e não é repassado integralmente para os cofres da previdência. O Governo alega que a desaposentação vai trazer prejuízos ao sistema previdenciário e consegue aprovar na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a ampliação da Desvinculação das Receitas da União”.
(Reportagem de Caio Prates, do Portal Previdência Total)

Um caminho para obtenção da tão sonhada aposentadoria com as novas regras em vigor

  • Como planejar sua aposentadoria com as novas regras

Com a fórmula que agora é opção ao fator previdenciário, são mais possibilidades a se considerar. Contudo, investir bem ainda é essencial

Poupar além do INSS é fundamental / Divulgação

Poupar além do INSS é fundamental

Divulgação

Com a sanção presidencial da chamada fórmula 85/95, muita gente vai preferir esperar um pouco mais para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, na intenção de garantir o benefício integral, escapando da aplicação do fator previdenciário, que vigora desde 1999.
A decisão é boa para o contribuinte que ainda tem pique para trabalhar por uns anos e boa para o governo, pelo menos no curto prazo. Quem decidir esperar e quem ainda é jovem pode aproveitar para avaliar outras possibilidades e garantir uma renda ainda maior na velhice. Veja mais detalhes da fórmula e do fator no quadro no fim deste texto.
INVESTIMENTO - O foco principal, no entanto, alerta o advogado previdenciário Paulo Perazzo, deve ser investir na previdência pública pelo máximo de tempo possível, para depois pensar numa previdência privada. Na visão dele, esta opção é mais adequada para quem já contribui com o teto e precisa/quer mais. “Com 35 anos de contribuição, se você colocasse todo o dinheiro numa previdência privada, o montante seria esgotado em seis anos”, calcula.

  • Outra opção é montar uma carteira (um mix) de investimentos, levando em consideração que há sempre um risco e que é preciso analisar o cenário econômico antes de tomar uma decisão, como lembra a diretora científica do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Freitas. No mercado, há diversas opções. 
Alguns títulos públicos, negociados pelo Tesouro, têm se mostrado uma boa aposta. Nesse universo, destacam-se os títulos de longo prazo (para 2050, por exemplo) indexados ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que mede a a inflação oficial do País). Alguns deles, estão pagando acima de 7% mais a variação do IPCA. Outra opção que tem sido bastante procurada são as letras de crédito, com destaque para a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), uma opção de renda fixa isentos de Imposto de Renda. Confira detalhes e dicas de investimentos no quadro ao lado.
DESAPOSENTAÇÃO - O veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo do direito à desaposentação não significa o fim da discussão. Isso porque a questão está sendo analisada também no âmbito jurídico, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), lembra Perazzo. A justificativa do governo é evitar um rombo ainda maior da Previdência Social. A desaposentação é a possibilidade de quem já se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo solicitar uma revisão do benefício.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) repudiou o veto presidencial baseado no estudo que mostra que a contribuição paga pelo segurado custeia o novo benefício a ser recebido. Segundo o IBDP, mais de 70 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo, e o veto da presidente não muda em nada os processos que estão no STF.
Entenda as novas regras da aposentadoria

SERVIÇO: Aposentado, melhore a renda adiando sua aposentadoria

Veja quanto ganhar a mais se adiar a aposentadoria.Segurados que vão completar a fórmula 85/95 em 2016 têm mais vantagens ao decidir retardar pedido
Quem está próximo de pedir a aposentadoria deve avaliar se compensa esperar um pouco para ter um benefício maior. Um ano a mais pode fazer uma boa diferença no que será recebido a cada mês.
Veja se esse é o seu caso com base em cálculos elaborados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que consideram que os segurados têm hoje 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres, que são o período de pagamento mínimo para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. As médias salariais consideradas (veja abaixo) foram de R$ 2 mil, R$ 3 mil e R$ 4 mil.
A vantagem maior fica para quem, em 2016, completará a pontuação 85/95. Nesses casos, não haverá o desconto do fator previdenciário, o que aumenta bastante a aposentadoria de um ano para o outro.
Para o cálculo dessa nova fórmula, são considerados os 80% maiores salários do segurado feitos após julho de 1994. A diferença para quem se aposenta pelo fator previdenciário é que após o cálculo dessa média, o INSS aplica ainda o índice que acaba reduzindo o valor do benefício. Já no primeiro caso, não há nenhum redutor.
Um segurado com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, tem hoje 93 pontos. Com uma média salarial de R$ 3 mil, se pedir a aposentadoria agora, seu benefício vai ficar em R$ 2.358,90. No ano que vem, sua média subirá para R$ 3.174,90, mesmo valor de sua aposentadoria pela nova regra, já que ele completou os 95 pontos. A diferença todos os meses será de R$ 816.
Uma mulher com 53 anos de idade, 30 anos de pagamentos e R$ 4 mil de média salarial também alcança a pontuação no ano que vem. Hoje, sua aposentadoria seria no valor de R$ 2.604,80. Com a atualização em 2016, ela receberia R$ 4.233,20, Ou seja, um total de R$ 1.628,40 a mais por mês.
Para os segurados que não vão chegar ao 85/95 em 2016, mas, mesmo assim, pedirão a aposentadoria, seus benefícios subirão entre R$ 175 e R$ 388, para os homens e de R$ 140 a R$ 306, para as mulheres.
(Informações do jornal “Diário de S. Paulo/Thâmara Kaoru)

Com veto de Dilma, restou ao aposentado recorrer à Justiça para garantir a desaposentação

Veja as regras do 13º salário de trabalhadores e aposentados

Conheça as regras do 13º salário de trabalhadores e aposentados

Primeira parcela do benefício pode ser paga até o final deste mês; segunda vem até o dia 20 de dezembro

  • O final do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores e aposentados brasileiros porque é a época de receber uma renda adicional ao orçamento anual, o tão esperado 13º salário. O pagamento para os empregados registrados em carteira de trabalho é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O abono é pago a todo trabalhador regido pela CLT, incluindo temporários e domésticos, desde que ele tenha ao menos 15 dias trabalhados.
Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que estejam recebendo auxílio-doença também têm direito ao salário extra, e já tiveram a primeira parcela adiantada em setembro deste ano.
Segundo especialistas, a antecipação do pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas é realizada por liberalidade do Governo Federal, diante da disponibilidade de verba. Desde 2006, a Previdência tem anunciado a liberação da primeira parcela do abono no mês de agosto, que corresponde a 50% do valor do benefício mensal.
Porém, em razão da crise financeira e dos debates envolvendo as medidas de ajuste fiscal, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que liberou o benefício apenas no início de setembro.
A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro.
“O décimo-terceiro é um direito social importante, com previsão legal e constitucional de longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.
O Ministério da Previdência informou que cerca de 28 milhões de segurados do INSS foram beneficiados com a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela da gratificação começa a ser depositada no próximo dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro.
A liberação da primeira parcela do abono dos aposentados e pensionistas representou uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do Estado de São Paulo, com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios. A região Sudeste do País foi a que mais teve beneficiários do adiantamento do 13º salário, com aproximadamente 12,8 milhões de pessoas atendidas.
Cálculo
De acordo com o advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do Rodrigues Jr. Advogados, o cálculo do 13º salário dos trabalhadores é feito pela divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. “O resultado obtido será o equivalente a cada mês de trabalho realizado pelo empregado. Ele passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver trabalhado, em cada mês, os 15 dias obrigatórios”.
A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. “Em caso de salário variável, será considerada a média dos últimos 12 meses. Para aposentados e pensionistas, a base de cálculo será o valor do benefício, com as mesmas regras dos assalariados”, explica a advogada Juliana Afonso, do Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
Assim como outras verbas de natureza salarial, o 13º tem incidência do Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Importante ressaltar que os trabalhadores e aposentados com doenças graves são isentos do pagamento do IR.
E os valores das parcelas podem ser diferentes. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Serau Jr..
O professor observa que o valor também pode ser diferente para os aposentados e pensionistas se, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela.
Horas extras e adicionais
Segundo a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, as horas extras, adicional noturno, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade, influenciam no momento de calcular o pagamento do 13º salário. “Quando esses valores são pagos ao empregado de forma habitual, passam a integrar a remuneração total do trabalhador”, conta.
As faltas durante o ano também podem interferir no valor do 13º salário. “As ausências legais não influenciarão. Entretanto, aquelas não justificadas diminuem os dias de prestação de serviços do empregado, podendo reduzir também o valor final da gratificação caso ele não tenha comparecido ao trabalho por pelo menos 15 dias em um determinado mês”, esclarece a especialista.