Antes de fazer o pedido, o segurado deverá verificar se o seu CNIS (cadastro de contribuições do INSS) está correto, com a comprovação de todos os empregos em que trabalhou e salários recebidos. (Foto: Reprodução)Antes de fazer o pedido, o segurado deverá verificar se o seu CNIS (cadastro de contribuições do INSS) está correto, com a comprovação de todos os empregos em que trabalhou e salários recebidos. (Foto: Reprodução)

Em dezembro, a tabela do fator previdenciário – índice usado para diminuir o que é pago a quem busca aposentadoria por tempo de contribuição mais cedo – irá mudar e deve reduzir o valor aos que pedirem o benefício no último mês do ano.
Para fazer a atualização da tabela é considerada, entre outros, a expectativa de vida dos segurados e quanto tempo o benefício será pago. Como a tendência é de os brasileiros viverem mais, o desconto do fator também deverá aumentar. Assim, quem tem direito a pedir o benefício deve aproveitar para dar entrada até o dia 30 de novembro para escapar de um fator maior.
Um dos casos em que a espera não é necessária é para quem recebe salário mínimo. Nessas situações, os segurados não poderão receber menos do que o piso nacional.
Quem chegou na fórmula 85/95 também não precisa perder tempo. Nessa nova regra não há desconto do fator previdenciário. Para ter direito, basta que na soma da idade com o tempo de contribuição cheguem a 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Essa pontuação deverá mudar só a partir de 2018.
Fique de Olho
Antes de fazer o pedido, o segurado deverá verificar se o seu CNIS (cadastro de contribuições do INSS) está correto, com a comprovação de todos os empregos em que trabalhou e salários recebidos. (O Sul)