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domingo, 25 de janeiro de 2015

Deu no Blog do Josias de Souza – Anti-Viagra!



Crédito/Fonte: www.agagecontabilidade.com.br / Arte de LANE
Crédito/Fonte: www.agagecontabilidade.com.br / Arte de LANE
PERDÃO DE R$ 10 MIL PARA QUEM DEVE AO INSS

“Devo não nego, pago quando puder”. O ditado é conhecido, mas em alguns casos ele pode ser adaptado para “devo ao INSS e não nego, pago só se for acima de R$ 10 mil”. Muitos trabalhadores estão sendo importunados desnecessariamente pelo Instituto. É que, mesmo existindo uma autorização legal para a Previdência deixar de lados as dívidas abaixo de R$ 10.000,00, existem muitos processos nos postos cobrando da população valores de benefício que se encontram na faixa de isenção ou de perdão da dívida. Como o INSS é desorganizado, nunca é demais lembrar ao trabalhador que a Advocacia Geral da União (AGU), órgão onde atua os advogados do INSS, deu carta branca para isentar todas as dívidas judiciais consideradas pequenas pela instituição. O raciocínio é de ser mais vantajoso gastar “energia” num processo judicial – que demora anos – com os grandes devedores, com valores milionários, ao invés dos “pequenos”.
A Portaria da AGU n.º 193 de 2014 é quem traz a boa nova. O texto autoriza que os advogados do INSS não percam tempo com as dívidas discutidas até o limite da portaria. “Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado do crédito decorrente do pagamento indevido de benefícios previdenciários ou assistenciais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00”, diz o art. 3.º da portaria.
A cobrança do INSS pode se justificar por vários erros na concessão do benefício. Por exemplo, erro de cálculo da Previdência pode gerar pagamento de benefício além do devido ao trabalhador, bem como o recebimento de benefício indevido, a pessoa que não preencheu os requisitos para tê-lo. A lei 8213/91 autoriza que esses erros sejam cobrados e devolvidos em parcelas suaves de 30%, se não existiu má-fé para realização do erro. É por isso que no posto do INSS tem muita gente fazendo a cobrança, mesmo sendo abaixo de R$ 10 mil. A exceção a essa regra fica por conta do normativo da própria AGU que concede o perdão. Portanto, se você estiver sendo cobrado pela Previdência de dívida até esse limite, utilize como justificativa a Portaria 193/2014 para se livrar da conta.

CARTA ABERTA - DEPUTADOS

Hoje mais de 90% dos aposentados e pensionistas são idosos e já há muito tempo são discriminados criminosamente pelo Governo Federal quanto aos reajustes dos salários, o qual chamam de Benefício. Hoje, os caros deputados, que foram eleitos dizendo que iriam defender o povo, não votaram ainda, o Projeto de Lei 4434, e cometem a mesma discriminação contra todos aqueles que durante sua vida laboral construíram a nossa nação brasileira, queremos com a aprovação deste Projeto de Lei, que o Seguro Social nos garanta uma vida digna. A discriminação que falo, ultrapassa os limites de simples consideração financeira e não permite que haja um discernimento entre o BEM e a JUSTIÇA. O artigo segundo do Estatuto do Idoso, assegura a todos as pessoas com mais de 60 anos, os direitos fundamentais à pessoa humana, assegurando todas as oportunidades ao social e a dignidade entre outros. Então, como fica o discurso do governo, onde afirmam que não há perda do poder de compra e nem redução de salários? Basta perguntarmos para qualquer dona de casa, se no mês de fevereiro ela conseguiu comprar os mesmos produtos com o valor que gastou em janeiro.
Há sim perdas do poder de compra e redução de salários, e a única forma de se corrigir esta situação será transformar em lei a PL 4434, que aguarda até hoje votação no plenário da Câmara. Discriminar o trabalhador e proteger os empresários (exemplo da desoneração da folha de pagamento, só para citar uma das diversas ações) é marca registrada deste Governo.
ABAIXO A DITADURA DA CANETA.
Conclamamos que todos os Deputados Federais coloquem em votação e aprovem de vez, o Projeto de Lei 4434/08 – que visa recuperar as perdas dos proventos dos aposentados e pensionistas. Já que dizem que o povo brasileiro é um povo sem memória, vale relembrarmos que o PL 4434 tinha o número 58 e foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e em todas as comissões da Câmara Federal. Falta agora ser votado e aprovado no Plenário da nossa Câmara Federal. Aprovando este projeto de lei, os senhores deputados corrigirão uma das maiores injustiças praticadas contra o povo brasileiro, e que inclusive atenta contra os direitos humanos, já que a atual política de arrocho coloca na miséria milhões de aposentados em todo o Brasil. Em nome de todos os aposentados, pensionistas e idosos brasileiros pedimos – votem e aprovem o projeto de lei 4434 pelo bem da nossa gente.


SEGURIDADE SOCIAL É SUPERAVITÁRIA

Há mais de 20 anos, venho batendo na mesma tecla: a Seguridade Social é superavitária. Todos os anos, ela arrecada mais do que gasta. Mas há, obviamente, interesses que insistem em exalar pelos quatro ventos que ela está quebrada. Se o trem andasse nos trilhos, com certeza os aposentados e pensionistas teriam reajustes justos e o famigerado fator previdenciário já teria sido aniquilado.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) lançará em breve um estudo, relativo a 2013, que trata das contas da Seguridade. Ele é baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e é certeiro em relação ao assunto: não há déficit. Pelo contrário, o superávit será de R$ 80 bilhões. Desde 2009, o superávit tem ficado em torno de R$ 50 bi. Em 2012, foi de R$ 78 bi; em 2011 de R$ 77 bi; 2010 de R$ 56 bi.
Sempre digo que ainda estamos pagando a conta do “gosto de levar vantagem em tudo”. Malandramente os operadores do “déficit” levam em conta apenas a arrecadação do Regime Geral da Previdência (RGPS) e as despesas com benefícios. E esquecem, intencionalmente, que a Previdência integra a Seguridade, juntamente com Saúde e Assistência Social. Para esse conjunto da Seguridade há financiamento próprio, conforme a Constituição de 1988, por meio de impostos e taxas, como a Cofins e a CSLL, entre outros, tendo como base o Orçamento da União.
Ainda conforme a Anfip, os resultados da Seguridade poderiam ser ainda bem melhores, se não fosse a sonegação e a inadimplência. A sonegação foi de R$ 15 bi no ano de 2013, R$ 13,6 bi em 2012 e R$ 13,1 bi em 2011. E, ainda segundo a Anfip, esses números podem ser até 10 vezes maiores. E ainda tem a inadimplência: R$ 34,9 bilhões.
A quem interessa a mentira do “rombo” nas contas da Seguridade? A quem interessa o desgaste da imagem da Previdência? Interesses? E por que o Congresso fica postergando a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 24/2003) que determina que o dinheiro da Seguridade não pode ser desviado para outros fins? Diante de tudo isto, acredito em um caminho: a mobilização das ruas

o cão que fuma foto 1PREVIDÊNCIA NO BRASIL - A EXTORÇÃO EXPLICADA

O Brasil de abril de 2014, após a reforma da previdência dos servidores públicos, continua praticando um crime contra os direitos humanos ao privilegiar acintosamente os trabalhadores e aposentados do serviço público em detrimento dos do setor privado; as iniquidades são imensas, entretanto, neste documento vamos nos limitar às diferenças de tratamento entre as aposentadorias das duas categorias.
O Brasil aparentemente corre para um capitalismo de estado e, para isso, ele, em detrimento de 90% da população, privilegia os que trabalham para ele (funcionários públicos e seus prestadores de serviço), quebrando assim um dos pilares de uma república democrática que é a igualdade de tratamento entre os iguais; e como o Estado fez isso nas aposentadorias? Fácil: desvinculou as contribuições dos trabalhadores e dos respectivos empregadores dos benefícios pagos aos aposentados, ou seja: não há relação entre esforço e recompensa.
Assim foi possível oficializar um benefício altamente subsidiado e cheio de privilégios para os protegidos do Estado, os servidores públicos, e um benefício altamente extorsivo e minguado para a enorme maioria dos aposentados brasileiros – os do INSS urbano, e pior: os benefícios do INSS mínguam à medida que o Estado resolve fazer populismo (caridade com dinheiro do INSS urbano), fato cada vez mais frequente nas últimas décadas. Essa situação é insustentável se considerarmos as incongruências da economia brasileira: 7ª economia do mundo (graças principalmente à iniciativa privada), e 12ª maior carga tributária e IDH na 85ª posição (consequências da administração incompetente, corporativa e irresponsável do Estado).
Assim, temos a seguinte situação: um trabalhador da iniciativa privada que ganhe R$ 20.000,00 mensais contribuirá para a previdência com mais 19% do que o seu par do serviço púbico de mesmo salário, e ao se aposentar receberá inicialmente um benefício 80% menor que o dele, e a extorsão não para aí: devido aos critérios de atualização dos benefícios – os do setor público por paridade com os da ativa e os do setor privado pela inflação – essa diferença cresce absurdamente a cada ano. Alguém consegue explicar esse monstro?
Obs: Esses números estão demonstrados no ítem 3.
Obs 2: Apresentamos um exemplo da situação atual, mas temos trabalhos que estão disponibilizados no Blog ASOV que demonstram que anteriormente a mesma extorsão era praticada.
Abaixo um gráfico da situação apresentada anteriormente, que pelas linhas de tendência mostra o quanto é extorsiva para o INSS a previdência pública brasileira.
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Leis que deveriam mitigar essa situação: até a constituição federal brasileira de 1988 todos os empregados eram iguais na ativa e na aposentadoria, e neste aspecto, a constituição de 88 foi antidemocrática, pois incluiu diversos privilégios só para os servidores públicos.
Entretanto a CF88 contém pelo menos quatro itens figurativos que se aplicados mitigariam as injustiças, mas que não foram aplicadas devido ao efeito perverso e corporativo do serviço público brasileiro. São eles:
a) item V, art. 194 (Seguridade Social): deve haver “equidade na forma de participação e custeio”;
b) preâmbulo da constituição: “… destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
c) artigo 5º inciso XL “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esse artigo só foi aplicado em benefício dos servidores. Em que país democrático e justo direito adquirido só se aplica a servidores públicos?
d) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
II – dos trabalhadores;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
3 – Base de dados e de cálculos para obtenção dos resultados mostrados no item 1:
3.1 – Cálculos:
- Salário base – R$ 20.000,00
- Teto do salário do INSS: R$ 4.159,00
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3.2 – Relação contribuições mensais / benefícios a receber:
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Obs: Só este quadro demonstra o tamanho da iniquidade entre ambos os regimes, e cabe esclarecer que as contribuições duram em torno de 420 meses (35 anos) e os benefícios são recebidos em torno de 257 meses (tempo de sobrevida de quem chega aos 60 anos – fonte IBGE).


BRASIL DA DA DILMA PAGA DE JUROS SÓ ATRÁS DA GRÉCIA E LÍBANO!


Folha. Nas contas do FMI (Fundo Monetário Internacional), o Brasil tem hoje a maior dívida pública entre os países tidos como mais vulneráveis às recentes turbulências das finanças globais. O grupo, apelidado no mercado de “os cinco frágeis”, inclui ainda Índia, Indonésia, África do Sul e Turquia. Em comum, todos têm governos gastadores e deficit nas transações de bens e serviços com o resto do mundo.
Comentário.
Explica-se os vários critérios apresentados pelas diversas fontes sobre a dívida pública brasileira. Cumpre-se, embora não sendo economista com formação acadêmica sólida, mas vivência do mercado financeiro o bastante, para apresentar os critérios usados por cada organismo para consideração da dívida pública e por mim próprio.
Quanto o FMI apresenta o número da dívida pública brasileira, engloba a dívida do todo setor público. Engloba a dívida do governo federal, leia-se Tesouro e dos governos estaduais e municipais. Dentre deste critério, a dívida pública, do setor público, está em 68% do PIB, referência 2012, ou seja algo acima de R$ 3 trilhões.
Ainda segundo critério do FMI, o Brasil gasta em torno de 5% do PIB, somente, para pagar juros da dívida pública. Entendendo que se trata do número englobado as dívidas de todos os entes da administração pública, quais sejam União, estados e municípios.
Na metodologia do Banco Central, a dívida pública é de 57% do PIB, ou seja equivalente a R$ 2,55 trilhões. Do montante, R$ 2,12 trilhões corresponde a dívida pública federal ou seja do Tesouro. Mas, o número é um tanto inconsistente, para a análise do mercado financeiro internacional. Explico na sequência.
O Banco Central, desconta do valor da dívida pública federal, dois itens importantes. O BC desconta da dívida pública a reserva cambial, em dezembro de 2013, equivalente a cerca de R$ 900 bilhões, pelo dólar a R$ 2,33. Desconta também, o crédito proveniente do programa PIS, emprestado ao BNDES, no montante de R$ 440 bilhões em dezembro de 2013. Só para lembrar que a renda de juros da reserva cambial é de 0,25% ao ano enquanto que os juros do PIS é de máximo 3,5% ao ano. Lembrando, a taxa Selic está em 10,5% ao ano.
Segundo a minha visão, Sakamori, sobre a dívida pública federal, ou seja dívida pública da União é somatória de todas dívidas, independente de a reserva cambial e dinheiro do programa PIS renderem algum troco de renda. Englobado tudo, o endividamento bruto do governo federal ou seja do Tesouro é de R$ 3,46 trilhões. No conceito Sakamori, a dívida pública federal é de de cerca de 78% do PIB ou seja R$ 3,46 trilhões!
Vamos ainda considerar que, segundo Folha, o critério do FMI: O Brasil gasta em torno de 5% do PIB com juros da dívida pública. Levantamento feito pelo FMI com base nos dados de 2011 só encontrou percentuais maiores na Grécia e no Líbano. Se considerar os juros conforme critério Sakamori, a situação é bem pior do que se apresenta. Posso garantir que o mercado financeiro internacional, bem como agências de classificação estão adotando o critério Sakamori, só para entender o porque do “stress” no mercado internacional com relação ao Brasil.

espaço previdencia foto
INSS ESCONDE CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA PARA APOSENTADOS.

Em novembro, o INSS lançou em todo o país a aposentadoria para pessoas com deficiência, mas deixou pendente alguns detalhes como a definição do grau de deficiência grave, moderada e leve. A depender dessa intensidade, o trabalhador consegue se aposentar até 10 anos mais cedo conforme o estágio da doença que possui. O papel de definir esses parâmetros ficou a cargo de um decreto a ser criado por Dilma Rousseff. O Decreto 8145/2013 saiu, mas não traz uma linha sequer que venha a deixar a população esclarecida sobre esses requisitos.
Saber se a deficiência é grave, moderada ou leve é uma informação muito importante, pois isso vai acarretar a necessidade de se recolher o INSS por menos tempo. No tipo grave, o homem pode se aposentar aos 25 anos de contribuição e a mulher com apenas 20 anos. Na moderada, o portador de necessidade especial fecha o requisito contributivo com 29 anos e as trabalhadoras com 24 anos. E na modalidade mais leve se exige apenas 33 anos para os rapazes e 28 anos para elas.
Muita gente anda se perguntando: minha deficiência é enquadrada no nível grave ? O que é nível moderado ou leve ?
Por desleixo do Governo, ninguém pode responder essas perguntas. Falta critério objetivo. Simplesmente porque a Previdência Social não definiu as regras do jogo. Isso é arriscado para o trabalhador, que pode ficar a mercê dos critérios, subjetivos, do médico-perito do Instituto. E do bom-humor deles.
A publicidade desses requisitos é desejável até para saber se as doenças estão corretamente consideradas no seu nível de intensidade. Por erro de conceituação, é possível que o INSS trate uma deficiência grave como sendo moderada.
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar 142/2013. Saiu do papel, mas deixou em aberto esse pormenor, conforme o seu art. 3.º: “ Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar”.
Com muita serpentina, Dilma Rousseff assina o Decreto 8145/2013 em 3 de dezembro, dia do deficiente. Mas esqueceu de dar publicidade a um dos principais assuntos da nova lei.
O novo decreto apenas se limita a dizer que a “constarão no CNIS as informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência da avaliação médica e funcional”.
A perícia própria do INSS tem a incumbência de definir o grau da deficiência e identificar desde quando ela existe. Ficaria tudo mais fácil se o INSS tipificasse os casos de deficiência, pois um portador de uma doença moderada saberia com clareza se o mesmo está enquadrado nesse requisito ou em outro. Como não se tem a informação, ele corre o risco de ser rotulado como deficiente no grau leve, por exemplo.
Continua obscuro para o trabalhador como o INSS vai tratar o assunto. A palavra final, ao que tudo indica, vai ficar a cargo do médico-perito da autarquia. E essa opinião nem sempre é confiável, haja vista o grau de resistência desses profissionais em reconhecer a doença alheia, a julgar pelo alto índice de litigiosidade de trabalhadores que não têm reconhecido o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os médicos do INSS muitas vezes enxergam cura, quando só existe doença e incapacidade.
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DESAPOSENTAÇÃO NÃO SE SUBMETE AO PRAZO DE DEZ ANOS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os benefícios previdenciários no país, cuja discussão na Justiça envolvia revisão para melhorar salário, deveriam ter essa reclamação formulada no prazo de 10 anos a partir da sua concessão. Quem reclamasse depois do prazo, não podia ganhar mais nada. Isso representou um banho de águia fria, bem gelada, na pretensão de milhares de aposentados que tinham processo em curso na Justiça com decisões favoráveis. A dúvida perdurava em relação a quem reclamava a desaposentação, já que essa atinge o objetivo de melhorar a renda, mas trata-se de um desfazimento de um negócio jurídico.
Agora, o STJ deu uma decisão que serve de referência para todo o país em favor dos aposentados, embora a matéria ainda possa ser revertida no STF, caso se entenda que o assunto se reveste de caráter constitucional e, portanto, a ser analisado por aquela Corte.
A notícia veio em boa hora, pois consiste em uma exceção à regra de se reclamar direitos contra o INSS no prazo de 10 anos. A outra exceção é a revisão do teto.
Alguns juízes vinham criando obstáculo em aceitar a desaposentacão, entre outras razões, por entender que essa manobra também deveria ficar atrelada ao prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei 8213/91.
Mencionado artigo dispõe que “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo”.
Todavia, a desaposentação está imune a essa regra.
Pelo menos, por enquanto. Até que o INSS se articule politicamente para que a redação do mencionado artigo passe a englobar o caso de desaposentação.
O relator do processo REsp 1348301, o ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima, pontuou que o pedido formulado de desaposentação “não consiste em rever a aposentadoria, pura e simplesmente, para rediscutir os critérios adotados no ato que a constituiu, já que não há nenhuma menção a erro na apuração da renda mensal inicial do benefício ou pedido de incorporação de reajuste não observado pelo INSS”.
Passou-se a entender que a desaposentação indica o exercício do direito de renúncia ao benefício a fim de desconstituir o ato original e, por conseguinte, obter uma nova aposentadoria, incrementada com as recentes contribuições vertidas pelo segurado.
Portanto, é bom os aposentados (que se enquadram no direito à desaposentação) anteciparem a discussão na Justiça, já que o cenário jurídico está favorável para isso. Até a próxima.
O Girassol
o girassol fotoHá muito que gostaria de escrever um artigo sobre a receita das contribuições da Seguridade Social, especialmente a COFINS e a CSLL, transferidas para fechar o Caixa da Previdência Social.
Desde que a prática foi introduzida, na era FHC e confirmada nas eras Lula e Dilma, o INSS não teve mais déficit no seu fluxo de caixa. Daí porque se diz correntemente que a Previdência Social não tem déficit. Afinal os recursos da Seguridade são para a Seguridade e a Previdência é dos pilares dessa Seguridade.
Todos sabem, a Constituição proclama que contribuição previdenciária não é imposto. Tem fins definidos. As demais contribuições, mesmo as da Seguridade, como COFINS E CSLL, são impostos.
Mas nem todo mundo sabe que a Receita Previdenciária, aquela da contribuição dos empregadores e trabalhadores, corresponde a 28,7% do que a Receita Federal do Brasil arrecada. E arrecada mal. Poderia chegar a 35% ou mesmo 40%, caso não houvesse sonegação, evasão, elisão, brechas legais, baixa recuperação de créditos, refis, renúncias e desonerações, que são instrumentos de política fiscal e não previdenciária. Se fosse bem administrada, prescindiria dos recursos da COFINS e da CSLL para fechar as contas do INSS.
O que ocorre é que os “enormes furos” da receita previdenciária não permitem que a “receita própria” cubra as despesas próprias, gerando o que a burocracia do INSS chama de “necessidade de financiamento”, o que é, na prática, sinônimo de déficit.
Mais uma vez tomo a liberdade de explicar aos leitores que me acompanham. Onde estão os “enormes furos”?:
- na sonegação, na evasão e na elisão contributiva estimadas em 2013 em R$ 8 bilhões mensais;
- na baixíssima recuperação de créditos das dívidas previdenciárias, administrativas e ativas (judiciais) agravadas pelos sucessivos e múltiplos REFIS;
- nas renúncias contributivas que chegam a quase R$ 3 bilhões mensais;
-nas desonerações contributivas que beiram a R$ 2 bilhões mensais;
- nas despesas com os benefícios rurais que são 95 % maiores que as receitas;
Tomemos os dados da Receita Federal do Brasil de janeiro a agosto (IPCA):
Receita da Previdência Social – R$ 209,2 bilhões, 28,68% da receita total de R$ 729,6 bilhões;
Receita da COFINS, Contribuição para a Seguridade Social – R$ 125,5 bilhões, 17,21%;
Receita da CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido – R$ 44,0 bilhões, 6,04%.
Tomemos os dados do INSS de janeiro a agosto (nominais):
Arrecadação Liquida R$ 189,2 bilhões
Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS – R$ 225.1 bilhões
Déficit do RGPS- R$ 35,9 bilhões
Para cobrir tal déficit do RGPS e pagar os Benefícios Assistenciais, a União transferiu R$ 61,1 bilhões, sendo:
Antecipação de Receita – Tesouro Nacional – R$ 26,2 bilhões
Transferências da União – R$ 38, 9 bilhões
O INSS tem feito um grande esforço de comunicação mostrando os sucessivos superávits da Previdência urbana, superávits esses anulados pelos colossais déficits da Previdência rural que desde sua instituição, em 1971, é custeada pelos urbanos, em detrimento de suas aspirações, sonhos e desejos.
Com efeito, os recursos da Seguridade Social cobrem as despesas dos previdenciários rurais (que na realidade não são previdenciários, pois não tiveram contribuição) e os assistenciais.
Não é sem razão que 70% dos benefícios pagos pelo INSS são de um salário mínimo, incluindo 100% dos assistenciais e 100% dos rurais. Não é sem razão que acabou o sonho de se contribuir sobre dez salários e ter aposentadoria de 10 salários. O valor médio dos benefícios na concessão não chega a dois mínimos e na manutenção não chegam a três mínimos. Por isso mesmo é que tenho escrito que a Previdência Social brasileira está virando um grande programa assistencial, de um salário mínimo, ou uma Previdência chinesa.
Tenho a coragem de proclamar que nenhum trabalhador brasileiro quer uma Previdência que não lhe assegure pelo menos 70 por cento do que recebia quando em atividade, daí a necessidade de ser revogar o fator previdenciário, instituir a idade mínima e a desaposentação ou o restabelecimento do pecúlio, que é um instituto de cidadania.
Por enquanto, o RGPS não apresenta risco, mantidas as atuais fontes de financiamento. Mas cada vez mais cresce a pressão para que a Previdência volte a ser Previdência, seja, volte a ser esperança e não incerteza, segurança e não desalento e assegure ao contribuinte urbano uma aposentadoria que lhe permita sobreviver com dignidade.
Com a gestão da Receita Previdenciária no chão isto não será possível. Há necessidade de um choque de gestão na Receita, para que a Previdência volte a ser um sonho e não um pesadelo.

Anasps
No orçamento fiscal, a receita previdenciária própria, administrada pela Receita Federal do Brasil, com folha e desoneração, representa 25%, o que acentua sua importância.
Mas desde Lula que o governo vem metendo a mão na receita previdenciária. Pode negar que ninguém acredita.
O primeiro grande passo foi a banalização do REFIS, devemos estar no 11º ou 12º, beneficiando os devedores de todos os tipos e tamanhos, inclusive os clubes de futebol santas casas, confederações, federações, estados, municípios, autarquias, fundações, faculdades e colégios, enfim a elite dos caloteiros do Brasil. Todos os anos eleitorais têm Refis. O prazo de pagamento das dividas públicas e privadas foi unificado em 20 anos “para rolar, rolar, enrolar e não pagar”. Como inexiste Receita Previdenciária, a Previdência Social não é consultada e seus recursos são assenhoreados pelas instituições de mais baixa credibilidade na República. O que é desrespeitoso para com 98% das empresas brasileiras que pagam em dia suas contribuições previdenciárias.
Não sei se a União está neste grupo, como estão estados e municípios e instituições públicas, mas a União nunca pagou sua contribuição previdenciária, de empregador, e, tradicionalmente descontava e não recolhia a contribuição dos servidores, adotando o que se considerava no século passado “apropriação indébita”. Para que se tenha uma ideia, a RFB revela que a arrecadação do PSS, Plano de Seguridade do Servidor, foi de apenas R$ 15.3 bilhões em jan-ago. de 2013 contra R$ 15.1 bilhões em jan – ago. de 2012 (sic).
Aguarde um Refis, declare que vai pagar, pague uma prestação, não pague as demais. Aguarde novo Refis. É assim que a banda toca.
O segundo grande passo foi à banalização das renúncias previdenciárias. Dados do DatANASPS, que é nosso centro de dados previdenciários, indicam que eram de apenas R$ 12, 7 bilhões em 2005, em 2008, R$ 14,7 bilhões, em 2010, R$ 18,4 bilhões, em 2012, R$ 20,3 bilhões e em 2014, chegarão à R$ 34,3 bilhões, compreendendo as efetivas pelo Simples, entidades filantrópicas, Exportação da Produção Rural, Tecnologia da Informação e Comunicação, Copa do Mundo, Microempreendedor Individual, Industrias Têxteis, de Confecções, Artefatos de Couro e Calçados. Em 10 anos triplicaram. Até hoje, na literatura jurídica e nas regras contábeis, não houve acerto de contas do Tesouro para com a Previdência Social. Há um passivo em aberto que gera déficit, de alto agrado aos que estão inviabilizando a Previdência Social, transformando-a em programa de assistência social, em nome da inclusão.
O terceiro grande passo foi à extinção da Receita Previdenciária. Desde então, não se tomou conhecimento da lista dos devedores da Previdência Social, as autoridades previdenciárias não foram mais ao Ministério Público ou aos Tribunais Federais pedir a cobrança de dívidas; não há noticias de ações contra os sonegadores, os que praticam a apropriação indébita, a fiscalização de devedores. Historicamente, estimada em 30%, a sonegação teria sido de R$ 32,4 bilhões em 2005, R$ 47,1 bilhões em 2008, R$ 73.9 bilhões em 2011, e certamente mais de R$ 100 bilhões em 2014. Ao final de 10 anos, teremos quase R$ 500 bilhões de sonegação, evasão, elisão, brechas legais, etc. De forma consentida, como é consentida, insólita e incompetente a recuperação de créditos previdenciários; a gestão é perigosa e de alto risco. A cobrança da divida administrativa é ridícula e a cobrança da dívida ativa é inexpressiva, não chegando a 2% da dívida.
O quarto grande passo foi à utilização da contribuição sobre a folha em um processo de desoneração contributiva que frauda a essência do Regime Previdenciário, assentado na contribuição do empregador (20%), do trabalhador (8,9 e 11%) e Acidente do Trabalho RAT (1 a 3%), que produz uma matriz atuarial para definição do valor da contribuição e do benefício. Um ex-ministro do Trabalho e professor da PUC-RJ, já demonstrou isso em palestra e artigo. Na teoria, há um modelo de financiamento. Na prática, há outro. A desoneração previdenciária não é uma política de previdência pública, mas um instrumento de politica fiscal para gerar benefício às empresas, em momento de crise de emprego e renda. Na realidade, o patronato brasileiro sonhou com a abolição da contribuição do empregador, como ocorreu no Chile, mas o Tesouro rejeitou a proposta na falta de outro mecanismo de financiamento do RGPS, cada vez mais fatiado pelos sucessivos refis, renúncias, sonegação, desoneração etc.
O quinto e último passo foi, (na realidade, é) a transferência maciça de recursos da Seguridade Social, especialmente da COFINS/ PSSS, COFINS/LOAS, COFINS/EPU, Record COFINS e da CSLL para cobrir as despesas com benefícios previdenciários, assistenciais e Encargos Previdenciários da União, já que a arrecadação, indevidamente subtraída, não cobre a despesa com o pagamento de benefícios do RGPS, principalmente pelo descasamento da contribuição dos rurais e pelo acervo de inadequações contributivas mencionadas (refis, renúncias, sonegação , desoneração). O nosso DatANASPS registra que entre 2003 e 2012, as transferências bateram , a preços nominais, R$ 647,6 bilhões. No período de 2004 a 2012, considerando o conceito de arrecadação liquida sobre a folha e a despesa com benefícios do RGPS, o déficit chegou a R$ 350,8 bilhões.
Quer queiram ou não, antes de se mexer no fator previdenciário, fixação de idade mínima e na desaposentação, a sociedade organizada tem que rediscutir o financiamento da Previdência Social, antes que se oficialize a aposentadoria e a pensão de um salário mínimo.

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São Paulo – Um estudo feito pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual mostrou que os idosos têm 3,7 vezes mais risco de desnutrição do que os pacientes adultos. Foram analisados dados de 950 pacientes, entre homens e mulheres, acima de 18 anos de idade, internados no Serviço de Cardiologia do Hospital do Servidor Público Estadual.
Depois de analisar dados sobre peso e altura para determinar o Índice de Massa Corpórea dos idosos, de acordo com o especificado pela Organização Mundial da Saúde, o resultado apontou que 46,3% dos casos tinham risco de desnutrição. Nos pacientes com mais de 60 anos o risco foi 53% e nos adultos 23%.
Segundo a nutricionista Erica Moura Fernandes, do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital do Servidor, o risco de desnutrição nos idosos é maior porque eles costumam desenvolver problemas de coração a partir dos 60 anos de idade. “São vários fatores que interferem no aparecimento da desnutrição, como baixa ingestão de alimentos, complicações relacionadas a doenças cardiovasculares, idade avançada e perda de peso involuntária”, disse.
O fato de viverem sozinhos também interfere na nutrição, explicou Erica, pois muitos dos idosos são responsáveis por comprar seus próprios alimentos e prepará-los. Outros não se alimentam bem porque não têm próteses ou sofrem com ausência de dentes. “Com a dificuldade para mastigar, o idoso não come carne, fonte importante para a boa qualidade nutricional. Normalmente, idosos também tomam muitos remédios o que altera seu paladar, diminuindo a vontade de comer”.
Outro fator que interfere na alimentação é a viuvez, que muitas vezes leva o idoso à depressão, estado emocional que diminui a fome. Além disso, a nutricionista destacou o baixo poder aquisitivo da grande maioria dos idosos aposentados, e recebem um benefício baixo para suas necessidades. “Eles têm que priorizar a compra dos medicamentos e não conseguem comprar os alimentos adequados”. A queda da capacidade cognitiva também pode levar o idoso a se alimentar mal. “Muitos não podem ir até o fogão e dependem de alguém para preparar sua comida, e nem sempre isso é possível”.
Devido a esses fatores a possibilidade de o idoso desenvolver desnutrição é maior, e Erica ressaltou que quando os pacientes chegam ao hospital estão bastante debilitados. “Normalmente os cardiopatas chegam a enfartar ou a ter complicações, geralmente porque não têm uma alimentação adequada. Quando chegam ao hospital são submetidos a uma dieta diferente, com pouco sal e restrições, o que interfere na aceitação alimentar”.
Erica explicou que o paciente cardiopata precisa de mais energia para digerir os alimentos, o que o faz entrar em hipermetabolismo. “Isso também pode provocar a desnutrição porque ele consome muito mais nutrientes do que uma pessoa normal”. A cardiopatia também causa inchaços o que provocam má absorção de nutrientes, resultando na desnutrição. “O paciente que está inchado tem má sensação de plenitude gástrica, ou seja, come mas não consegue aceitar o alimento”.
A nutricionista ressaltou que é importante identificar a desnutrição assim que o paciente chega ao hospital para determinar a alimentação adequada durante a internação e depois da alta.

terra
terra fotoNão adianta negar, todo mundo vai envelhecer. O processo, que começa perto dos 30 anos com a queda da capacidade pulmonar e cardíaca máxima e com a diminuição na produção de colágeno, é inevitável. Saiba mais sobre os mitos e verdades que acontecem com o corpo quando você alcança a casa dos 60.
Quando ficamos velhos, ficamos mais esquecidos
Mito. “Quando falamos de envelhecimento, temos alterações em todos os sistemas orgânicos. Do ponto de vista neurológico, existem modificações sim, porém, nem sempre elas comprometem a função cerebral do indivíduo”, explica Roberto Dischinger Miranda, geriatra e cardiologista do Instituto Longevità, de São Paulo. Algumas mudanças no estilo de vida fazem com que o idoso fique menos atento ou participativo. As pessoas mais jovens estão mais ligadas aos fatos que acontecem ao seu redor. À medida que a pessoa fica mais tranquila, tende a diminuir o poder de assimilação dos fatos. “A nossa memória está relacionada à atenção. Pelo próprio estilo de vida que levamos, implica em menor registro, menor foco de memória. Nem sempre lapsos de memória sinalizam doença”, explica o médico. Para evitar que eles apareçam, invista em atividades prazerosas para evitar que o cérebro fique acomodado. Aprender uma nova língua, um instrumento musical ou até mesmo usar o computador pode ser uma ótima maneira de estimular o funcionamento cerebral.
Quando ficamos mais velhos precisamos nos exercitar menos
Verdade. As alterações no organismo próprias do envelhecimento começam aos 30 anos e com elas vem a diminuição das capacidades pulmonar e cardíaca máximas. A repercussão dessas mudanças na vida cotidiana é pequena, porém, a queda de desempenho pode ser facilmente sentida durante os exercícios físicos. “Os exercícios devem ter uma intensidade diferente daquele praticado quando a pessoa era jovem. Mas, em qualquer idade, a atividade física é importante. E a performance ao se exercitar dependerá de cada um, é uma capacidade individual”, comenta o geriatra.
As dores são inevitáveis, principalmente as causadas pela artrite
Mito. Osteoartrose é uma das doenças mais comuns no envelhecimento e provoca dor. “Apesar das dores ocasionadas pela degeneração da cartilagem serem consideras comuns, não podemos considerá-las normais. O paciente deve ir ao médico para fazer um tratamento, fisioterapia e controlar o peso”, explica o médico.
O desejo sexual diminui com a idade
Verdade. Segundo Roberto Dischinger Miranda, o desejo sexual tende a diminuir com a idade, por ser próprio do envelhecimento humano. Nas mulheres, a menopausa faz com que a lubrificação diminua, o que causa dores durante a penetração. No homem, é comum a disfunção erétil. Porém, muitas vezes isso não impede a vida sexual do casal. É importante que os dois estejam bem com a prática, seja uma vez ao dia ou uma vez ao mês.
Acima de 60 anos devo procurar um geriatra
Mito. O geriatra é nada menos que um médico generalista com especialização em doenças mais comuns da terceira idade. Como o processo de envelhecimento começa quando somos jovens, é possível ir ao geriatra para acompanhar o avanço da idade, de maneira preventiva. “Não há nada que impeça a pessoa de envelhecer, o importante é manter a capacidade funcional, motora, física e mental”, explica o médico.
Pessoas com mais de 60 anos sentem menos sede
Mito. A estrutura fisiológica em si não causa essa alteração. “Muitas vezes, o que acontece é que o idoso perde bastante água por um quadro de incontinência urinária ou devido aos remédios diuréticos. Com isso, eles tendem a diminuir a ingestão de água – conscientemente ou não”, diz a nutricionista especializada em gerontologia Maristela Strufaldi. O quadro pode levar à desidratação, tontura, problemas intestinais e prejudicar a pele. “Por mais que o corpo não exija, deve-se tomar a mesma quantidade de água que antes”, defende Maristela.
Os idosos sentem menos sono
Mito. Algumas teorias defendem que o que acontece na verdade é uma mudança na arquitetura do sono. “Muitas vezes, o idoso tem a sensação de que dorme menos ou de que não dormiu bem. Mas nem sempre isso é real”, comenta Miranda. Quando a atividade do corpo é menor durante o dia, é natural que as horas de sono diminuam. Porém, nem sempre é preciso tratar com medicamentos. Primeiramente, é preciso investigar as causas dessa mudança e, se possível, tratá-las.
O paladar muda com a chegada da idade
Verdade. Assim como os outros músculos, as papilas gustativas, que ficam na língua, tendem a atrofiar. Isso influencia na percepção do paladar. “Para compensar essa perda, os idosos tendem a buscar alimentos ora muito doces, ora muito salgados”, elucida Maristela.
Os músculos desaparecem com o passar do tempo
Verdade. Segundo a nutricionista, a queda funcional do corpo faz com que aumente a quantidade de gordura, diminua a quantidade de massa magra e ocasione a queda no colágeno. O quadro, normal com o envelhecimento, acontece devido à morte celular e à atrofia muscular. O problema pode ser levemente corrigido com atividade física e alimentação balanceada.
Existem doenças consideradas normais na 3ª idade (diabetes, hipertensão)
Mito. Tudo que é considerado doença não pode ser chamado de normal. Pressão alta, diabetes, catarata são comuns, porém, jamais devem ser consideradas normais, uma vez que comprometem a vida do indivíduo. “O ideal é envelhecer com saúde e bem-estar”, completa o geriatra.