Aposentadoria integral, só com 40 anos de contribuição
Meirelles diz que novo texto reduz tempo mínimo de trabalho para se receber teto do benefício
Nova proposta. Meirelles disse que nova reforma terá três pilares básicos a serem votados
BRASÍLIA. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira (22) que a nova proposta da reforma da Previdência, que seria apresentada ainda nesta quarta, prevê que o trabalhador receberá aposentadoria integral só se trabalhar no mínimo 40 anos. A proposta anterior previa 44 anos. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria (sem o teto) ficará mesmo em 15 anos, não sendo ampliado para 25 anos, como previa o texto aprovado em maio em comissão especial da Câmara.
Segundo o ministro, a nova reforma representará 60% da proposta original do governo. O projeto inicial previa uma economia nos gastos com aposentadorias de pouco menos de R$ 800 bilhões em dez anos, e a proposta aprovada em maio deste ano na comissão especial representava 75% daquela originalmente enviada ao Congresso. Ou seja, se a nova reforma for aprovada e representar 60% da original, a economia será de pouco menos de R$ 480 bilhões em uma década, ou R$ 320 bilhões a menos do que o previsto inicialmente.
“O tempo mínimo de contribuição original era de 25 anos e vai passar para 15 anos. Porém, quem contribuir por 15 anos e atingir a idade mínima receberá 60% do teto da aposentadoria (hoje em R$ 5.531) e vai subindo devagar. Só atingirá os 100% do teto quando chegar a 40 anos de contribuição”, declarou o ministro. “Há aí um incentivo para as pessoas de fato trabalharem um pouco mais para terem uma aposentadoria melhor”, completou.
O presidente Michel Temer teve uma reunião na quarta-feira com governadores para passar a nova proposta. Segundo participantes do encontro, a reforma tem três pilares: idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; regra de transição, que teria início com 55/53 anos, aumentando um ano a cada dois anos a partir de 2020: e equiparação entre os regimes dos trabalhadores do setor privado e do funcionalismo público. Em jantar com parlamentares, Temer passaria as medidas e, logo em seguida, faria um pronunciamento, o que ainda não havia acontecido até o fechamento desta edição.
Professores. A nova proposta de reforma da Previdência vai prever idade mínima de aposentadoria de 60 anos para professores e de 55 anos para policiais e pessoas submetidas a condições de trabalho prejudiciais à saúde, segundo documento da equipe econômica ao qual o jornal “O Globo” teve acesso. A idade mínima de aposentadoria para os demais trabalhadores (incluindo servidores de outras categorias) será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será fixado em 15 anos. Para os servidores públicos, permanecerá em 25 anos.
Foram suprimidas da proposta todas as mudanças sobre aposentadoria rural. Isso significa que os homens vão continuar se aposentando com 60 anos e as mulheres com 55 anos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não sofrerá alterações.
SEUS DIREITOS | Herdeiros de beneficiários poderão sacar PIS/Pasep
Saque exige comprovação e vínculo e outros documentos para evitar possíveis fraudes
Recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos que já faleceram serão liberados para seus herdeiros, informou a Caixa Econômica Federal. A instituição lembrou que o pagamento desses recursos começa em 19 de outubro, conforme o calendário de pagamentos de cotas divulgado pelo Governo do Brasil e pela Caixa.
No entanto, os herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque a qualquer tempo, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.
Para os casos de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente do valor. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS/Pasep e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular.
O saque por procuração, quando o beneficiário esteja vivo, mas impossibilitado de comparecer a uma agência, também é possível. Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. A partir de 17 de novembro, aposentados poderão sacar. Na terceira e última etapa, que começa em 14 de dezembro, é a vez de mulheres a partir de 62 anos e homens com mais de 65 anos.
O que é o PIS/Pasep
A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. O benefício destina-se a mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas no fundo, criado na década de 1970.
Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, a exemplo do atual Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da Constituição de 1988. A estimativa do governo do Brasil é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep.
FIQUE POR DENTRO | Diferenças entre tipos de auxílio-doença
JURÍDICO
- O benefício de auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Em uma observação superficial conclui-se que da redação do artigo 59, interpretada conjuntamente com o disposto no artigo 18 da lei 8.213/91, findaram-se as diferenças quanto ao grau da proteção previdenciária entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. No entanto, tal afirmação não é verdadeira. O que ocorre é que restam poucas diferenças de tratamento jurídico entre o benefício de auxílio-doença comum, também chamado de previdenciário (espécie B 31) e o auxílio-doença acidentário (B 91).
Dessa forma, embora sejam as duas espécies de natureza previdenciária, diferenciam-se quanto à origem do evento danoso e quanto aos segurados abrangidos; à carência e aos efeitos trabalhistas decorrentes.
Na realidade, no Brasil, juridicamente só podem sofrer acidente do trabalho (típico ou atípico) os segurados que possuem financiamento do Seguro Acidente do Trabalho – SAT/RAT (empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais), não sendo cabível para segurados contribuintes individuais e segurados facultativos.
No caso de acidente do trabalho não é exigido carência, já no auxílio-doença comum há previsão de prazo de carência (12 contribuições mensais), salvo quando decorrente de acidente de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas como situações que não exigem carência.
Quanto aos reflexos trabalhistas, os segurados empregados têm a garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença (estabilidade acidentária), independentemente da percepção de auxílio-acidente, conforme consta no artigo 118 da Lei 8.213/91. Caso o trabalhador venha a sofrer acidente do trabalho a estabilidade acidentária será devida mesmo quando o empregador não tenha registrado o contrato de trabalho em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Ainda, decorre do acidente do trabalho a manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mesmo durante o período de afastamento.
Vale ainda mencionar que no campo processual as ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando versarem sobre benefícios decorrentes do acidente do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente no artigo 109, I, pela Constituição Federal/88. Quanto aos demais requisitos (data de início, critério de cálculo e cessação do benefício), as regras são iguais entre o auxílio-doença previdenciário (comum) e o auxílio-doença previdenciário (acidentário).
JURÍDICO | STJ mantém auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar
Conjur - A concessão de auxílio-reclusão não depende do regime de cumprimento da pena, mas, sim, da comprovação de que o segurado pode trabalhar fora do sistema prisional. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar, por unanimidade, recurso especial movido pelo INSS para não pagar benefício aos dependentes de um homem que passou a cumprir sua pena em regime domiciliar.
O INSS afirmou na ação que a concessão do benefício a presos em regime domiciliar ofende os artigos 80 da Lei 8.213/91 e 116, parágrafo 5º, e 119 do Decreto 3.048/99. Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que o requerimento do benefício é devido apenas durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto.
Para o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, “o que importa, para autorizar a cessação do auxílio-reclusão, não é o regime de cumprimento da pena a que está submetido o segurado, mas sim a possibilidade de ele exercer atividade remunerada fora do sistema prisional, o que não só se dá quando aquele é posto em liberdade, mas também quando a execução da pena for realizada em regime prisional aberto ou o segurado estiver em liberdade condicional”.
O INSS defendeu ainda o desconto do benefício a partir da data em que foi concedida a prisão domiciliar, mas o relator entendeu que a pretensão da autarquia contraria a sua própria orientação interna.
“Desde 19 de fevereiro de 2016, por meio da Instrução Normativa 85 PRES/INSS, que alterou a IN 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, introduzindo o parágrafo 4º ao artigo 382, foi disposto que o cumprimento de pena em prisão domiciliar não impediria a percepção do benefício, se o regime previsto for o semiaberto ou fechado, como na espécie”, explicou.
Segundo Gurgel de Faria, o próprio INSS, ao interpretar a Lei de Benefícios, reconhece um direito preexistente, deve dar-lhe cumprimento, e não contestá-lo judicialmente, uma vez que praticou ato incompatível com o direito de recorrer.
“Dessa forma, a melhor exegese é a que reconhece que os dependentes de segurado preso em regime fechado ou semiaberto fazem jus ao auxílio-reclusão, atendidos os pressupostos do benefício, ainda que o condenado passe a cumprir a pena em prisão domiciliar”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
POSIÇÃO | Pela isenção do IPTU aos idosos de baixa renda
OPINIÃO
POr Plínio Sarti - Como os governantes brasileiros não estabelecem macro políticas públicas para assegurar condições dignas aos aposentados, pensionistas e idosos, um dos mecanismos para enfrentar a situação de desamparo, é realizar ações que amortizem os impactos do custo de vida por meio de decisões nas esferas municipais e estaduais.
No plano municipal, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para a população da Terceira Idade de baixa renda enquadra-se entre as medidas que poderiam ser adotadas em todas as cidades brasileiras. Fato é que essa política já está implementada em muitas localidades, no entanto, ainda existem barreiras para que as pessoas obtenham este justo benefício, tais como: pouca divulgação, excesso de burocracia e linguagem extremamente técnica nos editais que deveriam informar sobre o direito.
Ações no plano micro possuem um impacto enorme na vida das pessoas. Considerando que 70% dos aposentados brasileiros, cerca de 22,5 milhões, sobrevivem com um salário mínimo de R$ 937,00, a isenção do IPTU, sem dúvida, torna-se uma economia significativa no orçamento dessas famílias.
O excedente oriundo através da isenção do IPTU, na prática, formatar-se-ia como um salário a mais ao final do ano. Dinheiro que seria investido em saúde, lazer, vestuário, alimentação, transporte, dentre outros itens, que dão sentido à expressão qualidade de vida e, consequentemente, retornaria ao município, uma vez que os aposentados realizariam suas compras no comércio local, melhorando suas vidas e fazendo girar a economia local. Todo mundo sairia ganhando.
Isentar o IPTU dos aposentados, pensionistas e idosos de baixa renda é uma medida possível e relevante no contexto econômico e social do país. É uma ação que está ao alcance das esferas municipais, bastando a boa vontade daqueles que ocupam as cadeiras do legislativo e do executivo nas cidades brasileiras para estabelecerem esse justo benefício.
Projeto como o da isenção do IPTU para idosos de baixa renda representa que é possível alterar a estrutura social, melhorando diretamente a vida das pessoas.
Plínio Sarti é Vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.
Governo publica nova taxa de juros de empréstimos para aposentados
Novo índice (2,08% ao mês) ainda depende de portaria do INSS para valer
Taxa do consignado para aposentado deve cair para 2,08%Estadão Conteúdo
O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (6) o novo limite de juros do empréstimo consignado para aposentados. A taxa, que caiu 2,14% ao mês para 2,08%, só vai começar a valer quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicar uma portaria determinando o valor.
As informações estão no Diário Oficial da União de hoje.
O empréstimo consignado para aposentados desconta os valores mensais diretamente do benefício pago pelo INSS aos aposentados. A taxa de juros desse tipo de operação é uma das mais baixas do mercado, justamente para incentivar o consumo dessa população.
A taxa de hoje levou mais de um mês para ser publicada. Ela havia sido definida no dia 27 de setembro, por decisão do Conselho Nacional de Previdência, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
No final de outubro, o R7revelou que quatro bancos cobram taxas acima do permitido em operações de empréstimo consignado para aposentados. Consulta feita no site do Banco Central mostrou que, apesar do limte de 2,14%, a Bradesco Financeira S.A., a Facta Financeira e a CBSS cobravam 2,15% ao mês nas operações de crédito consignado vinculado a aposentadorias. No Banco do Nordeste do Brasil, a taxa chega a 2,37%.
Pesquisa feita hoje no site do Banco Central mostra que, dos 38 bancos e financeiras que fazem empréstimo consignado para aposentados, 11 estão com taxas acima de 2,08% ao mês. O índice terá de ser corrigido assim que o INSS publicar a portaria de regulamentação. Não há prazo sobre quando isso vai acontecer.
Os bancos que praticam as menores taxas do mercado são: Banco de Brasília (1,74%), Alfa (1,76%), Arbi (1,82%) e Inter (1,83%).
Mais mudanças
A portaria de hoje traz ainda que o novo teto de juros para os financiamentos feitos pelo rotativo do cartão de crédito para aposentados, que será de 3%.
Também foi recomendada a redução do limite do cartão, para compras e saque, de duas vezes para 1,4 vez o valor do benefício.
Bancos cobram juros acima do limite máximo para aposentados
Teto determinado pelo governo não é respeitado, o que faz aumentar dívida
Bancos não respeitam teto de juros no consignadoRodrigo Clemente/05.01.2009/O Tempo/Estadão Conteúdo
Quatro bancos estão cobrando taxas acima do permitido em empréstimos consignados feitos a aposentados. O limite estabelecido em abril pelo governo federal é de 2,14% ao mês, mas a taxa mais alta do mercado chega a 2,37%.
Consulta feita pelo R7 no site do Banco Central mostra que a Bradesco Financeira S.A., a Facta Financeira e a CBSS cobram 2,15% ao mês nas operações de crédito consignado vinculado a aposentadorias. No Banco do Nordeste do Brasil, essa taxa chega a 2,37% (veja quadro ao final).
Porém, mesmo em um patamar menor de juros, é preciso ficar atento às taxas dos bancos. Num empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, o valor final pode ficar R$ 751 mais caro em razão da taxa acima do permitido.
"O consignado tem aumentando muito já que as instituições sabem que é um dinheiro garantido para eles todo mês. Mas [os bancos] usam de má fé para persuadir os aposentados apresentando o consignado como solução. É apenas o começo de um grande problema, um endividamento sem fim. Usam os aposentados e pensionistas para bater metas de empréstimos e não cumprem determinação do governo", diz José Veiga de Oliveira, presidente da Fapesp (Federação das Associações de Aposentado e idosos do Estado de São Paulo).
Banco do Pará pratica três taxas distintasReprodução
Além desses quatro bancos, o Banco do Estado do Pará comunicou ao R7 que também pratica taxas superiores a 2,14%, embora informe taxa de 2,10% ao Banco Central.
Em mensagem de celular enviada à reportagem na última segunda-feira (23), o setor de atendimento do banco diz que a taxa de juros varia entre 2,2% e 2,7% ao mês. A assessoria de imprensa do banco foi procurada, mas não respondeu ao R7.
Quanto se perde?
Em um empréstimo de R$ 10 mil em 48 meses, por exemplo, a diferença no final do prazo pode chegar a R$ 751,68.
Com 2,14% ao mês, o empréstimo tem custo total de R$ 16.098,24. Já com a taxa de 2,37%, a mais alta do mercado, cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil, o empréstimo de R$ 10 mil sai por R$ 16.849,92.
"O aposentado que fez um contrato com a taxa de juros acima do teto legal pode entrar com uma ação e terá direito ao ressarcimento em dobro do valor pago a mais", disse Renata Reis, coordenadora do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor.
Ela também destaca que o aposentado do INSS precisa pesquisar as taxas de juros para se beneficiar da concorrência entre os bancos
— Não pode fechar o contrato sem antes comparar as taxas. O governo determina o teto da taxa, porém, tem bancos com ofertas bem vantajosas.
Outra recomendação é evitar empréstimos sem necessidade e para terceiros. "Tem o risco de endividamento e o aposentado pode ficar com o nome sujo", diz a coordenadora do Procon-SP.
Próximo limite
Quem define o limite de juros nesse tipo de operação é o Conselho Nacional da Previdência, órgão vinculado à Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda e formado por representantes de governo, aposentados, trabalhadores da ativa e empregadores (o que inclui um representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras).
O conselho definiu em reunião no último dia 28 de setembro que o próximo limite de juros será de 2,08%. A taxa só não entrou em vigor porque, passado quase um mês da decisão, a Previdência ainda não publicou o percentual no Diário Oficial da União. Como comparação, a taxa atual de 2,14% levou quatro dias para ser publicada em portaria, em abril, após decisão do conselho.
A Secretaria de Previdência Social confirmou que o teto do consignado foi definido em 2,08% e que o INSS deve editar uma portaria com a alteração. Não há data sobre quando isso vai acontecer.
Se for considerada a próxima taxa definida pelo governo federal, há 12 instituições financeiras que cobram taxas superiores ao próximo teto.
Outro lado
Em nota, o Banco Central disse que os dados sobre os juros do empréstimo consignado são passados "diretamente" pelos bancos.
A Bradesco Financeira S.A., do grupo Bradesco, que aparece na lista do BC com taxa de 2,15% ao mês, informou que não vai comentar o caso.
O Banco do Nordeste do Brasil, o CBSS e a Facta Financeira não responderam aos pedidos de entrevista da reportagem.
O Itaú Unibanco BM S.A., do grupo Itaú Unibanco, que aparece na lista com a taxa de 2,11% ao mês, informou, em nota, que, "apesar da decisão de redução da taxa pelo Conselho Nacional da Previdência já ter sido estabelecida, a taxa só entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. Vale ressaltar que o banco já está praticando a taxa máxima de 2,08% para as operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. O banco já está providenciando a atualização da taxa informada no site do Banco Central”.
A assessoria do Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), que aparece na lista com taxa de 2,09% ao mês, disse, em nota, "que altera suas taxas seguindo o mercado e, principalmente, a partir das formalizações das determinações dos órgãos públicos". Além disso, a instituição ressaltou que "o Banco Central divulga em seu site as taxas médias das carteiras de operações dos Bancos, incluindo contratos fechados em períodos anteriores, que possuem taxas diferentes das aplicadas atualmente".
O Banco CCB, que o BC indicou com taxa de 2,12%, enviou uma nota afirmando que "pratica taxas sempre dentro dos parâmetros legais".
Já os bancos Barigui, Banco do Estado do Sergipe, Votarantim, Banco do Estado Pará e Pan foram questionados pelo R7 sobre a taxa de juros para aposentados, mas não responderam à solicitação.
Trabalhador que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%
Trabalhador que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%
PORTAL CORREIO
O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.
Saem regras do INSS para quem ganha menos de um salário mínimo
Contribuinte pode pagar diferença do valor do salário mínimo
Receita divulgou novas regras nesta segunda (27)Itaci Batista/Estadão Conteúdo
A Secretaria da Receita Federal divulgou uma nota à imprensa nesta segunda-feira (27) para explicar as regras sobre o recolhimento de contribuição previdenciária para os trabalhadores que recebam menos de um salário mínimo em um determinado mês.
O ADI (Ato Declaratório Interpretativo) RFB nº 6, de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda, com a finalidade de esclarecer qual é a alíquota e a data de vencimento da contribuição previdenciária complementar.
Essa medida foi feita porque a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro deste ano, diz que o trabalhador intermitente pode ser convocado para exercer funções ou para prestar serviço de forma esporádica, que permite o pagamento por período trabalhado, já que o empregado pode receber por horas ou por dia de trabalho.
Com isso, o trabalhador – mesmo que registrado – pode receber remuneração mensal inferior ao do salário mínimo em um determinado mês do ano. Ou seja, a contribuição previdenciária do segurado seria menor do que a necessária para que o mês fosse considerado na conta do tempo de o empregado pedir aposentadoria no futuro.
O dispositivo permite que os segurados enquadrados nesse perfil consigam pagar do próprio bolso a diferença entre a remuneração recebida no mês e o valor do salário mínimo mensal. Assim, o mês será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a Medida Provisória nº 808, de 2017, “estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.”
Ainda segundo a Receita Federal, o valor pago será calculado pela aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
Apesar disso, a medida provisória não fixa a data de vencimento da contribuição, nem especifica qual seria a alíquota aplicada.
Desconto do INSS sobre o trabalho por hora chega a 65% da renda
Reforma trabalhista criou contribuição pesada para os intermitentes
Trabalho por hora terá contribuição complementarBBC BRASIL
A reforma trabalhista, em vigor há menos de um mês, criou uma nova modalidade de contratação de mão-de-obra cuja contribuição previdenciária pode chegar a 65% da renda, ou seja, o trabalhador terá que transferir mais de dois terço da seu salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A regra do trabalho intermitente permite a contratação de empregado remunerando por hora, mas sem jornada fixa definida. Como o total de horas trabalhadas no mês vai depender do interesse do empregador, é possível que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo no mês. Para casos assim, a Receita Federal definiu regras específicas de contribuição previdenciária. O problema é que quanto menos horas o trabalhador fizer no mês, maior será o valor da contribuição, podendo chegar a 65% da soma recebida pelas horas trabalhadas. Segundo a Receita Federal, no caso do trabalho intermitente, o empregador paga 20% de contribuição patronal ao INSS e desconta 8% do salário do emprego também para o INSS. Mas, se o valor total das horas trabalhadas no mês for inferior ao salário mínimo, o trabalhador terá que fazer uma contribuição complementar, com data de vencimento até o dia 20 do mês seguinte. Essa contribuição complementar deve ser calculada da seguinte forma: o trabalhador subtrai o valor recebido no mês do valor do salário mínimo nacional. Sobre o resultado ele calcula 8%. É este o valor da contribuição extra.
Quanto menos o trabalhador fizer de horas intermitentes no mês, maior será a contribuição extra, caso ele não atinja o valor do salário mínimo. Por exemplo, imagine uma vaga que ofereça R$ 4,81 por hora. No mês, o empregado foi chamado seis vezes para trabalhar e fez jornadas de 4 horas. Ao todo, ele terá recebido um valor bruto de R$ 115,44. Do valor pago ao trabalhador, a empresa vai descontar R$ 9,23, equivalente a 8%, de contribuição para o INSS e ainda vai recolher mais R$ 23,08, que são os 20% do patrão. Mas aí, entra a regra da contribuição extra que o empregado terá que fazer. Neste cálculo, ele subtrai os R$ 115,44 de R$ 937 (salário mínimo), que dá R$ 821,56, e tira 8%; que é R$ 65,72. Somando a contribuição extra, de R$ 65,72, e o desconto, de R$ 9,23, o trabalhador intermitente que fez 24 horas de trabalho no mês e recebeu R$ 115,44 terá que pagar R$ 74,95 de contribuição previdenciária; 65% do valor que ele recebeu.
Para o advogado e professor de direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, a figura do trabalhador intermitente trará "grande repercussão na área previdenciária"
- Muitos destes trabalhadores não sabem da contribuição "extra" e as vezes sequer farão essa complementação trazendo grande prejuízo e incerteza quanto ao benefício a ser pleiteado no futuro. Creio que muitas demandas judiciais surgirão.
Segurado deve provar que está vivo continuar com benefício do INSS
Segurado deve provar que está vivo continuar com benefício do INSS
Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são obrigados a fazer a prova de vida e a renovação de senha bancária para evitar que o benefício seja suspenso e o pagamento bloqueado. De acordo com o órgão, não há limite de idade para o procedimento, que é anual.
Para se recadastrar, o segurado precisa ir à agência bancária em que recebe o pagamento e apresentar um documento com foto. Por motivos de segurança, alguns bancos também adotam sistema de biometria, mas o procedimento é facultativo. Todo o procedimento é feito junto aos bancos, não é necessário,portanto, comparecer em uma agência do INSS.
As datas de convocação para a renovação de senha/prova de vida são estabelecidas por cada banco, que são responsáveis pela divulgação e convocação dos segurado
Em caso de impossibilidade por doença ou dificuldade de locomoção, o procedimento deve ser realizado por um procurador previamente cadastrado no INSS. Quem reside no exterior também precisará fazer a prova de vida por meio de um procurador ou através de documento emitido pelo consulado brasileiro.
Para os segurados impossibilitados de irem ao INSS cadastrar um procurador, é necessário que o seu representante compareça à agência munido de Procuração registrada em Cartório e apresente o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
INSS cancela quase 90% dos benefícios convocados desde agosto
INSS cancela quase 90% dos benefícios convocados desde agosto
Juca Guimarães, do R7
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está reavaliando as condições de saúde e capacidade laborial dos beneficiários que recebem o auxílio-doença há mais de dois anos. Até agora, o índice de cancelamento está em 88,3%.
As convocações começaram em agosto e, segundo o governo, já foram realizadas 242.167 perícias médicas. Ao todo, foram cancelados 193.569 benefícios após ter sido constatado que o segurado não tinha incapacidade para trabalhar; outros 20.304 benefícios foram cancelados porque o segurado não fez a perícia.
No mês de julho, antes de começar as convocações, o governo tinha 1,45 milhão de segurados recebendo o auxílio-doença com um valor médio de R$ 1.358,78, nas áreas urbanas, e de R$ 932,22, na zona rural. O governo identificou que 530 mil segurados, cerca de 37% do total, recebiam o benefício há mais de dois anos, sem uma nova perícia de avaliação.
De agosto a novembro, o INSS fez o exame de reavaliação em 46% dos benefícios que estão na mira do pente-fino. A previsão é acabar a revisão até junho de 2018.
idade
Além de cancelar os pagamentos indevidos, o INSS também faz a conversão dos benefícios para modelos mais adequados. Pela lei, o auxílio-doença é um benefício temporário para trabalhadores que vão voltar ao trabalho. No pente-fino, o governo identificou 39.406 segurados com incapacidade permanente, por isso, os benefícios foram convertidos para aposentadorias por invalidez.
Em outros 1.272 casos, os peritos do INSS identificaram que além da incapacidade permanente o segurado também não tinha mais condições de se manter com plena independência para as atividades básicas, por isso, foi concedida a aposentadoria por invalidez com o acréscimo de 25% sobre o valor.
Também foram feitas conversões de 2.066 benefícios de auxílio-doença em auxílios acidentes, que são benefícios para quem teve uma lesão permanente, porém, não incapacitante. Geralmente, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
Segundo o balanço do INSS, em quatro meses de pente-fino, foram encaminhados 5.854 segurados para o programa de reabilitação profissional. Nesses casos, o benefício será cortado após a reabilitação para o retorno ao mercado de trabalho.
Em cerca de 20% dos exames feitos, os peritos do INSS concluem que é necessário algum tipo de conversão do tipo de benefício. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela gestão do pente-fino do INSS, o pente-fino deve gerar uma economia anual de R$ 3 bilhões após a revisão dos 530 mil benefícios.
Pesquisa diz que o maior índice de pobreza é registrado Região Nordeste, afetando 43,5% da população.
Cerca de 50 milhões de brasileiros, o equivalente a 25,4% da população, vivem na linha de pobreza e têm renda familiar equivalente a R$ 387,07 – ou US$ 5,5 por dia, valor adotado pelo Banco Mundial para definir se uma pessoa é pobre.
Os dados foram divulgados hoje (15), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e fazem parte da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais 2017 – SIS 2017. Ela indica, ainda, que o maior índice de pobreza se dá na Região Nordeste do país, onde 43,5% da população se enquadram nessa situação e, a menor, no Sul: 12,3%.
A situação é ainda mais grave se levadas em conta as estatísticas do IBGE envolvendo crianças de 0 a 14 anos de idade. No país, 42% das crianças nesta faixa etária se enquadram nestas condições e sobrevivem com apenas US$ 5,5 por dia.
A pesquisa de indicadores sociais revela uma realidade: o Brasil é um país profundamente desigual e a desigualdade gritante se dá em todos os níveis.
Seja por diferentes regiões do país, por gênero – as mulheres ganham, em geral, bem menos que os homens mesmo exercendo as mesmas funções -, por raça e cor: os trabalhadores pretos ou pardos respondem pelo maior número de desempregados, têm menor escolaridade, ganham menos, moram mal e começam a trabalhar bem mais cedo exatamente por ter menor nível de escolaridade.
Um país onde a renda per capita dos 20% que ganham mais, cerca de R$ 4,5 mil, chega a ser mais de 18 vezes que o rendimento médio dos que ganham menos e com menores rendimentos por pessoa – cerca de R$ 243.
No Brasil, em 2016, a renda total apropriada pelos 10% com mais rendimentos (R$ 6,551 mil) era 3,4 vezes maior que o total de renda apropriado pelos 40% (R$ 401) com menos rendimentos, embora a relação variasse dependendo do estado.
Entre as pessoas com os 10% menores rendimentos do país, a parcela da população de pretos ou pardos chega a 78,5%, contra 20,8% de brancos. No outro extremo, dos 10% com maiores rendimentos, pretos ou pardos respondiam por apenas 24,8%.
A maior diferença estava no Sudeste, onde os pretos ou pardos representavam 46,4% da população com rendimentos, mas sua participação entre os 10% com mais rendimentos era de 16,4%, uma diferença de 30 pontos percentuais.
Desigualdade acentuada
No que diz respeito à distribuição de renda no país, a Síntese dos Indicadores Sociais 2017 comprovou, mais uma vez, que o Brasil continua um país de alta desigualdade de renda, inclusive, quando comparado a outras nações da América Latina, região onde a desigualdade é mais acentuada.
Segundo o estudo, em 2017 as taxas de desocupação da população preta ou parda foram superiores às da população branca em todos os níveis de instrução. Na categoria ensino fundamental completo ou médio incompleto, por exemplo, a taxa de desocupação dos trabalhadores pretos ou pardos era de 18,1%, bem superior que o percentual dos brancos: 12,1%.
“A distribuição dos rendimentos médios por atividade mostra a heterogeneidade estrutural da economia brasileira. Embora tenha apresentado o segundo maior crescimento em termos reais nos cinco anos disponíveis (10,9%), os serviços domésticos registraram os rendimentos médios mais baixos em toda a série. Já a Administração Pública acusou o maior crescimento (14,1%) e os rendimentos médios mais elevados”, diz o IBGE.
O peso da escolaridade
Os dados do estudo indicam que, quanto menos escolaridade, mais cedo o jovem ingressa no mercado de trabalho. A pesquisa revela que 39,6% dos trabalhadores ingressaram no mercado de trabalho com até 14 anos.
Para os analistas, “a idade em que o trabalhador começou a trabalhar é um fator que está fortemente relacionado às características de sua inserção no mercado de trabalho, pois influencia tanto na sua trajetória educacional – já que a entrada precoce no mercado pode inibir a sua formação escolar – quanto na obtenção de rendimentos mais elevados”.
Ao mesmo tempo em que revela que 39,6% dos trabalhadores ingressaram no mercado com até 14 anos, o levantamento indica também que este percentual cresce para o grupo de trabalhadores que tinha somente até o ensino fundamental incompleto, chegando a atingir 62,1% do total, enquanto que, para os que têm nível superior completo, o percentual despenca para 19,6%.
Ainda sobre o trabalho precoce, o IBGE constata que, em 2016, a maior parte dos trabalhadores brasileiros (60,4%) começou a trabalhar com 15 anos ou mais de idade. Entre os trabalhadores com 60 anos ou mais houve elevada concentração entre aqueles que começaram a trabalhar com até 14 anos de idade (59%).
A análise por grupos de idade mostra a existência de uma transição em relação à idade que começou a trabalhar, com os trabalhadores mais velhos se inserindo mais cedo no mercado de trabalho, o que pode ser notado porque 17,5% dos trabalhadores com 60 anos ou mais de idade começaram a trabalhar com até nove anos de idade, proporção que foi de 2,9% entre os jovens de 16 a 29 anos.
O IBGE destaca que os trabalhadores de cor preta ou parda também se inserem mais cedo no mercado de trabalho, quando comparados com os brancos, “característica que ajuda a explicar sua maior participação em trabalhos informais”.
Já entre as mulheres foi maior a participação das que começaram a trabalhar com 15 anos ou mais de idade (67,5%) quando comparadas com a dos homens (55%). Para os técnicos do instituto, esta inserção mais tardia das mulheres no mercado de trabalho pode estar relacionada “tanto ao fato de elas terem maior escolaridade que os homens, quanto à maternidade e os encargos com os cuidados e afazeres domésticos”.
Cresce percentual dos que não trabalham nem estudam
O percentual de jovens que não trabalham nem estudam aumentou 3,1 pontos percentuais entre 2014 e 2016, passando de 22,7% para 25,8%. Dados da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais 2017 indicam que, no período, cresceu o percentual de jovens que só estudavam, mas diminuiu o de jovens que estudavam e estavam ocupados e também o de jovens que só estavam ocupados.
O fenômeno ocorreu em todas as regiões do Brasil. No Norte, o percentual de jovens nessa situação passou de 25,3% para 28,0%. No Nordeste, de 27,7% para 32,2%. No Sudeste, de 20,8% para 24,0%. No Sul, de 17,0% para 18,7% e no Centro-Oeste, de 19,8% para 22,2%.
Ele atingiu, sobretudo, os jovens com menor nível de instrução, os pretos ou pardos e as mulheres e com maior incidência entre jovens cujo nível de instrução mais elevado alcançado era o fundamental incompleto ou equivalente, que respondia por 38,3% do total.
Pobreza é maior no Nordeste
Quando se avalia os níveis de pobreza no país por estados e capitais, ganham destaque – sob o ponto de vista negativo – as Regiões Norte e Nordeste com os maiores valores sendo observados no Maranhão (52,4% da população), Amazonas (49,2%) e Alagoas (47,4%).
Em todos os casos, a pobreza tem maior incidência nos domicílios do interior do país do que nas capitais, o que está alinhado com a realidade global, onde 80% da pobreza se concentram em áreas rurais.
Ainda utilizando os parâmetros estabelecidos pelo Banco Mundial, chega-se à constatação de que, no mundo, 50% dos pobres têm até 18 anos, com a pobreza monetária atingindo mais fortemente crianças e jovens – 17,8 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos, ou 42 em cada 100 crianças.
Também há alta incidência em homens e mulheres pretas ou pardas, respectivamente, 33,3% e 34,3%, contra cerca de 15% para homens e mulheres brancas. Outro recorte relevante é dos arranjos domiciliares, no qual a pobreza – medida pela linha dos US$ 5,5 por dia – mostra forte presença entre mulheres sem cônjuge, com filhos até 14 anos (55,6%). O quadro é ainda mais expressivo nesse tipo de arranjo formado por mulheres pretas ou pardas (64%), o que indica, segundo o IBGE, o acúmulo de desvantagens para este grupo que merece atenção das políticas públicas.