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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

INSS: Consulta da segunda parcela do 13º do benefício


A partir de hoje (17), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá disponibilizar a consulta ao valor extrato da segunda parcela do 13º salário para os aposentados e pensionistas. 
Para visualizar o extrato, o aposentado ou pensionista deverá acessar o site www.previdencia.gov.br e clicar em Extrato de Pagamento de Benefício, do lado esquerdo da tela. O segurado deverá informar dados pessoais e o número do benefício. 

Os depósitos da gratificação natalina, porém, começarão a ser realizados no dia 24 deste mês. De acordo com o Ministério da Previdência Social, os pagamentos do benefício mensal e da segunda parcela do 13º salário serão realizados entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. Segurados do INSS que recebem até um salário mínimo (R$ 788,00 neste ano) terão o dinheiro depositado nesse período. 

Já os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso nacional receberão entre os dias 1 e 7 de dezembro. Os depósitos variam conforme o número final do cartão do segurado.

Fundos de Pensão: Governo mudará cálculo de prejuízo de fundos de pensão, dizem fontes


O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) discutia nesta quarta-feira uma mudança na legislação para contabilizar os investimentos dos fundos de pensão, o que reduzirá os prejuízos dos fundos estatais e também os aportes das entidades patrocinadoras e de seus funcionários, segundo três fontes com conhecimento do assunto.

A mudança mais imediata ocorrerá no Funcef, fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, disse uma das fontes.

Pelas novas regras, o fundo ganhará tempo para contabilizar as oscilações de mercado de sua carteira de títulos e valores mobiliários, especialmente das perdas em suas participações acionárias em companhias de capital aberto, segundo a mesma fonte.

No caso do Funcef, o resultado será uma redução do prejuízo acumulado dos últimos três anos, de cerca de 5,6 bilhões de reais, para pouco mais de 500 milhões de reais. A mudança, aprovada às vésperas da publicação do balanço do banco estatal, reduz a necessidade de um aporte da Caixa e dos funcionários do banco para cobrir os prejuízos atuariais do fundo.

Mas, segundo uma outra fonte, a nova regra será válida para todos os fundos de pensão do país. A questão estava sendo discutida numa reunião do conselho que começou as 10h em Brasília.

Pensão por Morte: Nova Lei aumenta prazo para pedido de pensão por morte


Foi publicada, no dia 5 de novembro, a Lei 13.183 que, entre outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.

De acordo com o Ministério da Previdência, com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício. Entretanto, os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.

Segundo o ministério, esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de São Paulo informou que recebe, em média, 10 mil pedidos de pensão por mês. Somente em outubro deste ano, foi pago no Estado 1,7 milhão de pensões por morte, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão.

INSS: Congresso trai o País e mantém veto ao reajustes das aposentadorias pela variação do salário mínimo


COBAP acompanhou votações e classifica como palhaçada a covardia de dezenas de parlamentares

VERGONHOSO E LAMENTÁVEL! Para decepção da nação, o Plenário do Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira, 18 de novembro, o veto presidencial ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelas mesmas regras da política de valorização do salário mínimo. 

O veto ditatorial recebeu 160 votos favoráveis e 211 votos pela derrubada, 46 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.

Mentindo na cara dura, o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), disse que a derrubada do veto poderia gerar um custo adicional à Previdência Social de R$ 11 bilhões, o que, segundo ele, é inviável. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rebateu afirmando que ao mesmo tempo em que o governo alega falta de dinheiro para pagar os benefícios previdenciários, a Petrobras calcula um prejuízo de R$ 40 bilhões apenas com os casos de corrupção.

Com a manutenção do veto a partes da Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a atual política de valorização do salário mínimo, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem ganho real. Pela lei, os reajustes do salário mínimo corresponderão à variação, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.

Atento em Brasília, o presidente da COBAP, Warley Martins, lamentou a decisão final, e disse que ainda hoje irá consultar as demais lideranças do movimento para emitir uma "nota de repúdio" pela manutenção deste famigerado veto presidencial. 

Fonte: Cobap (18/11/2015)

Justiça pode aumentar os atrasados de quem recebeu do INSS

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Quem ganha processo judicial contra o INSS pode ter um dinheiro a mais para receber. As ações previdenciárias resolvidas nos Juizados Federais são pagas por meio de RPV (requisição de pequeno valor), quando o crédito for até o limite de 60 salários mínimos. O cálculo é feito pela Justiça e, após isso, existe uma demora para o aposentado ou pensionista efetivamente receber a grana. Normalmente, o tempo de espera é em torno de 3 a 4 meses. Mas pode extrapolar esse limite caso o INSS venha a contestar algo de última hora.  No caso do precatório (quando o crédito for acima do RPV), a espera é bem maior. Pode ser de 1,5 a 3 anos a depender da data em que a discussão contábil foi finalizada. Tanto numa como noutra situação, enquanto o trabalhador aguarda, esse dinheiro não tem mais a incidência de juros de mora. Todavia, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal estão propensos a fazer  com a que a espera seja acompanha de juros, o que pode gerar mais um troco aos que procuram o Judiciário.
O futuro do que for decidido no Recurso Extraordinário n.º 579431/RS pode gerar um efeito em cascata em todo o Brasil. Como foi reconhecida a importância e repercussão geral, a solução jurídica deste processo aplica-se automaticamente para todos os demais. Só de processo suspenso esperando essa resposta já são quase 23 mil, que buscam a incidência de juros de mora nos casos de requisição, desde a data de elaboração dos cálculos até a expedição do precatório ou RPV.
Embora o STF penda de dar uma resposta definitiva para a sociedade, a discussão já pode ser iniciada nos tribunais, pois há entendimentos favoráveis ao fato de a espera do pagamento a ser feito pelo INSS deva ser acompanhado dos juros de mora. Para quem estar na iminência de finalizar um cálculo, a ser inscrito como RPV ou precatório, pode suscitar a discussão da aplicabilidade dos juros durante a espera que terá de enfrentar. O inconveniente é que o processo pode ficar travado e aguardando o desfecho do RE 579431/RS. Todavia, já é muito usual hoje nos tribunais o juiz mandar pagar o valor incontroverso, isto é, aquilo que se entende como indiscutível. E, dessa forma, há a possibilidade de o valor incontroverso ser pago, ainda que se decida depois se a espera será remunerada com juros.
Por outro lado, quem já recebeu a grana dos atrasados nos últimos 5 anos, ainda tem a chance de pedir a diferença financeira pela espera consumada do RPV ou precatório. Como na Justiça nada é certeza, existe a possibilidade de haver o deferimento em razão do novo posicionamento que se amadurece no país. Ou não. Há correntes de que entendem que a diferença não pode mais ser reivindicada, haja vista a discussão contábil já ter sido decidida e apaziguada. Como existem dívidas de precatórios que o valor é considerado, vale a pena se submeter a mais esse risco processual. Por enquanto, não há data para o STF resolver isso de uma vez por todas.

Desaposentação fica para o STF resolver

Presidente Dilma Rousseff lavou as mãos sobre a legalização da desaposentação
Presidente Dilma Rousseff lavou as mãos sobre a legalização da desaposentação
O filósofo francês Montesquieu bem que tentou, com sua teoria da separação de poderes, fazer com que a composição estatal (Judiciário, Legislativo e Executivo) atuasse de modo independente, separado e harmônico, mas aqui no Brasil esse modelo não vem dando muito certo. A presidente Dilma Rousseff, chefe do Poder Executivo, perdeu uma ótima oportunidade em legalizar a desaposentação aprovada pelo Congresso Nacional, mas preferiu vetá-la na Lei n.º 13.183/2015. Com isso, repetiu o gesto de Pôncio Pilatos e deixou a tarefa para ser resolvida por terceiro, ou melhor, o Poder Judiciário. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, mesmo não tendo mandato político, terão de fazer as vezes do Poder Legislativo quando forem decidir o futuro da troca de aposentadoria no Recurso Extraordinário n.º  662.256/SC.
Embora o projeto de lei vetado fosse falho, já que não se aprofundava em hipóteses importantes da desaposentação, a exemplo de quem a procurava para averbar o tempo do INSS em outro regime próprio de previdência, a medida era um pontapé inicial para disciplinar e amadurecer o assunto no Brasil. A redação original previa que a desaposentação ocorresse depois de o aposentado, em seu novo emprego, contribuir por mais 60 meses ao INSS. Após esse prazo, ele pediria o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o benefício.
Em um país no qual milhares de jubilados dependem da desaposentação para ter uma melhora salarial, garantindo uma velhice mais digna, além de darem uma destinação mais justa ao dinheiro pago ao INSS, um tema tão importante como este não possui lei própria. Em compensação, sobram leis federais inúteis, a exemplo da que instituiu o dia nacional do macarrão (Lei n.º 13.050/14), a que declara como tupiniquins os cavalos da raça manga-larga marchador (Lei  n.º 12.975/14) ou a que elegeu a cidade sergipana de Itabaiana como a Capital Nacional do Caminhão (Lei n.º 13.044/14).
A solução da troca de aposentadoria caberá ao STF ou ao Congresso Nacional, caso se mobilize para derrubar o veto presidencial; esta pouco provável.  A ausência de lei termina criando espaço para o ativismo judicial, quando juízes– na brecha de vácuos legais – assumem postura proativa e, muitas vezes, acabam legislando. Não por outra razão que o relator do caso da desaposentação no STF, Luís Roberto Barroso, observou que essa mora legislativa produz situações anômalas como a busca judicial da troca de aposentadoria.
Para justificar o veto, Dilma Rousseff arguiu que a medida iria causar prejuízo à Previdência Social da ordem de R$ 70 bilhões nos próximos 20 anos. Esqueceu o Governo que nas últimas duas décadas, desde a extinção do pecúlio, o INSS ganhou e ganha bilhões, sem praticamente dar nada em troca para quem se aposentou e continua laborando. Se o objetivo do veto era economizar, o mesmo pode não ser alcançado. Caso os argumentos jurídicos prevaleçam em relação aos econômicos, o STF pode decidir favoravelmente o tema,  como já o fez o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais).
Sem a criação da lei, certamente a palavra final sobre o tema vai ficar a cargo do Supremo, que deverá enfrentar, basicamente, os seguintes pontos: a) a admissibilidade do ato de renúncia à aposentadoria e seus efeitos, notadamente para o fim de se admitir o requerimento de novo benefício, sem devolver nada ao INSS; b) se há quantidade mínima de meses para pedir a troca de aposentadoria; c) qual a metodologia adotada no novo cálculo do fator previdenciário; d) a incidência do prazo decadencial; e) se há violação ao ato jurídico perfeito e ao princípio da isonomia; e f) se haveria ofensa ao princípio da solidariedade e ao princípio contributivo.

Dilma veta a legalização da desaposentação

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A chance que o Governo tinha de transformar em lei a desaposentação foi jogada no lixo. Com o argumento financeiro de que a mudança onera muito os cofres públicos, o tema foi vetado na edição de hoje do Diário Oficial. A esperança agora está em o Supremo Tribunal Federal aprove a troca de aposentadoria. Em compensação, a presidente Dilma Rousseff sancionou o fator 85/95 progressivo, cálculo que permite o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição sem qualquer desconto, mas precisa somar a idade com o tempo de contribuição. Essa regra vale até 2018, quando a partir de então começa a progressividade. Em 2027, ocorre a finalização da progressão com o fator 90/100. Até lá, a cada dois anos a fórmula ganha um ponto na contagem.
No Brasil, a desaposentação nunca foi enfrentada via legislação específica. Não é lei e nem tão cedo vai virar, já que acaba de ser desaprovada. Essa mora legislativa acaba provocando uma corrida aos tribunais. Embora formalmente não seja permitido o Judiciário legislar, os juízes arregaçaram as mangas e passaram a moldar entendimentos sobre desaposentação. Decidem construindo raciocínios com base nas lacunas das normas. É que não há norma proibindo explicitamente a troca.
Era desejável que a desaposentação fosse disciplinada por lei para evitar incertezas e decisões antagónicas aos trabalhadores. E até mesmo perda de tempo com discussão judicial. Há juízes que só aceitam a troca se o segurado devolver toda a grana recebida de aposentadoria. Outros acatam sem devolver um real sequer. Uns decidem que inexiste base legal; outros entendem que a ausência de norma proibitiva já autoriza a manobra. Já o Ministro Roberto Barroso emitiu a opinião de que, no recálculo da nova aposentadoria, a montagem do fator previdenciário deve ser feita congelando os dados de “idade” e “expectativa de vida” da primeira aposentadoria e somente adicionando como novo o acréscimo de tempo de contribuição.
É verdade que os tribunais superiores, como o STJ e a TNU, já decidiram sobre a viabilidade da desaposentação sem devolver nada ao INSS, mas com o veto de Dilma Rousseff todas as atenções agora se voltam ao STF (processo RExt 661.256), quem dará o veredito final sobre a matéria. A vantagem para quem tem menos de 5 anos de atividade profissional pós-jubilação é que abre a brecha de se desaposentar via Judiciário, uma vez que o projeto de lei que foi submetido pelo Congresso Nacional só acataria a troca para quem tivesse tempo contributivo acima desse limite. Espera-se que dessa o Supremo não demore tanto a resolver esse problema e nem que se deixe levar pela influência política do Governo e pelo argumento financeiro da medida, mas tão-somente pelos argumentos jurídicos.

Demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar a desaposentação prejudica milhares de aposentados



Desaposentação: milhares de aposentados aguardam decisão do Supremo
O julgamento sobre a desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF), que acontece desde 2003, continua sem uma decisão final. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.
“A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra”, aponta o professor Marco Aurélio Serau Jr.
Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo STF, atualmente com pedido de vista da ministra Rosa Weber. Faltam cinco votos para o desfecho do caso, que ainda não tem uma nova data para a retomada do julgamento.
O professor de Direito Previdenciário André Studart Leitão acredita que o veto presidencial, por ser uma manifestação política do Chefe do Poder Executivo no âmbito federal, “certamente, não influenciará o julgamento da matéria no Supremo”.
O advogado João Badari concorda e salienta que “juridicamente o veto não tem qualquer interferência nos votos, e também não influencia caso o STF vote favoravelmente ao aposentado”. De acordo com o especialista o Superior Tribunal de Justiça e a Justiça Federal já se posicionaram a favor da troca da aposentadoria em diversos casos. “Porém, o STF dará a palavra final”, concluiu.
Direito personalíssimo
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o pedido da desaposentarão só pode ser realizado pelo titular do direito. De acordo com a Segunda Turma da Corte, “a desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo”.
O pedido havia sido realizado por uma viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado. A viúva sustentou que, como o valor da pensão é resultante de todos os efeitos referentes ao benefício originário, ela poderia pleitear a revisão da aposentadoria do marido, com base no artigo 112 da Lei 8.213/91, que prevê a legitimidade dos sucessores para postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo falecido.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, entretanto, não acolheu a argumentação. Segundo ele, “o direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja concedido”.
Caio Prates, do Portal Previdência Total

Congresso mantém veto de Dilma a reajuste real para aposentados

  •  Congresso mantém veto de Dilma a reajuste real para aposentados

Nesta terça (17), os congressistas mantiveram veto a reajuste do Judiciário.
Faltaram 46 votos entre os deputados para derrubar o veto presidencial.

Nathalia Passarinho e Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
  
placar votação vetos Dilma aposentadoria (Foto: Reprodução)Placar eletrônico do plenário da Câmara exibe o resultado final da votação do veto ao reajuste real aos aposentados (Foto: Reprodução / TV Câmara)
Um dia após manter o veto ao reajuste salarial de servidores do Judiciário, o Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (18) manter o veto da presidente Dilma Rousseff àextensão da política de reajuste real do salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas. A regra de aumento do mínimo consiste na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, mais a inflação.
 
CORTES E RECEITAS
  • Na sessão desta quarta, 160 deputados votaram pela manutenção do veto à mudança nas regras de reajuste das aposentadoria e 211 se posicionaram pela derrubada. Outros 12 preferiram se abster.
Para derrubar o veto, entretanto, era necessário que, ao menos, 257 deputados (maioria absoluta) votassem a favor. Como o veto foi mantido pelos deputados, não houve necessidade de votação entre os senadores.
O governo batalhava para manter o veto com o argumento de que a extensão das correções para aposentadorias geraria um gasto adicional de R$ 300 milhões em 2016. Nos próximos quatro anos, a despesa somaria R$ 11 bilhões, de acordo com dados do Ministério do Planejamento.
Já o custo do reajuste de servidores do Judiciário, derrubado nesta terça-feira (18), seria de R$ 5,3 bilhões no ano que vem, de acordo com cálculo do Ministério do Planejamento. Em quatro anos, até 2019, o custo total seria de R$ 36,2 bilhões.
A manutenção dos vetos era vista como necessária para que o governo desse um “recado positivo” ao mercado financeiro, diante da crise política e econômica do país.
Nesta terça (17), a Comissão Mista do Orçamento aprovou projeto de lei que reduz a meta fiscal de 2015.Pelo texto, o governo está autorizado pelo Legislativo a fechar as suas contas com um rombo recorde de até R$ 119,9 bilhões em 2015.
Após ser anunciada a manutenção do veto, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a decisão demonstra compromisso da Casa com a responsabilidade fiscal.
“Foram vitórias para o país. Acho que fizemos o melhor. A Câmara atendeu ao apelo do governo, principalmente do ministro da Fazenda. A Câmara deu uma demonstração grandiosa do seu compromisso com o país”, comemorou Guimarães.
  • Outros vetos
O Congresso ainda irá analisar, na sessão desta quarta-feira, outros quatro vetos presidenciais.
Um deles barra a doação de empresas a campanhas eleitorais. Em setembro, Dilma sancionou a Lei da Reforma Política, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia o financiamento empresarial.
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente é o que prevê a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor. Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.
Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria “altos custos”, com impacto de R$ 1,8 bilhão.

Veto de Dilma não interrompe processos na Justiça em favor da desaposentação

  • Magaléa MazziottiPublicado/Do portal Paraná On Line
 
Processo de Arnaldo tramita na Justiça há oito anos e está em última instância. Foto: Marcelo Andrade.
Desde o dia 5, milhares de aposentados com processos judiciais relacionados à desaposentação estão receosos sobre o impacto da decisão do governo federal de vetar a emenda sobre a inclusão dela na Medida Provisória 676/2015 transformada em Lei 13.183, que tornou vigente os novos cálculos da aposentadoria. Em nenhum momento foi vetado o direito de buscar na Justiça uma melhora no valor do benefício pelo tempo a mais de contribuição.
O aposentado Arnaldo César Favorito, 71 anos, se cercou de todos os cuidados antes de iniciar um processo que tramita há oito anos. Mesmo assim, tomou um susto com a notícia do veto da presidente. “Pensei que tinha acabado, mas minha advogada me tranquilizou”, lembra. “Meu processo está na última instância, mas temos que torcer pela interpretação do juiz”, comenta. Ele conta que trabalhou em laboratório por 32 anos, como representante comercial. “Continuei na empresa por mais 10 anos, após me aposentar. Nem imaginava que teria como reaver esse valor. Descobri essa possibilidade e fui buscar”, explica. Pela simulação, Favorito poderá aumentar a nova aposentadoria em 30%.
Processos
Segundo a Justiça Federal do Paraná, no Estado são 6.654 processos em andamento. De janeiro a 25 de maio deste ano, foram concedidas 28 liminares favoráveis à desaposentação.
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Elisângela Pereira, o que aconteceu com o veto é que continua sem uma lei que ampare o que vem sendo chamado de desaposentação. “Sendo assim, a Previdência Social segue não reconhecendo essa situação”, esclarece.

Fator Previdenciário

Tempo de serviço, idade e valor da contribuição são os fatores que causam impacto no cálculo de quem quer melhorar a aposentadoria. “A idade que joga contra quem começou a trabalhar muito cedo, em um processo de desaposentação acaba fazendo do fator previdenciário algo favorável”, explica Elisângela.
Hora certa
Outro aspecto importante é que a pessoa deve iniciar esse processo, quando realmente decidir ficar inativo. “O aposentado que pede renuncia do benefício e segue trabalhando perde o cálculo das contribuições que ele seguirá fazendo enquanto está na ativa, pois são levados em conta apenas as contribuições registradas até a data de início da ação”, orienta a advogada.
Ela também recomenda buscar advogados especialistas com o registro profissional (dá para verificar na OAB) e com referências.

Calcular antes é importante

O aposentado que seguiu trabalhando ao se habilitar à desaposentação, em termos jurídicos, entra com um processo de renúncia da aposentadoria original a fim de acessar um novo benefício, com valor mais próximo do teto de R$ 4.663. Como nem sempre esse novo cálculo, que utiliza as duas contribuições (antes e depois da aposentadoria), mais o valor do tempo de contribuição são favoráveis, é fundamental fazer uma simulação, até por ser um caminho longo e com despesas com advogados e custas judiciais. “Essa situação passou a ser questionada na Justiça há cerca de dez anos, mas a grande maioria está em tramitação. Já que os processos encerrados envolveram situações muito específicas, incluindo a perda de prazo do INSS”, pondera Elisângela.
Mudança
Até 1994, isso não era questionado porque a legislação garantia a devolução da soma das contribuições previdenciárias recolhidas a partir da data da concessão da aposentadoria. Com a extinção dessa ação, foi estabelecida uma nova lei (9.032/1995) que exige do aposentado que volta a trabalhar a contribuição igual a qualquer outro segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que a finalidade é o custeio de quem está inativo. Pelos cálculos da Previdência Social, caso fosse aprovada a emenda incluída na MP 676/2015, em 20 anos, essa decisão teria um impacto de R$ 181,8 bilhões nas contas, agravando o déficit da seguridade social.

TCU faz projeção com déficit monstro para a previdência social até 2050

  •  Os regimes de Previdência que atingem 7,3 milhões de servidores públicos em 2.031 Estados e municípios do país têm um deficit atuarial estimado de R$ 3,2 trilhões –em valores de hoje–, se considerados os benefícios até 2050.
Ou seja, se todos os benefícios futuros tivessem de ser pagos hoje, não haveria recursos suficientes para quitar os compromissos e o rombo chegaria àquele valor, equivalente a 60% do PIB (Produto Interno Bruto).Num sistema previdenciário maduro e equilibrado, não ocorre deficit atuarial.Os dados sobre o problema previdenciário do país –que incluem ainda bilionários desequilíbrios nos sistemas de Previdência dos servidores federais e do INSS– fazem parte de um levantamento preliminar do TCU, que será divulgado nesta terça-feira (17) em seminário sobre o tema.
DESAFIO
O tribunal fez uma parceria com os tribunais de contas nos Estados para analisar as contas desses institutos de Previdência, que foram criados a partir da reforma da Previdência de 1998.
“É o maior desafio fiscal do Brasil. Ou tomamos providências no curto prazo ou vamos inviabilizar a Previdência no Brasil”, afirma o ministro do TCU Vital do Rego. Para ele, a situação pode ser ainda pior.
Pelo menos 397 administrações não estão mais fazendo os depósitos devidos nesses fundos, 60 deles garantidos por liminares judiciais.
Desde 2013, o TCU vem emitindo alertas sobre o problema da Previdência.
NOVA REGRA
Para Vital, o governo tem tentado avançar com medidas de redução do deficit, mas o Congresso tem sido conservador no tema.
Neste ano, por exemplo, os parlamentares aprovaram uma nova regra para o cálculo das aposentadorias que, no longo prazo, aumentará o rombo do INSS.
“É melhor o Congresso tomar uma providência agora, enfrentando corporações, do que ser o responsável por omissão no futuro”, disse o ministro.
Os dados do TCU mostram que, em 2016, somente o deficit do INSS e dos servidores federais poderá beirar R$ 200 bilhões, valor que equivale a cerca de 3% do PIB.
Para o ministro, se nada for feito para mudar o sistema previdenciário, até 2050 esse rombo anual atingirá até 6% do PIB.
FUNCIONALISMO
Segundo o estudo do TCU, um dos problemas mais graves é o da Previdência dos servidores federais, que terá um rombo em 2016 de R$ 70 bilhões para beneficiar um grupo pequeno de servidores públicos: pouco mais de 1 milhão de aposentados, pensionistas e militares da reserva.
No caso do INSS, a maior dor de cabeça é garantir a cobertura dos trabalhadores diante do envelhecimento da população. Haverá cada vez menos jovens para sustentar o pagamento dos benefícios para os idosos.
Isso porque o sistema brasileiro é solidário, ou seja, são os trabalhadores em atividade que financiam os benefícios de quem já decidiu parar de trabalhar.
Para Vital do Rego, alguns problemas precisam ser combatidos, como a falta de uma idade mínima para se aposentar e a diferença do tempo de contribuição entre mulheres e homens. Hoje, para se aposentar não é necessário atingir uma idade mínima, e o período de contribuição necessário é de 30/35 anos (mulheres/homens).
  • Do portal do Sindicato Nacional dos Aposentados/Folha de S. Paulo)

Quem pedir aposentadoria até o dia 30 deste mês poderá ter renda maior

Novo fator previdenciário no INSS será calculado a partir de dezembro
O trabalhador que está se preparando para a aposentadoria poderá ter uma renda maior se pedir o benefício ao INSS até o próximo dia 30.
Pedidos feitos a partir de 1º de dezembro deverão entrar na nova tabela do fator previdenciário, que será menos vantajosa ao segurado. Fator previdenciário é o índice que reduz a renda de quem se aposenta cedo, mas também aumenta o salário do segurado que espera mais para pendurar as chuteiras.
Para escapar do desconto maior
Deve pedir o benefício até 30 de novembroPode esperar até depois de 1º de dezembroSalário mínimo
Quem completou o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), e quer se aposentar o quanto antesQuem está perto de fazer aniversário: o aumento da idade reduz o desconto do fator previdenciárioQuem sempre contribuiu ao INSS com o piso nacional deve se aposentar assim que puder
O segurado que pretende parar de trabalhar no ano que vemO trabalhador que está perto de conseguir a aposentadoria integral com a fórmula 85/95Nesse caso, o fator previdenciário não fará diferença, pois o benefício será de um salário mínimo
Fonte: Ministério da Previdência Social
O índice tende a ficar um pouco pior quando atualizado, já que é projetado para abocanhar uma parte maior das novas aposentadorias cada vez que a expectativa de vida da população aumenta, o que deverá ocorrer em 1º de dezembro, segundo previsão do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Por exemplo, se pedir a aposentadoria até o dia 30, um segurado de 54 anos de idade, 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.500 teria uma renda inicial de R$ 1.687,50.
Editoria de Arte/Folhapress
mudanças na aposentadoriaFórmula 85/95 passa a valer como alternativa ao fator previdenciário
Mas se o pedido fosse feito em dezembro, o valor seria reduzido para R$ 1.676,25. Em um ano, esse segurado perderia R$ 146,25.
O cálculo é uma estimativa, feito a partir da projeção do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) para o novo fator previdenciário.
Compare os valores
Média salarial (perfil: homem, 54 anos, 35 anos de contribuição)Valor da aposentadoria para pedidos feitos até 30 de novembro (fator previdenciário: 0,675)Valor da aposentadoria para pedidos feitos a partir de 1º de dezembro (fator previdenciário estimado: 0,670)*Quanto o aposentado perde com o novo fator por mêsQuanto o aposentado perde com o novo fator por ano
R$ 1.000,00R$ 788,00R$ 788,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 1.500,00R$ 1.012,50R$ 1.005,75R$ 6,75R$ 87,75
R$ 2.000,00R$ 1.350,00R$ 1.341,00R$ 9,00R$ 117,00
R$ 2.500,00R$ 1.687,50R$ 1.676,25R$ 11,25R$ 146,25
R$ 3.000,00R$ 2.025,00R$ 2.011,50R$ 13,50R$ 175,50
R$ 3.500,00R$ 2.362,50R$ 2.346,75R$ 15,75R$ 204,75
R$ 4.000,00R$ 2.700,00R$ 2.682,00R$ 18,00R$ 234,00
R$ 4.500,00R$ 3.037,50R$ 3.017,25R$ 20,25R$ 263,25
*O novo fator foi projetado pelo Ieprev. O índice oficial será divulgado pela Previdência Social em dezembro.
Fonte: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
Mas há duas situações em que não pedir o benefício em novembro pode ser interessante, alerta o presidente do Ieprev, o advogado Roberto de Carvalho Santos.
“Se o segurado vai completar mais um ano de vida no mês que vem, ele deve esperar até o seu aniversário, porque terá vantagem no cálculo, mesmo com o novo fator”, diz.
Atendimento começa entre março e abril
O segurado que pedir a aposentadoria neste mês não começará a receber o benefício imediatamente.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está agendando para março ou abril do ano que vem os atendimentos aos segurados que solicitam aposentadoria pelo 135 ou pelo site do órgão (www.previdencia.gov.br).
O lado positivo de toda essa espera é que a data da ligação ou do agendamento pelo site será considerada como início do benefício e os atrasados, corrigidos pela inflação, serão pagos de uma vez.
Para pedir a aposentadoria
Para dar entrada por telefone, o segurado deve ligar para a Central 135 e informar o número do PIS. Será agendada uma data para o atendimento em agência. Pela internet, é preciso acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), escolher a agência e preencher o cadastro.
(Do portal do Jornal Floripa)