Powered By Blogger

domingo, 23 de abril de 2017

Esclarecendo dúvidas sobre BPC – LOAS

bpc
Achei esse artigo na internet super completo sobre LOAS, segue abaixo :

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social,individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Importante :O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
Quem pode receber o BPC? 
• Idosos, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;
• Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Os impedimentos de longo prazo são aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anosconforme Lei Nº12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011. Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.

Como requerer o BPC?

O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet(www.previdenciasocial.gov.br). Na Agência do INSS, o (a) requerente deve preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração da renda familiar, comprovar residência e apresentar os seus documentos de identificação e os dos membros da família. No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS. Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação de incapacidade, esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado.
IMPORTANTE! Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício, sem custos.

Quais os documentos necessários para requerer o BPC?

Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deve apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPFse já o possuir e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.
ATENÇÃO! No ato do requerimento do BPC, o (a) requerente pode não apresentar o cadastro de pessoa física – CPF, porém se for reconhecido o direito ao benefício, o CPF deverá ser apresentado para que o pagamento do BPC seja autorizado. É importante apresentar também comprovante de residência para garantir melhor qualidade de registro das informações cadastrais.

Quais formulários deverão ser preenchidos para o requerimento do BPC?

Para o requerimento do BPC, além da apresentação dos documentos pessoais e da família, o (a) requerente ou seu representante legal deve preencher e assinar os seguintes formulários:
• Requerimento de Benefício Assistencial; e
• Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar.
Estes formulários podem ser encontrados nas agências da Previdência Social – APS; no Portal do MDS no endereço:www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/BPC/como-requereroBPC e no site da Previdência Social: www.previdência.gov.br. A falta destes formulários não impedirá que seja aceito qualquer requerimento pleiteando o benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu processamento.
IMPORTANTE! O (a) beneficiário (a) deverá informar à agência do INSS mais próxima de seu domicílio as alterações de seus dados cadastrais tais como: mudança de nome, endereço e estado civil, direito a recebimento de outro benefício, admissão em emprego ou recebimento de qualquer outra renda.

Como se dá o reconhecimento do direito ao BPC?

O reconhecimento do direito ao benefício às pessoas idosas se dará após a comprovação da idade e da renda familiar, conforme previsto na legislação. Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, a mesma deverá passar pela avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão. A avaliação médica leva em consideração as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social leva em conta os fatores ambientais, sociais e pessoais. As duas avaliações consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social. Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e da avaliação social, estas serão realizadas em seu domicílio ou instituição em que estiver internado.

Como calcular a renda mensal per capita?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, se a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ de salário mínimo, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o (a) requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.

O BPC pode ser acumulado com outro benefício?

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Quais as pessoas que compõem a família para cálculo da renda per capita?

Com a publicação da Lei Nº 12.435, de 06/07/2011 (que alterou dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 07/12/1993), para cálculo da renda mensal familiar per capita, deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o (a) cônjuge ou companheiro (a); os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as).
ATENÇÃO! O idoso ou a pessoa com deficiência que more sozinho, que se encontre acolhido em Instituição de Longa Permanência (Abrigo, Hospital, ETC.) ou em situação de rua terão direito ao BPC desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício. Será considerada família do requerente em situação de rua: o (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência), o (a) cônjuge ou companheiro (a), os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as); desde que convivam com o (a) requerente na mesma situação de rua, devendo, nesse caso, ser relacionados na Declaração da Composição e Renda Familiar.

Quais os rendimentos que entram no cálculo da renda mensal familiar per capita?

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. É importante esclarecer que: – Aremuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário também não será considerada para fins do cálculo da renda mensal familiar; e – Os recursos provenientes de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família – PBF também não entram no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC; e – Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, assim como rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas, também nãserão consideradas no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC.
ATENÇÃO! O acúmulo do BPC com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem está limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos.

O BPC de uma pessoa idosa entra no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do benefício a outro idoso da mesma família?

O BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003. ATENÇÃO! O mesmo não ocorre no caso da pessoa com deficiência, onde o BPC é computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício a outra pessoa com deficiência ou a um idoso. Nessa situação, o benefício poderá ser concedido, desde que não ultrapasse a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.

Como comprovar a renda mensal familiar?

Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com as devidas atualizações;
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
• Guia da Previdência Social – GPS, no caso de contribuinte individual; ou
• Extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de previdência social pública ou privada.
Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela.

Esclarecimento dos Termos:

– Procuração – Deve ser utilizada nas situações em que a pessoa apresenta problema de saúde que a impossibilita de se locomover. Para tanto, deve escolher uma pessoa de sua confiança para representá-lo como seu procurador.
– Termo de Guarda – Quando alguém é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é seu pai ou mãe, deve comprovar a representação com o documento termo de guarda. A guarda é definida por decisão judicial e poderá ser temporária ou definitiva, neste caso, se houver a suspensão do poder familiar.
– Tutela – Em situações de desamparo de crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, decorrentes da ausência dos pais (por morte ou destituição do pátrio poder), é necessário que o juiz nomeie um tutor, que proporcione proteção e cuidado, bem como administre seus bens, em processo judicial.
– Curatela – Decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de 18 anos, considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede a determinada pessoa a obrigação de defender e administrar os seus bens. A curatela não é obrigatória para que a pessoa acesse o BPC e deve ser utilizada apenas em casos de real necessidade. O representante legal (nos casos de guarda, tutela, curatela ou de procuração) deve firmar, perante o INSS, um termo de responsabilidade mediante o qual se compromete a comunicar qualquer situação que possa anular a procuração, tutela ou curatela, principalmente quando ocorrer óbito do beneficiário, sob pena de incorrer nas sanções criminais e civis cabíveis.

Como o requerente é comunicado sobre a concessão ou indeferimento do BPC?

O INSS envia uma carta ao requerente, informando se o benefício foi concedido ou indeferido. Informa também quando e em que agência bancária o beneficiário receberá o pagamento referente ao BPC.

Quando o BPC é indeferido?

O BPC é indeferido quando o (a) requerente não atende aos critérios de acesso ao benefício, o mesmo será indeferido.

Em que situação cabe recurso e onde apresentá-lo?

O BPC é um direito reclamável. Portanto, em caso de indeferimento do benefício, o (a) requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, atentando para o prazo estabelecido de 30 (trinta dias), a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão.

Como se dá a reavaliação ao direito do BPC?

Conforme determina o artigo 21 da LOAS, a cada 2 (dois) anos deve ser verificado se o (a) beneficiário (a) continua atendendo aos critérios para recebimento do BPC. A reavaliação do BPC consiste em verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem, ou seja, se os beneficiários (idoso e pessoa com deficiência) continuam apresentando renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No caso da pessoa com deficiência, além da verificação da renda, há necessidade de nova avaliação médica e avaliação social para verificação do grau de impedimento, em razão de possíveis mudanças da situação da deficiência.

Quando o BPC é suspenso ou cessado?

BPC será suspenso ou cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem, se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção do benefício ou em caso de morte do (a) beneficiário (a). O BPC, em hipótese alguma, pode ser transferido para outra pessoa. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Ocorre a suspensão do pagamento do BPC quando do ingresso do beneficiário no mercado de trabalho?

De acordo com a Lei 12.470, de 31/08/2011, se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso. No entanto, se extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e quando encerrado o prazo de pagamento do seguro desemprego, se for o caso, e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer beneficio previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso. Para reativar o pagamento do benefício, a pessoa com deficiência deve apresentar requerimento junto à Agência do INSS e comprovar a cessação do contrato de trabalho ou da atividade desenvolvida. Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o (a) beneficiário (a) com deficiência não será submetido a nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento, respeitando o período de revisão previsto na legislação (de dois em dois anos).

Como o beneficiário do BPC que deseja solicitar desligamento voluntário do programa deverá proceder?

Para solicitar o desligamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, o beneficiário pode comparecer à Agência da Previdência Social – APS do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS onde o seu beneficio está mantido ou à Agência mais próxima de sua residência, bem como agendar o atendimento na APS, por meio da Central de Atendimento do INSS 135 (ligação gratuita), caso ele queira um conforto melhor com hora marcada. Ao comparecer a APS, o beneficiário deverá assinar um termo de desistência do benefício. É importante que o beneficiário informe ao INSS no ato de sua solicitação, o motivo da desistência.

Quais medidas serão adotadas em caso de irregularidades?

Em caso de constatação de qualquer irregularidade em relação ao BPC, cometida pelo (a) beneficiário (a) ou terceiros, o INSS adotará as medidas jurídicas necessárias para restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo de outras penalidades legais. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPCdeve: – Denunciar à Ouvidoria Geral do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS pelo telefone: 0800 707 2003 (Ligação Gratuita), ou pelositehttp://www.mds.gov.br/form_ouvidoria;

INSS libera resultado de perícia no dia do exame

Clayton Castelani
do Agora
O segurado do INSS que passa por perícia médica agora é informado no mesmo dia sobre o resultado do exame. O serviço, iniciado na semana passada pelo instituto, funciona por meio da internet ou por telefone.
A informação fica disponível no site www.previdencia. gov.br ou pela central telefônica 135 a partir das 21h da data em que a perícia foi realizada. Para saber se o benefício solicitado será concedido, o interessado precisará informar o nome completo, a data de nascimento, o CPF e o número do benefício.
Antes, a opção dada à maioria dos segurados era aguardar a resposta por carta, cerca de 20 dias após a perícia. Em situações pouco comuns, porém, o segurado recebia o resultado na própria agência da Previdência onde ocorreu o atendimento.

Auxílio-doença negado no INSS só sai na Justiça

Clayton Castelani
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está mais rigoroso ao conceder ou renovar o auxílio-doença, benefício que garante renda mensal temporária para trabalhadores incapacitados para suas atividades.
Com um rombo na Previdência de R$ 152 bilhões em 2016, o governo tem tomado medidas para tornar mais duro o processo de avaliação dos candidatos ao benefício.
Desde meados do ano passado, um pente-fino começou a ser feito nos benefícios por incapacidade e tem foco justamente nos auxílios que foram concedidos na Justiça.
Balanço da revisão mostra que, de cada dez benefícios, oito estão sendo suspensos.

Novo cálculo da reforma pode reduzir aposentadoria

Clayton Castelani e Leda Antunes
do Agora
A reforma da Previdência vai propor que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral ao completar 40 anos de contribuição ao INSS, e não mais com 49 anos de recolhimentos, como queria o governo.
Mas a mudança, sugerida pelo relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), não é tão boa quanto parece.
Na comparação com a proposta do governo, o relatório apresentado ontem pelo deputado cria um cálculo que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta com tempo de contribuição entre 25 e 33 anos.
No texto enviado pelo governo Michel Temer (PMDB) à Câmara, no final do ano passado, o trabalhador poderia se aposentar ao completar 25 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos.
Ainda de acordo com essa proposta, o cálculo do benefício seria de 51% sobre a média salarial do segurado, acrescido de 1% para cada ano a mais de contribuição.

Mesmo sem emprego com registro, brasileiro paga INSS

Folha de S.Paulo
A carteira de trabalho deixou de ser uma realidade para metade dos brasileiros que sobreviveram à crise econômica, mas nem assim o sonho da aposentadoria perdeu força.
Segundo as estatísticas do IBGE, o grupo que trabalha sem carteira assinada chegou no fim do ano passado à marca de 50% da população ocupada no Brasil, pela primeira vez em cinco anos.
A onda de demissões dos últimos dois anos fez crescer o número de pessoas que trabalham por conta própria, abrindo seus próprios negócios ou atuando sem registro.
Embora a tendência nessas formas de trabalho seja a informalidade, o que se viu foi um aumento do número de pessoas que contribuíram para a Previdência Social.

sábado, 22 de abril de 2017

Emenda estabelece sistema novo de Previdência para quem nasceu de 2000 em diante

Trabalhadores teriam opção de complementarem aposentadorias com previdência privada
 

Emenda foi proposta pelos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Daniel Coelho (PSDB-PE)Divulgação/Previdência Social
Enquanto a equipe econômica luta para evitar que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287 da Reforma da Previdência seja desfigurada na Câmara dos Deputados, dois deputados da base de apoio ao governo apresentaram uma emenda que altera completamente o regime previdenciário para as pessoas que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
Batizada como Previdência Livre, a proposta dos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Daniel Coelho (PSDB-PE) não traz nenhuma alteração à proposta do governo para o regime de aposentadoria de quem já contribui para a Previdência Social, mas estabelece um sistema inteiramente novo para os trabalhadores que nasceram a partir do ano 2000, a partir da soma de quatro tipos de rendimentos após se aposentarem.
A emenda protocolada pelos parlamentares primeiramente cria a chamada RBI (Renda Básica do Idoso), que seria um benefício de R$ 500 pagos a todos os brasileiros com mais de 65 anos, independentemente da renda ou do tempo de contribuição.
Já o segundo pilar da emenda seria o chamado BCR (Benefício Contributivo por Repartição), que funcionaria como a aposentadoria atual, mas com uma alíquota menor, de cerca de 10% a 12% do salário. Com 40 anos de contribuição, os segurados teriam direito a receber 100% do benefício, mas com um teto também menor que o atual — apenas R$ 2 mil.
Para o professor da Faculdade de Economia da USP (Universidade de São Paulo) Hélio Zylberstajn, cujos cálculos basearam a proposta, a soma dos dois benefícios — R$ 2,5 mil — seria suficiente para cobrir cerca de 80% das atuais aposentadorias, a um custo menor que o do sistema atual.
O terceiro rendimento da aposentadoria viria de uma nova forma de acumulação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que seria fundido com o Seguro Desemprego e passaria a estar vinculado ao CPF de cada trabalhador. Ou seja, o saldo individual equivalente a 12 meses de salário funcionaria como Seguro Desemprego, e o excedente iria compor um fundo previdenciário remunerado a taxas de mercado.
Por fim, os trabalhadores ainda teriam a opção de complementarem suas aposentadorias com uma previdência privada.
— Nos primeiros 30 anos, os novos trabalhadores ainda contribuiriam com uma alíquota equalizadora para ajudarem a bancar o sistema velho, mas essa alíquota diminuiria a cada ano, até não ser mais cobrada. A partir de então, a Previdência Livre seria autossustentável. 
Para o deputado Daniel Coelho, a vantagem do novo sistema é acabar com privilégios de classe, pois as regras valeriam para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada ou servidores públicos, sejam civis ou militares.
— A proposta do governo mantém todas as injustiças do modelo atual, mas o projeto da Previdência Livre quebra esse sistema de privilégios.
Já o deputado Jerônimo Goergen avalia que a PEC, do jeito que está, não resolve o problema da Previdência que, segundo ele, demandará uma nova reforma daqui a 20 ou 30 anos.
— O rombo volta lá na frente. Vamos procurar o Ministério da Fazenda para tentarmos convencer o governo da nossa proposta. 
A PEC da Reforma da Previdência recebeu 146 emendas e a expectativa é de que o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) seja apresentado na Comissão Especial da PEC entre o fim de março e o começo de abril.

INSS opta por índice maior no reajuste do bônus para peritos que atuam no pente-fino

Prêmio de R$ 60 será corrigido pelo IPCA, enquanto benefícios são reajustados pelo INPC

Segurado que recebe o benefício há muito tempo será reavaliadoArquivo/Câmara dos Deputados
O governo definiu novas regras para o processo de reavaliação dos benefícios temporários por incapacidade pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há mais de dois anos. Foi definido que o índice de reajuste da premiação dos médicos peritos será o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo).
Para que todos os benefícios sejam reavaliados, o INSS criou um bônus de R$ 60, por exame, que é pago ao médico perito, além da remuneração normal do cargo.
O objetivo do governo é descobrir quais são os segurados que recebem o benefício, porém, já estão aptos para o trabalho. Em casos assim, o benefício será cancelado. Também serão encaminhados para a reabilitação aqueles segurado com chance de retornar ao mercado de trabalho.
A reavaliação também pretende identificar quais são os segurados que estão incapacitados sem condições de reabilitação. Em situações assim, o benefício temporário será transformado em aposentadoria por invalidez permanente.
A escolha do IPCA, para o reajuste do bônus, é mais vantajosa do que a regra geral de reajuste dos benefícios do INSS com valor acima de uma salário mínimo, incluindo os pagamentos temporários por incapacidade, que é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
No último dado divulgado pelo governo, com mês de referência fevereiro, o IPCA ficou em 0,33% enquanto o INPC foi de apenas 0,24%. No acumulado dos doze meses anteriores a fevereiro, o IPCA fechou em 4,75%, já o INPC foi de 4,69%. 
"Até na escolha do índice eles [o governo] mostram uma falta de critério, bom senso e moralidade", afirmou o advogado Guilherme Portanova, do departamento jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas).
Procurado pelo R7, o Ministério de Desenvolvimento Social, pasta responsável pela condução da reavaliação dos benefícios por incapacidade, não explicou quais os critérios usados pelo governo para a escolha do índice de reajuste do bônus. A assessoria do ministério informou que a resolução com os detalhes sobre o pagamento do bônus seguiu a orientação geral da MP (medida Provisória) número 767, que o governo editou autorizando a convocação para a reavaliação dos segurados. 
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), que apoia a realização do pente-fino nos benefícios e negociou o pagamento do bônus com o governo, não se posicionou sobre a escolha do índice de reajuste.

Mesmo com mudanças, reforma da Previdência continua prejudicando pessoas com Síndrome de Down 

Proposta do governo é retrocesso e dificulta inclusão no mercado de trabalho, diz especialista
    Juca Guimarães, do R7

Cena do filme brasileiro Colegas (2013), o primeiro protagonizado por atores com Síndrome de DownFilme Colegas
Mesmo com os ajustes que o governo promete fazer em cinco pontos da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria ainda vão gerar entraves significativos para as pessoas com Síndrome de Down, alteração genética que aparece, em média, uma vez a cada 700 partos.
No Brasil existem mais de 300 mil pessoas com Síndrome de Down em busca de inclusão social tanto na rede de ensino como no mercado de trabalho.
"Antes da reforma, elas tinham garantido o direito a uma aposentadoria especial com menos tempo de contribuição, menor idade e até mesmo o direito de pedir a antecipação dessa aposentadoria especial. Esses aparentes benefícios nada mais são do que políticas efetivas de inclusão e que vieram a facilitar o ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho. Contudo, a PEC 287 [que muda as regras dos benefícios] não leva nada disso em conta", disse a procuradora regional da república Eugênia Augusta Gonzaga, autora do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, pela WVA Editora.
A regra atual tem para a aposentadoria de pessoas com deficiência duas possibilidades. Uma é a aposentadoria por tempo de contribuição, que leva em conta o grau de deficiência (leve, moderado e grave) e que reduz dois, seis ou dez anos o tempo de contribuição exigido para o trabalhador em geral. Deste modo, o tempo pode ser de 33, 29 ou 25 anos para o homem; e de 28,24 ou 20 anos para a mulher.

A outra possibilidade é a aposentadoria pela idade, que exige 15 anos de contribuição do trabalhador com deficiência e idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para a mulher. 
Com a alteração proposta pelo governo, é extinta a aposentadoria por idade. Assim a pessoa com deficiência iria se aposentar com 55 anos e 20 de contribuição, obrigatoriamente. Este limite, com cinco anos a mais de contribuição, prejudica as pessoas com Síndrome de Down que já entram tardiamente no mercado de trabalho; enfrentam custos maiores com medicação, alimentação, roupas, moradia, transporte e outras condições necessárias ao seu dia a dia; estão sujeitas a desgastes inigualáveis, a número maior de patologias e de acidentes, bem como a envelhecimento precoce.
"Mas as alterações da PEC 287 são danosas não apenas ao público das pessoas com deficiência que já trabalham. São danosas também àquelas que são beneficiárias de pensão por morte e também de benefícios assistenciais, como o da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Todas as restrições trazidas pela PEC 287 a esses benefícios substitutivos da renda são ainda mais prejudiciais a quem tem deficiência", disse Eugênia.
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down também se manifestou sobre as mudanças na aposentadoria.
"A reforma da previdência social, nos pontos em que afeta as pessoas com deficiência, trabalhadoras ou não, e às pessoas idosas de baixa renda, atenta contra os direitos dessas pessoas, duramente conquistados, importando em retrocesso social inaceitável e incompatível com sua maior vulnerabilidade", diz a nota da AFBASD.
Outro lado
A Secretaria de Previdência Social contestou que há retrocesso nas regras da reforma. De acordo com a secretaria, a proposta do governo faz ajustes necessários e mantém os conceitos mais modernos e reconhecidos internacionalmente sobre direitos das pessoas com deficiência. 

Déficit da Previdência de funcionários públicos deve chegar a R$ 77,7 bi em 2018

No caso dos militares das Forças Armadas, o déficit estimado é de R$ 14,0 bilhões

Às vésperas da divulgação do relatório sobre a reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer, o governo divulgou detalhes de suas estimativas para o déficit da área no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2018. No ano que vem, o INSS deve ter déficit de R$ 202,2 bilhões, enquanto o regime próprio dos servidores da União (RPPS) deve ter um rombo de R$ 77,7 bilhões.
Tanto os trabalhadores vinculados ao INSS quanto os servidores da União serão atingidos pela reforma encaminhada pelo governo, cujo parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), é aguardado para a terça-feira (18).
Nesta segunda-feira (17), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em evento que é preciso reformar a Previdência para estabilizar o ritmo de crescimento de despesas com aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
No caso dos militares das Forças Armadas, o déficit estimado é de R$ 14,0 bilhões, mas o número não considera as aposentadorias apenas as pensões. Isso porque os militares não consideram as aposentadorias por reforma como despesa previdenciária.
O governo deixou os militares de fora da reforma, mas prometeu endurecer as regras de aposentadoria da categoria em um projeto de lei ainda a ser finalizado.

Empresas dizem que discutem o débito na Justiça

Dívidas com INSS superam R$ 400 bilhões
    Agência Estado

Procurada pela reportagem, a JBS informou que os débitos "estão sendo discutidos judicialmente e já tiveram seus pagamentos propostos com créditos em dinheiro que a JBS tem para receber da Receita". A companhia informou ainda que os pagamentos previdenciários de seus colaboradores estão em dia. A Ulbra não respondeu até o momento da publicação deste texto.
Os Correios disseram que pagam as contribuições previdenciárias pontualmente: "Quaisquer valores em aberto são objeto de discussão administrativa ou judicial".
A reportagem não conseguiu contato com o Ipergs, mas a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul alegou que o Estado é credor do INSS em quase R$ 800 milhões.
A Caixa afirmou que "atua em processos administrativos e judiciais exercendo o amplo direito de defesa sempre que os parâmetros de cobrança da fiscalização tributária são considerados indevidos".
No caso da dívida previdenciária, o banco disse que o tema "usualmente discutido" é a incidência de cobrança previdenciária sobre verbas consideradas indenizatórias (isentas do INSS) pela instituição, enquanto o Fisco considera como remuneratória, sem isenção.

Alguns trabalhadores não conseguiram sacar o dinheiro em suas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesta sexta-feira (10) devido a um bloqueio feito pela Caixa Econômica Federal. O primeiro lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, começou a ser pago nesta manhã.
O superintendente regional do Caixa, Sérgio Cançado, disse ao G1 que o saldo de algumas contas apareceu como “bloqueado” ou sem saldo nesta sexta-feira por motivos de segurança, porque o banco detectou divergências ou informações imprecisas na base de dados destes trabalhadores. Ele participou de um programa ao vivo nesta sexta-feira (10) para tirar dúvidas dos leitores.
Cançado explicou que isso pode ter acontecido, principalmente, por inconsistências ou erros de digitação no cadastro, como o nome do trabalhador ou de sua mãe. Outra hipótese é que a empresa tenha fornecido informações divergentes sobre a conta e, mesmo com um trabalho prévio do banco para corrigir o problema, ele pode ter permanecido em alguns casos.
Segundo a Caixa, trabalhadores que tiveram este problema devem ir pessoalmente a uma agência do banco para solucionar a questão e liberar o saldo em suas contas. Ao contrário do que foi dito pelo banco em entrevista mais cedo, a Caixa não vai reprocessar os casos na noite desta sexta-feira.


Correntistas que não receberam o dinheiro

Muitos correntistas da Caixa que haviam pedido a transferência automática em suas contas podem não ter recebido o dinheiro pelo mesmo motivo, diz Cançado. “Consulte no extrato da sua conta poupança da Caixa em lançamentos futuros, em muitos casos, mesmo que o recurso nao foi creditado aparece como lançamento futuro”, recomenda.
Trabalhadores com saldo em mais de uma conta do FGTS também relataram que não conseguiram sacar todo o dinheiro, ou o saldo ficou bloqueado em uma das contas.

Saldo zerado

Outro problema relatado pelos trabalhadores foram contas que apareceram com o saldo zerado ou que continuavam ativas, mesmo após o trabalhador ter pedido demissão ou ter sido dispensado por justa causa até 31 de dezembro de 2015. “Pode ser que uma das contas não tenha a informação da data do desligamento”, observa Cançado.
Neste caso, é preciso comprovar a rescisão do contrato de trabalho para que a conta apareça como inativa, lembra o superintendente da Caixa.

Erro no calendário

Alguns relatos dão conta de que o trabalhador que faz aniversário em fevereiro tinha a conta em "processo de liberação para a data do calendário", mesmo já tendo direito ao saque pelo cronograma da Caixa. Neste caso, Cançado afirma que o mais provável é que o mês de nascimento do trabalhador esteja cadastrado com erro no sistema.
Em todo o país, houve relatos de clientes que tiveram problemas, como:
√ Saque de valores abaixo do verificado nas consultas de saldo feitas na internet
√ Problemas no cadastro e em documentação
√ Falta de cédulas em caixas eletrônicos
√ Falhas na leitura de cartão nos caixas

Fonte: G1 Economia

A possibilidade de sacar os recursos das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fez muita gente correr para checar se tem dinheiro disponível. Foi assim que alguns trabalhadores descobriram que a empresa não pagou o que devia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do FGTS feito corretamente --esse total inclui contas ativas e inativas. São mais de 198 mil empresas, que estão devendo R$ 24,5 bilhões ao fundo.
A notícia ruim é que alguns trabalhadores podem ficar a ver navios. Quem quiser cobrar o direito na Justiça tem um prazo máximo de dois anos após deixar a empresa.
Veja abaixo o que fazer.

Você sabe que tem dinheiro, mas não aparece na conta

Se o trabalhador sabe que deveria ter dinheiro em uma conta inativa do FGTS, mas ele não está aparecendo ao consultar o fundo, o primeiro passo é verificar se houve algum problema técnico, diz o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.
Segundo ele, pode ter acontecido alguma falha e o dinheiro foi enviado para a Caixa Econômica Federal, mas não chegou até a conta do trabalhador.
Ele orienta a entrar em contato com a empresa e tirar cópia dos comprovantes de depósitos para, depois, procurar a Caixa.

A empresa não depositou os recursos do FGTS

Se a empresa realmente não fez os depósitos, o Ministério do Trabalho explica que o trabalhador pode:
apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria;
ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia;
entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho;
entrar com uma ação na Justiça (a recomendação é buscar o auxílio de um advogado).
É possível escolher mais de uma das opções acima.

Prazo para cobrar é de 2 anos após deixar empresa

O funcionário tem um limite de dois anos após o fim do contrato com a empresa para cobrar na Justiça os direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. "Após os dois anos, não dá mais para cobrar", alerta o advogado especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi.

Fiscalização por órgãos públicos

O prazo de dois anos é para o trabalhador entrar com ação. Mas ainda há uma chance: o Ministério do Trabalho pode fazer uma fiscalização por conta própria, mesmo depois desse tempo. Nesse caso, a empresa ainda pode ser obrigada a depositar o FGTS. Se isso acontecer, o dinheiro é repassado para o trabalhador.
A fiscalização do FGTS envolve os últimos 30 anos da folha de pagamento da empresa. A partir de 2019, serão cinco anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
"Este órgão poderá notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais a partir das denúncias formuladas pelos trabalhadores", disse o Ministério do Trabalho.
O ministério explica ainda que, além das denúncias, a auditoria-fiscal do trabalho realiza o confronto de informações em sistemas como Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), eSocial e seguro-desemprego com os dados da Caixa.

E se acabar o prazo para resgatar as contas inativas?

Você saiu do emprego há menos de dois anos, a empresa não depositou o dinheiro do FGTS e você pretende entrar na Justiça para cobrar? Certo, mas provavelmente não deve ter uma definição antes de 31 de julho --que é o prazo dado pela Caixa para sacar o dinheiro das contas inativas.
Schwartsman aconselha que no próprio processo judicial o trabalhador explique que não fez o saque no prazo pois foi prejudicado pela empresa. O advogado acredita que os juízes serão favoráveis ao ex-funcionário, mas ele terá que provar que buscou a Caixa e só não fez o saque por falta dos depósitos por parte do empregador. Pode, por exemplo, guardar o extrato impresso do FGTS, retirado na agência, que deve vir com a data.

 

A dica é: fique de olho

A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou se porque foi demitido por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos.
Segundo a Caixa, o trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:
Site www.caixa.gov.br/fgts;
Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
Agências da Caixa;
Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;
Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.
TAGS: ,

Todo ano uma parcela da população brasileira tem a obrigação de realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Em muitos casos, os contribuintes enviam à Receita Federal um documentos com dados inconsistentes e caem na chamada malha fina. Para evitar erros comuns, é importante que se planejar e reunir todos os documentos necessários antes de confimar o envio da declaração.
Para Marco Aurélio Pitta, gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode se atentar a cinco pontos principais para evitar problemas. Confira as dicas com os principais cuidados para não cair na malha fina da Receita Federal:


1) Rendimentos tributávies

Muitos contribuintes têm mais de uma renda no ano, mas, na hora de declarar, não informam o total de suas receitas. O problema é que Receita Federal consegue cruzar informações declaradas pelas pessoas físicas com a chamada Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), entregue pelas empresas. Por isso, o ideal é se basear nos Informes de Rendimentos enviados pelos empresas para não ter problemas no futuro.


2) Despesas médicas

Durante as comparações entre gastos compatíveis e a própria renda, este tipo de gasto é bastante visado pela Receita Federal, já que não oferece limite de dedutibilidade. De acordo com o especialista, o órgão deve ter como base um percentual de gastos com despesas médicas sobre a renda total, mas não divide esta informação com os contribuintes.
Por isso, ao realizar a declaração, é importante saber que todos os profissionais da área, como pessoa física ou jurídica, já apresentaram seus rendimentos por meio da Declaração de Serviços Médicos (DMED). Enviado de forma individual, o documento apresenta os recebimentos obtidos com prestação de serviços durante o ano. Estas informações já estão com a receita antes de terminar o prazo para declaração do IR.


3) Despesas com instrução

Muitas pessoas têm dúvidas, mas despesas com compra de material didático e escolar, uniformes e aulas de inglês, por exemplo, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. Por isso, estes pagamentos não podem ser incluídos na mesma categoria das mensalidades escolares. Por ter limite anual de R$ 3.561,50, o item costuma cair na malha fina se existirem indícios de irregularidade, como empresas com CNPJ inativo.


4) Movimentações bancárias

Movimentações bancárias acima de R$ 5 mil precisam ser informadas pelas instituições financeiras. A regra também é válida para cartões de crédito. Por isso, a Receita Federal tem facilidade para descobrir se a declaração do Imposto de Renda está compatível com a movimentação bancária dos contribuintes. Pensando nisso, tenha cuidado ao "emprestar" sua conta corrente para outra pessoa.


5) Redes sociais

Em casos suspeitos, agentes da Receita Federal utilizam as redes sociais para avaliar as situação econômica do contribuinte. Declarar o Imposto de Renda dizendo que não tem rendimentos, mas divulgar fotos em propriedades de alto valor pode chamar a atenção do governo. Para evitar problemas, nada melhor que enviar todos dados corretamente.

Para o professor, estes são alguns dos itens que mais mercem a atenção para não cair na malha fina do Imposto de Renda. Segundo ele, as recentes quedas da arrecadação estão fazendo o governo se preparar cada vez mais para evitar a sonegação. Por isso, nada melhor do que enviar os dados corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.