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domingo, 6 de agosto de 2017

Pensão por morte

A Pensão por Morte ainda se acumula com Aposentadoria


As últimas novidades da legislação atual foram as definições de períodos para o recebimento da pensão por parte dos cônjuges, de acordo com a sua idade no falecimento do segurado. Apenas a partir de 44 anos, o(a) companheiro(a) receberá a pensão de forma vitalícia. Comentamos bastante sobre isto neste blog.
Para filhos a pensão vai só até 21 anos, mesmo que esteja estudando em escola de nível superior. Até 24 anos existe a possibilidade de ser declarado como dependente no Imposto de Renda dos pais, mas a pensão por morte é apenas até os 21 anos; a partir desta idade somente quando for filho inválido.
Quando o segurado já está aposentado ao falecer, a aposentadoria será convertida em pensão por morte para os dependentes; porém, importante ressaltar, a pensão por morte não pode ser transferida para dependentes do(a) pensionista. Este benefício é dirigido para os dependentes no ato do falecimento. Existindo, por ocasião do óbito do segurado, esposa, marido, companheiro e/ou filhos até 21 anos ou inválidos, apenas estes terão direito à pensão, sem qualquer transferência posterior.
A pensão por morte é, provavelmente, o benefício mais importante do INSS. Seria bom que assim fosse respeitado, inclusive mantendo o cálculo em 100%.

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