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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

CÂMARA NOTÍCIA

Projeto exige recontratação de empregado demitido por causa de doença incurável
A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga o empregador a recontratar o funcionário que tiver sido demitido sem justa causa apenas por ser portador de doença incurável ou estigmatizante. A medida, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei5.452/43), está prevista no Projeto de Lei 517/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Vital do Rêgo: projeto não cria um caso de estabilidade provisória, apenas garante princípios constitucionais que rejeitam discriminações
Pelo texto, além da reintegração do emprego, a dispensa discriminatória garante ao empregado o direito de considerar o período do afastamento como tempo de serviço, para todos os fins legais.

No caso de impossibilidade de retorno ao trabalho, a reintegração será convertida em indenização equivalente a duas vezes o valor das verbas trabalhistas devidas pela dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.

A dispensa não será considerada discriminatória se tiver causa ou fundamento não relacionado ao estado de saúde do empregado; e se o empregado recusar orientações ou tratamento médico recomendados.

“Tomando como exemplo o caso específico do portador de HIV, construímos um modelo protetivo para todos os portadores de doença incuráveis e estigmatizantes. Qualquer empregado portador de uma enfermidade merece estar protegido de dispensa discriminatória, com a inversão do ônus da prova para o empregador”, sustenta o autor.

“Se o empregado não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, completou Vital do Rêgo.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein


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Projeto de Pinato reduz carga horária de agentes de saúde de 40 para 30 horas semanais

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Membros do Conselho de Ética recebem o Embaixador da Suécia no Brasil e membros da Comissão de Constituição do Parlamento da Suécia. Dep. Fausto Pinato (PRB-SP)
Pinato: o projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob sol escaldante, chuva e frio
Proposta em análise na Câmara dos Deputados reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais. A redução está prevista em projeto de lei (5312/16) do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Segundo o autor, as duas categorias são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados. “O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse Pinato.
A proposta altera o art. 9º-A da Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção


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Proposta amplia licença-paternidade para 30 dias

Projeto estende benefício a todos os trabalhadores, tanto celetistas como estatutários
Projeto na Câmara pretende ampliar licença-paternidade para 30 dias. No início deste ano, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que entre muitas medidas, prevê o aumento do benefício paternal de cinco para vinte dias. Pela lei, têm direito ao benefício apenas trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. Projeto (projeto de lei 4878/2016) do deputado Franklin Lima, do PP de Minas Gerais, prevê que a licença-paternidade remunerada contemple tanto trabalhadores celetistas quanto estatutários pelo período de 30 dias. Para o deputado, a presença paterna é importante não só para o bebê, mas para melhor qualidade de vida de toda a família.
"Os estudos vêm comprovando que a presença do pai nos primeiros dias da criança faz com que haja um ganho de qualidade familiar muito grande. Se você pega trinta dias do trabalho de um cidadão e coloca ele para se aproximar, para dar atenção àquela mãe, que muitas são as mães que sofrem com síndromes depois do parto, e que dá também atenção aquela criança, faz com que o próprio pai, ele se aproxime mais, como também com que a própria mãe se sinta feliz e segura."
Pelo texto, o benefício valeria tanto para o nascimento como nos casos de adoção de uma criança.
Reportagem – Vitor Santos
Advogadas podem ter direitos especiais nos tribunais durante o período de gestação
A proposta também prevê que o processo seja suspenso por 30 dias assim que o bebê nasce, desde que a mãe seja a única advogada do caso e o cliente autorize
Advogadas podem ter direitos especiais nos tribunais durante o período de gestação. É que foi aprovado na Câmara um projeto de lei (PL 1901/2015) que permite com que elas tenham prioridade de fala e em filas, direito a vaga reservada de estacionamento, além de não ter que passar por raio-x. A proposta também prevê que o processo seja suspenso por 30 dias assim que o bebê nasce, desde que a mãe seja a única advogada do caso e o cliente autorize. A suspensão dos prazos processuais também vale para os papais advogados, só que por 8 dias.
Relator do projeto na Comissão de Consituição e Justiça, o deputado Delegado Éder Mauro (PDS-PA) comemorou a aprovação do texto, que muda o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
"Um grande sucesso em poder estar ajudando o profissional em poder conciliar a questão da profissão dele com a condição de mãe, com a condição de advogado-pai."
Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Daniela Teixeira diz que a proposta pode evitar que aconteça com outras advogadas o que aconteceu com ela, quando estava com seis meses de gestação.
"Eu estava grávida e eu tinha uma sustentação oral no CNJ. Cheguei lá às nove da manhã e pedi preferência, como gestante. E para minha total perplexidade e de todos que estavam na sessão, foi indeferida pelo ministro presidente, ao argumento de que não havia previsão legal. Eu fiquei lá de nove da manhã até cinco da tarde. Num lugar sem ventilação, sem comida, sem bebida, nervosa, mal acomodada e de lá eu já saí direto para o Hospital Santa Lúcia, onde eu fiquei internada e minha filhinha veio a nascer prematura ao extremo."
Para Daniela, se o projeto virar lei, vai corrigir uma injustiça que hoje atinge as 400 mil mulheres advogadas. Segundo ela, muitas, quando engravidam, acabam desistindo da profissão por causa das dificuldades.
"Ela para o carro longe, ela tem que descer muitas escadas, ela passa pelo raio-x cinco, seis vezes por dia, cinco vezes por semana. Aí chega na audiência e espera duas, três horas, entra na fila para pegar andamento, espera 40 minutos em pé. Todas as profissões têm proteção à gestante. Menos a advogada, dentro do Poder Judiciário, que é exatamente o órgão que tinha que estar fazendo com que os direitos fossem cumpridos."
A proposta que dá direitos especiais a advogadas gestantes em tribunais não precisa passar pelo Plenário da Câmara. Se não houver recurso para que isso aconteça, o projeto pode ir direito para análise do Senado.
Reportagem - Ginny Morais
CCJ aprova licença-maternidade para advogadas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (23), uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou por oito dias quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. delegado Éder Mauro (PSD-PA)
Éder Mauro: parecer pela aprovação negociado até o último instante
A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício.

Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.
O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.

Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.



Tramitação
As medidas constam de cinco propostas, todas apensadas ao Projeto de Lei 1901/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado, a menos que haja recurso para que o projeto seja analisado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein


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Projeto estabelece políticas para inclusão de alunos com distúrbios, transtornos e dificuldades

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5289/16, do deputado João Derly (Rede-RS), que estabelece políticas educacionais com vistas à permanência na escola e ao sucesso escolar dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
De acordo com o texto, o Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino, conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos, entre outros:
  • Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
    Subcomissão Especial do Plano Nacional do Desporto. Mesa Redonda: A proposta do Plano Nacional do Desporto, no âmbito da Subcomissão. Dep. João Derly (REDE-RS)
    Derly: "Objetiva-se que educação regular não olvide e deixe na indefinição e/ou exclusão da atuação pedagógica alunos que, por falta de diagnóstico, não consigam transpor as barreiras no processo de ensino e aprendizagem"
    planejamento para o favorecimento do desenvolvimento e aprendizagem do aluno, levando-se em conta as necessidades educacionais especiais de cada um, voltadas para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
  • formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para crianças e adolescentes com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
  • difusão entre todos os demais profissionais e áreas da educação do conhecimento sobre os distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, sua detecção e encaminhamento para tratamentos especializados;
  • conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
  • envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas para o desenvolvimento das habilidades escolares e os desafios do ato de aprender.
Conforme o projeto, as despesas com a execução das medidas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Educação inclusiva
O autor do projeto destaca que a ideia é “propiciar que o papel dos agentes educacionais seja o de possibilitar intervenções na questão dos problemas de aprendizado escolar”.
“Ao ato de educar, caberia o olhar sobre o processo educativo global em oposição à rotulação do aluno, indicando possíveis intervenções e acompanhamentos; assim como aos familiares caberia a credibilidade do saber e do conhecimento que a escola desenvolve com seus filhos, co-participando dos desafios do ato de aprender”, disse. “Assim, a educação inclusiva corresponderá efetivamente ao seu papel”, complementou o parlamentar.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker


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BENEFÍCIOS: Peritos têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade


Após essa data, os pedidos de adesão serão analisados considerando a demanda em cada localidade
Da Redação (Brasília) – Os peritos médicos do INSS têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. AResolução n° 544 estabelece os critérios de adesão dos peritos para darem andamento às revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.
Podem participar todos os que forem do quadro próprio do INSS ativos e sem impedimentos de atendimento ao público, inclusive aqueles em cargos de gestão lotados nas gerências-executivas.
Para aderir, é preciso assinar o Termo de Adesão e Compromisso anexo à Resolução e encaminhá-lo ao setor (seção ou serviço) de Saúde do Trabalhador da gerência.
Após o dia 25, os pedidos de adesão serão analisados pelo setor de Saúde do Trabalhador da unidade, considerando a demanda de benefícios a serem revistos em cada localidade.
Cabe lembrar que as consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos peritos. Para evitar reagendamentos dos atendimentos regulares, eventualmente, será necessário realocar requerimentos já cadastrados para a agenda de outros peritos, participantes ou não do Programa, até o limite estabelecido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto.
Ainda conforme a norma, também caberá às seções e serviços de Saúde do Trabalhador das unidades o monitoramento e controle das atividades, que consolidarão os dados e os encaminharão todos os meses à Diretoria de Saúde do Trabalhador.
Além do termo de adesão, a Resolução traz o modelo para requerimento do pagamento do bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada e o termo de desligamento.
Os procedimentos para a operacionalização de todo o processo de revisão será publicado nas próximas semanas.

Revisão
Os termos da revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foram previstos pela Medida Provisória n° 739, de 7 de julho, e os critérios para a chamada, estabelecidos pelaPortaria Interministerial nº 127, de 4 de agosto de 2016, objetivando a avaliação da permanência da incapacidade laborativa dos segurados.
Os segurados aposentados por invalidez ou que recebem auxílio doença não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
O agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

SAÚDE E SEGURANÇA: Validado índice técnico para reconhecimento do direito constitucional à aposentadoria da pessoa com deficiência

Publicado: 
Índice é usado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS
Da Redação (Brasília) – Instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da

“A Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (CIDPD) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo”, explica Marco Pérez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Pérez acrescenta que o IFBR-A foi submetido a uma pesquisa epidemiológica e estatística para avaliar sua margem de erro. “O estudo feito pela UnB teve resultados muito positivos. O INSS está no caminho certo no reconhecimento de direitos”, comenta
pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Complementar142/2013, foi validado cientificamente nesta segunda-feira (22), durante seminário realizado na Universidade de Brasília.
Desde a ratificação da CIDPD, pelo Congresso Nacional em 2009, o conceito sobre deficiência ganhou novos parâmetros, como a interação do indivíduo com a sociedade e as dificuldades encontradas por ele no dia a dia. O primeiro passo dado pelo Brasil no sentido de aplicar a CIDPD foi desenvolver um instrumento de avaliação que captasse não só o impedimento corporal do indivíduo, mas também as barreiras sociais por ele enfrentadas.
A pedido da antiga Secretaria de Direitos Humanos, o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro elaborou, em 2011, o Índice de Funcionalidade Brasileiro. O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social foi a primeira instituição desafiada a utilizar o instrumento para a avaliação da deficiência no Brasil. Foi então formulado o IFBR-A – pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) da Secretária de Previdência e validado, cientificamente, pela UnB –, utilizado para definir a gradação da deficiência em leve, moderada e grave para a concessão da aposentadoria. O instrumento é utilizado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O IFBR-A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e foi adaptado para a aposentadoria especial.
Informações para a imprensa
Talita Lorena
(61) 2021-5009 e 2021-5109
Secretaria de Previdência

Veja quem tem o benefício sem desconto até os 60 anos

Fernanda Brigatti
do Agora
Depois de 30 ou 35 anos de trabalho, é natural que o trabalhador queira se aposentar assim que completa as condições exigidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em um país onde muita gente começou a trabalhar cedo, esse pedido de benefício tende a ser na faixa dos 50 anos de idade, quando o fator previdenciário consome boa parte da média salarial e o trabalhador acaba com uma renda bastante deteriorada.
Mesmo assim, há segurados com possibilidade de ganhar um benefício sem o desconto do fator, o que vai garantir a valor integral da média salarial.
Para isso, é necessário chegar à pontuação 85/95 ao somar a idade e o tempo de contribuição.
Essa estratégia acaba sendo mais vantajosa para as mulheres, pois elas precisam de menos tempo de contribuição ao INSS: 30 anos, enquanto para eles são 35.
Para ter o benefício integral, as seguradas precisam somar 85 pontos e os segurados, 95. Portanto, uma segurada consegue, aos 55 anos de idade, escapar do desconto do fator previdenciário e ter a aposentadoria integral assim que completa o tempo mínimo de INSS.

Saiba quanto o cinquentão trabalhará para se aposentar

Cristiane Gercina
do Agora
Segurados e seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm a partir de 50 anos e não atingiram as condições mínimas para pedir a aposentadoria terão de trabalhar mais.
O governo prepara a proposta final de reforma da Previdência e as novas regras irão acertar em cheio quem tem 50 anos.
Esses segurados serão atingidos pela criação de uma regra de transição, que os obrigará a cumprir um pedágio, ou seja, precisarão ter mais tempo de contribuição para poder se aposentar.
Há três propostas de pedágio em análise: de 25%, de 40% ou de 50% sobre o tempo que falta para pedir a aposentadoria.

Tribunal aprova 8 de 10 trocas de aposentadoria

Leda AntunesFernanda Brigatti e Luciana Lazarini
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, concedeu 69 pedidos de troca de aposentadoria entre maio e junho deste ano.
Ao todo, foram 85 processos pedindo a desaposentação no período.
Desse total, apenas 16 foram negados.
Os pedidos foram aprovadas na sétima, oitava e décima turma e na 3ª Seção do tribunal. As negativas ocorreram na nona turma.
Nas sentenças, o tribunal reconhece que o aposentado tem o direito de abrir mão da primeira aposentadoria para ganhar um novo benefício.
As decisões seguem entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito à desaposentação, sem a necessidade de devolver os valores recebidos no primeiro benefício.

Peritos poderão vasculhar Facebook para cortar auxílio

Fernanda Brigatti
do Agora
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai analisar somente a situação física do segurado que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos.
A revisão, programada para começar neste mês, vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como é o caso do Facebook.
Segundo um médico perito que participou da definição dos detalhes do pente-fino, a perícia vai além do exame físico e analisa todos os dados disponíveis em busca de entender a real situação do segurado avaliado.
Ele afirmou ainda que esse tipo de pesquisa já pode ser considerada padrão.

Temer quer idade mínima de 62 anos para mulheres

Cristiane Gercina e Fernanda Brigatti
do Agora
O presidente interino, Michel Temer, voltou a defender uma diferença na idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres.
Para ele, após a reforma da Previdência Social, as mulheres pediriam o benefício com 62 anos, três anos a menos do que os homens, que teriam a idade mínima de 65 anos.
A afirmação foi feita em entrevista ao jornal "Valor Econômico" e confirmada pela Casa Civil e pelo Palácio do Planalto. Temer reconheceu que as mulheres vivem mais e, com isso, recebem a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por mais tempo, mas disse que elas cumprem dupla e até tripla jornada.
"Tem que haver uma pequena diferença", afirmou.
Ele reconheceu que irá travar "uma luta feroz" com as centrais sindicais para aprovar a reforma e disse que pretende mandar as medidas ao Congresso logo que o projeto fique pronto, mesmo que seja antes das eleições.

Saiba pedir a revisão que dá aposentadoria integral

Cristiane Gercina
do Agora
Quem se aposentou a partir de 18 de junho de 2015 e recebeu um benefício menor do que a média dos seus salários pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral.
Nessa data, o governo federal publicou a medida provisória criando a regra 85/95.
A fórmula garante o pagamento de 100% da média salarial aos segurados que, na soma da idade com o tempo de contribuição, atinjam 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens).
Por um mês, até 17 de julho, os sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não estavam adaptados e todas as aposentadorias foram concedidas com o desconto do fator previdenciário, mesmo para quem tinha direito ao 85/95.

Documento perdido pelo INSS pode dar indenização

Leda Antunes e Luciana Lazarini
do Agora
Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.
É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.
O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.
O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela demora em dar uma resposta, o INSS deve pagar indenização de R$ 10 mil para o aposentado.

Aposentado por invalidez receberá bônus após corte

Leda Antunes
do Agora
O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses.
O bônus é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e, nos seguintes, a renda será reduzida gradativamente.

Aposentadoria aumenta até R$ 1.362,66 com a troca

Cristiane Gercina e Luciana Lazarini
do Agora
Os segurados que se aposentaram na faixa dos 50 anos de idade e continuaram trabalhando podem ganhar um benefício bem maior com a troca de aposentadoria.
Cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) feitos a pedido do Agora mostram quanto homens e mulheres que se aposentaram nos últimos cinco anos, com idades entre 50 e 57 anos, e continuaram trabalhando, podem ganhar com a troca de benefício.
Foram selecionados os valores e as idades mais comuns entre os trabalhadores que pediram a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde 2011.
Dados da Previdência mostram que a idade média em que os trabalhadores se aposentam não mudou muito ao longo dos anos e se concentra na faixa dos 54 aos 56 anos, no caso dos homens.

Garanta a aposentadoria da doméstica

Leda Antunes
do Agora
Os empregados domésticos que trabalham com carteira assinada têm direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Porém, as contribuições feitas desde setembro de 2015, pelo eSocial, ainda não aparecem no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o cadastro usado pelo INSS para contar o tempo de contribuição no cálculo da aposentadoria.
Segundo o INSS, as informações do eSocial só serão transferidas para o Cnis em novembro. Depois disso, o INSS informa que todas as contribuições estarão no Cnis automaticamente.

Veja quem tem chances de manter o benefício na perícia

Leda Antunes
do Agora
Algumas doenças, consideradas mais graves, podem dar aos aposentados por invalidez e segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos chances maiores de manter o benefício no pente-fino do INSS.
Entre os males que mais garantem aposentadorias por invalidez no INSS estão doenças nos ossos e articulações, e no coração, além do câncer.
A maior parte dos auxílios-doença foi concedida pelo INSS por problemas na coluna, lesões e fraturas, depressão e hérnias.
A Previdência Social também tem uma lista de doenças graves que garante o benefício mesmo que o segurado não tenha completado a quantidade mínima de contribuições exigidas pelo INSS, que é a chamada carência.

Congresso aprova piso de R$ 946 para o INSS

Leda Antunes
do Agora
As aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ter reajuste de 7,5%, segundo o texto-base da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2017, aprovado ontem pelo Congresso Nacional.
Com isso, o salário mínimo e o piso dos benefícios do INSS deverão subir para R$ 946 e o teto das aposentadorias, para R$ 5.579.
O aumento aprovado é calculado com base em uma estimativa para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deste ano.
Esse índice, que mede a inflação para as famílias mais pobres, é o utilizado no reajuste anual dos benefícios do INSS.

Convocação para pente-fino do INSS vai até novembro

Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos terão até novembro para agendar a perícia de revisão do benefício.
O órgão confirmou ontem que começará a chamar os beneficiários por carta, a partir do mês que vem.
No entanto, ainda não há data exata para o início do envio das correspondências.
Serão dadas três chances para o agendamento da perícia do pente-fino.
Quem não passar pelo exame terá o benefício cortado.

CERCA DE 1 MILHÃO DE APOSENTADOS PODEM REVER BENEFÍCIO


LegisCenter
Publicado por LegisCenter

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Cerca de 1 milhão de aposentados poderão ser beneficiados com a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicação do teto de R$ 1,2 mil aos segurados da Previdência Social que se aposentaram antes da publicação da Emenda Constitucional que implantou este valor máximo, em 1998.
A previsão é da AGU (Advocacia-Geral da União), que irá orientar o ministério da Previdência, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a efetivar as revisões solicitadas pelos aposentados beneficiados com a decisão tomada pelo STF.
Com esta orientação, os beneficiários não precisarão ingressar na Justiça para garantir a revisão dos valores, já que os cálculos poderão ser solicitados nas próprias agências do INSS. Aos que já ingressam com ação, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar com pedido administrativo no futuro no INSS.
Entenda a situação
Uma decisão tomada na semana passada pelo STF determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998. Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.
No caso julgado pela instância máxima, no qual o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.
O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou aConstituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF.
Com o STF decidindo a favor do aposentado, abriu-se a possibilidade de outros segurados pedirem o cálculo dos benefícios. Desta forma, quem contribuiu para o teto até 2003 tem direito ao valor de R$ 1,2 mil, sendo que, por enquanto, é necessário ingressar na Justiça para que isso aconteça.