Segurado tem direito a translado em caso de perícia fora da cidade de domicílio
VOCÊ SABIA ?
FOI CHAMADO PELA MP 739 PARA FAZER NOVA PERÍCIA EM AGÊNCIA DO INSS QUE É DE OUTRA CIDADE QUE NÃO A DE SEU DOMICILIO ?
O INSS DEVE ARCAR COM O TRANSLADO ( INCLUSIVE DE SEU ACOMPANHANTE, SE FOR O CASO ) E AINDA PAGAR UMA DIÁRIA DE 86,73 REAIS !
Segundo o professor Malcon Robert é o que garante o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99:
"Art. 171. Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição custear o seu transporte e pagar-lhe diária no valor de R$ 24,57 (vinte e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), ou promover sua hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares.
§ 1º Caso o beneficiário, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social, necessite de acompanhante, a viagem deste poderá ser autorizada, aplicando-se o disposto neste artigo.
§ 2º Quando o beneficiário ficar hospedado em hotéis, pensões ou similares contratados ou conveniados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não caberá pagamento de diária."
O valor da diária atualmente correspondente a R$86,73, conforme Portaria Interministerial MTPS/MF n. 1, de 08.01.2016.
Assim, juntamente com a convocação, deverão, antes, oportunizar seu deslocamento!!
Se assim não fizeram, cabe, no meu entendimento, um Mandado de Segurança preventivo, para só fazer esta perícia mediante o pagamento de translado e diária, se for o caso.
E ainda entendo, que se assim não o for, faça um empréstimo para pagar translado ( inclusive do seu acompanhante, viu ? ) e depois entre com uma ação de dano moral.
Sim ! Dano moral, pois estou incapaz, o INSS me convoca em mutirão para cortar meu benefício, este local é em outra cidade que não a minha, e não tenho dinheiro para pagar deslocamento e local para dormir se for caso, isso, é sim, DANO MORAL !
Guilherme Portanova - Assessor jurídico da COBAP
FOI CHAMADO PELA MP 739 PARA FAZER NOVA PERÍCIA EM AGÊNCIA DO INSS QUE É DE OUTRA CIDADE QUE NÃO A DE SEU DOMICILIO ?
O INSS DEVE ARCAR COM O TRANSLADO ( INCLUSIVE DE SEU ACOMPANHANTE, SE FOR O CASO ) E AINDA PAGAR UMA DIÁRIA DE 86,73 REAIS !
Segundo o professor Malcon Robert é o que garante o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99:
"Art. 171. Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição custear o seu transporte e pagar-lhe diária no valor de R$ 24,57 (vinte e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), ou promover sua hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares.
§ 1º Caso o beneficiário, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social, necessite de acompanhante, a viagem deste poderá ser autorizada, aplicando-se o disposto neste artigo.
§ 2º Quando o beneficiário ficar hospedado em hotéis, pensões ou similares contratados ou conveniados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não caberá pagamento de diária."
O valor da diária atualmente correspondente a R$86,73, conforme Portaria Interministerial MTPS/MF n. 1, de 08.01.2016.
Assim, juntamente com a convocação, deverão, antes, oportunizar seu deslocamento!!
Se assim não fizeram, cabe, no meu entendimento, um Mandado de Segurança preventivo, para só fazer esta perícia mediante o pagamento de translado e diária, se for o caso.
E ainda entendo, que se assim não o for, faça um empréstimo para pagar translado ( inclusive do seu acompanhante, viu ? ) e depois entre com uma ação de dano moral.
Sim ! Dano moral, pois estou incapaz, o INSS me convoca em mutirão para cortar meu benefício, este local é em outra cidade que não a minha, e não tenho dinheiro para pagar deslocamento e local para dormir se for caso, isso, é sim, DANO MORAL !
Guilherme Portanova - Assessor jurídico da COBAP
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