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domingo, 23 de abril de 2017

Esclarecendo dúvidas sobre BPC – LOAS

bpc
Achei esse artigo na internet super completo sobre LOAS, segue abaixo :

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social,individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Importante :O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
Quem pode receber o BPC? 
• Idosos, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;
• Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Os impedimentos de longo prazo são aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anosconforme Lei Nº12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011. Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.

Como requerer o BPC?

O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet(www.previdenciasocial.gov.br). Na Agência do INSS, o (a) requerente deve preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração da renda familiar, comprovar residência e apresentar os seus documentos de identificação e os dos membros da família. No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS. Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação de incapacidade, esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado.
IMPORTANTE! Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício, sem custos.

Quais os documentos necessários para requerer o BPC?

Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deve apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPFse já o possuir e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.
ATENÇÃO! No ato do requerimento do BPC, o (a) requerente pode não apresentar o cadastro de pessoa física – CPF, porém se for reconhecido o direito ao benefício, o CPF deverá ser apresentado para que o pagamento do BPC seja autorizado. É importante apresentar também comprovante de residência para garantir melhor qualidade de registro das informações cadastrais.

Quais formulários deverão ser preenchidos para o requerimento do BPC?

Para o requerimento do BPC, além da apresentação dos documentos pessoais e da família, o (a) requerente ou seu representante legal deve preencher e assinar os seguintes formulários:
• Requerimento de Benefício Assistencial; e
• Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar.
Estes formulários podem ser encontrados nas agências da Previdência Social – APS; no Portal do MDS no endereço:www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/BPC/como-requereroBPC e no site da Previdência Social: www.previdência.gov.br. A falta destes formulários não impedirá que seja aceito qualquer requerimento pleiteando o benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu processamento.
IMPORTANTE! O (a) beneficiário (a) deverá informar à agência do INSS mais próxima de seu domicílio as alterações de seus dados cadastrais tais como: mudança de nome, endereço e estado civil, direito a recebimento de outro benefício, admissão em emprego ou recebimento de qualquer outra renda.

Como se dá o reconhecimento do direito ao BPC?

O reconhecimento do direito ao benefício às pessoas idosas se dará após a comprovação da idade e da renda familiar, conforme previsto na legislação. Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, a mesma deverá passar pela avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão. A avaliação médica leva em consideração as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo, e a avaliação social leva em conta os fatores ambientais, sociais e pessoais. As duas avaliações consideram a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social. Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e da avaliação social, estas serão realizadas em seu domicílio ou instituição em que estiver internado.

Como calcular a renda mensal per capita?

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, se a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ de salário mínimo, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o (a) requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.

O BPC pode ser acumulado com outro benefício?

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Quais as pessoas que compõem a família para cálculo da renda per capita?

Com a publicação da Lei Nº 12.435, de 06/07/2011 (que alterou dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Nº 8.742, de 07/12/1993), para cálculo da renda mensal familiar per capita, deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o (a) cônjuge ou companheiro (a); os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as).
ATENÇÃO! O idoso ou a pessoa com deficiência que more sozinho, que se encontre acolhido em Instituição de Longa Permanência (Abrigo, Hospital, ETC.) ou em situação de rua terão direito ao BPC desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício. Será considerada família do requerente em situação de rua: o (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência), o (a) cônjuge ou companheiro (a), os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as); desde que convivam com o (a) requerente na mesma situação de rua, devendo, nesse caso, ser relacionados na Declaração da Composição e Renda Familiar.

Quais os rendimentos que entram no cálculo da renda mensal familiar per capita?

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. É importante esclarecer que: – Aremuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário também não será considerada para fins do cálculo da renda mensal familiar; e – Os recursos provenientes de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família – PBF também não entram no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC; e – Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, assim como rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas, também nãserão consideradas no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC.
ATENÇÃO! O acúmulo do BPC com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem está limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos.

O BPC de uma pessoa idosa entra no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do benefício a outro idoso da mesma família?

O BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003. ATENÇÃO! O mesmo não ocorre no caso da pessoa com deficiência, onde o BPC é computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício a outra pessoa com deficiência ou a um idoso. Nessa situação, o benefício poderá ser concedido, desde que não ultrapasse a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.

Como comprovar a renda mensal familiar?

Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, deve ser apresentado um dos seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com as devidas atualizações;
• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
• Guia da Previdência Social – GPS, no caso de contribuinte individual; ou
• Extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de previdência social pública ou privada.
Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela.

Esclarecimento dos Termos:

– Procuração – Deve ser utilizada nas situações em que a pessoa apresenta problema de saúde que a impossibilita de se locomover. Para tanto, deve escolher uma pessoa de sua confiança para representá-lo como seu procurador.
– Termo de Guarda – Quando alguém é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é seu pai ou mãe, deve comprovar a representação com o documento termo de guarda. A guarda é definida por decisão judicial e poderá ser temporária ou definitiva, neste caso, se houver a suspensão do poder familiar.
– Tutela – Em situações de desamparo de crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade, decorrentes da ausência dos pais (por morte ou destituição do pátrio poder), é necessário que o juiz nomeie um tutor, que proporcione proteção e cuidado, bem como administre seus bens, em processo judicial.
– Curatela – Decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de 18 anos, considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede a determinada pessoa a obrigação de defender e administrar os seus bens. A curatela não é obrigatória para que a pessoa acesse o BPC e deve ser utilizada apenas em casos de real necessidade. O representante legal (nos casos de guarda, tutela, curatela ou de procuração) deve firmar, perante o INSS, um termo de responsabilidade mediante o qual se compromete a comunicar qualquer situação que possa anular a procuração, tutela ou curatela, principalmente quando ocorrer óbito do beneficiário, sob pena de incorrer nas sanções criminais e civis cabíveis.

Como o requerente é comunicado sobre a concessão ou indeferimento do BPC?

O INSS envia uma carta ao requerente, informando se o benefício foi concedido ou indeferido. Informa também quando e em que agência bancária o beneficiário receberá o pagamento referente ao BPC.

Quando o BPC é indeferido?

O BPC é indeferido quando o (a) requerente não atende aos critérios de acesso ao benefício, o mesmo será indeferido.

Em que situação cabe recurso e onde apresentá-lo?

O BPC é um direito reclamável. Portanto, em caso de indeferimento do benefício, o (a) requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, atentando para o prazo estabelecido de 30 (trinta dias), a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão.

Como se dá a reavaliação ao direito do BPC?

Conforme determina o artigo 21 da LOAS, a cada 2 (dois) anos deve ser verificado se o (a) beneficiário (a) continua atendendo aos critérios para recebimento do BPC. A reavaliação do BPC consiste em verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem, ou seja, se os beneficiários (idoso e pessoa com deficiência) continuam apresentando renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. No caso da pessoa com deficiência, além da verificação da renda, há necessidade de nova avaliação médica e avaliação social para verificação do grau de impedimento, em razão de possíveis mudanças da situação da deficiência.

Quando o BPC é suspenso ou cessado?

BPC será suspenso ou cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem, se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou manutenção do benefício ou em caso de morte do (a) beneficiário (a). O BPC, em hipótese alguma, pode ser transferido para outra pessoa. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

Ocorre a suspensão do pagamento do BPC quando do ingresso do beneficiário no mercado de trabalho?

De acordo com a Lei 12.470, de 31/08/2011, se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso. No entanto, se extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e quando encerrado o prazo de pagamento do seguro desemprego, se for o caso, e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer beneficio previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso. Para reativar o pagamento do benefício, a pessoa com deficiência deve apresentar requerimento junto à Agência do INSS e comprovar a cessação do contrato de trabalho ou da atividade desenvolvida. Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o (a) beneficiário (a) com deficiência não será submetido a nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento, respeitando o período de revisão previsto na legislação (de dois em dois anos).

Como o beneficiário do BPC que deseja solicitar desligamento voluntário do programa deverá proceder?

Para solicitar o desligamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, o beneficiário pode comparecer à Agência da Previdência Social – APS do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS onde o seu beneficio está mantido ou à Agência mais próxima de sua residência, bem como agendar o atendimento na APS, por meio da Central de Atendimento do INSS 135 (ligação gratuita), caso ele queira um conforto melhor com hora marcada. Ao comparecer a APS, o beneficiário deverá assinar um termo de desistência do benefício. É importante que o beneficiário informe ao INSS no ato de sua solicitação, o motivo da desistência.

Quais medidas serão adotadas em caso de irregularidades?

Em caso de constatação de qualquer irregularidade em relação ao BPC, cometida pelo (a) beneficiário (a) ou terceiros, o INSS adotará as medidas jurídicas necessárias para restituição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo de outras penalidades legais. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPCdeve: – Denunciar à Ouvidoria Geral do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS pelo telefone: 0800 707 2003 (Ligação Gratuita), ou pelositehttp://www.mds.gov.br/form_ouvidoria;

INSS libera resultado de perícia no dia do exame

Clayton Castelani
do Agora
O segurado do INSS que passa por perícia médica agora é informado no mesmo dia sobre o resultado do exame. O serviço, iniciado na semana passada pelo instituto, funciona por meio da internet ou por telefone.
A informação fica disponível no site www.previdencia. gov.br ou pela central telefônica 135 a partir das 21h da data em que a perícia foi realizada. Para saber se o benefício solicitado será concedido, o interessado precisará informar o nome completo, a data de nascimento, o CPF e o número do benefício.
Antes, a opção dada à maioria dos segurados era aguardar a resposta por carta, cerca de 20 dias após a perícia. Em situações pouco comuns, porém, o segurado recebia o resultado na própria agência da Previdência onde ocorreu o atendimento.

Auxílio-doença negado no INSS só sai na Justiça

Clayton Castelani
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está mais rigoroso ao conceder ou renovar o auxílio-doença, benefício que garante renda mensal temporária para trabalhadores incapacitados para suas atividades.
Com um rombo na Previdência de R$ 152 bilhões em 2016, o governo tem tomado medidas para tornar mais duro o processo de avaliação dos candidatos ao benefício.
Desde meados do ano passado, um pente-fino começou a ser feito nos benefícios por incapacidade e tem foco justamente nos auxílios que foram concedidos na Justiça.
Balanço da revisão mostra que, de cada dez benefícios, oito estão sendo suspensos.

Novo cálculo da reforma pode reduzir aposentadoria

Clayton Castelani e Leda Antunes
do Agora
A reforma da Previdência vai propor que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral ao completar 40 anos de contribuição ao INSS, e não mais com 49 anos de recolhimentos, como queria o governo.
Mas a mudança, sugerida pelo relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), não é tão boa quanto parece.
Na comparação com a proposta do governo, o relatório apresentado ontem pelo deputado cria um cálculo que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta com tempo de contribuição entre 25 e 33 anos.
No texto enviado pelo governo Michel Temer (PMDB) à Câmara, no final do ano passado, o trabalhador poderia se aposentar ao completar 25 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos.
Ainda de acordo com essa proposta, o cálculo do benefício seria de 51% sobre a média salarial do segurado, acrescido de 1% para cada ano a mais de contribuição.

Mesmo sem emprego com registro, brasileiro paga INSS

Folha de S.Paulo
A carteira de trabalho deixou de ser uma realidade para metade dos brasileiros que sobreviveram à crise econômica, mas nem assim o sonho da aposentadoria perdeu força.
Segundo as estatísticas do IBGE, o grupo que trabalha sem carteira assinada chegou no fim do ano passado à marca de 50% da população ocupada no Brasil, pela primeira vez em cinco anos.
A onda de demissões dos últimos dois anos fez crescer o número de pessoas que trabalham por conta própria, abrindo seus próprios negócios ou atuando sem registro.
Embora a tendência nessas formas de trabalho seja a informalidade, o que se viu foi um aumento do número de pessoas que contribuíram para a Previdência Social.