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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Perícia médica não será mais exclusiva dos médicos do INSS

Segundo o relatório da Medida Provisória 664/14, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Entretanto, devido a críticas a essa sistemática dentro da própria base aliada ao governo, não há garantia de que a nova sistemática seja mantida quando da sanção da matéria. Nesse caso, o governo proporia outras formas de garantir a melhoria do serviço.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que há um compromisso da presidente Dilma Rousseff de vetar o dispositivo que altera a perícia médica.
Serviço público
O texto aprovado pelos deputados prevê as mesmas regras para concessão da pensão por morte para os servidores civis federais, exceto no valor, que está estabelecido na Constituição.
Uma das diferenças é o fim da possibilidade de recebimento da pensão por parte do cônjuge separado com acordo extrajudicial de pensão alimentícia.
Não poderão mais receber essa pensão a pessoa designada como dependente e que viva na dependência econômica do servidor até completar 21 anos ou maior que 60 anos nessa mesma situação.
Igualmente, o dependente não poderá mais receber cumulativamente pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira.
Revisão de tabela
O texto aprovado estabelece que, após três anos de vigência das novas regras, poderão ser fixadas novas idades nas faixas de pagamento da pensão por morte.
Isso será possível desde que haja um aumento, nesse período, de um mínimo de um ano inteiro na média nacional única de expectativa de vida, tanto para homens quanto para mulheres.
Dessa forma, se aumentar a expectativa de vida, as idades nas faixas poderão ser diminuídas por ato do Ministério da Previdência Social, enquadrando mais pessoas em faixas nas quais a pensão seja paga por menos tempo ou desenquadrando aquelas com direito à vitalícia.
Adequação
O texto aprovado pela Câmara determina ainda a adaptação de todos os procedimentos sobre os temas relacionados à MP durante a sua vigência e até a publicação da futura lei, cujas regras são diferentes.

Comissão aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Mandetta (DEM-MS)
Mandetta: caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença ao segurado deverá ser mantido pelo INSS.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei2221/11, do Senado. O projeto veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.
Ao sugerir alterações na proposta, Mandetta disse que o projeto acabaria prejudicando os segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade.
“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, de modo a oferecer ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou.
“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, finalizou.
Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.
Tramitação 
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 18, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.

A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Gustavo Lima
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil: proposta inclui em lei entendimento já expressado pelo STF
O parecer da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que a proposta está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.
Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.
Nos termos da decisão do Supremo, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos estarão preservados. O projeto aprovado insere na lei o disposto na jurisprudência.
Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

Medida provisória obriga servidor licenciado sem salário a arcar com contribuição patronal

Pela nova regra editada pelo Poder Executivo, funcionário público pagará três vezes mais do que paga hoje à Previdência Social para manter-se vinculado ao regime previdenciário e ter direito a benefícios enquanto estiver afastado
O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, tendo que arcar tanto com a sua parte quanto com a devida à Previdência Social pelo órgão empregador (MP 689/15).
Atualmente, os servidores contribuem com 11% da remuneração total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador contribui com outros 22%. Na prática, a medida triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário.
Com a MP, esse servidor terá que bancar a soma das duas contribuições (33%), que incidirá sobre a remuneração total do cargo que ocupava. O pagamento será a garantia da manutenção do vínculo empregatício.
A MP 689 determina ainda que a contribuição cheia será exigida a partir de 1º de janeiro de 2016.
A norma editada pelo Executivo altera a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União. A contribuição é compulsória e o recolhimento se sujeita aos critérios de cobrança e execução de tributos federais.
A lei hoje prevê a suspensão do vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público em caso de afastamento ou licenciamento sem remuneração, impedindo o servidor de receber benefícios da Previdência nesse período, mas permite que ele se mantenha no regime previdenciário se pagar a sua parcela de 11%. Com a medida provisória, a hipótese de suspensão deixa de existir, e o servidor passa a ser obrigado a pagar também a contribuição patronal para assegurar o vínculo.
Motivos
Na mensagem que acompanha a MP, o governo argumenta que, nos casos de afastamento sem remuneração, o empregador é privado da força de trabalho do servidor. Assim, o funcionário deve arcar com a toda a contribuição devida.
A mensagem alega ainda que estados como Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Distrito Federal adotam esse modelo para seus servidores.
Tramitação
A MP 689 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcos Rossi


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Comissão aprova extensão a quem tem hepatite de benefícios concedidos a portador de Aids

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa: formas crônicas de hepatite B e C podem afetar capacidade de trabalho e qualidade de vida de quem sofre com a doença
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 6041/13, do Senado, que estende aos portadores de hepatite B e C os benefícios garantidos aos portadores de Aids, previstos na Lei7.670/88. A proposta inclui ainda as formas crônicas das hepatites B e C na lista de doenças graves, contagiosas ou incuráveis da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos.
De acordo com a proposição, os portadores das doenças terão direito aos seguintes benefícios:
- aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, se servidor público;
- reforma militar (nos termos da Lei 6.880/80);
- pensão especial, com proventos integrais do servidor falecido, para a viúva de militar ou funcionário civil (nos termos da Lei 3.738/60);
- auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestar a doença, bem como pensão por morte aos seus dependentes;
- levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro benefício financeiro a que o paciente tenha direito.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “As formas crônicas das hepatites do tipo B e C podem resultar em graves quadros clínicos, como a cirrose e o carcinoma hepatocelular, que, sem sombra de dúvida, afetam a capacidade laborativa, a qualidade de vida e a sobrevida das pessoas por elas acometidas”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi


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União pode se tornar responsável pelo piso salarial dos professores

   
Da Redação | 02/09/2015, 15h42 - ATUALIZADO EM 02/09/2015, 17h24
Diante da alegada incapacidade financeira de estados e municípios, o piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública poderá passar ser pago pelo governo federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei (PLS 155/2013) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece a transferência dessa responsabilidade para a União.
“Se o governo não pode pagar, não adianta demitir o prefeito ou governador, porque não será possível ‘demitir’ a aritmética financeira da prefeitura ou do estado. E, por outro lado, já não há mais espaço para elevar os impostos. A única saída para não jogar a conta sobre os cérebros das crianças é jogá-la sobre as finanças do governo federal”, avaliou Cristovam na justificação do projeto.
Diante desse cenário, o relator do texto, senador José Maranhão (PMDB-PB) acredita que está certo o autor ao buscar o deslocamento desse encargo para a União. Conforme Maranhão, a intenção do projeto é “conferir eficácia” ao dispositivo da Constituição Federal que estabelece um piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
— Esse comando não pode ser condenado à inefetividade por conta da miopia de alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas não prioritárias, ou pela penúria do erário estadual ou municipal, onerado por uma situação econômica desfavorável e pelo descontrole das contas públicas — disse relator durante a votação.
Segundo o texto, o piso salarial deverá ser pago diretamente pela União a todos os professores que atuam na educação básica pública do país. O projeto estabelece como pré-requisito a seleção prévia dos docentes segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação 60 dias após o início da vigência da lei.
O texto ainda será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Aposentados e pensionistas do Aerus pedem a Renan aprovação de projeto que libera pagamentos

  
Da Redação | 02/09/2015, 16h08 - ATUALIZADO EM 02/09/2015, 18h00
Representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) fizeram nesta quarta-feira (2) um apelo ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para que seja votado o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2015, que libera R$ 368,26 milhões do Orçamento da União ao Ministério da Previdência Social para cumprimento de sentença judicial.
Sem essa votação, estão sem receber benefícios, desde março, cerca de 10 mil aposentados e pensionistas do Instituto Aerus de Seguridade Social, fundo de pensão dos ex-empregados das empresas Varig e Transbrasil.
— Entendemos o momento do país, mas isso não é justo. É uma decisão judicial — lamentou Graziella Baggio, assessora da Fentac.
O projeto constava da pauta da sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira, que foi encerrada por falta de quórum para votação. O presidente do Senado explicou aos trabalhadores que as sessões não têm, efetivamente, acontecido, há alguns meses, porque não há consenso entre os parlamentares em relação à pauta, ocupada por vetos polêmicos como os reajustes dos servidores do Poder Judiciário e dos aposentados que ganham acima do salário mínimo.
Renan Calheiros se propôs a intermediar junto ao Executivo o envio de uma medida provisória para liberação do dinheiro. O senador Paulo Paim (PT-RS) acompanhou o grupo e explicou que “isso não é dinheiro que falta no caixa, é o dinheiro que, por decisão da Justiça e do próprio Executivo, está à disposição, só tem que legalizar votando o PLN 2/2015.”

UGT

Representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT) pediram a manutenção da norma regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa à segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, e consequente rejeição do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 43/2015, do senador Douglas Cintra (PTB-PE), que suspende a aplicação da norma.
O presidente da UGT, Ricardo Patah, ainda pediu que durante a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que trata da terceirização, os senadores regulem apenas a atividade para os terceirizados já existentes, sem expansão da modalidade de trabalho para a atividade-fim.
Com a Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Gestantes e lactantes poderão ter direito de se afastar de local de trabalho insalubre

   
Elina Rodrigues Pozzebom | 02/09/2015, 11h44 - ATUALIZADO EM 02/09/2015, 13h35
Gestantes e mães que estejam amamentando poderão ter o direito de se afastar dos locais ou atividades para as quais são contratadas, se forem insalubres, sem perder o adicional a que fazem jus para exercê-las. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC 76/2014) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (2). A proposta segue para análise do Plenário.
— Determinados dispositivos, muito embora criem uma certa onerosidade para a mão de obra, são assimilados por todos não porque beneficiam a mulher, mas, antes, porque repercutem em todo o ambiente familiar, o qual, registre-se, deve ser assumido, indistintamente, por homens e mulheres — argumentou a  senadora Ângela Portela (PT-RR), que assumiu a relatoria ad hoc do projeto.
O projeto, de autoria do deputado Sandes Junior (PP-GO), garante à trabalhadora o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. O texto é explícito quando exige a manutenção dos adicionais de insalubridade, mesmo se a trabalhadora estiver afastada do posto que pode colocar sua saúde em risco. A intenção, como afirmou Ângela Portela, é evitar o comprometimento da renda da funcionária, caso contrário, ela poderia buscar formas de evitar esse afastamento, ainda que expondo sua saúde e a de seu bebê.

Requerimentos

Também foram aprovados três requerimentos de audiência pública apresentados por Ângela Portela. O primeiro convida a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, para apresentar e discutir programas da pasta; o segundo pretende promover debate sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza, de forma descentralizada, os serviços de assistência social no país; e o terceiro é para debater o câncer de colo de útero, o quarto tipo mais comum entre as mulheres brasileiras e que afeta especialmente as cidadãs da Região Norte, segundo justificou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Disparidade nos preços de remédios para fibrose cística pode ser investigada pelo TCU

   
Da Redação | 01/09/2015, 16h20 - ATUALIZADO EM 01/09/2015, 16h45
A diferença nos preços cobrados nos estados pelo mesmo medicamento para a fibrose cística, na aquisição pelos governos estaduais, foi denunciada durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH). A diferença paga pelas secretarias de Saúde chega a mais de 500% quando comparados os estados da Região Sul e o Distrito Federal. A senadora Ana Amélia (PP-RS), que presidiu a reunião, prometeu acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a instauração de um processo de auditoria e a verificação de possíveis irregularidades.
— Não é possível admitir que o mesmo medicamento seja comercializado por preços tão diferentes. Isso é desperdício, falta de controle nas contas — avaliou a senadora nesta terça-feira (1º).
A fibrose cística, doença genética e rara, aumenta a produção de muco pelo corpo, causado acúmulo de secreção espessa e problemas especialmente no pulmão e no pâncreas. O SUS oferta gratuitamente, em sua política de doenças raras, um remédio pulmonar e duas enzimas pancreáticas. Entretanto, os portadores consideram as opções disponíveis ínfimas, já que hoje existem cerca de 40 medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no país. Isso tem levado as associações de fibrocísticos a recorrerem à Justiça, e é nessa judicialização que ocorrem casos de corrupção, denunciaram os participantes.
De acordo com Fernando Gomide, da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose/Fibrose Cística, o Distrito Federal tem sido prejudicado com o que chamou de “intermediação” na aquisição desses medicamentos, com compra autorizada após processo judicial. Enquanto as secretarias de Saúde do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul pagam de R$ 12 a R$ 14 por um remédio específico — que ele não quis nomear — , a Secretaria de Saúde do DF o tem adquirido de um distribuidor intermediário por R$ 73. Ele defendeu a compra direta do laboratório, para evitar fraudes.
— Isso é caso de polícia, temos que prender quem está desviando — disse.
A sugestão para o pedido de auditoria feita a Ana Amélia partiu da procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Pereira, que acompanha os processos movidos pela associação para a aquisição dos medicamentos ainda não garantidos pelo SUS. Ela citou uma série de ações vitoriosas que garantem mais opções de tratamento aos portadores brasilienses de fibrose cística e outras doenças raras, mas são ignoradas pelos gestores da saúde local que, em sua opinião precisam sofrer as devidas sanções penais por isso.
— Sempre que a judicialização for necessária, o Ministério Público de Contas em qualquer lugar do país estará com os senhores na defesa desse direito, que é constitucional e, se é um direito, não é um favor — disse.

Protocolos

Fernando Gomide também pediu a revisão e atualização dos protocolos de tratamento do SUS para a fibrose cística com a incorporação de mais opções de remédios distribuídos gratuitamente. Além disso, precisam ser construídos centros de referência para tratamento integral. Os portadores da doença precisam de terapias específicas, como a fisioterapia pulmonar, e não há muitos locais adequados para realizá-las.
Exames importantes, como o teste do pezinho, de triagem, e os genéticos, mais elaborados, e que confirmam a doença, também precisam ser garantidos em todo o Brasil, defendeu. Aliás, uma política mais efetiva para identificação e controle da população afetada pela doença precisa ser feita. Hoje não se sabe com certeza quantos são os pacientes com fibrose cística no país, o que afeta o direcionamento de recursos e a aplicação de políticas públicas, lamentou Gomide.
A representante do Ministério da Saúde, Elisabete Bonavigo, explicou que a incorporação de medicamentos só ocorre quando a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) é acionada por cidadãos ou grupos de interesse a avaliar um novo fármaco, que passa a ser distribuído se for comprovada sua eficácia e o ganho que a população possa obter com ele. Ela orientou a associação a entrar com o processo devido. Elisabete lembrou ainda que muitos tratamentos são garantidos pelo SUS, mas dependem da adesão dos estados aos protocolos, algo que às vezes demora a ocorrer.

Doença

A médica e professora da Universidade de Brasília (UnB), Gilvânia Feijó, explicou que a fibrose cística é uma doença genética recessiva, mais frequente em caucasianos, afetando um a cada 2 mil brancos no país. Entre os negros, a frequência é de um a cada 17 mil. A média da população brasileira afetada é de um a cada 4,5 mil nascidos vivos. A doença é mais frequente na Região Sul.
A fibrose cística altera a produção de uma proteína nas células e desregula a troca de água e íons, levando o corpo a produzir um muco espesso que se acumula em órgãos como o pulmão, o fígado e o pâncreas, levando a pele a produzir um suor com mais sal. Pneumonias de repetição e desnutrição, por má digestão e absorção de nutrientes, são comuns entre os afetados.
Se tratada corretamente, o cidadão pode conviver com a fibrose cística, ela não é incapacitante. Nos Estados Unidos, a expectativa de vida está estimada hoje em 50 anos, revelou Gilvânia. No Brasil, por falta de diagnóstico precoce e tratamento adequado e acessível a todos, a sobrevida média de um portador é de apenas 19 anos.

Renda per capita para benefício assistencial pode mudar de 1/4 para 3/4 de salário mínimo

Proposta, que altera a LOAS, eleva o critério econômico para concessão do benefício assistencial

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte:
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A Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) do Senado, sob relatoria do Senador Romário Faria (PSB/RJ), aprovou nesta quarta-feira projeto que aumenta o critério renda familiar per capita do benefício assistencial de 1/4 de salário mínimo para 3/4. Atualmente  o critério soma R$197,00, com a nova proposta passará para R$591,00.
Senador Romário (PSB/RJ) à esquerda e Senador Paulo Paim (PT/RS) à direita
Senador Romário (PSB/RJ) à esquerda e Senador Paulo Paim (PT/RS) à direita
Segundo o parecer do Relator do PLS 212/2013, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/99) este ano o Governo deve gastar R$42 bilhões com os benefícios de prestação continuada. Em 2016, caso o projeto seja aprovado até lá, o Governo arcaria com R$66 bilhões, um aumento de cerca de 60%. Segundo o Relator, este aumento seria plenamente suportável.
O Projeto, que é de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), deve seguir para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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