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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Aposentadoria para bebê com microcefalia

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Não é muito comum um recém-nascido se habilitar a receber benefício previdenciário, mas é possível. Embora não muito divulgado, o benefício assistencial é destinado aos deficientes de qualquer idade no valor de um salário mínimo, inclusive aos bebês que estão nascendo com microcefalia no país. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) permite que o cidadão, mesmo sem contribuir ao INSS, ganhe a renda mensal, sem direito ao décimo terceiro ou fazer empréstimo consignado. Para ter acesso ao benefício de prestação continuada (BPC), vai ser necessário provar o grau da deficiência, a exemplo daquela que gere dependência de terceiros para as atividades diárias, e a situação financeira do grupo familiar, pois o benefício destina-se aos pobres na forma da lei.
Para aferir a pobreza, o INSS utiliza o parâmetro de somar o salário de todos do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas. Se a renda individual ultrapassar 1/4 do salário mínimo, o Instituto costuma entender que a pessoa não é pobre. Mesmo o STF tendo abolido essa metodologia, o trabalhador termina se deparando com esse posicionamento nas agências previdenciárias, o que é errado. O parâmetro mais sensato é analisar os rendimentos e despesas da família para saber se o valor que sobra encaixa-se na condição de hipossufuciência.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 1.761 casos suspeitos de microcefalia foram notificados em 422 municípios brasileiros e 14 estados.
As crianças que estão nascendo com microcefalia são vítimas de malformação irreversível no cérebro. Por não ter muito estudo científico sobre os efeitos do zika vírus como causador da microcefalia, costuma-se relacionar as consequências da doença ao que tinha no passado da literatura médica, mesmo que causado por outro motivo. As principais sequelas são, portanto, distúrbio no desenvolvimento cognitivo, intelectual, convulsão, no sistema nervoso, atraso no crescimento motor, além de surdez, cegueira e outras alterações no organismo.
A Lei n.º 8.742/93 garante o benefício para quem é deficiente, em outras palavras, a pessoa incapaz para o trabalho ou para a vida independente. Como todo bebê ou menor de 14 anos normalmente não tem condições e são proibidos de trabalhar, em tese eles não poderiam ser analisados por esse critério. E até mesmo o critério de vida independente, principalmente os bebês que sempre dependem dos pais.
Todavia, para o caso de crianças e recém-nascidos, além das consequências da doença, o que se analisa principalmente é a repercussão que a deficiência do menor causa no dia-a-dia dos pais. Uma criança com necessidade especial costuma inspirar maiores cuidados e tempo dos pais, que muitas vezes têm que abdicar do emprego para cuidar do filho. Tais menores têm dificuldade, por exemplo, em serem absorvidos em creches e escolas infantis. O INSS não deve negar o BPC, ainda que se constate que a incapacidade seja temporária ou inferior a 2 anos.
Enquanto o Governo não amadurece a ideia de criar um benefício para os casos de microcefalia causada por zika vírus, a exemplo do que ocorreu com as crianças vítimas da talidomida, o caminho mais palpável para as famílias receberem o amparo social, descritas no perfil acima, é ligar para a central 135 do INSS e marcar o pedido. Caso ocorra negativa ou demora excessiva além de 2 meses, pode-se acionar o Judiciário.

TALIDOMIDA. O surto de microcefalia está sendo comparado por especialistas ao que ocorreu na década de 60, quando uma geração de crianças nasceu com malformação congênita em razão da síndrome de talidomida, por terem entrando em contato na fase gestacional com a substância química talidomida. O crescimento de bebês com  microcefalia está mais rápido do que ocorreu com a talidomida.

Para a talidomida, em 1982 o Governo criou uma pensão especial, mensal e vitalícia e intransferível conforme a Lei n.º 7.070/82. Em 2010, foi criada a Lei n.º 12.190/10 pra conceder uma indenização por dano moral de R$ 50 mil, valor que pode aumentar de acordo com o grau da deficiência.

A geração de talidomida ocorreu porque houve falha do Governo em não fazer testes criteriosos com a nova droga. Atualmente, o vírus da zika cresce vertiginosamente em razão do desleixo do Governo em adotar políticas públicas de contingenciamento do mosquito aedes ægypti. Mas agora o número de pessoas vítimas é proporcionalmente bem maior, pois em poucos meses já há quase 1,8 mil casos.


Divergências entre auxiliares da presidente Dilma sobre adoção da idade mínima para a aosentadoria






Ministro afirma que governo enviará ao Congresso, no ano que vem, projeto estabelecendo limites para o acesso a benefícios. Uma das opções é fixar 65 anos para homens e 60 para mulheres




 Antonio Temóteo/Correio Braziliense


Carlos Moura/CB/D.A Press
Barbosa está satisfeito por ocupar o lugar de Levy, mas o superavit de 2016 ainda é só um desejo
O governo encaminhará ao Congresso Nacional, no primeiro semestre de 2016, uma proposta de reforma da Previdência Social, garantiu ontem o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Entre as mudanças em estudo, está a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria, que pode ser de 65 anos para os homens e de 60 para as mulheres, ou de 65 para ambos, como defendia seu antecessor, Joaquim Levy. A justificativa é de que não há como o Tesouro Nacional suportar os crescentes rombos registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2016, o buraco pode chegar a R$ 125 bilhões.
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Apesar de fixar um prazo para entregar ao Legislativo um projeto que equilibre os gastos com aposentadorias, não há qualquer consenso entre os auxiliares da presidente Dilma Rousseff sobre quais medidas são as mais adequadas para frear o deficit no INSS e permitir que o governo possa cumprir, sem traumas, as metas de superavit primário (economia para o pagamento de juros da dívida). Sem a reforma, o Palácio do Planalto está contando com a aprovação da CPMF no ano que vem para cobrir parte do rombo. A meta inicial era arrecadar R$ 32 bilhões com o tributo. Mas o Orçamento de 2016 prevê apenas R$ 10,3 bilhões, com o imposto sendo aprovado em maio e passando a vigorar em setembro.
O assunto é visto com ressalvas por diversos assessores palacianos. Eles avaliam que o Executivo terá que comprar uma briga grande com os movimentos sociais e com as centrais sindicais para aprovar mudanças nas regras de concessão de benefícios num momento em que a popularidade de Dilma está no chão. Além disso, com a crise política e a base aliada esfacelada, em meio à discussão do impeachment, os técnicos veem com ceticismo a possibilidade de vitória em um embate para aprovar uma reforma que mexe com tantos interesses.
Barbosa se mostra favorável à instituição de uma idade mínima que seja ajustada periodicamente, de acordo com as mudanças demográficas do país e o aumento da expectativa de vida. Em conferência com investidores estrangeiros e nacionais, ele defendeu outra alternativa, uma adaptação na fórmula 85/95. O ministro do Planejamento, Valdir Moysés Simão, também é favorável a mudanças no sistema previdenciário. Para ele, o ideal seria criar mecanismos para postergar o requerimento das aposentadorias.
Divergências
Os técnicos da Previdência Social avaliam que, além de instituir uma idade mínima progressiva para a aposentadoria, é necessário tornar mais restritivas as regras de acesso aos benefícios. Mas o principal foco de resistência a essas medidas está na própria pasta. Tanto o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, quanto seu antecessor, Carlos Eduardo Gabas, que chefia a Secretaria Nacional de Previdência Social, são contra as medidas. Para eles, fixar uma idade para ter acesso a aposentadorias pune aqueles que começaram a trabalhar, por exemplo, aos 18 anos.

Governo quer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem

Proposta de idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e mulheres

Com a mudança, média da idade na data da aposentadoria sobe 12 anos

Juca Guimarães, do R7
A nova equipe econômica vai apresentar uma proposta polêmica de reforma na Previdência no próximo ano. Apontada como uma das medidas prioritárias pelo ministro Nelson Barbosa, durante a teleconferência com investidores nacionais e estrangeiros, as mudanças nas regras de aposentadoria serão levadas ao Congresso ainda no primeiro semestre de 2016.
O governo pretende igualar as regras de tempo de contribuição entre homens e mulheres e criar a idade mínima para a aposentadoria. Deste modo, para ter direito ao benefício, será necessário comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, no mínimo.
Atualmente, as regras são diferentes para homens e mulheres, sem idade mínima. Os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em média, os segurados atingem o tempo de contribuição necessário aos 53 anos. Com a imposição de 65 anos de idade, os segurados terão que adiar em 12 anos o sonho da aposentadoria.
O presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, criticou a posição do governo. A entidade junto com as centrais sindicais participa do fórum criado neste ano para discutir alternativas para as contas da Previdência.
— O governo sempre aperta a corda no pescoço do trabalhador. Agora a conversa é que para salvar a economia precisa sacrificar os trabalhadores e os aposentados. Idade mínima é uma injustiça com o trabalhador que começou cedo no batente, ele vai ter que contribuir por 50 anos agora.
A mudança na regra de contribuição para a aposentadoria terá que passar pelo Congresso. Em 2015, o governo conseguiu aprovar a regra 85/95, que substituiu o fator previdenciário no cálculo do benefício. Pela regra do fator previdenciário, o valor integral do benefício sofria uma redução de acordo com a idade do trabalhador e a expectativa de vida na data da aposentadoria, a perda chegava a 40%.
Na fórmula 85/95, o trabalhador não tem a aplicação do fator, porém, para ter direito à aposentadoria é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens. O governo também determinou uma série de atualizações na regra até chegar ao limite 90/100, a chamada progressividade na fórmula 85/95.
— A progressividade na regra 85/95 já foi uma derrota muito grande para os trabalhadores, mas teve uma vantagem que foi acabar com o fator previdenciário que era muito ruim. Agora vir com a idade mínima é muito complicado. Os parlamentares não podem deixar passar uma coisa dessas. Os trabalhadores e aposentados vão protestar.

Benefícios importantes para quem possui mais de 60 anos de idade

Você sabia que no Brasil temos uma lei chamada Estatuto do Idoso que garante alguns direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais? Selecionamos 4 deles para que você conheça:
1. Meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer
Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer quem tem 60 anos ou mais terá o desconto de pelo menos 50% do valor total do ingresso, além de ter acesso preferencial a esses locais. Para garantir esse direito, basta apresentar um documento oficial com foto que confirme a idade.
Estatuto do Idoso garante direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais
Estatuto do Idoso garante direitos específicos para quem tem 60 anos de idade ou mais
Foto: FreeDigitalPhotos
2. Atendimento preferencial em locais públicos e privados
Todos os estabelecimentos devem privilegiar o atendimento ao idoso, garantindo a ele condições especiais de acesso às informações, filas e caixas.
3. Gratuidade em transporte coletivo público urbano
Os maiores de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Para isso devem comprovar a idade com um documento válido com foto. Esse benefício não vale para ônibus ou transporte coletivo especial, caso haja linha regular para o mesmo trajeto. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados para uso dos idosos.
No Estado de São Paulo, quem tem 60 anos ou mais, terá acesso gratuito no metrô.
Nos transportes interestaduais, toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer até 2 vagas por veículo, gratuitamente, para quem tem no mínimo 60 anos e renda de até 2 salários mínimos.
Se houver mais pessoas nessas condições, depois de preenchidas as vagas gratuitas, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
Para usar o benefício, o idoso deve solicitar o “Bilhete de Viagem do idoso”, apresentando documentos que provem sua identidade e renda. A renda pode ser comprovada com um dos seguintes documentos:  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
4. – Vaga especial em estacionamento
Todo local de estacionamento, público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas para quem tem 60 anos ou mais. Essas vagas devem ser posicionadas de maneira a garantir melhor comodidade e acesso e devem estar devidamente sinalizadas.
Para utilizar essas vagas, é necessário apresentar o cartão do idoso, que pode ser obtido por maiores de 60 anos, condutores ou passageiros de veículos automotores. O cartão deve ser colocado de forma visível, no painel do veículo. Verifique na Prefeitura de sua cidade como obter o cartão que dá acesso a essas vagas.

Idade mínima para a aposentadoria divide centrais sindicais

  • Proposta que cria idade mínima de 65 anos para aposentadoria divide as centrais sindicais
Governo recebeu críticas da Força e da UGT. A CUT quer discutir as mudanças
  • Juca Guimarães, do R7
Decisão do governo sobre aposentadorias dividiu as centraisPeu Ricardo/Frame/Estadão Conteúdo
A proposta de implantação da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição para homens e mulheres não foi bem recebida entre as centrais sindicais. Força e UGT (União Geral dos Trabalhadores) são contra. A CUT (Central Única do Trabalhadores) quer discutir a proposta para chegar a uma alternativa.
O governo quer a idade mínima para reduzir os gastos públicos com os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, conversou com investidores nacionais e internacionais e prometeu apresentar um projeto de mudanças nas regras de aposentadoria ainda em 2016.
O ministro do Planejamento, Valdir Simão, ex-presidente do INSS, também destacou como prioridade mudanças na aposentadoria. Atualmente, o trabalhador brasileiro atinge o tempo mínimo exigido para se aposentar aos 53 anos de idade, em média. Para a mulher é preciso ter 30 anos de contribuição e para o homem 35 anos. Porém, segundo o argumento do governo, a expectativa de vida está aumentando muito rápido e o tempo contribuído não corresponde ao tempo de gozo do benefício. A expectativa de vida de brasileiro está em 75,2 anos, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para parte das centrais sindicais, no entanto, o desequilíbrio nas contas da Previdência é usado como desculpa pelo governo para retirar direitos trabalhistas. “Causou-nos estranheza o anúncio do governo sobre a idade mínima, apenas para mostrar ao mercado que realmente vai buscar o equilíbrio fiscal. Repudiamos essas reformas feitas na calada da noite”, disse Miguel Torres, presidente da Força Sindical.
Ricardo Patah, presidente da UGT também se posicionou contra a idade mínima. 
— O governo aponta a tesoura dos cortes, mais uma vez, para o pequeno retorno que o INSS dá aos trabalhadores. Enquanto isso, nada é feito sobre a verdadeira sangria do Tesouro Nacional que são os privilégios e favores bilionários à elite empresarial.
A CUT evitou fazer críticas ao governo. O presidente Vagner Freitas disse que o assunto será tratado no “Fórum de Debates sobre Políticas de Trabalho, Renda, Emprego e Previdência”, criado pelo governo no ano passado.
Para Freitas, o fórum é o ambiente adequado para debater profundamente os problemas da Previdência, pois conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários. Durante as reuniões do fórum, também são apresentados dados atualizados e estudos sobre as contas da Previdência. No fórum, pode ser elaborada uma proposta alternativa para a reforma nas regras de concessão.
Se for aprovada a idade mínima, como quer o governo, a média de idade do trabalhador ao se aposentar deve aumentar 12 anos. A próxima reunião do fórum deve acontecer em fevereiro. A implantação da idade mínima precisaria ser aprovada no Congresso.

Reforma da Previdência: Governo enviará ao Congresso proposta fixando idade mínima para aposentadoria

  • Governo irá propor idade mínima para aposentadoria


Ministro Barbosa discute plano de trabalho para fechar proposta de reforma
Ministro Barbosa discute plano de trabalho para fechar proposta de reforma
BRASÍLIA - O governo indicou que vai propor a idade mínima para aposentadoria em 60 anos e 65 anos, respectivamente, para mulheres e homens, segundo apurou o ‘Estado’ com fontes que participam dos estudos da reforma da Previdência. O Brasil é um dos poucos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que não estipula uma idade mínima. Numa lista de 35 nações, o País tem o piso da idade em que as pessoas se aposentam: 57,5 anos. A média é considerada muito baixa para honrar os pagamentos dos benefícios no futuro. Os outros países da OCDE tem média de 64,2 anos. O governo defende que a experiência internacional aponta idade mínima próxima de 65 anos.
Preocupado em mostrar que não está de braços cruzados com o aumento do rombo das contas públicas, a equipe econômica resolveu acelerar as mudanças com o objetivo de conter os gastos e resolveu que não vai esperar o debate das centrais sindicais e dos movimentos sociais no fórum criado com esse objetivo. Apenas apresentará a proposta formalmente ao Congresso.
A estratégia do governo é mostrar que não está preocupado apenas com o ajuste fiscal deste e do próximo ano, mas também com medidas estruturais de longo prazo. Por isso, membros da equipe econômica consideram que não é possível esperar o consenso do fórum, composto por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas.
A meta é apresentar as mudanças em novembro, embora haja resistência da ala do governo ligada aos movimentos sociais. Em reunião ontem, os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, estabeleceram um plano de trabalho para fechar a proposta da reforma. 
Qualquer mudança deve ter impacto somente no futuro, ou seja, não deve atingir as pessoas que já trabalham e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os efeitos devem ser graduais, mas crescentes, sobre o resultado da Previdência e o resto da economia.
De acordo com os dados do governo, a concessão das aposentadorias para os trabalhadores da iniciativa privada começa, em média, aos 59,5 anos para os homens e aos 57,8 anos para as mulheres, quando somados a idade e o tempo de contribuição. A média é ainda mais baixa para os benefícios concedidos apenas com base no tempo de contribuição. Sob esse critério, os homens se aposentam aos 55 anos e as mulheres, aos 52 anos. 
Salto. Pelas projeções do governo, as despesas da Previdência vão saltar de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 para 8,3% em 2019. Já as receitas, vão recuar de 6,1% do total de riquezas produzidas no País para 5,8%. O governo deve desembolsar neste ano R$ 88,9 bilhões apenas com o pagamento das aposentadorias da iniciativa privada, sem contar os benefícios assistenciais. Para 2016, a estimativa é que esse valor suba para R$ 124,9 bilhões. 
O documento que faz o diagnóstico da situação do agravamento dos custos com a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aponta quais serão os pontos que o governo deve mexer para conter o aumento desenfreado dessas despesas. Além de propor uma idade mínima, a equipe econômica deve restringir o acesso aos chamados benefícios assistenciais. 
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais que não possam manter seus sustento e que, ao longo da vida, não tenham contribuído para o INSS. De acordo com o governo, de 2002 para 2014, os desembolsos desse benefício saltaram de R$ 6,8 bilhões para R$ 35,1 bilhões. A quantidade de benefícios emitidos nesse período subiu de 2 milhões para 4,3 milhões.

Aposentados do período 1988/1991 podem pleitear revisão dos benefícios pelo teto do INSS

Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito a revisão pelo teto. A possibilidade da revisão se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria na aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito
dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto.
Os especialistas destacam que somente através de ação judicial é possível conseguir esta revisão, que também é conhecida como “período do buraco negro”.
“Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$ 4.663,75. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
O advogado revela que alguns aposentados do Estado de São Paulo estão conseguindo vitórias na Justiça. “Em um caso recente, obtivemos uma vitória para um senhora de 88 anos que receberá R$ 128 mil em atrasados neste processo de revisão do teto”.
Murilo Aith conta que um senhor de 77 anos, que se aposentou em 1989 também obteve um sucesso recente na Justiça. “Neste caso, o senhor se aposentou em 89 e estava recebendo R$ 3.278,00 e passará a receber R$ 4.663,00. E além destes aposentados existem milhares na mesma situação e que não sabem que tem direito a estão revisão de valores nos benefícios”.
A possibilidade da revisão, segundo o advogado, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
“Entretanto, o INSS, em flagrante desrespeito do disposto nas emendas deixou de reajustar o valor do teto dos benefícios concedidos, mantendo, para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 20/98, ou seja, 14 de dezembro de 1998, o teto antigo de R$ 1.081,50 e para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 41/03, ou seja, 18 de dezembro de 2003, o teto de R$ 1.869,34. Assim, passou-se a vigorar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quatro limites de teto para pagamento de
benefícios previdenciários”, explica Murilo Aith.
Os quatro tetos são:
- O teto de R$ 1.081,50 para benefícios concedidos até 14 de dezembro de 1998 (véspera da publicação da EC nº 20/98);
- O teto de R$ 1.200,00 a partir de 15 de dezembro de 1998;
- O teto de R$ 1.869,34 a partir de 30 de maio de 2003, data da publicação da Portaria MPS nº 727 que fixou este teto até 18 de dezembro de 2003 (véspera da publicação da EC nº 41/03);
- E o teto de R$ 2.400,00 a partir de 19 de dezembro de 2003.
O Ministério da Previdência Social só reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário dos valores aos segurados do INSS que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
Porém, a tese reconhecida pelo Poder Judiciário determinou que os beneficiários que deram entrada na aposentadoria a partir de 05 de outubro de 1988 até 04 de abril de 1991 também têm direito a revisão do teto. Este período é chamado de “buraco negro”.
advogado Daisson Portanova, sócio do escritório Portanova e Advogados Associados explica que não se trata de uma revisão do ato de concessão de sua aposentadoria e sim, única e exclusivamente, de valores aplicados como teto para apuração de valores referentes aos valores da renda mensal do benefício.
Daisson Portanova explica que o Superior Tribunal Federal, em setembro de 2010, não limitou o direito da revisão do benefício pelo teto a nenhuma data, ao contrário da interpretação do Ministério da Previdência.
Murilo Aith explica o INSS não aplicou a revisão aos aposentados entre 1988 e 1991. “O INSS, arbitrariamente, não aplicou a referida revisão para os aposentados entre 1988 a 1991. E fez isso com uma justificativa: quando o segurado se aposentou (entre 1988 a 1991) ele não ficou limitado ao teto devido às altas inflações da época.
No entanto, estes aposentados tiveram uma revisão administrativa em seus benefícios que elevou o valor da aposentadoria limitando ao teto da previdência. É a partir desse momento que o INSS deveria observar e aplicar a estes aposentados a revisão do teto”, explicou o advogado.
Segundo Daisson Portanova, o caso deve ser discutido em breve pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito a estes aposentados e a revisão chega a aumentar em até 42% os valores do benefício mensal destes segurados”, afirma.
Documentos
Para dar entrada na ação de revisão do teto do INSS, os segurados devem estar com a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações – detalhado com os salários brutos e o detalhamento de crédito, que corresponde ao valor da aposentadoria.
“O segurado que não tiver ou perdeu a carta de concessão da aposentadoria poderá requere uma segunda via no INSS”, observa Murilo Aith.

Fila de perícias do INSS já ultrapassa 1 milhão de casos

Fila de perícias do INSS já ultrapassa 1 milhão de casos e greve pode se estender até 2016
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está chegando aos 100 dias e pode se estender até o ano que vem. Os números da paralisação são alarmantes e prejudicam milhares de segurados que dependem do dinheiro de benefícios como, por exemplo, o auxílio-doença, para a sobrevivência da família.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirmou que a greve poderá atravessar o ano. “A nova proposta do Governo Federal será votada nesta segunda-feira (14) pela categoria e, provavelmente, não será aceita, pois não contempla principais pontos da pauta de greve, como as 30h, fim da terceirização e a reestruturação dos níveis salariais, Assim, o movimento deve continuar até janeiro de 2016”, explica.
De acordo com o levantamento da ANMP realizado na última semana, já são mais 1,6 milhão de perícias que não foram realizadas durante a greve dos peritos do INSS. “Temos informações de que os segurados só estão conseguindo agendar a perícia no INSS para depois do Carnaval. E nas principais capitais brasileiras o agendamento da perícia está sendo realizado para o mês de junho”, revela o presidente da associação.
O INSS estima, porém, que aproximadamente um milhão perícias não tenham sido realizadas desde o início da paralisação – dia 4 de setembro. O órgão também esclarece, em nota oficial, que o tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica “passou de 20 dias, antes do início das greves, para os atuais 61 dias, na média nacional”.
De acordo com o INSS, o quadro de médicos peritos é de 4.378 servidores, com salário inicial, para uma jornada de 40 horas, de R$ 11.383,54, chegando a R$ 16.222,88 no final da carreira.
Proposta insuficiente
O presidente da ANMP sustenta que a proposta do governo não é suficiente, pois “se limita a propor o aumento geral dado ao funcionalismo e a criação de um comitê, em lei, para definir um novo modelo para a carreira dos peritos. Além disso, não prevê a efetivação da jornada de 30h e o fim da discussão da terceirização das perícias”.
Francisco Alves diz que a questão da jornada de trabalho é um ponto de discórdia. O Ministério do Planejamento informou que os profissionais querem reduzir a carga horária de 40 horas para 30 horas, sem redução na remuneração. Porém, segundo o presidente da associação, 30 horas é a jornada praticada atualmente. “Já trabalhamos 30 horas, amparados por portarias internas do INSS. O que queremos é que isso seja reconhecido em lei”, critica.
Ele pontua que outra reivindicação prioritária é a reposição salarial de 27% divididos em dois anos. “Estamos abertos à negociação, mas não pretendemos aceitar esta proposta genérica do governo”.
População prejudicada
E esta longa greve dos peritos do INSS tem como principal problema a demora na concessão e na análise de benefícios por incapacidade como, por exemplo, auxílio-doença, e aposentadoria por invalidez. “É um dos segmentos mais procurados pela população, além de ser de caráter mais sensível e urgente”, afirma Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras em Direito Previdenciário.
A advogada Anna Toledo, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, avalia que que os segurados mais atingidos foram os incapacitados. “Principalmente os segurados em gozo de auxílio-doença, que não conseguiam reagendar suas perícias e prorrogações, tendo em vista a sistemática do INSS conhecida como ‘alta programada’. Ou seja, o perito, ao examinar o segurado, calcula o tempo estimado de permanência em gozo do benefício feito por um programa de computador utilizado pela autarquia, que eventualmente suspenderá automaticamente o benefício. Trata-se de uma verdadeira afronta aos direitos humanos e sociais, pois somente por meio de perícia médica é que se pode aferir se um segurado encontra-se ou não incapacitado para o trabalho”, observa.
O professor de Direito Previdenciário Rodrigo Sodero ressalta que também enfrentam problemas os segurados que pretendem a concessão da aposentadoria por invalidez; do auxílio-acidente; do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) por deficiência, da aposentadoria especial (a análise da documentação referente aos agentes nocivos é feita pelo Perito Médico Previdenciário); da pensão por morte e do auxílio-reclusão (nos dois últimos benefícios, no caso de o dependente ser inválido ou deficiente).
Suspensão arbitrária
Anna Toledo alerta que, apesar da proibição da Justiça, alguns benefícios estão sendo suspensos durante o período de greve. “Existe, inclusive, uma Ação Civil Pública determinando a não suspensão dos pagamentos neste período; contudo, não é o que se vê. Os segurados, mesmo incapacitados e impossibilitados de serem periciados para garantir a manutenção de seu benefício, contabilizam o prejuízo financeiro pelas suspensões arbitrárias, fruto da sistemática introduzida pela ‘alta programada’”.
Na visão do professor Rodrigo Sodero, o auxílio-doença que já está sendo pago não pode ser interrompido caso o segurado apresente um pedido de prorrogação no prazo estipulado na “Comunicação de Decisão”, que é a partir de 15 dias antes, até a data da cessação do benefício.
Ele cita a Resolução nº 97, do INSS, de 19 de julho de 2010, que prevê que, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação do auxílio-doença, o INSS deve manter o pagamento do benefício até a apreciação deste pedido após a realização de novo exame médico pericial.
“Infelizmente, o INSS não tem observado a sua própria Resolução, sendo cessados ilegalmente os benefícios dos segurados que, diante da greve dos peritos, não têm conseguido passar pela avaliação médico-pericial”, aponta.
O INSS informa, em nota oficial, que “para quem não foi atendido em decorrência da paralisação, os efeitos financeiros decorrentes dos benefícios concedidos retroagem à primeira data agendada”.