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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Idade mínima para aposentadoria pode ser estendida para 70 anos

Ideia é aumento para daqui a 20 anos
O periódico fluminense também cita que é “praticamente consenso” que a reforma da Previdência, em estudo no momento atual, deve estipular a idade mínima de 65 anos. No entanto, também deverá ser estabelecida uma regra de transição, que contemplaria quem já se encontra no mercado de trabalho, principalmente quem está próximo de se aposentar.
“Se vamos estabelecer a idade mínima agora, já podemos pensar nas próximas décadas, deixando uma faixa mais alta para a futura geração, que está longe ainda de entrar no mercado de trabalho. Agora, a adoção dos 65 anos como idade mínima terá uma regra de transição muito clara para não prejudicar quem já está no mercado de trabalho há mais tempo”, disse a fonte ouvida pelo Globo.
Nesta terça-feira (28), o governo deve se encontrar com centrais sindicais, para discutir o projeto de reforma na Previdência. Os representantes do Planalto estariam “em duvida” em relação a apresentar ou não um documento conhecido como “pacote pronto”, por procurar entendimento com as entidades. A decisão sobre a apresentação ou não das propostas deve ser definida “a depender do clima” entre o governo e as centrais.

domingo, 26 de junho de 2016

Mulher e idoso poderão desembarcar fora do ponto

Fabio Pagotto
do Agora
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou anteontem um projeto de lei que permite a mulheres e idosos desembarcarem de ônibus do transporte público em locais fora dos pontos entre as 22h e as 5h.
O texto foi para avaliação do prefeito Fernando Haddad (PT), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo o autor do projeto, o vereador Gilberto Natalini (PV), a medida visa dar a opção a mulheres e idosos de escolherem um ponto mais seguro para o desembarque no período noturno.
"Escolhendo onde quer descer, essa população mais vulnerável a assaltos, como os idosos, ou a assédio e violência sexual, como é o caso das mulheres, pode optar por um trajeto mais seguro", disse Natalini.

Doença que compromete mãos começa com formigamentos

Gislaine Gutierre
do Agora
Formigamento nas mãos, se estendendo desde o polegar até a metade do dedo anular, pode ser um sinal da síndrome do túnel do carpo, espécie de cano no punho por onde passam os tendões e um nervo, o mediano.
A doença, como explica o médico Teng Hsiang Wei, de cirurgia da mão e microcirurgia reconstrutiva do Hospital Sírio-Libanês, "é um conjunto de sintomas decorrentes da compressão do nervo mediano dentro do punho".
Trata-se de um mal perigoso que, como informa Carlos Kopke, ortopedista do CQV (Centro de Qualidade de Vida), pode comprometer para sempre o movimento de uma ou das duas mãos. "É mais comum a doença atacar as duas mãos", diz Kopke.

sábado, 25 de junho de 2016

Prioridade para idosos com mais de 80 anos,

Prioridade para idosos com mais de 80 anos

   
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2015, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa prevê que os maiores de 80 anos devem ter um tratamento especial: terão prioridade no julgamento de seus processos judiciais.

Prioridade da prioridade
O Estatuto do Idoso já prevê a prioridade na tramitação dos processos para pessoas com 60 anos ou mais.
A nova Lei estabelece que os idosos com mais de 80 anos terão prioridade sobre aqueles.

Me engana que eu gosto
O deputado Simão Sessim (PP-RJ), aponta como principal razão para o Projeto de Lei, do qual ele é o autor, o aumento da expectativa de vida no país e a consequente formação de um grupo populacional com mais de 80 anos, com características de vulnerabilidade mais acentuadas.

Fique esperto
De fato a expectativa de vida, na casa de 75,2 anos segundo o IBGE, tende a continuar crescendo, mas se fossem adotadas medidas para que o judiciário fosse mais celere, não seriam necessárias leis e mais lei prevendo tantas prioridades.
Daqui alguns anos, haverá um novo projeto, com prioridade para idosos com mais de 90 anos, depois para maiores de 100 anos, e assim por diante.
Em suma, mesmo dentro da prioridade, os processos continuarão lentos, e processo lento não é processo justo!
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Importante: Confira seu cadastro do INSS!

   
Você já sabe o que é Cadastro Nacional de Informações Sociais?
Sabe a importância de consultar periodicamente seus dados no INSS?
Se a resposta para ambas as perguntas for negativa, está na hora de se preocupar, pois sua aposentadoria está em jogo!

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
O “CNIS” é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores tais como vínculos empregatícios e remunerações.
É com base nessas informações que o INSS decide se o trabalhador tem direito ao benefício e faz o cálculo do valor da prestação.

Fique de olho
Quem deixa para verificar sua situação no INSS apenas quando vai requerer um benefício pode ter uma surpresa desagradável.
Muitas vezes as informações de empregos e contribuições, apesar de efetivamente pagas, não constam nos registros do INSS.
Por isso é importante que, periodicamente, seja feita uma consulta ao seu cadastro para verificar se tudo o que contribuiu está correto.

Como consultar?
Para os trabalhadores correntista do Bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal o CNIS pode ser obtido nos caixas eletrônicos.
É possível também obtê-lo pela internet, porém é necessário um cadastro prévio junto a uma agência do INSS.

Fique esperto
Para regularizar um vínculo empregatício, dados pessoais, atividades e contribuições é preciso apresentar uma série de documentos e quanto mais antigo for mais difícil de encontrar, sem contar que esse procedimento pode levar tempo.
Por isso, não deixe para a última hora, consulte periodicamente seu CNIS e mantenha suas informações sempre atualizadas.
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Como recuperar tempo de serviço para aposentadoria?

   
Qualquer período trabalhado sem registro na Carteira de Trabalho pode ser recuperado, inclusive o de quem trabalhou por conta própria.
A grande novidade é que agora também é possível recuperar o tempo de trabalho exercido em qualquer idade, até mesmo quando era menor de 12 anos de idade, em qualquer atividade.

Como recuperar?
A lei não permite a recuperação de tempo de serviço apenas com testemunhas.
É necessário pelo menos um documento, público ou particular, que comprove a atividade do trabalhador no período que se pretende recuperar.

É preciso pagar as contribuições em atraso?
Quando o trabalho comprovado foi exercido como empregado nenhuma contribuição será devida.
O motivo disso é simples: o trabalhador não pode ser prejudicado quando o empregador não paga as contribuições, visto que a obrigação de fiscalizá-lo é do INSS.
Por outro lado, quem trabalhou por conta própria (empresário, autônomo, industrial), só poderá recuperar o tempo se indenizar as contribuições do período comprovado, visto que a obrigação de pagar o INSS era dele(a).

Fique esperto
O INSS sempre alega que não pode ser recuperado e computado o trabalho de menores de 12 anos.
No entanto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) já decidiu que é perfeitamente “possível o cômputo do labor efetuado por indivíduo com menos de 12 anos de idade, ainda que não se trate de trabalho na agricultura”.
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Nova Revisão de Aposentadoria

   
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu uma nova forma de revisar o valor das aposentadorias.
Ficou decidido que a forma como os benefícios são calculados pode gerar prejuízos para alguns aposentados.

Como os benefícios do INSS são calculados?
Os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário-família e o salário-maternidade, são calculados com base no salário de benefício.
Salário de benefício é a média das contribuições feitas ao INSS que entrarão no Período Básico de Cálculo (PBC).
Para quem  já contribuía para a Previdência antes de 28.11.1999 o cálculo do valor dos benefícios é feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até a data em que o benefício for requerido.
É aí que mora a grande injustiça: muitos aposentados possuem contribuições anteriores a 1994 muito altas, mas simplesmente viram essas contribuições serem desprezadas no cálculo da aposentadoria.

O que decidiu o Tribunal?
O TRF4 determinou que o Aposentado pode optar pela forma de cálculo que for mais vantajosa: considerando todo o período que contribuiu ou apenas as contribuições posteriores à julho de 1994.
E mais: o INSS deverá pagar, caso haja diferença, todos os valores retroativos desde a data de início da aposentadoria corrigidos monetariamente.

Fique esperto
Apesar de muitos aposentados terem direito a essa revisão, nem todos serão beneficiados por ela.
Existem situações em que o benefício pode inclusive ser reduzido.
O importante é realizar cálculos exatos antes de requerer qualquer tipo de revisão.
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Nova Reforma na Previdência: o que fazer?

   
Observe a Charge de Mariano. Agora repare na data em que ela foi feita.
Sim! É um jornal de 1996 que meu Avô Hilário Bocchi guardou.
Apesar da data, ela se encaixa perfeitamente no contexto atual da Previdência Social.
Desde aquela época, e cada vez mais, direitos vêm sendo tirados dos trabalhadores.
Uma nova reforma da previdência está a caminho e será catastrófica: os trabalhadores aposentarão mais tarde e a maioria receberá menos de um salário mínimo.

Idade mínima para a Aposentadoria
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição já está acontecendo e poucas pessoas percebem.
Inúmeras regras, cada vez mais prejudiciais aos trabalhadores, vêm sendo editadas ao longo do tempo: o fator previdenciário, a regra dos 85/95 pontos e por aí vai.
A próxima e ultima cartada do governo será a imposição da idade mínima de 65 anos para obtenção da aposentadoria por tempo de serviço.
Aos 65 anos já se tem a aposentadoria por idade, então teremos apenas aposentadoria por idade.
O que vai sobrar para o trabalhador? Apenas benefícios por incapacidade, por idade e pensão por morte.

Aposentadoria menor que o salário mínimo
Se não bastasse ter a aposentadoria apenas aos 65 anos, já está pronta a proposta de reforma da previdência social que desvincula os benefícios da previdência social do valor do salário mínimo.
Para ser mais claro: o trabalhador DEVE contribuir para a Previdência pelo menos sobre um salário mínimo, mas poderá receber de volta uma aposentadoria com valor abaixo do piso nacional.
Seria cômico se não fosse trágico.

Fique esperto
Apesar de tantas mudanças recentes nas regras do INSS, a grande maioria das pessoas está contribuindo de forma e com valores equivocados para o INSS.
Fazer contribuições sem planejamento é o primeiro passo para gastar dinheiro e até mesmo tempo sem o retorno em benefícios.
A grande dica é saber se o valor que está sendo pago realmente será convertido em benefícios.
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Salário pago “por fora”: O prejuízo pode ser grande

   
O pagamento de salário por fora, quando na carteira de trabalho é declarado um salário inferior ao que efetivamente é pago, pode gerar uma série de danos para o trabalhador.
Além da sonegação de tributos, essa prática prejudica os direitos trabalhistas e até mesmo a aposentadoria do empregado.

Como recuperar os direitos trabalhistas?
Todos os direito decorrentes do salário pagos por fora podem ser adquiridos na Justiça do Trabalho.
O trabalhador poderá receber as seguintes verbas calculadas sobre o valor pago sem registro: férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas atenção, o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de no máximo dois anos após a demissão e o trabalhador só receberá as diferenças de até cinco anos atrás.

Como consertar a aposentadoria?
O trabalhador poderá se aproveitar da decisão da Reclamação Trabalhista para consertar sua aposentadoria.
Uma vez reconhecido os direitos trabalhistas decorrentes do valor pago por fora, a empresa também será condenada a recolher as contribuições para o INSS com o valor real.
O grande problema é que, geralmente, apesar de o INSS receber as contribuições decorrentes da ação na justiça do trabalho, o benefício não é automaticamente revisado.
O mesmo acontece com quem não é aposentado: as contribuições não serão lançadas no seu cadastro do INSS.
Para que é aposentado, o caminho é requerer formalmente a revisão do benefício para inclusão das contribuições pagas pela empresa.
Para quem ainda não aposentou, deve ser feito um requerimento para que as contribuições sejam adicionadas no banco de dados do INSS.

Fique esperto
Nunca é tarde.
Para os trabalhadores não aposentados é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para contar as verbas ganhas na ação trabalhista.
Os aposentados também podem requerer a revisão a qualquer tempo.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização, que é uma espécie de um tribunal, lá de Brasília, já decidiu que o prazo de dez anos para reanalisar a concessão da aposentadoria não se aplica às questões que não foram apreciadas pelo INSS quando a aposentadoria foi requerida.
Isso significa que mesmo aquele aposentado que está recebendo o benefício há mais de dez anos pode solicitar os direitos que não foram incluídos no cálculo da aposentadoria, como por exemplo direitos reconhecidos em Reclamações Trabalhistas
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INSS para Estudantes e Estagiários

   
Com tantas mudanças ocorrendo na Previdência, mais do que nunca o planejamento da aposentadoria é essencial.
As novas regras, em geral, exigem mais tempo de contribuição ou idade para ter direito aos benefícios, por isso se torna essencial começar o mais cedo possível a pagar o INSS.
Toda pessoa, maior de dezesseis anos de idade, pode contribuir na condição de segurado facultativo, inclusive os estudantes e estagiários.

Direitos
O segurado facultativo possui direito à todas as aposentadorias que os demais trabalhadores vinculados ao INSS possuem, mesmo que não trabalhe um dia se quer.
Basta fazer o recolhimento mensal para o INSS que a aposentadoria estará garantida.

Como contribuir?
Para se inscrever como facultativo, basta ligar para o telefone 135 ou acessar o endereço eletrônico www.mtps.gov.br.
A partir daí, o facultativo pode contribuir de duas formas:
A primeira delas, que dá direito a todos os benefícios previdenciários, é pagar 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 880,00) e o teto previdenciário (R$ 5.189,82).
Assim, a contribuição será de R$ 176,00 (20% do salário mínimo) à R$ 1.037,96 (20% do teto).
A segunda opção é a contribuição com a alíquota de 11% do salário mínimo que totaliza R$ 96,80 por mês.
A diferença é que nessa forma de contribuição o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Fique esperto
As contribuições devem sempre ser pagas até o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
A contribuição do mês abril, por exemplo, pode ser paga até o dia 15 de maio.
Caso não seja paga em dia, a contribuição não será computada.
Antes de iniciar qualquer investimento, faça um planejamento das contribuições para que seu dinheiro não seja jogado no lixo.
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Acordo trabalhista: CUIDADO!

   
Esse mês acontece a semana da conciliação na Justiça do Trabalho.
Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o objetivo dessa campanha é “implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos”.
Essa iniciativa é louvável, mas o que poucos sabem é que, ao firmar um acordo trabalhista, você pode estar reduzindo drasticamente o valor de sua aposentadoria.
O Acordo Trabalhista
A Justiça do Trabalho sempre busca a conciliação entre as partes em diversos momentos durante o processo, visando sempre uma solução rápida.
Qual é o problema disso? Sobre o acordo trabalhista nenhum, mas sim como ele é feito.
Sobre ele incidem as verbas acessórias, e uma dessas verbas, é a contribuição do INSS.
O problema é que a contribuição previdenciária só incide sobre as verbas salariais, mas não sobre a verba indenizatória.
São verbas indenizatórias, dentre outras, a multa dos 40% do FGTS, vale-transporte, abono de férias, salário-família, indenização por tempo de serviço, diárias, participações no lucro.
Para baratear o acordo, grande parte do valor a receber é discriminado como verba indenizatória, o que reduz a contribuição para o INSS e isso repercute no valor da aposentadoria.

Reconhecimento de vinculo
O reconhecimento na Justiça do Trabalho de algum período sem registro, ou seja, sem carteira de trabalho assinada, não garante que esse tempo seja computado no INSS.
Isso porque, apesar de intimamente ligadas, em alguns pontos as leis trabalhistas são diferentes das leis previdenciárias, principalmente quanto o reconhecimento de testemunhas.
Na Justiça do Trabalho basta o testemunho para que o juiz dê a causa como ganha, mas quanto se trata de INSS, as testemunhas só são levadas em consideração se houver início de prova material.
Por isso é importante que o trabalhador entre com a Reclamação Trabalhista apresentando documentos concretos que comprovem a atividade, caso contrário o INSS não reconhecerá.
Pasmem! Não se reconhece o tempo de contribuição garantido por um juiz trabalhista!

Fique Esperto
Nunca é tarde. Todos os problemas apresentados podem ser resolvidos, mesmo que a Reclamação Trabalhista já tenha terminado, com exceção do acordo trabalhista.
O que já foi delimitado como verba indenizatória e verba salarial não pode ser alterado.
No entanto, é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS, seja para contar as verbas ganhas na ação trabalhista ou para reconhecimento de tempo de contribuição.
Isso deve ser feito o mais rápido possível pois “não se sabe o dia de amanhã” e você pode estar na iminência de receber um benefício a menor, como por exemplo um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
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Licença-paternidade de 20 dias

   
No começo de março foi criada a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância.
Essa nova Lei, dentre outros pontos, ampliou de 05 para 20 dias a licença-paternidade.
O que poucos sabem é que nem todos os trabalhadores terão esse direito.

Quem tem direito?
A licença-paternidade poderá ser estendida por mais 15 dias, além dos 05 já assegurados por Lei, apenas para os trabalhadores de empresas integrantes do programa Empresa Cidadã.

Empresa Cidadã
É um programa criado pelo Governo para incentivar as empresas terem uma visão mais “humana” de seus funcionários em troca, é claro, de dedução nos impostos federais.
Esse programa já possibilitava a ampliação do prazo da licença-maternidade de quatro meses para até seis meses.
Agora chegou a vez dos pais!

Salário maternidade
Salário-maternidade não é o mesmo que licença-maternidade.
Licença-maternidade é o período que a trabalhadora tem direito de ficar afastada do trabalho.
Salário-maternidade é o benefício, pago em dinheiro, que possuem direito por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Fique esperto
Tanto os pais quanto as mães que estiverem aproveitando dessa prorrogação não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança deve estar sob os cuidados deles. Caso contrário, perderão o direito
.
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Aposentadoria da Dona de Casa

   
A rotina da dona de casa é pesada: lavar, passar, cozinhar, limpar, fazer compras e cuidar dos filhos.
Faz de tudo e mais um pouco sem sequer ganhar salário, mas pode se aposentar, desde que contribuam com o INSS por, pelo menos, 15 anos.

Como contribuir?
Para se inscrever como contribuinte basta um documento de identidade e depois é só começar a fazer os recolhimentos mensais.
Existem três formas de contribuição que depende basicamente do quanto a dona de casa está disposta e tem condição de investir:
- Código 1406: Exige uma contribuição de 20% sobre um valor que fique entre o mínimo e o teto da previdência (R$ 5.189,82), ou seja, de R$ 176,00 (salário-mínimo) a R$ 1037,96 (teto), e garante inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
- Código 1473: Outra opção é pagar 11% do salário mínimo (R$ 96,80), nesse caso, a aposentadoria certamente será equivalente ao salário mínimo.
- Código 1929: Para as mulheres de baixa renda é possível contribuir com apenas 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 44,00 e ter assegurado um benefício de pelo menos R$ 880,00.

Vale a pena?
Corriqueiramente nos deparamos com pessoas que nunca contribuíram para o INSS, querem começar mas ficam receosas.
Pois bem, saibam que com uma contribuição mensal de R$ 96,80, depois de 15 anos, desde que complete 65 anos de idade se for homem, e 60 ano de idade, se for mulher, você já poderá ter direito à uma aposentadoria no valor de R$ 880,00.
Isso significa que todo o investimento será recuperado em aproximadamente 1 ano e meio depois de começar a receber o benefício.
Além disso, depois de 12 meses do início das contribuições o segurado já terá direito a benefícios em caso de incapacidade, parcial ou total.

Fique esperto
A Previdência leva em conta o tempo de contribuição de mulheres que já trabalharam com carteira assinada antes de virar dona de casa.
Nesses casos, antes de realizar qualquer pagamento,  deve ser feita uma avaliação da situação específica, para diagnosticar se o valor investido nas contribuições gerará o retorno esperado.

Reabilitação Profissional: um direito de todos os trabalhadores

   
A Lei é clara: O INSS não pode parar de pagar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença sem que o trabalhador passe pelo processo de reabilitação profissional.
Esse programa, pouco conhecido, DEVE que ser proporcionado pelo INSS e tem por finalidade diminuir a dificuldade do retorno do trabalhador ao mercado de trabalho.

Reabilitação profissional é um direito do trabalhador e um dever do INSS
A própria Previdência Social criou uma regra estabelecendo que este programa é obrigatório para quem está recebendo aposentado por invalidez e para quem está afastado do trabalho recebendo auxílio doença.
A vida de um trabalhador incapacitado passa por uma transformação total e para retomar o ritmo anterior necessita ser adaptado, readaptado e muitas vezes sequer é possível retornar ao trabalho.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social.
Não importa o motivo do afastamento, não precisa ter relação com o trabalho, todos têm direito a essa proteção.
Até mesmo os dependentes dos trabalhadores e pessoas portadoras de deficiência, de acordo com as disponibilidades do INSS, podem usufruir.

Como funciona
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
O INSS deve fornecer ao trabalhador todos os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação e treinamento profissional, instrumentos de trabalho, transporte, alimentação, dentre outros.

Fique esperto
Uma pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo que não esteja totalmente incapaz.
O benefício não pode ser cortado antes de passar pelo processo de reabilitação.
Trata-se de uma proteção justa ao bem mais valioso do ser humano: sua dignidade.
O trabalhador que não trabalha e quer trabalhar pode ter sua incapacidade agravada e até mesmo associada a outras doenças psicológicas se não for bem atendido nesta transição de afastamento do trabalho e o retorno à vida profissional.

Atestado médico do SUS é suficiente para afastamento pelo INSS

   
Em meio a inúmeras greves, tanto dos servidores do INSS quanto dos Médico Peritos, uma decisão justa e coerente mostra que ainda existe a preocupação com o trabalhador.
A novidade é uma ordem judicial para que o INSS conceda benefícios por incapacidade sem a necessidade de perícia, mas tão somente com o atestado médico emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nem tudo são flores...
Essa medida é válida apenas para pequenos afastamentos e, por enquanto, só é válida em cinco estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Maranhão e Rondônia.
A Defensoria Pública da União pretende estender essa medida para todos os estados.

Fique esperto
Muitas vezes o INSS estipula uma data para o fim do auxílio-doença, mas se o trabalhador não estiver curado, ele deve fazer um Pedido de Prorrogação.
Se mesmo com o Pedido de Prorrogação a Previdência não estender a duração do benefício, cabe um recurso dessa decisão, chamado Pedido de Reconsideração.
Caso o INSS ínsista em não pagar o afastamento, o cidadão deve procurar seus direitos na justiça, onde o juiz nomeará um médico de sua confiança para realização de nova perícia.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

   
Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto, a depender do grau da deficiência, além de não haver incidência do fator previdenciário em seu cálculo.
A deficiência será avaliada pelo INSS com base em documentos (atestados médicos, laudos de exames, entre outros), perícia médica e social.
Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria:
Deficiência grave: exige 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher.
Deficiência moderada: o homem aposentará com 29 anos de contribuição e a mulher 24 anos.
Deficiência leve: homem tem direito a aposentar-se com 33 anos de serviço e a mulher 28 anos de contribuição.

Fique esperto
Muitas vezes, assim como acontece nos benefício por invalidez, o INSS estipula um grau de deficiência que não condiz com a realidade.
Nessa hipótese, o cidadão deve procurar seus direitos na justiça, onde o juiz nomeará um médico e assistente social de sua confiança para realização de nova perícia.

Aposentadoria por idade do portador de deficiência

   
Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto de 5 anos na idade mínima exigida se comparada com os demais segurados e não incide fator previdenciário em seu cálculo.
Em resumo, esses são os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher.
- Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício.
- Possuir 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Fique esperto
Além da aposentadoria por idade com regras diferenciadas, existe também a aposentadoria por tempo de contribuição com regras específicas para as pessoas portadoras de deficiência, a qual será abordada no próximo artigo. Não perca.