Salário pago “por fora”: O prejuízo pode ser grande
O pagamento de salário por fora, quando na carteira de trabalho é declarado um salário inferior ao que efetivamente é pago, pode gerar uma série de danos para o trabalhador.
Além da sonegação de tributos, essa prática prejudica os direitos trabalhistas e até mesmo a aposentadoria do empregado.
Como recuperar os direitos trabalhistas?
Todos os direito decorrentes do salário pagos por fora podem ser adquiridos na Justiça do Trabalho.
O trabalhador poderá receber as seguintes verbas calculadas sobre o valor pago sem registro: férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas atenção, o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de no máximo dois anos após a demissão e o trabalhador só receberá as diferenças de até cinco anos atrás.
Como consertar a aposentadoria?
O trabalhador poderá se aproveitar da decisão da Reclamação Trabalhista para consertar sua aposentadoria.
Uma vez reconhecido os direitos trabalhistas decorrentes do valor pago por fora, a empresa também será condenada a recolher as contribuições para o INSS com o valor real.
O grande problema é que, geralmente, apesar de o INSS receber as contribuições decorrentes da ação na justiça do trabalho, o benefício não é automaticamente revisado.
O mesmo acontece com quem não é aposentado: as contribuições não serão lançadas no seu cadastro do INSS.
Para que é aposentado, o caminho é requerer formalmente a revisão do benefício para inclusão das contribuições pagas pela empresa.
Para quem ainda não aposentou, deve ser feito um requerimento para que as contribuições sejam adicionadas no banco de dados do INSS.
Fique esperto
Nunca é tarde.
Para os trabalhadores não aposentados é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para contar as verbas ganhas na ação trabalhista.
Os aposentados também podem requerer a revisão a qualquer tempo.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização, que é uma espécie de um tribunal, lá de Brasília, já decidiu que o prazo de dez anos para reanalisar a concessão da aposentadoria não se aplica às questões que não foram apreciadas pelo INSS quando a aposentadoria foi requerida.
Isso significa que mesmo aquele aposentado que está recebendo o benefício há mais de dez anos pode solicitar os direitos que não foram incluídos no cálculo da aposentadoria, como por exemplo direitos reconhecidos em Reclamações Trabalhistas
Além da sonegação de tributos, essa prática prejudica os direitos trabalhistas e até mesmo a aposentadoria do empregado.
Como recuperar os direitos trabalhistas?
Todos os direito decorrentes do salário pagos por fora podem ser adquiridos na Justiça do Trabalho.
O trabalhador poderá receber as seguintes verbas calculadas sobre o valor pago sem registro: férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas atenção, o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de no máximo dois anos após a demissão e o trabalhador só receberá as diferenças de até cinco anos atrás.
Como consertar a aposentadoria?
O trabalhador poderá se aproveitar da decisão da Reclamação Trabalhista para consertar sua aposentadoria.
Uma vez reconhecido os direitos trabalhistas decorrentes do valor pago por fora, a empresa também será condenada a recolher as contribuições para o INSS com o valor real.
O grande problema é que, geralmente, apesar de o INSS receber as contribuições decorrentes da ação na justiça do trabalho, o benefício não é automaticamente revisado.
O mesmo acontece com quem não é aposentado: as contribuições não serão lançadas no seu cadastro do INSS.
Para que é aposentado, o caminho é requerer formalmente a revisão do benefício para inclusão das contribuições pagas pela empresa.
Para quem ainda não aposentou, deve ser feito um requerimento para que as contribuições sejam adicionadas no banco de dados do INSS.
Fique esperto
Nunca é tarde.
Para os trabalhadores não aposentados é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para contar as verbas ganhas na ação trabalhista.
Os aposentados também podem requerer a revisão a qualquer tempo.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização, que é uma espécie de um tribunal, lá de Brasília, já decidiu que o prazo de dez anos para reanalisar a concessão da aposentadoria não se aplica às questões que não foram apreciadas pelo INSS quando a aposentadoria foi requerida.
Isso significa que mesmo aquele aposentado que está recebendo o benefício há mais de dez anos pode solicitar os direitos que não foram incluídos no cálculo da aposentadoria, como por exemplo direitos reconhecidos em Reclamações Trabalhistas
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