Powered By Blogger

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

                                       SAIBA TUDO SOBRE APOSENTADORIA


Contribuição e idade


Para ter assegurada a aposentadoria por tempo de contribuição, sob a forma do regime geral, é necessário possuir trinta e cinco anos de contribuição para homens e trinta anos de contribuição para mulher.  A aposentadoria por tempo de contribuição foi denominada pela Emenda Constitucional n° 20/1998, antes era chamada de aposentadoria por tempo de serviço (o tempo de serviço è considerado como tempo de contribuição). 

Alcançando o requisito temporal da contribuição, teremos a aposentadoria integral.
A aposentadoria por idade esta prevista no artigo 207, parágrafo 7°, II da Constituição Federal assegurando ao homem com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade a aposentadoria desde que tenham uma carência de 180 contribuições (15 anos). Contudo, deve ser observada a regra de transição para os inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 24/07/91. 

Assim, os segurados que não conseguirem completar o tempo de contribuição para a aposentadoria por contribuição poderão aposentar-se por idade.   


Aposentadoria proporcional

Para a aposentadoria proporcional, é necessária a idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homem. Além de ter a idade mínima, é necessário ter tempo mínimo de contribuição que é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem acrescido de um “pedágio”. O “ pedágio” é 40% do período que faltava para o segurado atingir o tempo referente à aposentadoria proporcional na data da publicação da Emenda Constitucional n° 20/98.   

Fator Previdenciário

É a formula utilizada para cálculo da aposentadoria por contribuição, obrigatoriamente, e para cálculo de aposentadoria por idade, facultativamente, concedidos até 29/11/99. O cálculo considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.  

FP = TC x a X [1 + ( Id + Tcx a)] 
Es                   100

FP = fator previdenciário
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria
a = 0,31 (alíquota de contribuição correspondente a 11%, contribuição do trabalhador , mais 20% do empregador).  


Desaposentação

É a possibilidade do segurado renunciar o ato de aposentadoria com a finalidade de obter novo e mais vantajoso benefício, utilizando, por decorrência lógica, o tempo de serviço e salários atuais de contribuição junto ao INSS.

Para desaposentar-se é necessário que o segurado  seja aposentado e, mesmo após a aposentadoria, continue contribuindo para o INSS. 

*Artigo enviado por Aline Portanova, advogada conveniada com o SindBancários




Artigo: Você sabe o que é desaposentação?*

Desaposentação é a possibilidade do segurado de renunciar o ato de aposentadoria com a finalidade de obter novo benefício, utilizando, por decorrência lógica, o tempo de serviço e salários atuais de contribuição junto ao INSS, sem que haja a necessidade de devolução de valores já recebidos.

A desaposentação pode ser requerida por quem se aposentou e continua trabalhando e contribuindo para Previdência Social, pois o objetivo maior deste Instituto Jurídico é abranger as contribuições que são feitas após a aposentadoria.

Nos dias atuais, as pessoas que se aposentam e continuam trabalhando, por necessidade financeira ou até mesmo por opção, são obrigadas a verterem suas contribuições ao INSS, por força do art. 195 da Constituição Federal de 1988 (princípio da solidariedade). Contudo, quanto a este valor contribuído após a aposentadoria não há previsão legal para retribuição. Assim, a forma para ver este período reconhecido e os valores computados na aposentadoria, chama-se Desaposentação ou Desaposentadoria.

Ainda não há lei regulamentando a desaposentação, porém há diversos julgados e oito projetos de lei, todos favoráveis, dando suporte ao sucesso neste tipo de ação.

Recentemente, o Recurso Extraordinário 381367, originário do RS, recebeu decisão favorável do relator (Min. Marco Aurélio), acolhendo a renúncia e pela concessão de novo benefício, porém o julgamento foi interrompido com pedido de vista do Min. Dias Toffoli.

O estudo da desaposentação permite-nos aprofundar nosso conhecimento de uma nova realidade social vivenciada por inúmeros aposentados trabalhadores (ou trabalhadores aposentados) que se deparam com a necessidade de retornar ao labor para ver satisfeitas as suas necessidades sócio-econômicas, que lhe proporcionem uma vida digna na velhice.

Assim a desaposentação, instituto novo no Direito Previdenciário, já conta com amplas discussões nos Tribunais Brasileiros. Por este motivo merece reflexão do legislador, vez que representa fato social, que vem sofrendo modificação ao longo dos anos.

A previsão legal da desaposentação, proporcionará ao sistema a valorização do trabalho e a contemplação do princípio  constitucional da dignidade da pessoa humana.


Emenda de Marçal atende aposentados

Deputado propõe mecanismo para garantir previsão de recursos no orçamento para aumentar benefícios

 
Marçal com Nelson de Miranda e Moacir Meirelles durante reunião com Márcio Moreira (Foto: Divulgação)Marçal com Nelson de Miranda e Moacir Meirelles durante reunião com Márcio Moreira (Foto: Divulgação)
BRASÍLIA – O deputado federal Marçal Filho (PMDB), que é titular da Comissão Mista de Orçamento (CMO), acaba de dar um importante passo para garantir o reajuste anual dos benefícios pagos pela Previdência Social aos aposentados e pensio-nistas de todo o Brasil: apresentou emenda ao Projeto de Lei do Poder Executivo nº 02/2011 com o objetivo de garantir que o Orçamento Geral da União (OGU) faça previsão orçamentária garantindo o reajuste da forma como já prevê para reajuste do salário mínimo, ou seja, com base no crescimento do Produto Interno Bruno (PIB) do ano anterior. “Junto com o fim do fator previdenciário, reajustar os benefícios sempre que o salário mínimo aumentar são as principais bandeiras dos aposentados e pensionistas brasileiros e fico satisfeito em constatar que fui o primeiro parlamentar a propor, em forma de emenda ao Projeto de Lei do Poder Executivo, esse benefício”, enfatiza Marçal Filho.
De acordo com o deputado, a emenda será o primeiro passo para garantir a reposição das perdas que se acumularam nos últimos anos. “Na condição de membro titular da Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO), levei representantes da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), entre eles o diretor financeiro Nelson de Miranda Osório, e o secretário-geral Moacir Meirelles de Oliveira, à audiência que mantive com o relator do orçamento, o deputado federal Márcio Reinaldo Moreira (PT/CE) para discutir essa questão”, explica o deputado.
Desde o ano passado, tanto a Cobap quanto as centrais sindicais estão negociando o reajuste com a equipe econômica do governo federal, mas para que ocorresse avanços seria preciso apresentação da emenda que garantisse previsão de recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012. “Essa luta é do nosso mandato e sempre estaremos ao lado dos aposentados e pensionistas na defesa não apenas do reajuste com base no PIB, mas, também, pela recomposição das perdas e, sobretudo, pelo fim do fator previdenciário que tanto prejudicam essa camada da sociedade”, argumenta.
EMENDA
Na justificativa da emenda ao Projeto de Lei do Poder Executivo nº 02/2011, o deputado apontou a existência de estudos e comprovações numéricas de que, ao longo dos últimos 10 anos, a legislação que rege a aposentadoria vem prejudicando sobremaneira o trabalhador. “A perda do poder de compra e as disparidades nos reajustes que são propostos aos trabalhadores da ativa, em comparação com o que é reajustado nas aposentadorias, são o nicho que sustenta essa emenda”, enfatiza.
De acordo com Marçal Filho, a legislação da forma como está condena o aposentado a receber cada vez menos no valor dos benefícios concedidos pela Previdência Social. “Essa situação se traduz numa injustiça perene que desampara aqueles que mais necessitam do Estado, que são os mais velhos, os desvalidos e as pessoas com deficiência e que, sobretudo, hoje são reféns dos preços cada vez mais altos dos remédios, dos tratamentos médicos, dos planos de saúde, dentre tantos outros itens básicos para a sobrevivência humana”, argumenta.
Marçal Filho lembra que as perdas nos benefícios dos aposentados chegaram num patamar maior que 71% em relação ao mesmo índice que é aplicado ao salário mínimo e a cada ano esses valores tornam-se mais elevados em razão dos reajustes diferenciados. “Muito se fala em desequilíbrio econômico ou na instabilidade da Previdência Social, mas vários estudos e levantamentos já desmistificaram esta fundamentação”, salienta. “O que se provou foi que o aumento na renda, seja do trabalhador ou do aposentado, movimenta a economia na medida em que se aumenta, por consequência, a oportunidade de consumo e, logo, o pagamento de impostos decorrentes do crescimento dos negócios, sobretudo, das pequenas e microempresas”, conclui o deputado.
Ainda de acordo com Marçal Filho, pela proposta o critério de concessão de aumento real para os benefícios previdenciários seria de 80% do crescimento do PIB de 2011, se positivo, mais a reposição da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. “O mais importante, porém é que o que se busca com esta alteração, que haja igualdade de tratamento entre os trabalhadores que exercem sua função e contribuem, com aqueles que trabalharam, contribuíram e que agora esperam ter condições mínimas de sobrevivência”, finaliza o deputado.
Quero parabenizar o deputado maçal filho pela bandeira em nosso favor que poucos parlamentar toma esta atitude em favor dos aposentado

Estudo diz que 73% dos aposentados gastam igual ou mais do que na ativa

Pesquisa foi feita com 11 mil brasileiros que recebem do INSS e também de plano de previdência privada.

O Jornal Nacional mostra o resultado de uma pesquisa sobre brasileiros aposentados. É um estudo que comprova a importância de planejar essa fase da vida.
Ela trabalha feliz, mas não era bem isso que dona Maria Antonieta pretendia fazer ao se aposentar.
“Estando mais presente na vida dos meus netos, da minha família, eu gostaria", diz Maria Antonieta Machado, de 66 anos.
Jornal Nacional: Descansando?
Maria Antonieta: Descansando, viajando.
Aposentada desde os 60 anos, Dona Maria Antonieta passa o dia atendendo clientes num supermercado e não tem folga nem nos sábados. Nem com a complementação da previdência privada ela consegue se manter sem trabalhar.
“Nem pensar porque não dá”, diz Maria Antonieta.
O aposentado já não é mais aquele. Uma pesquisa feita com 11 mil brasileiros, que recebem do INSS e também de plano de previdência privada, acaba com aquela ideia de que a pessoa, quando se aposenta, quando decide pendurar as chuteiras, ela passa a gastar menos para viver do que quando estava na ativa. Veja os resultados.
Setenta e três por cento dos aposentados gastam hoje o mesmo ou mais do que quando estavam na ativa. É que a grande maioria ainda tem dependentes financeiros: marido ou mulher, filhos, netos e até pais. E, por isso, três de cada dez pesquisados continuam trabalhando mesmo aposentados.
Os maiores gastos são com alimentação e moradia. Depois, o que mais pesa são medicamentos e plano de saúde.
"Uma pessoa que se aposenta com 55 anos, a gente está falando que, muito provavelmente, ela vai viver até os 85 anos. A gente fez uma conta que só para pagar um plano básico para uma pessoa, nem é pro cônjuge, mas só para o aposentado, durante esses 30 anos, ele vai precisar de R$ 1 milhão", diz a consultora da Mercer, Carolina Mazza.
Mara Luquet, consultora de finanças pessoais, diz que em vez do merecido descanso, quem se aposenta agora tem que fazer contas para reduzir as despesas.
‘Chama todo mundo, fala: temos um problema aqui para resolver. O dinheiro é finito, é só esse aqui. Eu tenho que ver com vocês o que, quem pode trabalhar, quem pode contribuir, onde nós vamos gastar, é sério isso, é difícil”, afirma a consultora.

FUTURO |Aposentadoria para jovens

poupardinheiroSÃO PAULO -  A aposentadoria de Paulo Rogério Bizigati, 39 anos, ainda está longe de chegar, mas ele se preocupa com esta fase da vida desde 1998, quando ingressou na International Paper. Logo que entrou na fabricante de papéis, começou a fazer o pé-de-meia e a contribuir com a previdência privada oferecida pela companhia. E foi só em 2013 que participou pela primeira vez do programa de preparação para a aposentadoria (PPA) da empresa. “É uma forma de planejar o que vou fazer no futuro”, diz ele, que hoje ocupa o cargo de analista de planejamento financeiro e análise de negócio.
A International Paper, que tem três programas direcionados à preparação para a aposentadoria, aceita funcionários de qualquer idade. O PPA chamado “planejamento de vida” é voltado para profissionais mais novos – até 40 anos de idade – ou para aqueles entre 40 e 45 anos, mas com tempo de previdência igual ou menor que 25 anos. O objetivo desse programa, que tem oito horas de duração e é voluntário, é conscientizar o colaborador sobre o momento e sobre o futuro. “Tenho bem definido que quero seguir trabalhando quando me aposentar”, afirma Bizigati. No horizonte do analista, algumas possibilidades: atuar de forma independente como consultor, dar aulas e empreender. “Acho importante continuar gerando valor e dar sentido à minha vida”, diz. 
A ideia do programa, instituído em 2010, é justamente ajudar o funcionário a encarar o fim da vida executiva da melhor forma possível. “Temos o objetivo de desmistificar o processo de transição para o pós-carreira, preparando os profissionais para que façam a transição da identidade profissional para a pessoal”, afirma Paula Carvalho, diretora de recursos humanos. Por meio dele, a empresa visa estimular a identificação das motivações pessoais e expectativas, além de contribuir para a construção de um projeto para essa nova fase e de criar mecanismos de fortalecimento da autoestima para efetuar a transição. 
Além do “planejamento de vida”, o PPA da fabricante de papéis engloba ainda o “pós-carreira”, que tem 18 meses de duração e é voltado a profissionais com mais de 45 anos. O programa também é aberto aos funcionários entre 40 e 45 anos, desde que tenham um tempo de contribuição superior a 26 anos. E há ainda o “pós-carreira individual”, voltado aos líderes. 
Em todos, são abordados temas como saúde, finanças, família e novos projetos. Paula afirma que, desde 2010, 144 profissionais já participaram do módulo “pós-carreira”, 35 se engajaram no “planejamento de vida” e oito estiveram no “pós-carreira individual”. “É importante pensarmos nessa etapa da vida desde o início da carreira para evoluir no processo com segurança, autoestima e bem-estar.” Segundo ela, a preocupação precoce com o pós-carreira é construtiva para a empresa também, pois é mais uma ferramenta que ajuda no processo de engajamento e, consequentemente, traz resultados positivos para o negócio. 
Fernando Dias, diretor da Career Center, consultoria especializada em gestão estratégica de recursos humanos, diz que até há pouco tempo as empresas não costumavam incluir profissionais mais jovens em seus programas de preparação para a aposentadoria. “Os funcionários foram pedindo essa antecipação, para terem mais tempo de se planejar tanto financeiramente como em relação à formação para uma segunda carreira.” 
Na produtora de ouro AngloGold Ashanti, o programa sempre foi direcionado a funcionários com pouca idade, mas por uma razão muito particular: quem trabalha em subsolo, na extração de minério, tem direito a uma aposentadoria especial após 15 anos de carreira. “Temos essa necessidade muito iminente de dar uma nova perspectiva de vida a quem se aposenta com 36, 37 anos de idade”, diz Tamara de Faria Costa, coordenadora de gestão de pessoas da AngloGold Ashanti. 
Por isso, a participação no PPA da empresa sempre foi aberta a todos os funcionários, sem restrição de idade. Só que, recentemente, Tamara notou um interesse maior dos executivos jovens, mesmo os que tinham a perspectiva de se aposentar somente perto dos 60 anos. Diante disso, a área de RH da empresa já começa a pensar em reestruturar o benefício. “Estamos avaliando dividir o programa em dois grupos: para quem está a cinco anos da aposentadoria e para quem tem mais tempo para se planejar”, revela Tamara. Dessa forma, no segundo grupo pode-se dar mais ênfase ao planejamento de longo prazo. 
Segundo a coordenadora, há funcionários do escritório na casa dos 20 anos participando do programa. “O apoio é para que essas pessoas descubram como continuar sendo úteis após a vida executiva. Elas podem pensar em outras possibilidades de trabalho ou até mesmo focar em algo mais prazeroso, como um hobby”, diz.

Na mineradora Samarco, essa divisão já existe. O programa de preparação para a aposentadoria da empresa é separado em três módulos. O primeiro, que recebe funcionários a partir de 45 anos de idade de todos os níveis hierárquicos, tem como objetivo introduzir uma orientação para o futuro, abordando planejamento financeiro, previdência privada e uma reflexão sobre o que fazer quando a aposentadoria chegar.

No segundo bloco participam os colaboradores com mais de 53 anos e são abordados aspectos psicológicos da aposentadoria, saúde e qualidade de vida, empreendedorismo e, novamente, previdência privada – mas já com foco no resgate do benefício. É nesse momento também que o funcionário começa a transmitir seus conhecimentos sobre a função e o negócio para outros colaboradores. Por fim, no terceiro e último módulo, o participante começa a executar as ações para sua aposentadoria – que se dá aos 60 anos para técnicos sem curso superior e com 63 anos para cargos gerenciais e técnicos com formação universitária.

“Entendemos que é importante oferecer um preparo psicológico para o funcionário fechar seu ciclo de trabalho e encarar melhor o momento da aposentadoria, tão cheio de receios e expectativas”, afirma Roberta Guasti, gerente de remuneração e benefícios da Samarco. Segundo ela, uma transição suave e de longo prazo acaba impactando a qualidade do trabalho dos colaboradores e em um repasse melhor de conhecimento de um funcionário para os demais.

Com 45 anos, o engenheiro especialista em processos José Pedro da Silva não esperou para se inscrever no programa de preparação para a aposentadoria da mineradora: “Penso que, para determinadas coisas, o futuro não está tão distante quanto parece”. Por isso, assim que atingiu a idade mínima, ingressou no programa. O engenheiro planeja prestar serviços de forma autônoma quando se aposentar, “para não ficar no ócio”, como diz.

Financeiramente, Silva vem se preparando até antes disso. “Já contribuo com a previdência privada, tenho um imóvel para locação e um segundo em construção”, afirma. “A intenção é me preparar para o futuro e o programa da empresa é importante porque ajuda a estruturar meu planejamento.”

A preocupação de Silva e Bizigati tem razão de ser. Hoje, podemos ter um “bônus de vida” de até 25 anos após o desligamento formal do mundo corporativo e é essencial estar pronto para essa fase da vida. “As pessoas precisam entender que a carreira como executivo acaba com a aposentadoria, mas a vida vai continuar”, afirma José Augusto Minarelli, sócio-diretor da Lens & Minarelli, especializada em transição de carreira.

Para ele, há espaço para quem deseja permanecer ativo e não passar os dias no sofá – desde que o profissional não se prenda às relações do emprego tradicional. “Há oportunidades para quem sabe se vender e está disposto a atuar sem vínculo empregatício”, diz.

Entre as atividades mais comuns no pós-carreira, Minarelli cita consultoria, coaching, trabalhos por projetos ou com tempo compartilhado (quando o profissional fica um dia em cada empresa), dar aulas, ser voluntário e atuar como membro de conselhos de administração. Ele ressalta, no entanto, a importância de se planejar financeiramente para ter liberdade de escolhas a essa altura da vida. “Ter esta preocupação quando ainda se é jovem permite viver mais confortavelmente no futuro”, alerta. (Valor Econômico)

ECONOMIA | Inflação alta corrói ganhos da caderneta


dragao inflacao1Folha SP - Com a inflação em alta e caminhando para mais um ano acima de 6%, a poupança tem sofrido para repor o poder de compra de suas aplicações. No acumulado até novembro, o ganho da caderneta está em 6,43%, ante inflação de 5,58% --um ganho real de 0,81%.
Isso ocorre porque sua regra de remuneração é fixa e não acompanha os índices inflacionários.  
"Ela está praticamente empatando com a inflação, ou seja, o dinheiro parado lá mal tem conseguido manter seu valor de um ano para o outro", afirma Paulo Dutra, coordenador do curso de economia da Faap.  
A poupança, porém, não deve ser de todo descartada. É uma aplicação ideal para formar reserva de emergência, diz o professor. "A vantagem é a liquidez. A cada 30 dias você retira o valor com juros acumulados."  
Além disso, a caderneta tem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) para valores até R$ 250 mil em caso de quebra da instituição financeira.  
REGRAS  
A rentabilidade da poupança caiu mais nos últimos anos após as novas regras instituídas pelo Banco Central em maio de 2012.  
Para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012, a poupança rende 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano) mais a TR (Taxa Referencial) sempre que a taxa Selic for maior que 8,5% ao ano.  
Mas, se a Selic estiver em até 8,5% ao ano, a caderneta paga 70% do juro básico mais a TR. Depósitos feitos até 3 de maio de 2012 sempre rendem 0,5% ao mês mais a TR, independentemente do valor da Selic.  
Quando a regra foi instituída, o país vivia um ciclo de queda da taxa básica de juros, que estava em 9% à época e caiu para 7,25% em outubro daquele ano.  

Em 2013, por exemplo, a remuneração da poupança com depósitos até 3 de maio de 2012 foi de 6,37%, enquanto a poupança "nova" rendeu 5,81%

DIREITOS | Tempo especial para quem usa proteção fica mais difícil

epi01Agora SP - O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.

A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.  A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz

CHARGE - Expectativa de Vida

charge do gilmar - expectativa de vida

CONTRIBUIÇÃO | Nova expectativa de vida eleva tempo de contribuição para se aposentar

contribuicao previdenciaValor Econômico - Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros divulgado nesta segunda-feira pelo Instituto Brasileiro de Ge ografia e Estatística (IBGE), o Ministério da Previdência Social informou que um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado. Já um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor. 
As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013 alteram o fator previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do fator previdenciário. 
Em nota, o Ministério da Previdência reforçou que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012, um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, tempo que aumentou para 21,8 anos em 2013, aproximadamente 2,5 meses a mais. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 — de 2012 para 2013. 

O novo fator previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir desta segunda-feira. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.