Garis poderão ter direito à aposentadoria especial
Projeto de lei sobre o tema tramita no Senado e aguarda votação em Plenário
Trabalhadores que exercem a atividade de
coleta de lixo, seleção de material para reciclagem ou varrição de vias
públicas poderão ter direito à aposentadoria especial. Um projeto de lei
sobre tema aguarda votação em Plenário.
O
texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é o substitutivo
do ex-senador Rodrigo Rollemberg que determina que esses trabalhadores
terão direito ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da
remuneração (descontados outros adicionais e gratificações).
O
substitutivo consolidou o projeto (PLS 155/2010) do senador Paulo Paim
(PT-RS) que tramitava em conjunto com o PLS 577/2011- Complementar, do
senador Vicentinho Alves (PR-TO), para beneficiar os segurados do Regime
Geral de Previdência Social que trabalham em condições prejudiciais à
saúde ou integridade física.
Para
ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar
junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 25 anos de
atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para acesso ao
benefício, o trabalhador deverá comprovar ainda exposição a agentes
químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Apesar
de essas atividades serem nocivas à saúde, não são oficialmente
consideradas insalubres; e o direito à aposentadoria aos 25 anos de
serviço não é reconhecido pelo INSS. Assim, os garis têm de recorrer à
Justiça e precisam apresentar laudo da empresa para comprovar a efetiva
exposição ao risco.