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quarta-feira, 26 de agosto de 2015


Entenda como funciona a aposentadoria por idade

  • Shutterstock
Para se aposentar por idade é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Em todos os casos, é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição.
Exemplo: se uma pessoa contribuiu por 15 anos, a aposentadoria dela será 85% do valor integral (70% + 15%). Se ela tivesse direito a uma aposentadoria integral de R$ 3.000, ela receberia 85% disso, ou R$ 2.550.
Para receber integral (100% da aposentadoria), a pessoa precisa ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%). Na aposentadoria por idade, não é possível ganhar mais do que o valor integral. Assim, ao atingir a idade mínima para ganhar a integral, não faz diferença no valor ter trabalhado 30 , 31 ou 40 anos.
É por isso que a aposentadoria por idade costuma ser vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde com o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem não terá vantagem em se aposentar por idade. 

Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria
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Do UOL, 

  • Arte/UOL
O governo publicou MP (medida provisória) criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças.
A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.
O novo cálculo está valendo, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?

Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2016. Depois vai aumentando, até 2022, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
  • 2015 a 2016: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2017 a 2018: 86 (mulheres) / 96 (homens);
  • 2019: 87 (mulheres) / 97 (homens);
  • 2020: 88 (mulheres) / 98 (homens);
  • 2021: 89 (mulheres) / 99 (homens);
  • 2022: 90 (mulheres) / 100 (homens).

3 - O que acontece depois de 2022?

Segundo o Ministério da Previdência, não está prevista nenhuma revisão na fórmula da regra 85/95 depois de 2022. Ou seja, ela fica fixa em 90 para mulheres e 100 para homens.


Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria

  • Arte/UOL
Bicho-papão para uns, salvação do rombo da previdência para outros, o fator previdenciário é tema de muita polêmica desde sua criação, em 1999, durante o governo FHC.
Desde então, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição está sujeito ao tal fator, que come parte do valor de quem decide parar mais jovem. A nova regra criada pelo governo evita isso para algumas pessoas. Outras, continuam sujeitas a ele.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário?

A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.
Para calcular o valor que o aposentado vai receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação. O resultado dessa conta é o que seria a aposentadoria integral.
Esse valor da aposentadoria integral vai ser multiplicado pelo fator previdenciário (leia abaixo o que é o fator). O resultado dessa multiplicação vai ser o valor da aposentadoria que a pessoa deve receber.
O limite mínimo de tempo de contribuição é menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Você pode simular sua aposentadoria no site da Previdência, clicando aqui.

2 - O que é o fator previdenciário?

Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.
A fórmula usada pra chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 40 anos de contribuição, é de 0,808. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.424 (0,808 X 3.000 = 2.424).
Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 35 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,054. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 3.162, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.
Você pode saber qual é o seu fator previdenciário, aproximadamente, conferindo a tabela que pode ser baixada clicando aqui.

3 - O fator previdenciário é ruim?

O fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela (veja no exemplo na resposta anterior).
Por outro lado, a aposentadoria pelo fator previdenciário é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo que ele contribuiu com o INSS.



Qual é a melhor forma de aposentadoria para você? Entenda e saiba escolher
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Do UOL
  • Daniel Neri/Arte UOL
As regras para aposentadoria mudaram, e o tema é causa de muitas dúvidas. As duas principais são quando será possível tirar o merecido descanso e quanto vai receber. Mas essa conta não é simples.
O "quando" e o "quanto" da aposentadoria dependem de alguns fatores. Os principais deles são idade e tempo de contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em geral, para se aposentar, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Por idade, eles podem conseguir a aposentadoria quando chegarem aos 65 e elas aos 60 anos.
Agora, porém, existe uma nova regra para calcular a aposentadoria, a fórmula 85/95. Ela é uma alternativa, mas não substitui as regras que já valiam antes, que não sofreram mudanças.

1 - E agora, como faço para me aposentar?

Agora passa a haver mais uma forma para calcular a aposentadoria: a regra 85/95 progressiva. Todas as outras, que já existiam, continuam valendo, sem mudanças. No total, são seis:

2 - Qual aposentadoria vale para mim?

A aposentadoria em que cada pessoa se enquadra ao longo da vida vai variar de acordo com seu sexo, idade, tempo de contribuição e a condição do trabalho que ela faz (se é de risco ou não). Essas características vão determinar quando a pessoa pode se aposentar e quanto vai receber.
Por lei, a aposentadoria que vale para cada um é aquela que é mais vantajosa (que o valor recebido vai ser o maior) no momento em que a pessoa dá entrada na aposentadoria. O INSS é obrigado a orientar o trabalhador, quando ele faz o pedido, sobre qual é a melhor aposentadoria para ele naquele momento.

3 - Eu posso escolher a forma como quero me aposentar?

Pode. Se você já tem 35 anos de contribuição, por exemplo, pode pedir aposentadoria com fator previdenciário, ou pode esperar até que a soma de sua idade e tempo de contribuição seja igual a 85, se for mulher, e 95, se for homem. Nesse caso, vai escolher entre aquela que for mais vantajosa para você.
É obrigação do INSS dar o maior valor disponível para a pessoa, no momento em que ela dá entrada na aposentadoria.
Para entender melhor como cada aposentadoria funciona e quais as vantagens das principais formas, clique aqui.

Como funcionam as aposentadorias proporcional, por invalidez e especial
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Do UOL, em São Paulo

Além da aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário e com a regra 85/95, existem outros quatro tipos de cálculo, com regras específicas.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com cálculo proporcional?

A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998.
Para se aposentar dessa forma, os homens precisam ter 53 anos e as mulheres, 48. Além disso precisam de um tempo de contribuição específico. No mínimo 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, e mais 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional em 16 de dezembro de 1998.
Ou seja, se, em 1998 um homem tinha 25 anos de contribuição, ainda faltavam cinco anos para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional, que era de 30 anos para homens. 40% do tempo que faltava é igual a dois anos.
Sendo assim, esse homem vai poder se aposentar quando completar 32 anos de contribuição (30 anos, mais o adicional de dois anos).
O valor que o trabalhador deve receber na proporcional é 70% da aposentadoria integral multiplicada pelo fator previdenciário, mais 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo.
Por exemplo: um homem de 55 anos de idade, com 34 anos de contribuição, e que tinha contribuído 25 anos até 16 de dezembro de 1998. Para ele se aposentar pela proporcional, precisa de 32 anos de contribuição.
O fator previdenciário dele é 0,679. Sua aposentadoria integral vai ser multiplicada pelo fator. Se ela for de R$ 2.000, o resultado da multiplicação vai ser R$ 1.358.
A aposentadoria dele, portanto, vai ser de R$ 1.086, 40, que é 80% de R$ 1.358.
Isso porque o valor da aposentadoria dele é 70% da integral, mais 5% para cada ano que ele trabalhou a mais do que o tempo mínimo de contribuição, que para ele é 32 anos (como trabalhou dois a mais, são 10%, dando 80%).

2 - Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é dada a quem tem uma doença ou sofreu um acidente, e por causa disso não consegue trabalhar mais. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, esse problema tem que ser constatado em uma perícia médica feita pelo INSS.
Quem está aposentado por invalidez recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

3 - Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é dada a quem comprovar que trabalhou por um tempo determinado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sejam físicos, químicos ou biológicos, como produtos tóxicos, por exemplo.
O tempo que é preciso ter trabalhado nessas condições especiais varia, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, independentemente se for homem ou mulher.
Quem está aposentado nessa categoria recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.