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domingo, 10 de dezembro de 2017


GOLPES NA PREVIDÊNCIA

GOLPES NA PREVIDÊNCIA 

A Previdência Social  foi instituída com a nobre missão de proteger todos os trabalhadores brasileiros, seja da iniciativa privada, do setor rural, dos militares, dos autônomos, dos servidores públicos. Enfim, de todos que estão nela cadastrados.
  
Esta proteção na verdade, burlando as regras do contrato assinado entre o empregador, o trabalhador e o INSS, não está preservando os direitos de um terço dos aposentados da iniciativa privada, que sabemos, é o único setor superavitário da Previdência. 

Ao contrário, está prejudicando mais de nove milhões de segurados, concedendo-lhes um percentual de reajuste muito inferior aos outros dois terços de previdenciários que ganham o mesmo índice dado ao salário mínimo, conforme pode-se comprovar na planilha abaixo.

 
UMA VERGONHA PATENTEADA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
 
Anos
Percentual de aumento para 2/3 de aposentados que recebem o salário mínimo
Percentual de reajuste para 1/3 de aposentados que recebem acima do salário mínimo
1998
8,33%
4,81%
1999
4,62%
4,61%
2000
11,03%
5,81%
2001
19,21%
7,66%
2002
11,11%
9,02%
2003
20,00%
17,71%
2004
8,83%
6,62%
2005
15,38%
6,35%
2006
16,67%
5,01%
2007
8,57%
3,30%
2008
9,21%
5,00%
2009
12,05%
5,92%
2010
9,67%
7,72%
   2011
       6,86%
        6,47%
    2012
     14,13%
        6,08%
    2013
       9,00%
        6,20%
    2014
       6,78%
        5,56%
    2015
       8,84%
         6,23%
    2016
     11,67%
      11,28%
    2017
        6,48%         6,58%
TOTAL
   218,44%
    137,94%

Contra provas concretas não há argumentos. Pela tabela ao lado, apresentando percentuais verdadeiros, os aposentados discriminados arcam com uma defasagem de  80,50%, que vêm engolindo a seco nestes últimos 19 anos, um nocivo preconceito que compromete seriamente a nossa justiça social, colocando em dúvida a competência administrativa dos responsáveis pela discrepância que a referida planilha acusa! Quais as mentes prodigiosas que foram capazes de criar tal monstro na manutenção de proventos?
Nivelarem todos os aposentados com 01 (um) salário mínimo???

...Isso pode Arnaldo?? plagiando um famoso narrador esportivo..

Almir Papalardo
MEU COMENTÁRIO:

Nós, aposentados e pensionistas do RGPS, estamos sempre culpando somente o governo, nos esquecendo de que tudo o que acontece de ruim contra a nossa classe, tem a conivência e o aval  do Congresso Nacional, através dos "representantes" do povo. Todos os pacotes de maldades, tiveram e têm a aprovação da classe de Deputados e Senadores, que, para aprová-los, sempre recebem o seu "por fora," a fim de concordarem com tamanhas barbaridades contra os ex-trabalhadores, hoje aposentados. As "excelências" se esquecem de que, para nós chegarmos a galgar uma aposentadoria, trabalhamos duro durante 35 ou 40 anos de vida laboral, contribuindo com grandes sacrifícios para o INSS, a fim de que, quando chegássemos ao ocaso de nossas vidas, tivéssemos uma aposentadoria digna. Este detalhe tão importante para nós, não interessa aos senhores "representantes do povo,"
que somente olham para os seus umbigos, sempre na busca de se darem bem. 

Meus caros "velhinhos" e trabalhadores atuais, futuros aposentados, VAMOS ACORDAR. a nossa cobrança não deve ficar somente apontando para o dono da caneta, aquele que SANCIONA as maldades aprovadas pelo Congresso Nacional. As nossas baterias têm que estar voltadas para os dois lados, o do que manda para o Congresso e o dos que aprovam no Congresso.

As eleições estão próximas. Em 2018, nós teremos a oportunidade de RENOVAR esse Congresso PODRE que aí está. Poucos são os Deputados e Senadores que merecem uma reeleição. Precisamos fazer chegar até eles, o nosso repúdio àqueles que APROVAM de olhos fechados, tudo que o Executivo propõe. A eles não importa se vai fazer bem ou mal, principalmente, o mal ao povo, seus eleitores. O que lhes interessa, é o que eles vão receber em troca de uma votação.

RENOVAR O CONGRESSO NACIONAL, É UMA NECESSIDADE IMPERIOSA!

Odoaldo Passos
Aposentado revoltado e idealizador do Blog

CÂMARA APROVA PENAS PARA O ABANDONO DE IDOSOS POR FAMILIARES



Câmara aprova penas para o abandono de idosos por familiares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) penas pelo abandono afetivo de idosos por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral, afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser revertida em indenização à vítima.
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Deliberativa. Dep. delegado Edson Moreira (PR-MG)
Delegado Edson Moreira: descaso dos familiares é grave afronta ao dever de assistir e cuidar
Além disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as providências.
O relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG), adotou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o PL 4562/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos morais, e Vicentinho a detenção, caracterizando o abandono como crime.
Edson Moreira explicou que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como obrigação da família, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de responsabilidade por abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos filhos, é algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da preservação dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

CARTÓRIOS PODERÃO EMITIR RG, CARTEIRA DE TRABALHO E PASSAPORTE



Cartórios poderão emitir RG, carteira de trabalho e passaporte

 


Cartórios de todo o país devem começar, em breve, a servir como apoio a órgãos estaduais e federais na emissão de documentos como RG, passaporte e carteira de trabalho. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), o serviço, cujos convênios já estão sendo discutidos, podem começar a valer ainda em 2017. O principal propósito é diminuir os transtornos para quem precisa emitir documentação sem enfrentar longas filas nas repartições públicas.

A novidade é possível graças às mudanças na Lei de Registros Públicos. Sancionadas em setembro, as alterações permitem que os cartórios firmem convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para auxiliá-los na emissão de documentos.

“Para isso começar a vigorar é preciso firmar convênios com as entidades, mas a ideia é agilizar. Estamos contando que até final do ano já tenhamos o serviço”, comenta Elizabete Regina Vedovatto, diretora da Anoreg-PR .

Quem precisa emitir passaporte e mora em uma cidade onde não tenha delegacia da Polícia Federal próxima, por exemplo, poderá ir diretamente ao cartório da cidade e apresentar a documentação necessária. Os papeis serão encaminhados à PF e, ao final, o documento poderá ser retirado no próprio cartório. O mesmo vale para outros documentos, com a documentação sendo encaminhada pelo cartório ao órgão emissor.

“Essa documentação vai funcionar igual hoje. No caso do RG, por exemplo, quem vai expedir continua sendo a Secretaria de Segurança Pública . Nós só vamos fazer a parte da documentação, encaminhar e receber por malote o documento no cartório. A emissão não muda, só o órgão arrecadador muda”, ressalta Elizabete. “Já temos dados, informações e toda a estrutura de que precisamos para colocar isso na prática”, enfatiza.

Certidão de óbito e de nascimento

Outra mudança na Lei de Registros Públicos altera o registro de óbito. Anteriormente, os óbitos eram feitos somente no local de falecimento. Agora, ele poderá ser realizado também no município de residência da pessoa, desde que com apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte.

Já os registros de nascimento apresentaram alteração na indicação de naturalidade do bebê. Os pais poderão escolher como naturalidade da criança o local de nascimento ou a cidade de residência da mãe, levando em conta que alguns municípios do país não possuem maternidade. A mudança já estava sendo aplicada por meio de publicação de Medida Provisória, desde abril, e se mantém com a sanção do presidente.

MEIRELES DIZ QUE TRABALHADORES TERÃO QUE CONTRIBUIR POR 40 ANOS PARA RECEBER TETO DA PREVIDÊNCIA




O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao participar de evento em Brasília - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

Meirelles diz que trabalhadores terão que contribuir por 40 anos para receber teto da aposentadoria

Reforma fixará idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos

BRASÍLIA — O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira que a nova proposta de reforma da Previdência vai estabelecer que os trabalhadores terão que ter um tempo mínimo de contribuição de 40 anos para poderem receber o teto da aposentadoria.
Depois de reunião com o presidente Michel Temer e governadores no Palácio da Alvorada, o ministro explicou que a reforma fixará idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos. No entanto, quem atingir esses critérios, receberá 60% do benefício. Para chegar a 100%, será preciso contribuir por 40 anos.
— O tempo mínimo de contribuição da proposta original era de 25 anos. Agora, ele passa para 15 anos. Mas quem contribuir por 15 anos e atingir a idade mínima receberá 60% do teto da aposentadoria. Isso vai subindo devagar e só atinge os 100% do teto quando chegar a 40 anos de contribuição — disse Meirelles, acrescentando: — Tem um incentivo para as pessoas trabalharem um pouco mais. O cidadão que, por exemplo, começou trabalhar com 25 anos e ficar no mercado por 40 anos, já terá condições de receber o teto.

O ministro acrescentou que serão retiradas da proposta todas as mudanças na aposentadoria rural e também no pagamento de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso beneficia a população mais pobre. Segundo Meirelles, a fixação da idade mínima em 65 anos também vai favorecer a baixa renda. Ele explicou que, pela Constituição de 88, os trabalhadores hoje podem se aposentar com 65 anos de idade ou 35 anos de contribuição.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA VERSÃO DA PROPOSTA DO GOVERNO PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Veja os principais pontos da nova versão da proposta do governo para a reforma da Previdência
Nova proposta apresenta regras mais rígidas para servidores públicos na comparação com outros trabalhadores.



Por G1
22/11/2017 22h26  Atualizado há 14 horas
O governo apresentou nesta quarta-feira (22) a nova versão da reforma da Previdência. O presidente Michel Temer ofereceu um jantar no Palácio da Alvorada, em Brasília, para deputados da base aliada, em uma ação para tentar garantir apoio na aprovação do projeto.
A proposta inicial encaminhada pelo Palácio do Planalto ao Congresso já havia tido alterações sugeridas pelo relator a comissão especial sobre o assunto na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), em abril.
As mudanças estão em discussão e ainda não estão valendo, pois precisam passar por votações no Congresso. Por se tratar de uma mudança na Constituição, precisará receber o aval de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e depois em dois turnos no Senado.
A versão nova apresenta regras mais rígidas de aposentadoria para o servidor público na comparação com outros trabalhadores. Veja quais pontos foram mantidos e quais foram alterados na proposta a ser analisada.
Mudanças na reforma da Previdência
como é hoje
proposta de mudança original do governo
proposta do relator
nova proposta do governo
idade mínima de aposentadoria
a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens
65 anos, homens e mulheres
62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro)
62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro)
Tempo mínimo de contribuição
15 anos
25 anos
25 anos
15 anos no setor privado e 25 anos para servidores
Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria integral
a soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens
49 anos
40 anos
40 anos
regra de transição
-
entram na regra mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50.
idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55
idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a partir de 53 anos e homens a partir de 55
aposentadoria rural
idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição
idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição
idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 de contribuição
idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição
benefício de prestação continuada
vinculação ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos
desvinculação ao salário mínimo, com idade mínima de 70 anos
mantida vinculação ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos
mantida vinculação ao salário mínimo
servidores públicos
há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados
idade mínima de 65 anos para homens e mulheres; 25 anos de contribuição
62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro), com exceção para professores (60 anos) e policiais 55 anos); regra de transição específica
62 anos para mulheres e 65 para homens (no futuro), exceção para professores (60 anos) e policiais (55 anos); 25 anos de contribuição. Regra de transição mais rígida: a partir de 55 para mulheres e 6