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terça-feira, 12 de julho de 2016

Acidentes do trabalho Acidente do Trabalho não comunicado vai acontecer de novo 9 de maio de 2016| Sergio Pardal Freudenthal Se tem uma coisa que qualquer governo ou patrão gostaria seria a redução do número de acidentes do trabalho no Brasil. Afinal, continuamos entre os campeões faz muito tempo. O problema é que, na maior parte das vezes, patrões e governos se contentam com a redução nas estatísticas, mesmo que não correspondam à realidade. Para a simples diminuição estatística vale tudo: desde a tentativa de por fim ao Seguro de Acidentes do Trabalho até a sua privatização (art. 201 § 10, CF), passando pela equiparação do valor dos benefícios comuns e acidentários. Desta forma, as alterações legislativas entre 1995 e 1997 igualaram o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, e inclusive o auxílio-acidente, de caráter indenizatório, passando a ser devido também em razão de sequelas de “acidente de qualquer natureza”, não mais exclusivamente os do trabalho. Histórica e tradicionalmente os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças laborais sempre foram mais favoráveis aos trabalhadores, com valores maiores. Conforme nos demonstra a história, o norte de toda a doutrina sobre acidentes do trabalho é a indenização. Por qual razão o trabalhador exigirá a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT) por parte de seu empregador se o valor que ele receberá durante o afastamento não tem qualquer diferencial? Vale lembrar que ainda existem duas vantagens no auxílio-doença acidentário (B91), o depósito do FGTS durante o período de afastamento e a garantia de emprego por um ano, e assim, para muitos patrões, são mais duas razões para que não se faça o CAT. Por mais que se possa melhorar a fiscalização , inclusive com grande atenção para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), para que a estatística sobre Acidentes do Trabalho seja real e verdadeira é necessário recolocar na legislação benefícios acidentários mais favoráveis, para que os trabalhadores tenham interesse em exigi-los. Acidente do trabalho que não é comunicado, com certeza vai acontecer de novo, e sempre com consequências piores. Acidentes do trabalho, Aposentadoria por invalidez, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, Previdência Social
Aposentadoria especial Conheça a vitória dos trabalhadores no STF sobre Aposentadoria Especial e o EPI 16 de junho de 2016| Sergio Pardal Freudenthal Nos próximos dias 20, 21 e 22 de junho estará ocorrendo o 35º Congresso Brasileiro de Previdência Social, organizado pela LTr, e este blogueiro participará do último painel, com o mesmo tema que foi apresentado na aula da Escola Superior de Advocacia, ESA/OAB SP, no último dia 14, transmitido ao vivo pelo facebook: a vitória dos trabalhadores no STF sobre a utilização de EPI sem descaracterizar o direito à Aposentadoria Especial (a aula, inclusive, logo estará à disposição no youtube). O Equipamento de Proteção Individual (EPI), para qualquer agente nocivo e mais notadamente em relação a ruídos, nunca será realmente capaz de neutralizar a nocividade do agente. Vale ressaltar que a base para a análise da exposição aos agentes nocivos é o Laudo Técnico sobre as Condições Ambientais de Trabalho e o EPI não modifica as condições ambientais do trabalho; quando muito reduz superficialmente a recepção do agente nocivo pelo indivíduo. A nossa participação como advogado, representando o Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, aceito como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal em recurso com repercussão geral, ficou registrada, e a história do processo até a decisão final se encontra fartamente narrada neste blog. É preciso que os estudiosos e operadores do Direito acompanhem a decisão do STF exatamente como se deu, com todo o histórico expresso nos autos. Assim, dispõe que só poderia ocorrer a descaracterização do direito do trabalhador à Aposentadoria Especial em razão da utilização do EPI, “se for realmente capaz de neutralizar a nocividade”. Salienta a Corte Suprema que “em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial”. Especificamente em relação aos ruídos, após profunda análise científica presente nos autos, o STF destaca “que em limite acima do limite legal, constata-se que, apesar do uso de Equipamento de Proteção Individual (protetor auricular) reduzir a agressividade do ruído a um nível tolerável, até no mesmo patamar da normalidade, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas”. Não restam quaisquer dúvidas, a decisão do STF é que a utilização de Equipamento de Proteção Individual não descaracteriza o direito do trabalhador exposto aos agentes nocivos acima do limite legal – ruído acima de 85 dB, por exemplo – à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho. E deveria o INSS lembrar que o EPI não elide também a obrigação do empregador de contribuir à Previdência com mais 6% sobre o salário destes trabalhadores. Aposentadoria especial, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, Previdência Social
ALERTA: presidente da CNI, Robson Andrade quer reforma que imponha jornada de 12 horas por dia Presidente da CNI defende ‘mudanças duras’ na Previdência e leis trabalhistas Inspirado na reforma francesa, Robson Andrade sugere que carga horária brasileira poderia ser aumentada para até 12 horas diárias e diz que empresariado está “ansioso” por reformas da CLT ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL senhores Temer e Braga (ao centro) reuniram-se por mais de duas horas com cerca de 100 empresários do MEI Após mais de duas horas de reunião com o presidente interino Michel Temer e com cerca de 100 empresários do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse hoje (8) que, para o governo melhorar a situação do déficit fiscal, serão necessárias “mudanças duras” tanto na Previdência Social quanto nas leis trabalhistas. Temer deixou o evento sem falar com a imprensa. O presidente da CNI citou como exemplo a França, onde as leis trabalhistas estão sendo discutidas. “Vimos agora o governo francês, sem enviar ao Congresso Nacional, tomar decisões com relação às questões trabalhistas. No Brasil, temos 44 horas de trabalho semanal. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 passou, para a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal e até 12 horas diárias de trabalho (na verdade, são 60 horas semanais). A razão disso é muito simples. A França perdeu a competitividade de sua indústria com relação aos demais países da Europa. Agora, está revertendo e revendo suas medidas, para criar competitividade. O mundo é assim e temos de estar abertos para fazer essas mudanças. Ficamos ansiosos para que essas mudanças sejam apresentadas no menor tempo possível”, argumentou o empresário. Robson defendeu também a implementação de reformas trabalhistas. Para ele, o empresariado está “ansioso” para que essas mudanças sejam apresentadas “no menor tempo possível”. “Um déficit de R$ 139 bilhões (para 2017). Acho que foi uma demonstração de responsabilidade do governo apresentar as dificuldades que têm e o esforço que será feito para contornar essas dificuldades”, afirmou o presidente da CNI. Segundo ele, ao considerar que, em 2016, o déficit será de R$ 170 bilhões, a conclusão é que haverá, em algumas áreas, crescimento de despesas governamentais. “É claro que a iniciativa privada está ansiosa para ver medidas duras, difíceis de serem apresentadas. Por exemplo, a questão da Previdência Social. Tem de haver mudanças na Previdência Social. Caso contrário, não teremos no Brasil um futuro promissor”, acrescentou. O empresário reiterou a posição da CNI, contrária ao aumento de impostos. “Somos totalmente contra qualquer aumento de imposto. O Brasil tem muito espaço para reduzir custos e ganhar eficiência para melhorar a máquina pública, antes de pensar em qualquer aumento de carga tributária. Acho que seria ineficaz e resultaria, neste momento, na redução das receitas, uma vez que as empresas estão em uma situação muito difícil”, alegou. Também presente no evento, a presidente interina do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, informou que o banco investiu R$ 6 bilhões em inovação nos últimos dois anos. Maria Silvia defendeu a ampliação do diálogo com o setor privado. “Inovação é uma das prioridades do banco. Produtividade e competitividade são fundamentais para a retomada do crescimento sustentável”, disse a presidente do BNDES. Também participando do encontro, Ricardo Felizzola, presidente do Grupo Parit, disse que o Brasil precisa aumentar o apoio e financiamento em inovação tecnológica para aumentar a competitividade. A MEI, com quem Temer se reuniu, agrega mais de 100 líderes empresariais de grandes empresas do país. (Reportagem de Pedro Peduzzi e Ana Cristina Campos/Agência Brasil)
Para especialista, Michel Temer não tem força política para mudar modelo de aposentadoria em vigor ‘Temer não tem força para aprovar a reforma da Previdência’, diz professor O governo do presidente em exercício, Michel Temer, não terá, neste momento, a força necessária para promover mudanças que solucionem de vez os problemas nas contas da Previdência. A avaliação é do professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getulio Vargas (FGV), Istvan Karoly Kasznar. Para ele, o fator “interino” que envolve o cargo de Michel Temer é um complicador. Abaixo, os principais trechos da entrevista. Qual a sua avaliação sobre a fórmula 85/95 para aposentadoria? Enxergo a combinação de idade e tempo de trabalho como uma necessidade técnica. Se em 1950 tínhamos uma expectativa de vida de 53 anos, hoje é de pelo menos 73 anos. Com 20 anos a mais de expectativa, precisamos repensar o período de tempo de vida útil do brasileiro. A soma simples de idade, como 60 ou 65 anos, não é suficiente para definir corte de aposentadoria. Quando pensamos em período de tempo de trabalho, uma jovem que começa com 18 anos e trabalha por 30, estará com 48 anos. É muito cedo para se aposentar. O 85/95 é importante, é relevante, é mais prático, está na direção correta, mas ainda deixa a desejar. O que falta no modelo, já que é prevista uma progressão ao longo dos anos, com aumento da pontuação exigida para se aposentar? O raciocínio é se esse modelo será sustentável em 5, 10, 20 anos. A resposta é não. O gradualismo das medidas é socialmente bom, mas continuará trazendo sangria às contas da Previdência. Para isso, seria necessário fazer uma reforma radical? Precisamos de um semichoque mais forte que o gradual. E não é em um governo interino que isso vai acontecer. Mas o governo afirma que vai apresentar em breve a proposta de reforma. Um governo interino é frágil para tomar essa decisão. Se Temer adquire a moral – porque passou no Congresso, porque realmente passou a ser o presidente por mais dois anos – aí ele vai criar força para uma proposta dura. Além da idade, o que mais a proposta deveria enfrentar? O sexo forte é a mulher, que tem expectativa de vida muito maior. Deveríamos ter um sistema igualitário ou reverso. Quem morre antes é o homem, mas quem usufrui mais da aposentadoria é a mulher. Além disso, temos um problema gravíssimo que é a aposentadoria de servidores públicos, que ganham em 140% mais que no setor privado. Esse pessoal, que ganha tanto mais, se aposenta pelo salário integral. A expectativa deles chega a 81 anos. Com isso, surge um déficit estrutural por conta do fator etário. Precisamos criar no Brasil uma Lei de Responsabilidade Previdenciária. (Informações do jornal O Estado de S. Paulo)
Temer avalia mudar modelo de aposentadoria dos pequenos produtores rurais Governo estuda mudança na aposentadoria rural Maior componente do déficit do sistema geral de Previdência, responsável por um “rombo” de R$ 91 bilhões no ano passado, a aposentadoria dos pequenos produtores rurais deverá mudar. Segundo matéria desta quinta-feira (07) do jornal O Estado de S.Paulo, o governo estuda alterar a contribuição previdenciária dessas pessoas para, de um lado, reduzir o déficit e, de outro, aumentar a segurança jurídica do contribuinte. Hoje, por causa da dificuldade de comprovar o trabalho no campo, 30,2% das aposentadorias rurais são concedidas por força de decisão judicial. Ainda não há uma proposta fechada para atacar o problema. Mas é bem provável que mude a forma como esses agricultores recolhem para a Previdência. Atualmente, os pequenos produtores rurais recolhem, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda de sua produção. Quando não vendem, não precisam pagar nada. Uma das alternativas em exame é criar uma contribuição mais permanente, que pode ser um valor fixo. Ela terá de respeitar o fato de o homem do campo ter renda sazonal e, em geral, mais baixa que a do trabalhador urbano. Da forma que está hoje, o sistema de contribuição do trabalhador rural tem vários problemas. Do ponto de vista do trabalhador, o principal é que essa contribuição é recolhida pela empresa que compra a produção. E ela não precisa identificar quem foi o vendedor. Ou seja, o produtor rural não tem um comprovante de que a contribuição foi recolhida em seu nome. Menos ainda se ele vende seus produtos para pessoas físicas, sem emissão de nota fiscal. Quando esse agricultor vai pedir aposentadoria, praticamente não tem como demonstrar que passou a vida toda trabalhando no campo. Como “prova”, eles apresentam fotos, notas fiscais de compras de sementes ou equipamentos agrícolas. Na dúvida, o funcionário do INSS tem orientação para negar o benefício. Isso ocorre com frequência e, nesses casos, o produtor recorre à Justiça. No ano passado, 30,2% dos 307.654 benefícios rurais foram concedidos dessa forma. Nos estudos da reforma, um dos objetivos é facilitar a comprovação da atividade rural por esses trabalhadores. E atacar o alto nível de informalidade e sonegação. Como o produtor rural só precisa recolher quando comercializa, ele sempre pode alegar que não vendeu nada. “É preciso ter cuidado para que não se exclua de vez os produtores do sistema”, diz o assessor de Previdência Social da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Evandro Morello. Ele avalia que a adoção de uma contribuição fixa de fato ajudaria o agricultor a comprovar seu trabalho no campo. Mas, ao mesmo tempo, seria uma dificuldade para produtores que nem sempre têm o que comercializar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
SERVIÇO: Para o recebimento do 13º salário, aposentados e pensionistas têm regras específicas Aposentados e pensionistas têm regras específicas para o pagamento do 13º salário O Ministério do Trabalho e Previdência Social anunciou na última semana que os aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto. Ao contrário do que aconteceu no ano passado, quando o primeiro depósito da gratificação só foi realizado a partir do mês de setembro, por conta do ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, mais de 28 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito ao adiantamento. Porém, o benefício ainda depende de um decreto que autorize o pagamento. O Governo Federal informou que o pagamento da primeira parcela será iniciado a partir de 25 agosto. A confirmação foi feita pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “O 13º dos aposentados será pago no prazo ordinário. Vai ser como sempre foi, com exceção de 2015”, disse Padilha. De acordo com o ministro, a segunda parcela salário será paga em novembro. Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, junto com o pagamento do benefício mensal. E apesar, de a equipe econômica do presidente em exercício, Michel Temer, informar que pretende levar adiante uma reforma das regras da Previdência Social, não deverá alterar o pagamento anual da gratificação de final de ano. “O décimo-terceiro salário é um direito social importante com previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, explica Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário. A Constituição Federal prevê que o décimo-terceiro dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser pagos até o final do ano. Regras O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro”. Badari reforça que não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. “De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação”, afirma. Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro. Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que, ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário, no mesmo ano, por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício, o que de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta. Badari revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família. Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Anna Toledo. Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela o professor. Cuidados A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro. O professor Serau Jr. orienta que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento como a parcela final, em dezembro. E, em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorra ao Poder Judiciário”. De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, “deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”. (Reportagem de Caio Prates, do Portal Previdência Total)
Medida Provisória cria mecanismo para rever auxílio-doença e aposentadoria por invalidez Nas contas do Governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões em benefícios indevidos Objetivo do Governo é detectar fraudes nos benefícios e poupar R$ 6,3 bilhões (Foto: Agência Brasil) O Governo Federal decidiu realizar uma série de mudanças para a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na última sexta (8), foi publicada a Medida Provisória (MP) 739, que permite a execução das revisões e, agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica. A expectativa da equipe do presidente interino Michel Temer é de sejam cortados cerca de 30% dos auxílios-doença e 5% das aposentadorias por invalidez que estão sendo pagas a pessoas que poderiam retornar ao mercado de trabalho. Nas contas do Governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões em benefícios indevidos. Ainda de acordo com o Governo, existem hoje 840 mil beneficiários de auxílios-doença e 3 milhões de aposentados por invalidez recebendo os benefícios há mais de dois anos. Por ano, o auxílio-doença gera uma despesa de R$ 1 bilhão. Já as aposentadorias por invalidez exigem gastos mensais de R$ 3,6 bilhões. Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo. Retrocesso O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida um retrocesso em relação aos direitos sociais. “Ela deve gerar ainda mais processos na Justiça”, diz. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E, na ausência da fixação do prazo, o benefício será cortado após o período de 120 dias, contados da data de concessão ou de reativação. “Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, a MP irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral. A medicina não tem tal exatidão”, explica João Badari. O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão da data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir uma data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo o País”. Defesa dos pequenos Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, o Governo resolveu tomar tais ações porque se supõe que tais prestações, normalmente destinadas a uma média de duração por três meses, por algum motivo, vêm sendo indevidamente mantidas e precisam ser revistas. “O efeito da medida dependerá do número de casos examinados. Uma boa parte deles produzirá contestações administrativas e judiciais. Vai demorar para se saber quanto a Previdência economizou”. Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário, destaca que esse tipo de força-tarefa tem o objetivo apenas de combater os problemas com os pequenos segurados. “Nem sempre é eficiente esse tipo de mutirão de caça-fraude. O objetivo do Governo deveria ser, em primeiro lugar, o de corrigir as grandes incongruências do orçamento, como as desonerações da folha de pagamento, sonegações fiscais, imunidades tributárias, entre outros. Não devemos ser coniventes com as fraudes, mas o foco não deve ser apenas o pequeno segurado”. Campeão de processos Segundo o professor, o auxílio-doença é um dos benefícios do INSS com maior nível de ações na Justiça. “E isso deve crescer, pois o INSS normalmente tem um viés restritivo sobre a incapacidade, mas o Judiciário tem um entendimento mais amplo”. A advogada de Direito Previdenciário Viviane Coelho de Carvalho Viana, do Rodrigues Jr. Advogados, reforça que o segurado deve ir à agência do INSS no dia e hora marcados. “A medida visa combater fraudes, como a de segurados, que apesar de terem se recuperado, continuam tendo o benefício”. (Reportagem de CAIO PRATES/PORTAL PREVIDÊNCIA TOTAL)

Idoso escapará do censo da aposentadoria por invalidez

Clayton Castelani
do Agora
Aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais devem escapar dos cortes nos benefícios por incapacidade promovidos pela gestão do presidente interino, Michel Temer.
Esses segurados estão protegidos pela lei 13.063, de dezembro de 2014, que desobriga os idosos inválidos de passar pela perícia.
Hoje, há quase 3,2 milhões de aposentados por invalidez no país.
Cerca de 1,6 milhão têm mais de 60 anos, considerando benefícios urbanos.

Veja como é pago o auxílio da doméstica

Vanessa Sarzedas
do Agora
Assim como os demais trabalhadores com carteira assinada, a doméstica que fica doente tem direito ao auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A diferença, no caso das empregadas, é que o patrão não arca com nada durante o tempo em que ela estiver incapacitada para o trabalho, pois a grana é paga pelo governo a partir do primeiro dia de afastamento, o que não ocorre com os demais trabalhadores.
"Para quem trabalha em empresa, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento. Nos 15 primeiros dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador", explica Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Para Ricardo da Ponte, do site Lalabee, essa é uma maneira de não prejudicar o patrão, que teria de pagar por dias não trabalhados.

Saiba incluir salários antes de 1976 para se aposentar

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já trabalhava em 1976 deve ficar atento aos períodos incluídos no cálculo de sua aposentadoria.
Até essa época, o governo não tinha um arquivo unificado das informações dos trabalhadores e, por isso, muitos dados se perderam.
Esse cuidado vale também para quem já está aposentado e não prestou atenção nos períodos que foram incluídos na contagem do tempo de contribuição.
O trabalho realizado nas décadas de 1970 e 1980 não é considerado no cálculo da média salarial. Porém, os períodos são importantes porque elevam o tempo total de contribuição.

Saiba manter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Clayton Castelani
do Agora
Os aposentados por invalidez e os trabalhadores que recebem o auxílio-doença por mais de dois anos devem manter atualizados relatórios médicos e exames que comprovem a incapacidade, alertam especialistas.
Essa é a principal forma de evitar que o benefício seja cortado pelo governo, no pente-fino que deverá ser iniciado em agosto.
A intenção do presidente interino, Michel Temer, é economizar R$ 7,1 bilhões com o cancelamento de auxílios e aposentadorias indevidos.
Para diminuir o risco de engrossar a lista de cortes, é preciso estar prevenido.
"Marquem consultas com seus médicos, peçam o relatório e refaçam os exames", orienta a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).