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quinta-feira, 13 de agosto de 2015


Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial


A aposentadoria mudou, mas apenas para beneficiar os trabalhadores segurados, não havendo nenhum maior impedimento com a criação da regra dos 85/95 pontos.
 Regra 85 95 não afeta a Aposentadoria Especial

É possível que o trabalhador se aposente ao completar os 35 anos de contribuição, mesmo que não feche 95 pontos, assim como a mulher ao completar 30 anos de contribuição, mesmo sem alcançar os 85 pontos. A diferença é que nesse caso, como já era antes, haverá uma redução pelo Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário diminui de 1 a 40% o valor do benefício, é dessa redução que o segurado estaria livre.

Entretanto, a Aposentadoria Especial  para aqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde (químicos, físicos e biológicos), ou seja, aqueles que recebem insalubridade, incluindo quem recebe periculosidade, já não tinha a redução do fator previdenciário.

Assim, para esses trabalhadores a nova regra 85/95 de aposentadoria não muda nada.

Para os servidores públicos de municípios regidos pelo INSS (que não tenham regime próprio de previdência social) deve-se analisar a situação afim de verificar o direito à complementação do salário e cumprimento dos requisitos para a Complementação que garanta a Integralidade e Paridade.

A licença-paternidade é curta

A licença-paternidade, de apenas cinco dias, é um direito trabalhista, não benefício previdenciário. Fica o empregado licenciado do trabalho por cinco dias, a partir do primeiro dia útil desde o nascimento do filho. É uma conquista da Constituição Federal de 1988 mas ainda sem regulamentação; por disposição constitucional transitória, ficaram estabelecidos cinco dias de licença remunerada até que uma lei discipline a matéria.
Existem pesquisas e projeto de lei tramitando no Congresso apontando para o aumento da licença-paternidade para vinte dias. Afinal, se a participação dos pais na criação dos filhos é cada vez mais importante, cinco dias são um período muito curto. Importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário e não trabalhista, pago diretamente pelo INSS para as contribuintes individuais (autônomas etc.) e pelas empresas empregadoras para as seguradas empregadas, descontando os pagamentos nas contribuições para o INSS. Assim, a licença-paternidade de cinco dias é direito trabalhista e o salário-maternidade é um benefício previdenciário.
O salário-maternidade de 120 dias tem a extensão de sua aplicação em importantes casos, como em adoção, cabendo o benefício para o pai ou mãe que for segurado/contribuinte do INSS, e para o que ficou viúvo no parto, passando a assumir as obrigações de pai e mãe. A licença-paternidade, valendo apenas o curto período de cinco dias disposto na norma constitucional transitória, ainda aguarda sua regulamentação legal. Que se consiga maior tempo para os pais participarem da criação de seus filhos, mesmo porque: pai mesmo é quem cria!

INSS trava a pensão por morte de quem é casado há menos de 2 anos

INSS suspende andamento de pensão por morte no posto
INSS suspende andamento de pensão por morte no posto
Existe um descompasso entre os direitos que são gerados no Regime Geral da Previdência Social e sua efetiva implantação no sistema de informática do INSS. A Lei n.º 13.135/2015 está em vigor desde 17 de junho, mas ainda não foi colocada em prática totalmente. Quem resolve protocolar seu pedido no posto durante sua vigência, principalmente nos casos de pensão por morte, costumava levar uma negativa com a mensagem “beneficio indeferido pelo motivo 183”, mas a partir de agora vai entrar na fila de espera por tempo indeterminado. A ordem no posto ainda é represar alguns casos de pensão que se enquadram na regra nova. A situação foi atenuada com o Memorando-Circular Conjunto nº 39/DIRBEN/DIRAT/INSS de 30/06/2015, que dá orientações de como os funcionários do Instituto deverão se comportar nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Desde o dia 30 de junho o INSS fez mudanças no seu sistema de informática, chamado PRISMA, para atender as novidades da nova Lei 13.135/2015.
Antes de mais nada, é preciso lembrar que a nova lei passou a dificultar as regras da pensão por morte. O benefício passou a ter requisitos mais rígidos, a exemplo de ter um casamento ou união estável por no mínimo 2 anos, bem como ter pago contribuição previdenciária por 1,5 ano (18 meses). Caso o cônjuge ou companheiro não tivesse 2 anos de relacionamento ou menos de 1,5 ano de contribuição, foi criado o prêmio de consolação de ele receber a pensão por morte por apenas 4 meses, tempo que não é necessário para se recolocar no mercado de trabalho.
Para as pessoas que se enquadram em receber pensão por morte temporária de 4 meses, o INSS vai continuar travando o benefício no posto. A ordem é para que ele fique sobrestados até a implementação de versão2 completa do PRISMA. Além dessa hipótese, também vai ficar travado os requerimentos de pensão por morte ou auxílio-reclusão, cujo óbito ou reclusão tenha ocorrido a partir de 14/01/2015, em que houver dependente e o falecido possuir menos de 1,5 ano de contribuições ou menos de 2 anos de casamento/união estável e não se tratar de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza.
A orientação é importante porque o próprio INSS, ao invés de suspender a tramitação do requerimento do benefício (até que o sistema fosse adaptado), costumava negá-lo. O comunicado ressalta que as exceções mencionadas devem ser sobrestadas e não indeferidas. E também promete que no futuro todos os benefícios concedidos serão revistos oportunamente, para adequação às regras da Lei nº 13.135/15, quanto à renda mensal e duração da cota do cônjuge ou assemelhado.
Quem não tiver paciência de esperar o desenrolar de adaptações do INSS, poderá também se valer do Poder Judiciário, cuja decisão tem o poder de sobrepor às limitações do sistema de informática do Dataprev. Até porque normalmente o juiz determina uma multa diária, caso o INSS não faça a implantação do benefício no prazo que lhe fora concedido a fazê-lo. Portanto, na seara administrativa o Instituto pode retardar o recebimento da grana da pensão por morte por culpa do sistema, mas judicialmente ele cumpre imediatamente (e independente da disponibilidade da informática), nem que para isso ele pague mais caro. Até a próxima.

VEJA O MEMORANDO DO INSS:

Memorando – Circular Conjunto nº 39/DIRBEN/DIRAT/INSS


Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agências da Previdência Social.
Especialistas em Normas e Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço/Seção de Atendimento e Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento Inicial.
Assunto: Adequação provisória do Sistema PRISMA. Lei nº 13.135/15
  1. Com o objetivo de reduzir o represamento de benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão cuja decisão aguarda adequação dos sistemas às alterações decorrentes da Lei nº 13.135/15, informamos que será disponibilizada, nesta data, à noite, uma versão inicial, que visa liberar exigências atualmente existentes no Prisma, adequando parcialmente às regras previstas na Lei nº 13.135/15.
  2. Dentre as adequações provisórias que serão disponibilizadas no PRISMA, ressaltamos:
  3. a) para benefício com data de óbito/reclusão a partir de 1º/03/2015, não mais se exigirá a carência de vinte e quatro contribuições sem perda da qualidade de segurado;
  4. b) para benefício com data de óbito/reclusão a partir de 14/01/2015, quando entre os dependentes constar cônjuge, companheiro(a),ex-cônjuge/ex-companheiro e não se tratar de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o Prisma observará a exigência de dezoito contribuições;
b.1) a apuração das dezoito contribuições utilizará o cálculo em contribuições, em meses de atividade rural ou em contribuições e meses de atividade do empregado doméstico, conforme a última atividade do segurado, não sendo exigido e o cumprimento de 1/3 após perda da qualidade de segurado, quando for o caso;
b.2) estas alterações foram realizadas considerando que a inexistência de dezoito contribuições afeta exclusivamente a definição da duração da cota do cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge/ex-companheiro, não sendo mais um impedimento para reconhecimento do direito;
  1. c) para os benefícios em que haja dependente cônjuge ou assemelhado e o total de contribuições do instituidor for inferior a dezoito e não se tratar de óbito decorrente de acidente, permanecerão sobrestados até a implementação de versão2 completa do PRISMA. Nesses casos, o PRISMA exibirá a exigência automática “-


Aguarda adequação dos sistemas para a Lei 13.135/2015 (exigência de 18 contribuições para efeito de extinção de cota).”;
  1. d) a exigência de dois anos de casamento ou união estável é relativa à apuração da duração da cota do cônjuge ou assemelhado, não justificando o indeferimento do benefício. Assim, a exigência automática atualmente emitida pelo Sistema “- O Dependente XX não possui tempo mínimo de União exigido. Exclua o Dependente ou indefira o beneficio pelo motivo 183” teve o texto alterado para “- Aguarda adequação dos sistemas para a Lei 13.135/2015 (exigência de 2 anos de casamento ou união para efeito de extinção de cota)”.
  2. Havendo no mesmo requerimento dependente “cônjuge/assemelhado” e “filhos/equiparados” e o instituidor possuir menos de dezoito contribuições ou não restar comprovado dois anos de casamento/união estável, e não se tratar de óbito decorrente de acidente, fazer requerimento distinto para “cônjuge/assemelhado”, devendo o benefício dos demais dependentes ser analisado e decidido normalmente.
  3. Todos os benefícios concedidos serão revistos oportunamente, para adequação às regras da Lei nº 13.135/15, quanto à renda mensal e duração da cota do cônjuge ou assemelhado, conforme o caso.
  4. Somente deverão ficar sobrestados (não indeferidos) os requerimentos de pensão por morte/auxílio-reclusão, cujo óbito/reclusão tenha ocorrido a partir de 14/01/2015, em que houver dependente “cônjuge/assemelhado” e o instituidor possuir menos de dezoito contribuições ou não restar comprovado dois anos de casamento/união estável e não se tratar de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza.
Atenciosamente,

CINARA WAGNER FREDO
Diretora de Benefícios

MARIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Atendimento

Com economia em recessão, previdência social poderá ter déficit de R$ 105 bilhões até 2016

Recessão piora rombo das aposentadorias
Deficit da Previdência Social deverá chegar a R$ 105 bilhões em 2016, o equivalente a 1,7% do PIB, com desemprego e queda no faturamento das empresas. Dispensas em massa vão atingir 1,24 milhão de brasileiros neste ano
Antonio Temóteo/Correio Braziliense

As ameaças ao bolso dos brasileiros não estão só no presente. Até a expectativa de descansar daqui a uma ou duas décadas está sob risco com a recessão que o país atravessa. O rombo nas contas da Previdência Social ultrapassará os R$ 105 bilhões em 2016 com o aumento do desemprego e com a queda no faturamento das empresas. Esse deficit corresponderá a 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB), nas contas da Tendências Consultoria. E será superior aos R$ 88,9 bilhões previstos para este ano.
As demissões em massa, que em 2015 devem atingir 1,24 milhão de brasileiros, reduzirão significativamente o crescimento das contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os recolhimentos que incidem sobre as receitas das companhias tendem a cair com o agravamento da crise econômica e com a baixa confiança das pessoas em consumir. É mais um problema sobre o qual a equipe econômica do governo terá de se debruçar nos próximos anos, ainda que o país consiga sair do atoleiro.
A necessidade de financiamento projetada pelo especialista em finanças públicas da Tendências Fabio Klein será a segunda alta consecutiva. O governo estimou que o deficit equivalerá a 1,5% da geração de riquezas no país em 2015 (leia quadro ao lado). Os cálculos de Klein levaram em conta que as despesas da Previdência Social com benefícios serão de R$ 488,5 bilhões no próximo ano e as receitas, de R$ 383,5 bilhões. Para chegar ao montante de contribuições ao INSS, ele considerou a aprovação do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional aumentando as alíquotas das desonerações da folha de pagamento — caso não seja chancelado, a situação será pior.
O Executivo estima incrementar R$ 12,5 bilhões às contas do INSS se o texto for ratificado pelos parlamentares. Entretanto, esse montante será insuficiente para cobrir o aumento de despesas, já que os benefícios são corrigidos pela mesma regra que reajusta o salário mínimo. Pensões e aposentadorias com valor superior ao piso são reajustados apenas pela inflação. “Mesmo quando o país gerava empregos, a Previdência Social era deficitária. Agora, a situação deverá se agravar com o aumento no número de demissões. E as empresas com alíquotas sobre o faturamento pagam menos porque estão vendendo menos”, detalha.
Prejuízo crescente
O aumento do desemprego já afeta significativamente a Previdência Social. Dados do Tesouro Nacional apontam que as contribuições das empresas e dos trabalhadores no primeiro semestre diminuíram 0,8% em relação a 2014 enquanto as despesas cresceram 3,8% no mesmo período de comparação. Somente a previdência urbana, que é tradicionalmente superavitária, acumula redução de 47,65% do saldo positivo entre arrecadação e pagamento de benefícios nos seis primeiros meses do ano.
Com mais demissões, a tendência é que as contas da Previdência acumulem valor ainda maior de prejuízos. No mercado, os analistas já projetam que a taxa de desemprego chegará a 10% em 2016 e a economia encolherá pelo menos 0,2%. Para os analistas, uma mudança na trajetória de rombos passa pelo endurecimento nas regras para concessão de benefícios. O governo criou um comitê para debater com empresários e trabalhadores mudanças nas normas, mas esse grupo nunca se reuniu. Para piorar, o Congresso Nacional criou uma alternativa ao fator previdenciário que tem potencial para elevar os gastos em R$ 2 trilhões até 2060.
Na contas de Rodolfo Peres Torelly, o ex-diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 1,24 milhão de postos formais serão fechados até dezembro. Segundo ele, a crise econômica tem obrigado empresários de todos os setores a dispensar mão de obra para reduzir custos e não há qualquer indicação de mudança nesse cenário. Torelly destaca que o volume de contratações no país se concentra entre junho e outubro, mas o total de demissões no primeiro semestre chegou a 345,4 mil postos.

A aposentadoria deve ser pensada a longo prazo, levando-se em conta aspectos financeiros, sociais e psicológicos

  • Aposentadoria: futuro bem cuidado

Por Ana Luiza Tieghi/Revista USP
Planejando o futuro
Para ter uma boa qualidade de vida após o fim da carreira profissional é preciso planejamento desde cedo, e em vários aspectos

Os brasileiros alcançaram uma expectativa de vida de 74,6 anos em 2012, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cada ano que passa, são acrescentados vários dias ao tempo de vida médio esperado do brasileiro ao nascer. Para se ter uma ideia da evolução, em 1991 a expectativa de vida era de 66 anos. Em pouco mais de duas décadas houve um grande avanço, provocado por melhorias na qualidade de vida da população em geral.

“A pessoa pode pensar inicialmente que vai continuar trabalhando,
mas em algum momento ela vai parar”, diz Conde
O aumento da expectativa de vida influencia o cálculo da aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se o brasileiro vai viver por mais tempo, ele também pode contribuir por um período maior, o que posterga a idade mínima para que o trabalhador receba o benefício.
Ainda assim, se a pessoa iniciar sua contribuição quando jovem, é possível se aposentar com uma idade baixa se comparada com a expectativa de vida. Muitos trabalhadores se aposentam na faixa dos 50 anos, quando ainda possuem décadas para a frente. É natural que o contribuinte deseje receber um benefício que passou anos pagando, mas também é preciso avaliar com cuidado se o tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, resultará em um benefício com valor adequado para suprir as necessidades da pessoa. Se não for, recorrer a outras medidas pode ser uma saída.
Marcos Santos“A pessoa pode pensar inicialmente que vai continuar trabalhando, mas em algum momento ela vai parar e o benefício vai continuar para o resto da vida”, alerta Newton Cezar Conde, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), entidade criada por docentes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA). Conde questiona o hábito de pedir a aposentadoria em uma idade relativamente baixa. “Financeiramente falando, o que compensa mais: você pedir um benefício aos 52 anos, que seja equivalente a 65% do seu salário, ou um aos 62 anos, que seja equivalente a 100%?”
Segundo o professor, mesmo se o aposentado optar por guardar o dinheiro do benefício em uma poupança, o rendimento desta não compensará a perda que se teve no valor do benefício ao pedi-lo com o tempo mínimo de contribuição. “E a maioria das pessoas gasta esse dinheiro, não guarda”, afirma. Por causa disso, o aposentado pode sentir necessidade de continuar no mercado de trabalho, já que o valor do benefício do INSS não é suficiente para manter seu padrão de vida, o que, além de impedir que ele realize outras atividades, dificulta a renovação do quadro de funcionários das empresas.
Previdência Complementar
Newton Cezar Conde, professor da Fipecafi, acredita que as pessoas deveriam começar a pensar na aposentadoria a partir dos 20 anos
Newton Cezar Conde, professor da Fipecafi, acredita que as pessoas deveriam começar a pensar na aposentadoria a partir dos 20 anos
O valor da aposentadoria representa uma queda ainda maior nos rendimentos de quem recebe acima do teto do INSS, que hoje é de R$ 4.396. Um contribuinte que receba valores mais altos que esse e tenha seu modo de vida adaptado a tal faixa salarial irá sofrer uma queda abrupta nos rendimentos se optar por sair do mercado de trabalho ao receber o benefício.
É preciso pensar com antecedência para evitar que isso ocorra. Planos de aposentadoria complementar podem ser uma alternativa para aumentar a renda após o fim das atividades profissionais, mas os valores a serem recebidos vão depender do tempo que a pessoa passou contribuindo e das quantias que escolheu guardar para a complementação da aposentadoria.
Para ajudar os funcionários estaduais paulistas na tarefa de poupar para o futuro foi criada a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), entidade sem fins lucrativos vinculada à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. “A previdência complementar tem o objetivo de manter o padrão de vida da pessoa aposentada. É uma maneira de fazer uma poupança com o auxílio do patrocinador”, explica Carlos Henrique Flory, diretor-presidente da SP-Prevcom. O patrocinador é o Estado, ou no caso dos servidores das universidades estaduais paulistas, a própria universidade. Ele contribui com até 7,5% da parcela do salário do servidor que exceder o teto do INSS. “É uma porcentagem excelente”, afirma o professor da Fipecafi.
ReproduçãoO esquema de patrocínio só vale para aqueles que recebem acima de R$ 4.396 e facilita que o servidor acumule uma quantia que poderá ser resgatada após o desligamento deste com o empregador, resultando em uma renda extra que complementará a aposentadoria. Para saber mais detalhes sobre como proceder para aderir aos planos da SP-Prevcom, veja matéria da edição 156 (dezembro/janeiro) da revista Espaço Aberto (http://www.usp.br/espacoaberto/).
Apesar de não ter o apoio do patrocinador, as pessoas que recebem valor abaixo do teto do INSS também encontram vantagens nos planos de aposentadoria complementar. “Você se obriga a fazer um planejamento financeiro de forma que sobre uma quantia no final do mês. Como já vem descontado no salário, você tem que se adaptar. É uma poupança obrigatória”, comenta Flory. Por ser uma instituição sem fins lucrativos, as taxas administrativas dos planos de previdência da SP-Prevcom são mais baixas do que as de outras aplicações realizadas por bancos. Além disso, Flory afirma que o investimento é mais seguro, uma vez que “você está fazendo uma poupança dentro de uma instituição que tem seus colegas no conselho”. O dinheiro guardado nos planos de aposentadoria complementar também rende, pois é aplicado no mercado financeiro.
Arquivo pessoal
“Sempre é vantajoso aderir à previdência complementar”, afirma Carlos Henrique Flory, diretorpresidente da SP-Prevcom
Como o valor da aposentadoria complementar depende inteiramente do tempo de contribuição e da quantia que se optou por contribuir, quanto antes ela for iniciada, melhor. “O ideal seria que a pessoa começasse a pensar na aposentadoria a partir dos 20 anos”, opina Conde. Porém, o comum é que o trabalhador só se preocupe com o benefício a partir dos 40 anos, quando seu tempo restante de serviço já foi bem reduzido e fica mais difícil guardar um valor significativo. Difícil, mas não impossível.
“Sempre é vantajoso aderir à previdência complementar”, afirma Flory. Ainda mais se houver o apoio do patrocinador, o valor adquirido em alguns anos de participação será um complemento, mesmo que pequeno. Para difundir o conhecimento sobre a importância de se planejar a aposentadoria e o papel que a previdência complementar pode ter, a SP-Prevcom realizará um programa de educação financeira, com atividades voltadas tanto para pessoas mais velhas quanto mais jovens. Segundo o diretor-presidente da instituição, o programa será iniciado em breve.
Planejamento não só financeiro

A professora da Faculdade de Saúde Pública Helena Watanabe aconselha que se comece a pensar em atividades para fazer após a aposentadoria e em como realizá-las
Se planejar economicamente a aposentadoria é fundamental, o lado psicológico também precisa de atenção. “As pessoas muitas vezes aguardam ansiosamente a aposentadoria, mas não se preparam para ela”, conta Helena Watanabe, professora da Faculdade de Saúde Pública (FSP). Com o término da carreira profissional, ocorre uma mudança de papel na vida do aposentado. Ele perde o vínculo com seu emprego e a rotina que costumava realizar, então, precisa encontrar uma nova referência. Helena afirma que esse processo é mais severo nos homens, que muitas vezes não realizam atividades fora do âmbito profissional, o que dificulta o processo de adaptação após a aposentadoria.
“Ainda estamos em uma sociedade que pensa o homem como o provedor da família”, afirma a professora. Por isso, ele sente mais dificuldade em encontrar outro papel que não o daquele que garante o sustento do núcleo familiar. Também é comum que os homens possuam poucos amigos fora do círculo de trabalho, e que se fechem na família após a aposentadoria, o que pode causar tristeza e depressão em casos mais graves.
Após o término da vida profissional, é preciso se adaptar a uma nova rotina
Após o término da vida profissional, é preciso se adaptar a uma nova rotina
Para evitar que os idosos aposentados se sintam solitários, existem grupos de convivência, onde são realizadas atividades e eles podem fazer novas amizades e conviver com pessoas de fora do âmbito familiar. Mas Helena critica que muitas dessas atividades visam ao público feminino, deixando as preferências dos homens de lado. É comum que existam grupos de pintura, artesanato e bordado, o que não satisfaz a demanda dos senhores aposentados. Uma alternativa seria a criação de grupos de marchetaria ou outros hobbies que os senhores se sintam mais estimulados a realizar, pois promover a socialização dos idosos aposentados é fundamental para garantir a qualidade de vida.
A professora da Faculdade de Saúde Pública diz ainda que se programar para os anos sem trabalho ajuda a lidar melhor com o fim da carreira profissional. Por exemplo, se o sonho de um trabalhador é abrir um pet shop quando se aposentar e ele pretende parar de trabalhar dentro de cinco anos, é indicado que ele comece a se preparar para realizar seu plano desde já. Estudar o mercado, procurar um ponto comercial, aprender técnicas de administração e como lidar com os animais, enfim, tudo aquilo que será necessário para que seu sonho seja realizado. Deixar para fazer tudo apenas quando a aposentadoria estiver consumada pode atrapalhar os planos. Com a programação prévia, a pessoa já pode se aposentar produzindo novamente, evitando que ela se sinta deslocada.
Cuidar da saúde desde jovem significa ter menos doenças nessa fase da vida
Cuidar da saúde desde jovem significa ter menos doenças nessa fase da vida
Os cuidados com a saúde acompanham o planejamento para os anos de aposentadoria. “Temos que cuidar da nossa saúde desde jovem, para que possamos chegar a uma fase da vida, aposentado ou não, com menos doenças, ou ao menos com problemas controlados”, aconselha Helena. Se vamos viver mais, precisamos trabalhar para viver bem.

Nota do Blog:

A expectativa de vida do brasileiro ao nascer subiu para 74,9 anos em 2013, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2012, a expectativa era 74,6 anos. Os dados estão na Tábua Completa da Mortalidade, que foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União.
O aumento, embora pequeno, mantém a tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos. Em 2011, a esperança de vida do brasileiro era de 74,1 anos. Em 2002, há cerca de dez anos, por exemplo, o índice era de 71 anos. Comparando com 1980, o aumento na expectativa de vida do brasileiro ao nascer foi de 12,4 anos, tendo passado de 62,5 anos para 74,9.
A tabela divulgada em dezembro de 2014 mostra a expectativa de vida para todas as idades até os 80 anos. Uma criança de dez anos de idade, por exemplo, tem a expectativa de viver até os 76,3 anos. Um jovem de 18 anos deve viver, em média, até os 76,6 anos.
Uma pessoa de 40 anos tem a expectativa de vida de 78,5 anos. Aqueles que têm 80 anos ou mais têm expectativa média de viver mais 9,2 anos.
Para a população masculina, o aumento foi de três meses e 29 dias, passando de 71 anos em 2012 para 71,3 em 2013. Já para as mulheres, o ganho foi um pouco menor:  em 2012, a esperança de vida ao nascer delas era de 78,3 anos, elevando-se para 78,6 anos em 2012 (aumento de três meses e 14 dias).

(Com informações do portal UOL)

Arnaldo Faria de Sá analisa as chances do Congresso Nacional alterar o cálculo das aposentadorias do INSS

  • Congresso vai votar recálculo de aposentadorias do INSS

Emenda do deputado federal Arnaldo Faria de Sá prevê novo cálculo de benefício a quem foi prejudicado pelo fator, mas já possuia tempo para se aposentar pela fórmula 85/95

“Havia uma necessidade urgente de acabar com esse maldito fator previdenciário, mas como, a princípio, isso não seria possível, encontramos um atalho que foi inserir a fórmula 85/95 como uma alternativa para eliminar o desconto nos benefícios de quem trabalhou quase toda uma vida e vinha sofrendo prejuízos no momento de se aposentar. E mais que isso: temos que contemplar com a mesma fórmula os aposentados que já tinham condições pelas mesmas regras, mas foram afetados pelo fator”.
A explicação é do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), autor desta e outras emendas previdenciárias dentro da MP-676, editada pelo Governo Federal, que trata de alterações no setor de aposentadorias do INSS.
A emenda foi aprovada na Câmara e depois no Senado Federal e terá votação definitiva ainda neste mês pelo Congresso Nacional. “A Previdência tem que ser para o trabalhador. Vamos mudar o fator previdenciário”, justifica Arnaldo. E manda um recado à presidente Dilma: “praga de aposentado pega”.
Arnaldo Faria de Sá manda recado à Dilma: “praga de aposentado pega” (Foto: Divulgação)
Arnaldo Faria de Sá manda recado à Dilma: “praga de aposentado pega” (Foto: Divulgação)

Diário do Litoral – Qual a justificativa para aprovação no Congresso Nacional desta emenda sobre a fórmula 85/95?
Arnaldo Faria de Sá - “Ao justiçar minha emenda à Medida Provisória 676, editada pelo Governo, eu disse que o País havia acabado de assinar 17 acordos internacionais previdenciários com vários países. Acho que temos que assinar um acordo com o próprio Brasil. E qual acordo eu quero? Que a presidente não vete a fórmula 85/95 nas aposentadorias como alternativa ao fator previdenciário, já aprovado pela Câmara e pelo Senado por ampla maioria — 50 a 18. Acho que temos que fazer também esse grande acordo com a sociedade brasileira para permitir a flexibilização do fator previdenciário. Assim, impediremos que o trabalhador brasileiro, depois de 35 anos de trabalho, se aposente e perca mais de um terço do seu salário por causa desse maldito fator”.
DL – O senhor apresentou outra emenda que prevê o recálculo de aposentadorias que se enquadram na fórmula 85/95. Como será feito isso?
Sá - O fator previdenciário cometeu injustiças com milhões de aposentados durante todos esses anos em que foi usado para reduzir benefícios, e, durante muitos anos viveu-se a expectativa de que ele seria eliminado, sem que isso ocorresse. Então, muitos trabalhadores não puderam esperar o fim do fator e se aposentaram, mas já possuíam na oportunidade condições de aposentadoria pela fórmula 85/95. E, nada mais justo de que as aposentadorias concedidas anteriormente a esta data, e que na época se enquadravam na fórmula 85/95, sejam recalculadas a partir de 18 de junho de 2015. Vamos lutar por isso”.
DL – Mas isso não vai provocar discriminação com aposentados que também se aposentaram com incidência do fator e não poderão converter seus benefícios?
Sá - Não, porque a emenda só contempla quem já se enquadrava dentro das regras que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 18 de junho. As pessoas que não esperaram a modificação, porque não acreditaram ou não tiveram condições, não podem sofrer odiosa discriminação desde que, repito, se enquadrem dentro dos novos critérios.
DL- E como ficam as aposentadorias por invalidez? Elas estão sendo contempladas com alguma emenda parlamentar?
Sá - Sim, acrescentamos no parágrafo 1º ao art. 45 da Lei nº 8.213/1991 (Lei Previdenciária) modificações com benefícios às pessoas que se aposentam por invalidez ou que ficam inválidos após já aposentados. Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. §1º. Os aposentados por idade, ou por tempo de contribuição que vierem a ficar inválidos mediante avaliação da perícia médica gozarão do mesmo benefício.
DL – Dá para explicar melhor a emenda sobre a criação da fórmula 85/95?
Sá - Por esta regra, alternativa ao fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor, o trabalhador receberá seus proventos integrais. Este mecanismo é positivo, sobretudo para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo. É o ideal? Claro que não! Mas, é uma vitória parcial muito importante, que deve ser comemorada por aqueles que estão em vias de se aposentar e se encaixam nesse perfil.
DL – Os professores também estão sendo contemplados com redução em suas aposentadorias?
Sá - Sim. A emenda visa a inserção de parágrafo para deixar clara a incidência da fórmula 80/90 para o professor sem a necessidade de completar o prazo de 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos de tempo de contribuição para a mulher.
(Reportagem publicada originalmente no jornal “Diário do Litoral”/Santos-SP)

Aposentada consegue liminar da Justiça para ter benefício reajustado de acordo com as regras do salário mínimo

Justiça reconhece correção similar a do salário mínimo


Decisão é do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense

                                            Max Leone/O Dia 
  • 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços Foto:  Divulgação
1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços Foto: Divulgação
Rio - A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada da Baixada Fluminense à correção do benefício cujo resultado equivale ao mecanismo que reajusta o salário mínimo. Decisão do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI).
“A decisão do juiz de usar o IGP-DI beneficia a segurada pelo fato desse indicador corresponder ao mecanismo de correção do salário mínimo, que se baseia na correção pela inflação medida pelo INPC do ano anterior mais a variação do crescimento da economia, que é o PIB, de dois anos antes, garantindo aumento real”, explica João Gilberto Araújo Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), autor da ação.
A decisão de primeira instância foi contestada pelo INSS. O recurso será julgado em breve pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
Segundo advogado da federação, a decisão abre precedentes por ser, na prática, a medida votada e aprovada pelo Congresso Nacional que recentemente estendeu o mecanismo de correção do salário mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do piso nacional. A medida, no entanto, foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.
Mas a vitória na Justiça não foi completa ainda. Segundo Marcelo Medina, responsável pelos cálculos judiciais da federação nos processos patrocinados pela entidade, o resultado das contas feitas pela Contadoria da Justiça não condiz com a realidade.
Medida calculou que a atualização do benefício que aposentada recebe hoje de R$ 2.365,20 deveria ser de 27,13%, elevando o valor para R$3.006,80. E não o resultado encontrado pelo calculista da Justiça Federal que é de R$2.379,09 (correção de apenas 0,59%).
“Essas contas vão ser questionadas no momento certo. Quando o tribunal for analisar o recurso do INSS, nós vamos apresentar nossos argumentos e mostrar que há uma diferente considerável entre dos dois cálculos feitos”, afirma Medida.
O advogado João Gilberto informou à coluna que a Faaperj e a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) estudam entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o uso de índices diferenciados na correção de aposentadorias para quem ganha o mínimo e acima dele.
FÓRUM 1
Após mais de três meses, o governo federal finalmente definiu a data para o começo dos trabalhos do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência Social. Os representantes de trabalhadores, aposentados, empresários e do próprio governo começam a se reunir no dia 2 de setembro. O decreto de criação do fórum foi assinado no dia 30 de abril.
FÓRUM 2
O principal ponto a ser discutido pelo fórum será o fator previdenciário que incide nos cálculos das aposentadorias do INSS, a Fórmula 85/95 progressiva e outros elementos relacionados ao mundo do trabalho. Os debates para que o fórum possa deliberar sobre as questões abordadas entre os participantes devem levar até 180 dias, prazo previsto no decreto de 30 de abril.

Associação de Aposentados ganha ação na Justiça contra o INSS na revisão da aposentadoria de professor

Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos ganha ação contra INSS na revisão de aposentadoria de professor
A ASBP – Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, unidade Recife obteve ação procedente movida por uma associada contra o Instituto Nacional de Seguridade Social. Desta vez, a ação foi em função da revisão da aposentadoria de professor com exclusão do Fator Previdenciário.
A sentença foi proferida pela 19° Vara Do Juizado Especial Federal, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, que condenou o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor da segurada Maria Cristina Albuquerque, desde a Data Inicial do Benefício com a exclusão do fator previdenciário, bem como a pagar as parcelas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Segundo informações da advogada da ASBP Christiane Caraciolo, a Aposentadoria para Professor, prevista no artigo 201 da Constituição Federal é concedida com tratamento especial, por meio da exigência na redução do tempo de contribuição.
“O professor precisa comprovar tempo exclusivo efetivo nas atividades do magistério nas modalidades infantil, fundamental e médio para ter direito a redução do tempo de contribuição. Desta forma é concedida o direito à aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição, no caso de homens e 25 anos, se mulher”, explica Dra. Christiane.
Com o advento da lei 9.876/99 houve uma profunda mudança quanto ao método utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial dos Benefícios Previdenciários, que passou a considerar a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do mesmo modo, com o Decreto nº. 3.048/1999, fora instituído o Fator Previdenciário.
Considerando que o Fator Previdenciário mede os fatores idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, a redução do tempo de contribuição ao Professor, instituída pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, ao cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria gerou ao segurado do magistério prejuízos quanto ao valor da aposentadoria.
A Constituição prevê a redução do tempo de serviço em salas de aulas para o Professor a fim de protegê-lo dos agentes nocivos “estresse” e “postura desgastante”. Sendo assim, a aplicação do Fator Previdenciário constitui uma penalidade aos professores, reduzindo o valor do benefício.

SERVIÇO: Devo contribuir mais para o INSS ou investir em previdência?

O Tesouro Direto é um bom investimento para dar a meu filho?
Devo contribuir mais para o INSS ou investir em previdência?
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Ponto de interrogação
Ponto de interrogação: Depois de contribuir por muitos anos pelo mínimo não é mais possível se aposentar pelo teto do INSS
Editado por Priscila Yazbek, de EXAME.com
Dúvida do internauta: Tenho 52 anos e pretendo me aposentar com 65 anos. Tenho 30 anos de contribuição ao INSS, mas pago sobre o mínimo. Para eu me aposentar pelo teto, quanto eu teria que pagar e em quanto tempo? E se eu quiser dobrar o teto, como eu faria? Já tenho uma previdência privada, mas me disseram que valeria a pena também investir no INSS. Tenho dúvidas se seria melhor colocar na previdência privada o valor que irei pagar no INSS para receber o teto.Resposta de Fernando Meibak*:O tema é bastante complexo. Você tem 52 anos e pretende se aposentar aos 65 anos. Terá, portanto, mais 13 anos de contribuição.

O teto da aposentadoria pelo INSS para 2014 é de 4.396 reais. Como você contribui há 30 anos pelo mínimo e o cálculo da renda considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, se você passar a contribuir pelo máximo por 13 anos, terá sua aposentadoria calculada considerando também esses anos de contribuição nos 80%.

Ou seja, você terá um efeito positivo no cálculo do valor de sua aposentadoria, mas nunca conseguirá se aposentar pelo teto.
Vejo que você descartou a opção de se aposentar por tempo de contribuição, que no seu caso seria daqui a cinco anos. É muito difícil dar uma opinião decisiva sobre o assunto, pois envolve alguns riscos, mas recomendo que avalie.
Há pessoas que preferem se aposentar por tempo de contribuição, mesmo com a perda gerada pela adoção do fator previdenciário, pois têm uma visão de que as regras de aposentadoria poderão piorar ao longo do tempo, devido aos problemas estruturais que o sistema apresenta.
Há pessoas, como você, que preferem postergar a aposentadoria até os 65 anos, quando o fator previdenciário não impõe perdas.
Esse valor maior que você irá depositar poderia ser investido em aplicações remuneradas com as taxas de juros atuais, que são altas. Em 2019, quando você for elegível à aposentadoria por tempo de contribuição, você deverá avaliar os prós e contras de requerer o benefício.
É muito positivo que tenha um produto de previdência privada. Mas, sempre alerto os internautas para que fiquem atentos aos custos de taxa de administração de seus planos. Se for maior que 1,2% ao ano, não recomendo que você invista mais recursos.
Nesse caso, procure investir em títulos do Tesouro Nacional via Tesouro Direto. Recomendo as Notas do Tesouro Nacional Série B, que estão rendendo juros altos (acima de 6% ao ano), mais a variação da inflação medida pelo IPCA.
* Fernando Meibak é sócio da consultoria Moneyplan, ex-diretor de gestão de investimentos do ABN-Amro Real e HSBC Brasil e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?”.

Governo bloqueia antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados do INSS

Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, manda segurar a antecipação do  13º salário dos aposentados do INSS. Arrecadação em queda atrapalha antecipação da 1ª parcela este mês
MAX LEONE/O DIA
Representantes dos aposentados do INSS saíram preocupados de reunião ontem com o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, sobre a antecipação de metade do décimo terceiro na folha deste mês. Segundo João Batista Inocentinni, do Sindicato Nacional da categoria, ligado à Força Sindical, ainda não houve o sinal verde do Ministério da Fazenda para pagar 50% do abono em agosto a mais de 30 milhões de segurados, como ocorre desde 2006. O sindicalista informou que o decreto para liberar foi enviado à pasta do ministro Joaquim Levy há um mês e até agora não teve retorno.

Ministro Joaquim Levy
Foto:  Câmara dos Deputados
“Estamos apreensivos com a demora do governo em publicar o decreto para liberar o pagamento da primeira parcela do 13º. O ministro Gabas também demonstrou muita preocupação. O Ministério da Fazenda alega que o cenário de queda de arrecadação está atrapalhando a antecipação”, afirmou o representante do sindicato.
Questionado pelo DIA, o Ministério da Previdência informou que apesar da demora na publicação do decreto, que deve ser assinado conjuntamente com a Fazenda, há tempo hábil para a Dataprev rodar a folha de pagamento com a inclusão dos recursos da primeira parcela ainda este mês.
“O governo está tentando encontrar uma alternativa para garantir a antecipação do décimo terceiro ainda na folha de agosto”, afirmou o ministro Gabas.
A antecipação do décimo terceiro dos aposentados é feita há nove anos. A iniciativa resultou de acordo firmado no primeiro mandato do governo Lula e as entidades representativas da categoria em todo o país.

Multa moral começa a ser aplicada no Rio e adesiva 185 veículos

A prefeitura do Rio, através da Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Guarda Municipal começou, neste sábado, a aplicar na cidade a campanha chamada “Multa Moral – parar em local proibido não é legal”. A iniciativa é um modelo de advertência educacional inspirado nas ações de cidadania realizadas em Bogotá, na Colômbia. Aqui, agentes da Seop adesivam carros estacionados em locais proibidos e orientam motoristas. O “puxão de orelha” aconteceu no Centro, onde 95 carros foram adesivados e na Zona Oeste, em Bangu, com 90, total de 185. A maior infração foi a de estacionamento sobre calçada, com 135 veículos, o que gera multa de R$ 127, 69, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Campanha - Multa Moral no RJ
Coordenada pelo subsecretário municipal Marcelo Maywald, a ação visa contribuir para uma mudança de comportamento e cultura entre os motoristas e, consequentemente, para um trânsito mais pacífico e ordenado. Segundo Maywald, a dinâmica será boa para os cariocas terem a consciência de respeitar as leis de trânsito como, não estacionar o carro sobre a calçada, na faixa de pedestres, na porta de garagem, em frente a rampa de acesso, em vaga especial para deficientes ou idosos – (para este último é obrigatório o uso do cartão emitido pela Secretaria Municipal de Transportes).
— Queremos expandir a campanha para todo o município, fazer ações descentralizadas, por bairros. Planejamos fazer durante a semana e, também, aos fins de semana. Vamos fazer um mapeamento para organizar operações na cidade, pois será uma campanha permanente. O que não invalida a multa de trânsito. Nossas fiscalizações continuam fortes, com guardas e reboques, atuando pelo Rio— adiantou Maywald.
A ação surpreendeu alguns motoristas que estacionaram em cima de calçadas de algumas vias do Centro, na manhã deste sábado. A microempresária Ana Maria Gonçalves foi uma das cariocas que foram paradas pelos agentes da Seop.
— Eu sempre deixo meu carro aqui, mas por pouco tempo, já que preciso abrir a minha loja para estacionar. É muito difícil achar uma vaga pela região — explica a microempresária.
Outra pessoa que ficou surpresa com a campanha foi o comerciante Júlio Ferreira. Ele disse que já estava acostumado a estacionar seu carro na frente da loja, na Rua do Riachuelo, no Centro. O que ele não esperava era a prática dos agentes no local.
— Penso ser muito bom ações como esta para todos os motoristas respeitarem mais as leis, eu mesmo sou um destes. A partir de agora, não deixo mais meu carro aqui — alegou Ferreira.
De acordo com a Seop, a campanha será retomada na segunda-feira, na Zona Sul e Norte da cidade. A Multa Moral é uma ferramenta de educação e não invalida ou substitui a multa de trânsito aplicada pelos guardas municipais. A medida foi criada na gestão do prefeito de Bogotá Antanas Mokus, nos anos 90.

Projeto inclui remédios para fibromialgia e depressão no programa Farmácia Popular

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 13/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que pretende incluir, no programa Farmácia Popular, medicamentos para disfunções tireoidianas, fibromialgia, artrite reumatoide, ansiedade e depressão.
Farmacia Popular
O programa Farmácia Popular é uma iniciativa do governo para ampliar o acesso aos medicamentos para doenças mais comuns. Foi implantado por meio da Lei 10.858/04, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar os produtos mediante ressarcimento, e pelo Decreto 5.090/04, que regulamenta a lei e institui o programa.
O programa inclui hoje 112 medicamentos, mais preservativos masculinos. Os remédios são vendidos pelo preço de custo, com uma redução de até 90% do valor de mercado, mediante a apresentação do CPF e da receita médica ou odontológica.
Vergilio argumenta que o Farmácia Popular carece do fornecimento de medicamentos para o tratamento de importantes enfermidades, entre elas as que são incluídas no programa pelo projeto.
Segundo o deputado, as doenças da tireoide são comuns no contexto da assistência primária em saúde, encontrando-se no conjunto das 25 condições mais frequentemente diagnosticadas por médicos de família.
A fibromialgia, destaca Vergilio, é uma síndrome dolorosa extremamente incômoda para aqueles por ela acometidos, cujo custeio do tratamento está fora do alcance de grande parte da população.
O mesmo acontece, de acordo com o deputado, no caso da artrite reumatoide. Estima-se que essa doença atinja 1% da população no País, aproximadamente 1,8 milhão de brasileiros, e o tratamento dos casos agressivos chega a custar R$ 5 mil por mês.
Já o impacto social da depressão inclui tanto a incapacidade individual como o fardo familiar associado à doença, ressalta Vergilio.
Por fim, o parlamentar argumenta que a medida, na forma do projeto de lei, levará a uma redução do quadro de internações de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – e, consequente, na diminuição de despesas públicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-13/2015

Câmara aprova pagamento de ‘auxílio-inclusão’ para pessoa com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (5) um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como o pagamento de um “auxílio-inclusão” e a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.
Segundo a relatora do projeto, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), o objetivo do “auxílio-inclusão” é ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho. A verba passaria a ser paga a partir da admissão.
Hoje, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de recebê-lo ao ser admitida. “O auxílio-inclusão vai ajudá-la a manter o custo de vida, que é muito alto, que exige tecnologias assistivas para ter qualidade de vida, como poder contratar um cuidador, para incentivar o desenvolvimento”, explicou a deputada.
No entanto, para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio. “Precisaremos de outra lei, mas conseguimos o compromisso do governo”, disse Mara.
O projeto, apelidado de Lei Brasileira da Inclusão, define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos. Diversos pontos no projeto exigirão ainda uma adaptação por parte das empresas. O texto estabelece que as companhias que têm entre 50 e 99 funcionários precisarão contratar ao menos uma pessoa com deficiência.
A proposta também proíbe que as escolas privadas cobrem mensalidades mais caras para alunos com deficiência. Planos de saúde tampouco poderão discriminar a pessoa em razão da sua deficiência.
A matéria estabelece, ainda, que pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão precisarão ser acessíveis às pessoas com deficiência, como o uso de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

Como tirar ou transformar sua carteira de motorista para deficiente

imagem de uma mão segurando uma carteira de habilitaçãoAs pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.

Procedimentos – 1ª Habilitação

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
  • Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros canditados.
Para isso é necessário:
  1. Inscrição na Auto-escola
  2.  Pré-cadastro no DETRAN
  3. Exames médico e psicotécnico
  4. Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
  5. Exame Teórico no DETRAN
  6. Curso prático na auto-escola –  é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
  7. Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança

Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas

O procedimento para a alteração da habilitação é mais simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas normalmente segue a sequência abaixo:
  • Abertura de processo administrativo ou solicitação de renovação
  • Exames médico e psicotécnico
  • Exame pericial ou com junta médica

Benefício de isenção de impostos

Para os deficientes físicos que comprovarem necessidades de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na Prefeitura (para o cartão de estacionamento).
Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da isenção do IPI, no artigo Aquisição do desconto do IPI para Deficientes.
Confira  algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:
Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.

Crise ameaça antecipação do 13º dos aposentados

Clayton Castelani
do Agora

A crise econômica pode impedir o governo de começar a pagar neste mês a primeira parcela do 13º para os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A poucos dias do fechamento da folha de pagamento de agosto, a presidente Dilma Rousseff ainda não autorizou a liberação antecipada de metade do abono de Natal.
Nos últimos dois anos, o decreto presidencial com autorização do pagamento parcial foi assinado até 6 de agosto.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse ontem à direção do Sindnapi (sindicato nacional dos aposentados) que discutirá com o Ministério da Fazenda a questão do 13º, segundo informações do presidente da entidade, Carlos Ortiz.

Aposentadoria – Como saber qual e quando posso pedir a minha

A aposentadoria é sempre um assunto que tem destaque e muitas pessoas não sabem como funciona o sistema de aposentadoria no Brasil, até porque o sistema é bem complexo devido aos inúmeros roubos e ilegalidades do sistema, que unidos a incompetência na gestão durante anos e a informalidade criada no país, geraram um rombo na previdência social
Aposentadoria
Vamos abordar aqui de forma muito sucinta, quais são as modalidade e como você pode requisitar a sua aposentadoria. Vale lembrar que o INSS vai confirmar todas as informações e o processo pode demorar um pouco para ser analisado ou avaliado.

Aposentadoria por tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de serviço é a mais comum. É onde o segurado depois que completa o período de carência pode requisitar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo de carência ou contribuição é diferente entre homens e mulheres. Veja o tempo necessário para pedir a sua aposentadoria integral:
  • Para os homens é necessário que se tenha 35 anos de contribuição
  • As mulheres devem ter 30 anos de contribuição
Porém é possível pedir a aposentadoria proporcional, neste caso é necessário que:
  • Os homens tenham, no mínimo, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
  • As mulheres tenham 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
Para fazer o cálculo de quanto tempo falta, não é necessário ir a uma agência e ele pode ser feito diretamente no site da previdência social, através deste link.

Aposentadoria por Idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é que causa mais dúvidas, principalmente em pessoas deficientes. Então vamos dar enfase em alguns itens que devem ser avaliados com muita cautela antes de dar entrada em seu processo.
O Benefício é concedido a trabalhadores que forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados de exercer suas atividades ou atividade que garanta o seu sustento. Estão excluídos de receber o benefício, quem passar a pagar o INSS e já tiver lesao ou doença, a não ser que ela seja agravada e depois disso resulte na incapacidade.
Normalmente o processo para a requisição da aposentadoria por invalidez é feito através do pedido de auxilio doença, que se transforma em aposentadoria durante a avaliação pericial.  Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Nem sempre a deficiência física é tratada como invalidez para atividades profissionais, então não existe ligação entre a aposentadoria e a deficiência.