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terça-feira, 9 de junho de 2015

Vanessa Grazziotin propõe criação de seguro-enchente para pequenos agricultores

  


A senadora Vanessa Grazziotin (PC-do-B/AM) defendeu a aprovação de projeto que apresentou no ano passado garantindo o seguro-enchente para pequenos agricultores que perdem suas safras em razão das cheias.
A senadora explicou que o seguro-enchente funcionaria nos moldes do seguro-defeso dos pescadores e do seguro-desemprego dos demais trabalhadores. Ela observou que, se já estivesse em vigor, o seguro poderia beneficiar os agricultores de diversos municípios do Amazonas que estão sofrendo com as cheias.
Segundo Vanessa Grazziotin, 20 mil famílias passam agora por situações difíceis e têm que recorrer ao que chamam de marombas para poderem continuar em suas casas. A senadora explicou que as marombas andares a mais que são construídos a medida que o rio sobe. Segundo a senadora, os pisos mais altos são menores e nesses espaços exíguosos os moradores vivem de dois a quatro meses, que é o tempo que as águas levam para baixar no Amazonas.

Paraná

A senadora relatou ainda viagem dos senadores paranaenses Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB) a Curitiba para ver a situação enfrentada pelos professores que estão se manifestando em frente à Assembleia Legislativa do Estado.
Eles protestam contra a votação do projeto do governador Beto Richa, que modifica a previdência dos servidores estaduais. E o governo reage, disse a senadora, determinando que a polícia militar reprima a manifestação.
- Dizem que há um cerco muito forte por parte da polícia  militar do estado e que bombas de gás, balas de borracha, jatos d’água estariam sendo utilizados para dispersar a população. São inúmeros os trabalhadores e trabalhadoras machucados - informou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comissão mista aprova MP que altera regras para concessão do seguro-desemprego

  


Por 12 votos a 7, comissão mista de deputados e senadores aprovou, com alterações, a Medida Provisória do Seguro-desemprego (665/14). A polêmica MP faz parte do ajuste fiscal do governo federal. No texto aprovado nesta quarta-feira (29), a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.
O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão. Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.
O valor do abono seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.

Seguro-defeso

Quanto ao seguro-defeso, Paulo Rocha lembrou que o texto original da MP previa três anos para a concessão da carteira de pescador artesanal. O seu relatório dá prazo de um ano. O benefício passa a ser concedido pela Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho, o que, segundo ele, dá ao benefício a condição de seguro especial. "Com isso, corrigem-se distorções, porque haverá abatimentos em cadastros para tirar da categoria aqueles que não são pescadores".
Rocha alterou a primeira versão do relatório, apresentado no dia 14, para retirar do texto questões relativas a entidades (como sindicatos e colônias) dos pescadores e a tamanho de embarcação. Esses itens, segundo o relator, já fazem parte de legislações específicas.

Negociação

Paulo Rocha afirmou que o texto final foi resultado de uma "mediação" junto ao governo e às entidades de trabalhadores. "Nós asseguramos correções nas distorções que encareciam o orçamento do governo, mas não deixei que os trabalhadores perdessem direitos. Então, estão mantidos o seguro-desemprego, o seguro-defeso e o abono salarial, apenas com ajustes. Acho que consegui uma mediação para assegurar os interesses dos trabalhadores e os ajustes fiscais capazes de apontar para o mercado que a nossa economia tem capacidade de voltar a crescer", disse o senador.
O relator tentou incluir os trabalhadores rurais nas regras do seguro-desemprego, mas desistiu da ideia por falta de acordo.
Ele também propôs a criação de comissões que busquem o diálogo entre governo, trabalhadores, empregadores e aposentados em torno de temas como a substituição do fator previdenciário e a proteção aos trabalhadores temporários.

Críticas

Os parlamentares de oposição tentaram obstruir a votação do relatório na comissão mista e não pouparam críticas ao texto. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) disse que as alterações no seguro-desemprego se somam a outras ações do governo que penalizam o trabalhador.
"Os impactos sobre os trabalhadores brasileiros vão ser sentidos de maneira muito negativa. A terceirização, as medidas provisórias e a política econômica que está sendo desenvolvida precisam ter freio", afirmou.
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) manifestou a insatisfação com a aprovação dessa medida às vésperas do Feriado do Dia do Trabalhador (1º/5) e espera reverter a situação nos Plenários da Câmara e do Senado.
"Não vejo uma medida dessas contra o sistema financeiro ou contra poderosos do Brasil. É uma medida provisória para tirar direito dos trabalhadores”, criticou o deputado. “Sei que vocês [governistas] têm maioria aqui, nesta comissão, mas, na semana que vem, é no Plenário da Câmara. Com a insatisfação gerada pelo PT e pelo governo na base aliada, vocês terão muitas dificuldades para convencer os deputados."
Sindicalistas da Força Sindical acompanharam a votação na comissão mista e levaram cartazes com a inscrição: "Dilma: não mexa nos nossos direitos".
(Da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado aprova regulamentação de direitos dos empregados domésticos

  


O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013). O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. O projeto segue para sanção da presidente da República.
— Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Contribuição

Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores.
Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a multa. Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora, para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa parcelada. Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das empresas.
— É dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS — disse Ana Amélia.
A mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final. A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.

Previdência

O valor da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução. O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto. Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo — calculou Jucá.
Além disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.

Dedução do IR

Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.
— Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.

Jornada

O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá. Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores. O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara. Benedita, que compareceu ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.

Veja, abaixo, os principais pontos aprovados:

Definição e contrato

O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Banco de horas

O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS e INSS

Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

Multa em caso de demissão

A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Super Simples Doméstico

Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

Viagem

As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Férias e benefícios

Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.
A licença-maternidade será de 120 dias.
O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

Acerto com a Previdência

Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.
Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em rescisão imediata do parcelamento.

Fiscalização

As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Aprovado acordo previdenciário entre Brasil e Quebec

  


O Senado aprovou nesta quinta-feira (7), em Plenário, a validação de acordo firmado entre o Brasil e a província de Quebec, no Canadá, na área da previdência social. O instrumento bilateral, em análise por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 34/2015, vai permitir que trabalhadores brasileiros e da província canadense passem a ter benefícios, responsabilidades e direitos previdenciários definidos pela legislação local.
O texto assegura, por exemplo, a soma dos períodos de contribuição para os sistemas de previdência de ambas as localidades, para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A matéria passou antes pelo exame da Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer prévio favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE), com base em relatório do senador Jorge Viana (PT-AC).

Situações de risco

Para Viana, a reciprocidade de sistemas previdenciários é fundamental para garantir o acesso a direitos básicos de seguridade social, especialmente em situações de risco involuntário, como seguro-doença e por acidentes.
O senador salientou que o Brasil já possui acordos semelhantes com inúmeros países, como Estados Unidos, China, Argentina, Uruguai, Portugal, Espanha e Países Baixos.
A província de Quebec, que responde por 25% do PIB e da população do Canadá, concentra cerca de 1/3 dos brasileiros radicados naquele país, uma comunidade estimada entre 20 mil e 30 mil pessoas.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo explicou que a autonomia da província de Quebec em relação ao governo central do Canadá,  referente ao sistema previdenciário, tornou necessário a realização de um acordo específico com o governo dessa unidade provincial.

Guiné

O Plenário aprovou ainda projeto de decreto legislativo (PDS 35/2015) que valida acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a República da Guiné, assinado em 2011.
Com duração prevista de cinco anos, o acordo estabelece que os ministérios de cada país responsáveis pela cooperação internacional deverão designar representantes que se reunirão periodicamente para tratar de assuntos referentes a programas, projetos e atividades de cooperação técnica.
Caberá aos representantes, por exemplo, avaliar e definir áreas comuns prioritárias para cooperação técnica; estabelecimento de mecanismos e procedimentos; aprovação de planos de trabalho; e avaliação dos resultados.
Os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução de projetos serão isentos de taxas, impostos e outras despesas de importação e exportação, com exceção daqueles relativos a despesas de armazenagem, transporte e serviços conexos. Ao fim da cooperação, os bens e equipamentos serão reexportados com igual isenção, exceto os doados.
Cada parte fica ainda responsável por conceder, ao pessoal designado pela outra parte e também aos seus dependentes legais, vistos, isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais durante os primeiros seis meses de estada; e isenção de impostos sobre salários pagos por instituições representativas da parte que os enviou ao outro país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado

  


Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (13), proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, conta com o apoio de senadores, inclusive da base governista, como Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
A mudança está prevista em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que limita o pagamento de pensões, acatada pelos deputados por um placar apertado: 232 a 210. Pinheiro e Paim querem do governo o compromisso de não vetar a emenda, como garantia para a aprovação das MPs do ajuste fiscal.
— Já estamos mobilizando outros parlamentares para engrossar o coro dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário e, após a aprovação, queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele — disse Pinheiro.
Paim e Pinheiro já haviam apresentado emenda com o mesmo teor na comissão mista que analisou a matéria.
— Fim do fator previdenciário está se tornando realidade — comemorou Paim pelo Twitter após a aprovação da emenda.
O senador Telmário Motta (PDT-RR) também se manifestou nesta quinta-feira (14) pelo fim do fator previdenciário.

Valor de abono-salarial passa a ser proporcional ao tempo trabalhado

  


Previsto na mesma lei que criou o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), o abono salarial também teve as regras alteradas pelo Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (MP 665/2014). O abono, anual e no valor máximo de um salário mínimo, é destinado aos trabalhadores que tiveram no ano anterior ao pedido do benefício ganho médio de dois salários mínimos.
Com as mudanças propostas no PLV, a partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O tempo mínimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também sofreu alterações. Os 30 dias exigidos na regra atual passam para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos.

Seguro-defeso

A proposta aprovada no Congresso manteve as atuais regras do seguro-defeso, mas passou a responsabilidade de cadasrto do benefício do Ministério do Trabalho para o Ministério da Previdência Social. O seguro-defeso é o seguro-desemprego pago aos pescadores durante o defeso - período determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações. Em 2015, esse período vai de 1º de abril a 31 de agosto de 2015. O valor é de um salário mínimo, pago durante toda temporada de suspensão da pesca. O seguro-defeso é pago ao pescador profissional artesanal, atividade definida pela Lei 10.779/2003, como aquele que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
O texto do PLV manteve a proibição, já prevista em lei, de pagamento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes. E criou a opção do pescador que recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o seguro-defeso - o que for maior - durante o período sem pesca.

Fiscalização

Ao passar a competência de receber o requerimento do seguro-defeso do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência, o projeto também reforça a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado.
O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a condição de segurado pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.
Para aumentar o controle sobre o pagamento do benefício, o texto aprovado prevê que o INSS terá acesso a informações cadastrais disponíveis no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura. O INSS terá também de divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, com dados como nome, endereço, número e data de inscrição no RGP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário

  


O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir para o esforço do ajuste.
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.
– É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão – observou.
Apesar de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações familiares.
– O governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição – disse.

Pensão por morte

A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Exceções

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.

Auxílio-doença

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica

Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.

Fator Previdenciário

Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é "perverso" para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias.

Vigência

Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)