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segunda-feira, 26 de setembro de 2016


JURÍDICO | Homem que matou ex-mulher deve ressarcir INSS pela pensão paga aos filhos

JURÍDICO
O agente que praticou ato ilícito do qual resultou a morte de segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por matar a ex-mulher.

 Na origem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação regressiva previdenciária para obter ressarcimento das despesas relativas ao benefício de pensão por morte que fora concedido aos filhos da segurada em razão do homicídio. 
Na sentença, o homem foi condenado a devolver 20% dos valores pagos pelo INSS, com correção monetária. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o ressarcimento fosse integral, “por não estar comprovada a corresponsabilidade do Estado em adotar medidas protetivas à mulher sujeita à violência doméstica”. 
Relações de trabalho 
No STJ, a defesa sustentou que não haveria previsão legal para ação regressiva previdenciária em caso de homicídio ou quaisquer eventos danosos não vinculados a relações de trabalho. 
O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que o INSS tem legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes do segurado. 
Isso porque “o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada”. 
Segundo ele, o direito de regresso do INSS é assegurado nos artigos 120 e 121 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que autorizam o ajuizamento de ação regressiva contra a empresa empregadora que causa dano ao instituto previdenciário em razão de condutas negligentes. 
Qualquer pessoa 
Contudo, Humberto Martins considerou que os dispositivos devem ser interpretados com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam qualquer pessoa a reparar o dano causado a outrem. 
“Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses estritas de incapacidade ou morte por acidente do trabalho nas quais há culpa do empregador induziria à negativa de vigência dos dispositivos do Código Civil”, defendeu o ministro. 
Dessa forma, disse Humberto Martins, fica claro que, apesar de o regramento fazer menção específica aos acidentes de trabalho, “é a origem em uma conduta ilegal que possibilita o direito de ressarcimento da autarquia previdenciária”.


MUDANÇAS NA APOSENTADORIA | Saiba como funciona cálculo da nova aposentadoria

NOTÍCIAS

Estado SP - O critério de apuração do valor da aposentadoria por tempo de contribuição deverá mudar com a reforma da Previdência Social. A proposta que vem sendo estudada pelo governo é a criação de um piso de benefício de 50% da média das contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida de trabalho. A esse valor seria acrescido 1% para cada ano de recolhimento que o trabalhador tiver feito ao INSS. 
Suponha que um homem comece a trabalhar aos 18 anos de idade, ele terá que permanecer no mercado até os 65 anos, já que esta deverá ser a idade mínima necessária para pedir o benefício. Ou seja, essa pessoa vai recolher para o INSS por 47 anos. Assim, aos 50% da média de contribuições serão acrescidos 47% (1% por ano de trabalho). O seu benefício inicial seria de 97% da média de contribuições. Portanto, dificilmente alguém receberá os 100% de benefício. 
Para os especialistas em Previdência Social, a nova fórmula não deverá ser aprovada sem ajustes, pois, na avaliação deles, ela tende a ser pior que a aplicação do fator previdenciário, dependendo do tempo de contribuição de cada segurado. Por exemplo, um segurado que contribuiu por 15 anos e fosse requerer a aposentadoria aos 65 anos, receberia apenas 65% da renda a que teria direito (50% da média de contribuições e 15% pelo tempo de filiação à Previdência Social).

Quase metade dos auxílios-doença do INSS pode ter irregularidades

Leda Antunes
do Agora
De 1,6 milhão de auxílios-doença pagos em maio de 2015, 45% tinham algum indício de irregularidade, de acordo com levantamento feito pela Controladoria-Geral da União em 57 das 104 Gerências Executivas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no país.
O levantamento, feito em duas etapas entre 2012 e 2015, revela também algumas falhas encontradas no INSS.
Naquele mês, 721 mil benefícios eram mantidos há mais de dois anos. Desse total, 2,6 mil pagos a segurados diagnosticados com doenças que não geram incapacidade, 77 mil a beneficiários com doenças que têm prazo de retorno ao trabalho inferior a 15 dias e 500 mil benefícios foram concedidos ou reativados por meio de ação judicial, sem perícia médica ou com perícia há mais de dois anos.
Esses fatores, segundo a controladoria, podem indicar que os benefícios estavam sendo pagos indevidamente aos segurados.

Veja direitos de quem perde o benefício no pente-fino

Clayton Castelani
do Agora
Trabalhadores que são afastados do emprego por doença são frequentemente demitidos após receberem alta do auxílio-doença ou até mesmo da aposentadoria por invalidez.
Diante da possibilidade da suspensão de milhares de benefícios por incapacidade devido ao pente-fino já iniciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segurados que perderem suas rendas mensais devem ficar atentos a direitos como o recebimento das verbas trabalhistas, entre outras.
A demissão imediata após o retorno à empresa é a situação mais comum enfrentada por trabalhadores que recebem alta da perícia do INSS.
Nesse caso, o segurado tem direito às verbas indenizatórias devidas a ele antes do afastamento, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Um aposentado em cada três ainda trabalha

Leda Antunes
do Agora
Mais de um terço dos idosos que já estão aposentados continuam exercendo alguma atividade profissional, revela pesquisa feita pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (confederação de lojistas).
A decisão de seguir trabalhando está relacionada, principalmente, à necessidade financeira.
Segundo o levantamento, 46,9% dos idosos estão na ativa para complementar a renda, uma vez que a aposentadoria que recebem não é suficiente para pagar as contas da casa.
Nove em cada dez idosos contribuem ativamente para o sustento financeiro da família e, em mais da metade dos casos, eles são os principais responsáveis por pagar as contas.
Do percentual de idosos que continuam trabalhando, apenas 1,7% tem um emprego com carteira assinada no setor privado e 17% trabalham como autônomos.

Laudo médico atualizado pode evitar corte do auxílio

Clayton Castelani
do Agora
No momento em que o INSS faz um pente-fino em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez de quase 13 mil segurados no Estado de SP, moradores de Jundiaí (58 km da capital) contam como perderam seus benefícios após enfrentarem a perícia médica do instituto.
A cidade do interior paulista foi apontada pelo presidente do INSS, Leonardo Gadelha, como exemplo do que poderá ocorrer no país. No município, 50% dos benefícios por incapacidade revisados nos últimos cinco anos foram cancelados.
A experiência de Jundiaí mostra que o principal erro cometido por segurados que passam pelas revisões é não manter laudos médicos e exames atualizados.