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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Sindicato de aposentados pede que STF obrigue INSS a antecipar 13º


Gisele Pimenta/Frame/Folhapress
Movimentação na sede do INSS no centro de Curitiba; servidores do Paraná iniciam greve por tempo indeterminado
Movimentação na sede do INSS no centro de Curitiba
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O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (18) um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical para obrigar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário para mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas do país.
O caso será analisado pelo ministro Celso de Mello. A lei diz que o pagamento de parte do 13º no meio do ano não é obrigatório. Essa prática começou em 2006, após acordo firmado com entidades representativas de aposentados e pensionistas.
De acordo com a Previdência, esse acordo tinha validade até 2010, mas o governo optou por continuar antecipando os recursos, como uma forma de ajudar a manter a economia aquecida. O Ministério da Fazenda decidiu não fazer a antecipação devido ao cenário de crise econômica, mas, segundo a Folha apurou, a presidente pediu à sua equipe econômica estudos para uma possível alternativa.
O sindicato pede que, se o Supremo não determinar o pagamento, pelo menos suspenda a cobrança por parte dos bancos nos casos em que os aposentados contrataram crédito para ser quitado na época da antecipação do 13º.
A entidade sustenta que a antecipação tem "natureza alimentar" e que, como a antecipação ocorrendo em agosto desde 2006, isso se tornou um direito adquirido.
"Não há dúvidas, data vênia, de que existe no caso vertente fundado receio de dano de difícil reparação, já que é inegável se não houver o adiantamento da primeira parcela da gratificação natalina, inúmeros aposentados e pensionistas serão os únicos prejudicados, eis que a grande parte já negociou com os bancos a primeira parcela do benefício."

Proposta permite saque do FGTS em caso de morte iminente por acidente

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4566/08 altera uma das situações de saque de recursos da conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador. O projeto permite o saque em caso de morte iminente em razão de acidente, ainda que a pessoa ou seu dependente não esteja em estado terminal.
A regra atual permite o saque para o estado terminal devido a doença grave.
Remuneração maior
Quando de sua criação, pela Lei 5.107/66, o FGTS já tinha remuneração maior, que podia chegar a 6%, dependendo do tempo de permanência na mesma empresa: 3% nos dois primeiros anos; 4% do terceiro ao quinto ano da conta; 5% do sexto ao 10º ano da conta; e 6% a partir do 11º ano. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos, teve direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.
Em 1971, a Lei 5.705 baixou para 3% a remuneração (sem Taxa Referencial, que não existia) para todas as contas, exceto para os trabalhadores que fizeram a opção pelo fundo até a publicação dessa lei. Na época, o FGTS não era obrigatório e passou a ser somente a partir da Constituição de 1988.

Câmara aprova projeto que altera correção do FGTS

Proposta prevê reajuste gradual até 2019, quando valerá a mesma regra de reajuste da poupança (TR mais 6% ao ano).
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise e discussão da proposta que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice da poupança (PL 1358/15). Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Rodrigo Maia propôs regra de transição para o reajuste entre 2016 e 2018
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.
Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.
Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.
Regras da poupança
Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.
Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.
Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.
Transição
Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.
Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.
Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.
As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.