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domingo, 23 de novembro de 2014

RPPS: Ministério assina acordo de cooperação com Regimes Próprios de 29 entes federativos

Estados e municípios participam de programa de aprimoramento da gestão com apoio do BID
Da Redação (Brasília) – Cinco Estados brasileiros, 23 municípios e o Distrito Federal assinaram um acordo de cooperação com o Ministério da Previdência Social para aprimorar os seus Regimes Próprios de Previdência Social. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União. O acordo faz parte do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (Proprev II).
O Proprev é fruto de uma parceria entre o Governo brasileiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A parceria prevê o financiamento de equipamentos de informática e também treinamentos para o aprimoramento da gestão dos Regimes Próprios de Estados e Municípios. Os entes federativos podem se candidatar ao programa e a partir de então são firmados os acordos de cooperação.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, acredita que os acordos consolidam a parceria entre o governo federal e os Estados e municípios.  “O Ministério da Previdência tem a atribuição de fiscalizar os RPPS, mas nós não queremos ficar só com esta responsabilidade, nós queremos contribuir para que estes regimes atendam suas finalidades e ajudar a construir uma Previdência melhor e sustentável em todos os lugares”, destacou.
Acordos- Assinaram os acordos o Distrito Federal e os Estados da Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul. Os Municípios que também já assinaram foram: Birigui/SP; Blumenau/SC; Cabedelo/PB; Cabo de Santo Agostinho/PE; Campinas/SP; Cariacica/ES; Caxias/MA; Diadema/SP; Foz do Iguaçu/PR; Guarapari/ES; Itapira/SP; Joinville/SC; Londrina/PR; Maringá/PR; Nilópolis/RJ; Pacatuba/CE; Patos de Minas/MG; Registro/SP; Rio Branco/AC; Santo André/SP; Viçosa do Ceará/CE; Vitória/ES; Votuporanga/SP.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: CNPC discute possibilidade de compartilhamento do risco de longevidade


Da Redação (Brasília) – Medidas de aprimoramento para os planos instituídos, certificação de dirigentes, autorização para o compartilhamento de riscos de longevidade e a apresentação das conclusões de duas comissões temáticas foram os temas discutidos na 15a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O encontro aconteceu nesta terça-feira (7), em Brasília.
Uma das propostas apresentadas foi sobre o compartilhamento do risco de longevidade por parte das instituições. Atualmente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar já podem contratar uma seguradora para os riscos de morte e invalidez. A proposta é que, caso julguem necessário, também possam terceirizar o risco da longevidade.
Durante a reunião, várias sugestões foram feitas pelos membros do colegiado. Todas elas foram encaminhadas às comissões para a discussão técnica. Segundo o cronograma de reuniões, o CNPC terá mais uma reunião ordinária em 2014. No entanto, caso as comissões concluam a análise das matérias e sugestões, há a possibilidade da realização de uma reunião extraordinária.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 700,7 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

INTERNACIONAL: Acordos previdenciários protegem mais de 500 mil brasileiros na Europa

O último que entrou em vigência foi com a França

Da Redação (Brasília) – Aproximadamente 540 mil brasileiros passaram a ser potenciais beneficiados pelos acordos de Previdência Social que o Brasil mantém com outros países europeus após a expansão da cobertura previdenciária representada pela entrada em vigência do acordo previdenciário Brasil-França no último dia 1° de setembro.
Estima-se que cerca de setenta e sete mil brasileiros residam na França, incluindo a Guiana Francesa, e que em torno de trinta mil franceses vivam no Brasil. Pelo acordo, é possível requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos também benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais) e o deslocamento temporário – que é de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
No continente europeu, além da França, o Brasil possui acordos previdenciários em vigência com Alemanha, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. No caso dos países ibéricos (Espanha e Portugal), benefícios previdenciários estão garantidos tanto pelos tratados bilaterais quanto pela convenção multilateral previdenciária ibero-americana. As comunidades brasileiras residentes na Alemanha, Portugal e Espanha, são compostas, cada uma, por mais de cem mil brasileiros.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer Agência da Previdência Social para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Em países estrangeiros, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social do país em que se encontram.
Acordos de Previdência Social – Além da convenção previdenciária ibero-americana, o Brasil também é parte da instituída no âmbito do Mercosul. Entre os países não europeus, estão em vigência tratados previdenciários bilaterais também com Cabo Verde, Canadá, Chile e Japão. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

CAS examinará aumento real para aposentados e extensão da política de reajuste do salário mínimo até 2019


A manutenção da política atual de reajuste do salário mínimo está na pauta de votações da reunião da Comissão de Assuntos Sociais da próxima quarta-feira (6). A proposta, que consta do substitutivo aoProjeto de Lei do Senado (PLS) 31/2014, estende até 2019 o reajuste a ser dado ao salário mínimo até 2015, de acordo com a Lei 12.382/2011. O texto também garante aos aposentados e pensionistas um aumento real de seus proventos.
De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o PLS 31/2014 propõe a continuidade da política atual de reajuste do salário mínimo até 2019. Atualmente, o salário mínimo é reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu fazer um substitutivo para estender o reajuste também aos aposentados e pensionistas. Ele propõe uma alteração na Lei 8.213/1991 para que o aumento real dos benefícios previdenciários esteja vinculado ao crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho formal. Esse crescimento é obtido pelas informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP).
– Vincula-se o benefício à renda dos trabalhadores ativos, impedindo assim que os aposentados deixem de acompanhar as melhorias observadas no mercado de trabalho do país – afirmou Paim.
O PLS 31/2014 tramita em conjunto com o PLS 159/2013, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que propõe fixar o valor do salário mínimo em R$ 1,4 mil a partir de 1º de janeiro de 2014. O projeto havia sido aprovado na CAS, com uma emenda que propunha a valorização do salário mínimo até 2015, mas Paim achou por bem rejeitá-lo, já que um aumento de quase 80% no salário mínimo poderia causar, segundo ele, “sérios distúrbios ao sistema econômico”.
Se aprovado na CAS, o projeto segue para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) onde será votado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado.

Previdência complementar está em crise e seu patrimônio em risco


Falam mal da Previdência Social pública e universal e falam bem da Previdência complementar. Mas a realidade é outra.
O sistema de previdência complementar está em estado de alerta. O retorno sobre os investimentos dos 321 fundos de pensão existentes no país foi de apenas 2,02% em 2013. Esse resultado não garante os benefícios esperados por 3,1 milhões de participantes dos fundos. O mínimo de rentabilidade exigido por lei é de 11,63% ao ano.
E as perdas se avolumam. No ano passado, o déficit acumulado do segmento chegou a R$ 22 bilhões. E no primeiro trimestre de 2014 o rombo já atingiu R$ 28,7 bilhões.
As aplicações do dinheiro dos fundos de pensão se concentram excessivamente em fundos de investimento (64,9%) e em ações de empresas em bolsas de valores (12,1%). Essas aplicações sofrem os impactos da conjuntura econômica de inflação alta, juros altos e crise de confiabilidade empresarial que se instalaram no país.
A verdade é que os fundos de pensão sofrem forte ingerência política em sua gestão e seus recursos são muitas vezes utilizados para interesses particulares de grupos e não dos beneficiários participantes.

Trabalhador deve pedir aposentadoria no INSS antes de recorrer à Justiça

Posted on 18/08/2014
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Deu na Globo News. O Supremo Tribunal Federal foi favorável à exigência de um requerimento de aposentadoria junto ao INSS antes de recorrer à justiça.
Em entrevista, a especialista em Direito Previdenciário Melissa Folmann diz que q decisão tomada nesta quarta-feira (27) segue o posicionamento que já vinha sendo adotado por alguns tribunais do país. “O STF entendeu que, se o INSS sequer tinha conhecimento que a pessoa desejava o benefício, como ele poderia ser condenado?”, aponta a advogada.
Melissa destaca que a decisão só vale para os casos de pedido inicial de aposentadoria. “Se a pessoa deseja uma revisão, reanálise do direito ou rever o benefício já concedido, não há necessidade de ir ao INSS para depois ir à justiça”, diz a especialista.
A advogada também tirou dúvidas de telespectadores sobre a previdência no Jornal GloboNews Edição das 10h. Leia:
Gustavo – De 1985 a 1989 e de 2002 até hoje, tenho trabalhado em atividade especial. No período de 1990 até 2001, em atividade comum. É possível converter esse período de atividade comum em atividade especial?
Melissa Folmann –
 É possível, sim, converter tempo comum em tempo especial até 1995. De lá para cá, só é possível converter especial em comum. Como, no seu caso, você tem tempos misturados, até 1995, pode pedir para converter o comum em especial. De 1995 para cá, somente o especial em comum. Lembre-se que até 1995, dependendo da atividade que você exerceu, ela era presumidamente especial.
É proibido se aposentar por invalidez e voltar atrapalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque não pode fazer nenhuma outra atividade”
Melissa Folmann
Frank – Estou afastado do trabalho por motivo de acidade de trabalho há sete anos e, no momento, aguardando curso de reabilitação profissional. Posso solicitar aposentadoria por invalidez e voltar a trabalhar de carteira assinada em área em que a sequela na mão não influencie?
Melissa – 
É proibido você se aposentar por invalidez e voltar a trabalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque você não pode fazer nenhuma outra atividade. O que você pode requerer é o auxílio-acidente, já que o acidente deixou sequela, reduzindo a sua capacidade de trabalho. Você pega o auxílio-acidente e pode voltar a trabalhar e receber esse benefício ao mesmo tempo, mas aposentadoria por invalidez não.
Adriana – Tenho 56 anos e minha contagem de tempo como professora não efetiva do estado deu 14 anos e 6 meses de contribuição. A advogada pediu pra eu contribuir por mais 6 meses para completar 15 anos e esperar até os 60 anos de idade para pedir a aposentadoria. Está certo?
Melissa –
 Se você está pensando em pedir a aposentadoria por idade no INSS, está perfeita a informação, porque você terá 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Jair – Queria saber qual vai ser a minha aposentadoria, já que trabalhei em diferentes setores, desde lavrador até tratorista.
Melissa –
 Infelizmente, com as informações que você nos passou, não tem como precisar qual será a sua aposentadoria. Para isso, é preciso do tempo que você teve nessas atividades e qual é a sua idade.
Amarildo – Com 31 anos de contribuição, posso pedir minha aposentadoria?
Melissa – 
Se você tem 31 anos de contribuição e você não teve exercício de nenhuma atividade especial, infelizmente, você não pode pedir a aposentadoria, porque você tem que ter 35 anos de contribuição, salvo se você tivesse direito a uma proporcional. Aí teria que analisar qual tempo efetivo você teria com o cumprimento do pedágio e a sua idade.
Nadia Maria – Eu me aposentei em dezembro de 2013 e é descontado o imposto de renda na minha aposentadoria. Tive câncer em 1995. Tenho direito à isenção de imposto?
Melissa – 
Você só teria direito à isenção no Imposto de Renda se tivesse ainda manifestação desse câncer ou se tivesse se aposentado por invalidez. Como você não relata nenhuma situação dessas, infelizmente, o câncer de 1995 não lhe dá direito à isenção nos dias de hoje.
Não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários”
Melissa Folmann
Maria – Meu marido se aposentou com dez salários mínimos no ano de 1979. Ele morreu em 1986. Atualmente, recebo apenas R$ 1.390. Posso solicitar reajuste?
Melissa –
 Provavelmente, você já deve ter sofrido um reajuste quando veio a Constituição Federal de 1988, que dispôs sobre alguns reajustes mínimos naquele período. Só porque ele recebia X salários mínimos e hoje você recebe menos do que isso, não é justificativa para uma revisão, porque não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários. Isto existiu, não existe mais.
Cid Barbieri – Atualmente, recebo auxílio-doença. Quando me aposentar, o cálculo do benefício é somado junto com o valor recolhido pela empresa?
Melissa –
 Só irá computar esse período que você está em auxílio-doença quando você for se aposentar se, quando você sair do auxílio-doença, você imediatamente voltar a trabalhar ou fizer uma contribuição. Senão, todo esse período da sua doença não será considerado para fins da sua aposentadoria. Saiu do auxílio-doença, passe a contribuir ou volte imediatamente a trabalhar.
Gilberto Marques – Tenho 34 anos contribuídos e falta um ano e meio para me aposentar pela proporcional. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Melissa –
 Na verdade, não falta um ano e meio para você pegar uma proporcional. Se você tem 34 anos de contribuição, falta um ano para você se aposentar na integral. E você pode se aposentar na integral e continuar trabalhando. E, após essa continuação do trabalho, talvez – se tudo der certo – pedir uma desaposentação.
Agenor – Me aposentei em 1997 e gostaria de saber se tenho direito à revisão da aposentadoria.
Melissa –
 Isso depende do mês de 1997 em que você se aposentou, porque existem sim algumas teses revisionais aplicadas para quem se aposentou em 1997, 1998 e até 2003. É importante saber exatamente esse mês, mas – apesar disso – você enfrentaria um problema: o prazo decadencial, o prazo de dez anos para pedir a revisão.