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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Temer quer atrasados do INSS que não foram sacados

Clayton Castelani
do Agora
O governo Michel Temer (PMDB) quer pegar de volta R$ 8,6 bilhões em dívidas judicias pagas a 493 mil credores há mais de dois anos e que ainda não foram sacados.
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram revisões ou concessões de benefícios na Justiça podem ser atingidos pela medida.
O projeto de lei autorizando o cancelamento de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) foi registrado anteontem na Câmara dos Deputados, com pedido de urgência.
Os deputados têm prazo de cinco sessões para pedir mudanças na proposta.
Existem hoje mais de 54 mil segurados do INSS com atrasados não sacados na área do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos pagamentos a credores de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

INSS recebe pela internet documentos de segurados

Clayton Castelani
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já recebe pela internet cópias de documentos necessários para a concessão de aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios.
Agora soube de funcionários do instituto que a digitalização de documentos faz parte de um plano do órgão para tentar agilizar a concessão de benefícios, desafogando agências que estão lotadas de processos.
No futuro, esse sistema poderá permitir que as agências menos procuradas pelos segurados possam auxiliar na análise de pedidos de benefícios vindos de localidades com maior demanda.

Juizado inclui os salários antigos na aposentadoria

Leda Antunes
do Agora
O Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio de Janeiro, decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.
Chamada de revisão da vida inteira, essa correção leva em conta todos os salários de contribuição dos segurados.
Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.
A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos de idade.
No cálculo inicial, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994.
O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.
Previdência social

Compreenda a proposta de cálculo

A redação original da PEC 287/16 trazia uma proposta de cálculo para os benefícios previdenciários que horrorizava todo mundo: 51% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição. Significava que para alcançar 100%, teria que trabalhar 49 anos. E, ainda por cima, a média passa a ser feita com todos os salários da vida do trabalhador, não mais os maiores que representassem 80%.
O substitutivo do relator da Câmara dos Deputados traz uma nova forma de cálculo (sem mudar a média), exigindo “apenas” 40 anos de contribuição para atingir 100%. Porém, com o mínimo de contribuições, o benefício seria calculado em 70% da média, com o acréscimo, para as contribuições que excederem, de 1,5% para cada ano nos primeiros cinco, 2% para cada um dos cinco seguintes e 2,5% em cada ano de mais cinco.
Para entender esta complicação, vale o exemplo: para a aposentadoria por idade, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, o texto original daria 76% da média, enquanto o do substitutivo chega apenas a 70%; com 30 anos de contribuição teria 81% da média, enquanto a nova proposta alcança somente 77,5%; só com 35 anos de contribuição se torna ligeiramente vantajosa, de 86% para 87,5%; alcançando aos 40 anos a mais favorável, de 91% da média no texto original para 100%. Piora exatamente para os mais pobres, que têm maiores dificuldades na soma de tempo de contribuição.
Este blogueiro repete que é pior a emenda do que o soneto. Se o relator da Câmara quisesse realmente propor um cálculo melhor, bastaria aumentar o percentual de início para 60%, somando 1% para cada ano de contribuição? Com o mínimo de 25 anos de contribuição teria 85% da média, e com 40 completaria 100%. Seria mais fácil e mais justo, mas não parece ser essa a intenção nem do governo nem do relator deputado.
Pensão por morte

Acumular aposentadoria com pensão por morte

Um dos temas mais importantes na reforma previdenciária que tramita no Congresso é a possibilidade de cumular ou não aposentadoria com pensão por morte. Já lembrei muitas vezes a tentativa de FHC com uma medida provisória que a mídia chamava de “MP Mata-Viúva¨. Não durou quatro meses porque a tecnocracia na época admitiu que sendo o nosso Seguro Social de caráter contributivo, duas contribuições de origem diversa geram dois benefícios. Assim, a pensão por morte para os dependentes provém das contribuições do segurado que falece, enquanto a aposentadoria, de qualquer tipo, decorre das contribuições do próprio segurado.
Agora a tecnocracia só que saber das contribuições para receber, na hora de pagar os benefícios as contribuições servem apenas para prejudicar o trabalhador.
O relatório da Câmara dos Deputados pelo menos descartou a desvinculação do salário mínimo, afinal era um bode muito mal cheiroso, mas mantém o cálculo em 50% da aposentadoria com mais 10% para cada dependente e também a proibição de cumulação dos dois benefícios. Até prometeu que possibilitaria se a somatória não passasse do teto do INSS (por volta de 5.500 reais), mas o texto só admite a soma até dois salários mínimos. Poderá acumular aposentadoria e pensão quando cada um for um salário mínimo.
Este blogueiro não acha que esta reforma terá fácil aprovação. Importante lembrar que a pensão já teve modificações legislativas, inclusive com a disposição de períodos reduzidos de recebimento do benefício, de acordo com a idade do(a) viúvo(a).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Proposta extingue a aposentadoria por tempo de contribuição


Desde a apresentação da proposta de reforma previdenciária fala-se em  “idade mínima para aposentadoria”, mas, na realidade, o que se propõe é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, antiga por tempo de serviço, 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Na EC 20, de 1998, foi imposto aos servidores públicos uma idade mínima para esta aposentadoria, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Sem confundir com aposentadoria por idade, aos 65 para os homens e 60 para as mulheres, tendo, no INSS, o período de carência, mínimo de contribuições, em 15 anos.
Se aprovada a PEC, restará somente a aposentadoria por idade, aos 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com o tempo mínimo, no Regime Geral, em 25 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir, e a aposentadoria especial, em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas, simplesmente representará pequena redução na idade e na carência, conforme disposição de lei regulamentar.
Querem retirar um benefício histórico dos trabalhadores brasileiros, e ainda aumentam as exigências da única aposentadoria voluntária. A revisão elaborada pelo relator da Câmara dos Deputados não alivia em nada o “saco de maldades” do texto original, e ainda piora as regras de transição, como este blogueiro afirmou na última segunda-feira.
Ainda comentaremos bastante o substitutivo apresentado.




A AGONIA DOS VELHINHOS

Resultado de imagem para fotos de aposentados num posto da previdência

Em Sábado, 13 de Maio de 2017 20:29, almir papalardo <almirpapalardo@yahoo.com.br> escreveu:


Pela gravura acima pode-se facilmente notar o semblante tristonho e agoniado dos aposentados do RGPS/INSS! Puderá, por 18 anos os segurados da Previdência Social foram discriminados e perseguidos, quando lhes foram empurrado pela goela abaixo, o criminoso desvínculo "Aposentadoria X Salário Mínimo". 

Esta política covarde reduziu seus proventos construído legalmente com descontos mensais para o INSS, sobre o valor de vários salários mínimos. Estupefato e indefeso o aposentado assiste a inevitável degradação do seu benefício quando são corrigidos com percentuais inferiores à correção do mínimo. Aonde foi parar a consciência e o bom senso do Congresso que impassível e acomodado assiste a tudo isto?  Foram, Fernando Henrique Cardoso, Luis Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os presidentes carrascos que implantaram o terrorismo contra os previdenciários da iniciativa privada. 

Para piorar a aflição dos esquecidos aposentados, planeja-se agora fazer uma Reforma da Previdência, sem nenhuma perspectiva de devolução de pelo menos parte, do que foi indevidamente surrupiado dos aposentados... 

Comissão de Trabalho rejeita proposta que iguala domésticos a trabalhadores em geral

Relator argumenta que a regulamentação prevista nos projetos já foi tratada na Lei Complementar 150/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o anúncio de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, planeja reduzir sua rede de atendimento e de serviços e promover a demissão de funcionários. Dep. Vicentinho (PT-SP)
Vicentinho: as proposições não têm mais razão de ser, uma vez que seus objetos já estão inseridos, ainda que não de forma idêntica, no texto legal
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que regulamenta o tratamento igualitário entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral, preconizado na Emenda Constitucional 72/13. A aplicação de preceitos da legislação vigente aos empregados domésticos está prevista no Projeto de Lei 5238/13, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a regulamentação pretendida já foi tratada na Lei Complementar 150/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. “As proposições não têm mais razão de ser, uma vez que seus objetos já estão inseridos, ainda que não de forma idêntica, no texto legal”, avaliou Vicentinho.
Ele também recomendou a rejeição dos projetos (PLs 5322/13, 5582/13, 5670/13 e 5809/13) que tramitam em conjunto com a proposta de Benedita.
Tramitação
Apesar da rejeição, os projetos ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

CCJ admite PEC que estende licença-gestante no caso de parto prematuro

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
A relatora, deputada Gorete Pereira, sugeriu aperfeiçoamento da redação para conferir maior clareza ao texto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/15, do Senado, que estende a licença-maternidade para até oito meses em caso de parto prematuro.
Segundo o texto, nesses casos, a licença de 120 dias usualmente concedida à gestante será estendida à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo exceder a 240.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi pela admissibilidade da proposta. Na opinião da deputada, a redação pode ser aperfeiçoada, para conferir maior clareza e precisão ao texto.
“Mas as modificações necessárias certamente serão avaliadas oportunamente pela comissão especial que vier a se constituir para o exame de mérito da matéria, que deterá a competência regimental para dar-lhe a redação final”, destacou.
Tramitação
A proposta será votada por uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, e depois, em dois turnos, pelo Plenário. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

Seguridade aprova serviço para atender pessoas em situação de dependência

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. João Campos (PRB - GO)
João Campso: se a família não contar com cuidadores familiares ou não tiver condições, a pessoa com deficiência terá seus direitos restringidos ou suprimidos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que institui o serviço de apoio especializado para atividades da vida diária para pessoas em situação de dependência.
O serviço disponibilizará um cuidador para pessoas que dependem de auxílio para atividades básicas, como tomar banho ou se trocar. A proposta inclui o serviço na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 8.742/93).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei 4815/12, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). No texto original, o serviço seria prestado por cuidadores em tempo integral e destinado a pessoas com deficiência severa ou doenças raras com grande restrição de movimentos
Direitos restringidosOs cuidados de longa duração, no Brasil, ainda são responsabilidade quase exclusiva das famílias, segundo Campos. “Se a família não contar com cuidadores familiares ou não tiver condições financeiras, a pessoa com deficiência terá seus direitos restringidos ou suprimidos”, disse.
João Campos afirmou que alterou a proposta em razão do princípio constitucional da isonomia “para o poder público garantir cuidador não apenas para as pessoas com deficiência ou doenças raras, mas todas as pessoas em situação de dependência”.
De acordo com a proposta, o serviço será financiado pelos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. As diretrizes, os critérios de elegibilidade e os procedimentos do serviço serão definidos em regulamento posterior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

Comissão concede regime especial de trabalho a bombeiros salva-vidas

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Seminário: Transformando nosso Mundo - A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Dep. Vicentinho (PT-SP)
Para o relator, deputado Vicentinho, proposta poderá reduzir número de licenças de saúde entre bombeiros militares
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que confere aos bombeiros militares que atuam como salva-vidas expostos ao sol os mesmos benefícios já concedidos aos servidores civis e militares que operam raios X e substâncias radioativas.
As vantagens são as estabelecidas na Lei 1.234/50, ou seja, regime máximo de 24 horas semanais de trabalho, gratificação de 40% sobre o vencimento e férias de 20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2178/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), e tem o objetivo de evitar a incidência de câncer de pele entre os bombeiros militares que atuam como salva-vidas nas praias brasileiras, principalmente no período de maior exposição aos raios ultravioletas, das 10 às 16 horas.
Redução de licenças
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto estenderá importantes direitos e vantagens aos bombeiros militares que trabalham diuturnamente sob exposição solar com o nobre objetivo de salvar vidas. É justa a redução da carga horária semanal para 24 horas, a majoração das férias para 20 dias consecutivos por semestre e a concessão de gratificação adicional de 40%”, afirmou.
Vicentinho disse ainda que a proposta levará a uma redução das licenças para tratamento de saúde e aposentadorias precoces dos bombeiros militares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes

Seguridade aprova 30 horas semanais para fonoaudiólogos

Proposta ainda será analisada por outras duas comissões na Câmara dos Deputados
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 283/15, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que limita em 30 horas semanais a carga de trabalho dos fonoaudiólogos.
Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados
Seminário sobre a  PL 1646/15 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde Decenal. Dep Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio defendeu a aprovação da proposta
Segundo Leitão, essa é uma das únicas categorias da área de saúde que ainda não têm regulamentação da jornada de trabalho. O texto inclui o limite na Lei 6.965/81.
A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), defendeu a aprovação da matéria. “Essas 30 horas semanais permitirão tanto a capacitação dos fonoaudiólogos quanto a manutenção permanente de condições adequadas na assistência a seus pacientes”, afirmou.
Iniciativa idêntica já foi analisada na Câmara por meio do Projeto de Lei 2192/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). A proposta foi aprovada, mas recebeu veto integral da Presidência da República em 2013. O governo justificou na ocasião que a medida teria impacto negativo nos orçamentos das redes pública e privada de saúde e sugeriu a negociação coletiva para conciliar os interesses de gestores da saúde e representantes da categoria profissional.
Tramitação
A matéria ainda será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Comissão da Mulher aprova abrigos provisórios para gestantes em situação de risco

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM - TO) concede entrevista
Professora Dorinha Seabra Rezende: texto dá ênfase às políticas prioritárias e intersetoriais para a prevenção da gravidez na adolescência e a inclusão de homens em todas as ações
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que obriga os governos a criarem residências provisórias para acolher gestantes, mulheres que deram à luz (puérperas) e recém-nascidos em comprovada situação de risco social e de saúde.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), determina ainda que a prevenção da gravidez entre crianças e adolescentes integra as políticas públicas e deve envolver a população masculina.
O parecer aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 166/11, do deputado Weliton Prado (PMB-MG), que trata apenas da criação do Programa de Casas de Apoio, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas. O substitutivo também engloba propostas previstas em outros projetos apensados (PLs 1911/11, 4024/15 e 5745/16).
Políticas prioritárias
Para a relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o texto traz pontos importantes como a ênfase às políticas prioritárias e intersetoriais para a prevenção da gravidez na adolescência e a inclusão de homens em todas as ações.
“O texto sugerido reúne o melhor de cada uma das iniciativas apensadas. O resultado são progressos para os direitos das mulheres, das crianças e das famílias”, disse Rezende.
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

Câmara aprova MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS

A Medida Provisória 763 também prevê aumento da remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com cálculos do governo, essa remuneração passará dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram MP que dispensa carência de três anos para o saque de contas inativas do FGTS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovada na forma do texto original enviado pelo governo, a MP também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O aumento da remuneração das contas do FGTS passaria, de acordo com cálculos do governo, dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano, “sem riscos às taxas de aplicação do fundo ou à sua liquidez no médio e longo prazos”.
Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.
Contas inativas
O trabalhador que tiver saldo em contas inativas do FGTS, aquelas em que não houver mais depósitos, poderá sacá-lo sem cumprir carência de três anos ininterruptos exigida em lei.
A exceção atinge contas inativas existentes em 31 de dezembro de 2015 e, principalmente, trabalhadores que pediram demissão ou não conseguiram apresentar a documentação no tempo hábil para sacar valores quando demitidos.
A Lei 8.036/90 já permite o saque do saldo da conta vinculada ao emprego do qual o trabalhador saiu se ocorreu demissão sem justa causa ou por fechamento da empresa. Com a MP, o saque poderá ocorrer mesmo se a pessoa conseguiu novo emprego e seguirá cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, segundo a data de aniversário do trabalhador.
Remuneração
O FGTS é formado por depósitos mensais a cargo do empregador, no total de 8% do salário pago ao empregado. O fundo rende, para o trabalhador, 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), e pode ser sacado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros motivos específicos.
O fundo financia programas de desenvolvimento urbano. Em 2015, o total financiado foi de cerca de R$ 100 bilhões, dos quais R$ 12,1 bilhões para descontos no programa Minha Casa, Minha Vida.
A remuneração dos recursos captados para esses programas é maior que a prevista em lei para as contas vinculadas, resultando em um estoque que, até antes da MP, não era repassado aos titulares das contas para possível saque nas condições previstas em lei.
Início em 2016
A primeira distribuição de resultados será referente ao exercício de 2016 e alcançará todas as contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro desse ano. Entretanto, o depósito da remuneração extra ocorrerá até 31 de agosto do ano seguinte (2017 nesta primeira vez).
O rateio, proporcional aos saldos das contas vinculadas, será com base no resultado obtido em reais ao fim de cada ano e limitado a 50%. Para isso, o resultado total será calculado depois do desembolso do desconto na prestação da casa própria para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
Entretanto, o valor distribuído de resultado, inclusive juros e atualização monetária posteriores, não fará parte da base de cálculo da multa rescisória por demissão sem justa causa prevista na lei do FGTS (8.036/90), de 40% sobre o saldo dos depósitos da empresa.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Sessentões começam a ser chamados no pente-fino

Leda Antunes
do Agora
O governo já começou a convocar os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos para realizar nova perícia médica no pente-fino que está sendo feito nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A revisão teve início no ano passado.
Os primeiros convocados foram os segurados mais novos.
Depois, em fevereiro, foi a vez dos cinquentões.
E, agora, o INSS está chamando os sessentões, segundo disse ao Agora uma fonte com acesso às informações das perícias.
Está na mira do governo quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há pelo menos dois anos e não passou por perícia nesse período.
Serão revisados 530,2 mil auxílios e 1,17 milhão de aposentadorias por invalidez.
Os idosos que recebem auxílio-doença não estão livres de serem convocados para o exame.
No caso das aposentadorias por invalidez, que devem começar a ser revisadas no segundo semestre deste ano, o beneficiário que completa 60 anos de idade é automaticamente retirado do pente-fino, pois a legislação desobriga idosos inválidos de irem à perícia.
CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha que recorrer à Justiça
Servidor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília, com o objetivo de prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário.
Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos  para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice.
O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria.
Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate.
Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: G1 RESPONDE PERGUNTAS SOBRE A PROPOSTA DO RELATOR


Reforma da Previdência: G1 responde perguntas sobre a proposta do relator

Mudanças na proposta original do governo serão votadas na Comissão Especial da Câmara no início de maio.



Por G1


As mudanças das regras para a aposentadoria estão em discussão no Congresso. A proposta de mudanças na reforma da Previdência, apresentada pelo relator da Comissão Especial, Arthur Maia na quarta-feira (19), deverá ser votada no começo de maio. Se o texto for aprovado, segue para o Senado.

Entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. A idade mínima começaria em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e seria elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

G1 organizou um texto com perguntas e respostas sobre a proposta de reforma da Previdência, usando como base as dúvidas enviadas pelos internautas durante programa ao vivo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Daniel Pulino.

INSS

Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, subindo 1 ano de idade a cada dois anos, a partir de 2018. A idade mínima vai partir de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036, que será definitiva. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038, também definitiva.

Sou mulher e tenho 20 anos de contribuição. Quanto tempo de pedágio vou precisar pagar?

O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. Se você atingir a idade mínima, precisará trabalhar ainda 30% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição para as mulheres (30 anos). Se faltam 10 anos, você terá que contribuir por mais três anos.

Tenho 47 de idade e 29 anos de contribuição. Quando vou poder me aposentar com a reforma da Previdência?

Pela proposta de idade mínima progressiva, você atingiria essa idade em 2027, com 57 anos. Não precisará cumprir pedágio já que terá mais de 30 anos de contribuição.

APOSENTADORIA INTEGRAL

Se eu contribuir menos de 40 anos, não vou receber a aposentadoria integral?

Pela proposta, o valor do seu benefício, calculado a partir de uma média de todas as suas contribuições, será reduzido conforme seu tempo de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; 2 pontos entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos. A partir dos 34 anos, o valor do benefício fica maior em relação à proposta inicial do governo.

Não vou precisar mais trabalhar 49 anos para receber 100% da aposentadoria?

Esta era a proposta original da reforma do governo, que foi modificada para 40 anos de contribuições para alcançar a aposentadoria integral. Apesar do prazo mais curto para chegar à totalidade do benefício, quanto menos tempo o trabalhador contribuir, maior será a redução do seu benefício, limitada a 70% do valor aos 25 anos de contribuição.

Quer dizer que ninguém mais vai receber o teto da aposentadoria se não trabalhar por 40 anos?

Esta regra dos 40 anos de contribuição se aplica para receber a 100% da média de todas as suas contribuições e não tem qualquer relação com o teto do INSS, que é de R$ 5,531,31. Quem contribuiu com pouco vai receber menos que quem contribuiu com um valor maior.

SERVIDORES PÚBLICOS

As novas regras de idade mínima vão atingir todos os servidores?

Pela proposta, a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias. Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.

Como funcionará a transição de idade para os funcionários públicos?

Partirá de uma idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).

Os servidores continuarão recebendo a aposentadoria integral?

Só receberá o valor integral quem ingressou no serviço público antes de 2003, quando as regras da aposentadoria eram diferentes. Mas este servidor terá que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, caso contrário receberá uma média de 100% de suas contribuições.

Sou servidor público federal e entrei em 2014. Quero saber se vou receber aposentadoria acima do teto do INSS.

Esse limitação do teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.531,31, valerá apenas para os servidores que entraram na ativa a partir de 2013. Se você quiser receber um benefício acima do teto, terá que contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Sou professor da rede pública, com qual idade poderei me aposentar?

Se você é professor da rede de ensino federal, terá idade mínima de 60 anos. Professores das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.

Policiais federais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição?

A idade mínima para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral.

Sou policial civil no estado de São Paulo. Com quantos anos poderei me aposentar?

No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.

Gostaria de saber o que acontecerá com a aposentadoria dos deputados e senadores.

Os parlamentares eleitos em novos mandatos passam, pela proposta de Maia, a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, que ao fim de transição passarão a se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Ingressei no serviço público em 1992. Tenho 53 anos e 35 de contribuição. Pela regra anterior me aposentaria em 2020 com integralidade e paridade. Pela “nova” proposta, para obter integralidade e paridade, tenho que ter 65 anos, Neste caso, tenho que trabalhar mais 12 anos, são 9 anos de diferença, onde está a busca pelo equilíbrio de igualdade?

Pela proposta do relator, você pode optar por se aposentar antes e perder o benefício integral. Neste caso, vai receber 100% da média de todas as suas contribuições, que pode ultrapassar o teto do INSS, limite que só será aplicado para quem ingressou após 2013.

APOSENTADORIA RURAL

Meu pai é produtor rural, tem 53 anos e nunca contribuiu. Conforme a proposta de Maia, qual o impacto sobre aposentadoria dele?

Só poderá pedir a aposentadoria o produtor rural que tiver contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, sem nunca terem contribuído para a Previdência.

Qual a nova idade mínima para os trabalhadores rurais se aposentarem?

Pela proposta de Maia, homens se aposentarão aos 60 anos e mulheres, aos 57, contanto que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, a idade da aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Trabalho no campo e gostaria de saber como vai ser a contribuição do trabalhador rural para conseguir se aposentar.

A contribuição será sobre o salário mínimo com uma alíquota igual ou até inferior à do trabalhador urbano de baixa renda, o MEI, de 5% sobre o salário mínimo.

PENSÕES POR MORTE

Um casal aposentado que contribuiu pelo teto, se um deles falecer o outro receberia os dois benefícios (aposentadoria mais pensão por morte)?

Pela proposta, pode-se acumular pensão por morte mais a aposentadoria, ao contrário do que dizia o projeto inicial do governo. Mas há um limite de até dois salários mínimos. Ou seja, se a somatória dos dois benefícios for maior que este teto, será reduzida a este limite.

Quem já recebe pensão por morte mais a aposentadoria poderá perder esse benefício?

Quem já recebe qualquer benefício de pensão ou aposentadoria tem direito adquirido e, pela constituição, não corre risco de perder estes benefícios. Somente quem passar a receber após a reforma entrar em vigor será afetado.

Meu pai recebe aposentadoria de R$ 2,4 mil e minha mãe de um salário mínimo (R$ 937). Se meu pai falecer minha mãe vai poder optar pela aposentadoria do meu pai? esse valor vai cair?

Se um dos pais falecer, o sobrevivente não poderá receber a somatória total destes dois benefícios porque está acima do limite de dois salários mínimos ao acumular pensão mais aposentadoria.

A regra das pensões por morte vai valer apenas para os trabalhadores do INSS?

A proposta de limita o acúmulo de pensão e aposentadoria para até dois salários mínimos se aplica tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Como fica a aposentadoria para áreas insalubridade? No meu caso, trabalho em ferramentaria e contribui com 25 anos sem acréscimo dos 1,4 por período trabalhado e tenho mais 6 anos de área sem insalubridade. Tenho 50 anos e 6 meses.

O projeto de Maia não permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade), o agravo à integridade física. Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas terão a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada poderá ser menor que 1 salário mínimo?

Este benefício pago a idosos em situação de pobreza e a portadores de deficiência física está vinculado ao salário mínimo pela proposta atual. No texto original do governo enviado ao Congresso, previa-se que o benefício fosse inferior a este valor.

Qual será a idade mínima para um idoso sem renda própria pedir o BPC?

A proposta do relator na Câmara prevê que essa idade vai aumentar gradativamente de 65 anos, hoje, para 68 anos até 2020. O texto original do governo previa que essa idade aumentasse automaticamente para 70 anos.

CONTRIBUIÇÃO

Sou obrigado a contribuir para o INSS? Prefiro investir esse dinheiro na poupança.

Quem trabalha formalmente é obrigado a contribuir para a Previdência Social ou para um regime específico dos servidores públicos. A aposentadoria é um direito social com cara de dever durante o período de contribuições, lembra o especialista em direito previdenciário Daniel Pulino.

Em quais casos a contribuição ao INSS é facultativa?

A contribuição facultativa é somente para aqueles que não trabalham e são maiores de 16 anos, ou seja, poderiam estar trabalhando, mas provavelmente apenas estudam e podem iniciar seu período de contribuição pagos por outra pessoa. Essa contribuição será acrescida ao tempo de serviço quando este pessoa começar a trabalhar efetivamente.