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quinta-feira, 12 de março de 2015

STJ diz que não existe prazo para segurado requerer a desaposentação

Expectativa de vida da mulher brasileira é 7 anos maior que a do homem

A expectativa de vida das mulheres brasileiras é 7,3 anos maior que a dos homens, segundo os dados das Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2013, divulgadas nesta segunda-feira (1) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em 2013 a expectativa de vida da população feminina chegou a 78,6 anos enquanto a masculina atingiu 71,3 – a média para ambos os sexos é de 74,9 anos.O número repete uma diferença histórica, já apresentada em 1980, dado mais antigo harmonizado pelo IBGE. À época, a expectativa de vida das mulheres era de 65,7 anos, contra 59,6 anos dos homens –diferença de 6,1 anos.A diferença é maior em Alagoas, em que as mulheres vivem 9,5 anos a mais que os homens –75,3 contra 65,8. Já Roraima apresenta a menor diferença, com a população feminina vivendo 5,3 anos a mais que a masculina — 73,4 anos menos 68,1.
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O aumento na expectativa de vida nacional mantém a tendência de crescimento da taxa. Comparando com 1980, o aumento na expectativa de vida do brasileiro ao nascer foi de 12,4 anos, tendo passado de 62,5 anos para 74,9.
A tabela divulgada hoje mostra a expectativa de vida para todas as idades até os 80 anos. Uma criança de dez anos de idade, por exemplo, tem a expectativa de viver até os 76,3 anos. Um jovem de 18 anos deve viver, em média, até os 76,6 anos.
Uma pessoa de 40 anos tem a expectativa de vida de 78,5 anos. Aqueles que têm 80 anos ou mais têm expectativa média de viver mais 9,2 anos.

Fator previdenciário

As Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,65% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta segunda-feira (1º) por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
O cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem ao pedir o benefício. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2015.

Em vigor desde a era FHC, fator previdenciário volta ao centro do debate

Maíra Teixeira - iG São Paulo
  • O ministro da Previdência retoma tema antigo em meio à debate sobre mudanças em direitos trabalhistas; sindicalistas e advogada previdenciária apoiam discussão e fim do fator
O ministro Carlos Gabas quer colocar em debate a necessidade de alteração na regra do fator que prejudica remuneração de segurados da Previdência Social; sindicalistas apóiam
DIDA SAMPAIO
O ministro Carlos Gabas quer colocar em debate a necessidade de alteração na regra do fator que prejudica remuneração de segurados da Previdência Social; sindicalistas apóiam
Em meio à discussão sobre as alterações anunciadas pelo Governo Federal nos benefícios previdenciários, como abono e seguro-desemprego, sindicalistas e o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, colocam em pauta uma velha polêmica: a revisão do fator previdenciário. A lei número 9.876/9 foi regulamentada no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
Na segunda-feira (23), Gabas disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que depois da discussão das medidas provisórias que alteram o seguro-desemprego, abono, auxílio-doença, auxílio-defeso e pensão, vai pensar na reformulação do fator. O ministro defendeu a adoção da chamada fórmula 85/95, na qual a soma da idade acrescida do tempo de contribuição seria igual a 85 para mulheres e 95 para homens.
O fator previdenciário surgiu com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência. “Trata-se de um multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado, ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício”, explica Sara Tavares Quental, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Crivelli Associados.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, explica que o deságio entre a remuneração do aposentado e as correções dos benefícios de segurados da Previdência que ganham mais que um salário mínimo elevam as perdas de remuneração ano a ano.
“Já discutimos a necessidade dessa mudança desde o governo Lula [Luiz Inácio Lula da Silva]. O problema é que não há consenso na fórmula, mas sem dúvida o 85/95 é melhor do que o que temos hoje, que achata os valores recebidos pelos segurados”, avalia Torres.
“A gente estima que haja, para cada ano que passa, perda de 45% nos benefícios das mulheres e 40% nos dos homens”, diz Torres. Perguntado se o fato de Gabas ter trazido o assunto à tona não tirava o foco das medidas, o sindicalistas foi taxativo: “Para mim, podemos passar o fator previdenciário na frente das outras pautas, por mais que achemos que as medidas retiram direitos dos trabalhadores. Mas o fator é extremamente prejudicial.”
A advogada ressalta que, para as mulheres, a incidência do fator previdenciário é muito agressiva. “Tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem. Logo, ao requerer a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa na renda mensal das seguradas.”
Para ela, além de prejudicar o segurado que se aposenta na faixa etária dos 50 anos, reduzindo em média 30% o valor da sua aposentadoria, o fator não conseguiu cumprir o seu objetivo inicial, que era reduzir a concessão das aposentadorias precoces.
“Não alcançou o objetivo e isso acontece, em geral, porque os trabalhadores preferem se aposentar cedo com menores aposentadorias já que têm interesse de complementar seus rendimentos mensais com a concessão de benefício complementar vinculado a um regime privado de previdência, ou mais frequentemente com a renda proveniente de novo trabalho.”
Para Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), é urgente que se reveja o fator. “A presidente Dilma [Rousseff] deveria mesmo colocar essa questão em debate. A fala do ministro [Gabas] é importante e precisa voltar para a pauta. Precisamos rever isso o mais rápido possível.”

Veja cinco dicas para se aposentar sem depender da Previdência Social

  • Cinco dicas para se aposentar sem depender da Previdência Social
Governo quer aumentar o tempo de contribuição dos trabalhadores
Todos, ou pelo menos uma boa parte dos brasileiros, sabem que não dá para confiar única e exclusivamente na Previdência Social para garantir uma aposentadoria tranquila.
As reclamações mais comuns são atrasos nos pagamentos, excesso de burocracia e queda significativa em relação ao valor contribuído e o valor recebido.
Agora, o debate sobre o assunto se intensificou. Primeiramente, por conta da possibilidade de desaposentação – os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso – e também por causa do recentemente anúncio do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas.
casal de aposentados - contas -  previdência

O governo está estudando formas de alterar o sistema previdenciário no País. A atual proposta é de por fim ao fator previdenciário, que é um dos motivos que levam as aposentadorias a terem consideráveis quedas.

Até aí, é vantajoso para os contribuintes. Porém, também está sendo oferecida uma fórmula para retardar as aposentadorias, ou seja, para que o trabalhador trabalhe mais e contribua mais para aposentar. A fórmula proposta é de 85/95 como base de partida, na qual a soma da idade com o tempo de serviço deve dar 85 anos para mulheres e 95 para homens.
Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, a fórmula chega a ser interessante, pelo menos melhor do que o Fator Previdenciário vigente, mas, também trará maior dificuldade para se aposentar e mostra como é importante um planejamento que vá além do INSS sobre esse tema.
“A aposentadoria pelo INSS possui grande importância, principalmente, para os trabalhadores menos abastados, pois estes, em sua grande maioria, não trabalharam preventivamente para o período de aposentadoria, o que faz com que esses ganhos sejam a única fonte de sobrevivência”, afirma.
Veja cinco dicas para quem quer fugir da dor de cabeça da Previdência Social:
1- Descubra com qual padrão de vida você quer se aposentar. Aposentadoria segura não significa ser milionário, é preciso encontrar um porcentual da renda que possa poupar. Se você deixar para poupar apenas a sobra, não vai conseguir;
2- Quanto mais cedo começar a poupar, mais agressiva pode ser a estratégia. Quem está na casa dos 20 anos pode formar uma reserva de emergência entre 6 e 12 meses de salário e, a partir daí, investir todo o resto do dinheiro nesse sonho. “Sempre lembro que, guardando R$ 300 por mês, em 30 anos, pode se ter cerca de R$ 1 milhão”, lembra o educador;
3- Divida os objetivos e sonhos em três grupos de acordo com os prazos que pretende realizá-los, que são de curto, médio e longo prazo, e invista o dinheiro de acordo com esses objetivos;
4- Como a atratividade de cada tipo de investimento varia com o tempo, vale a pena o poupador rever a estratégia adotada a cada quatro ou seis meses. Além de eventuais mudanças na conjuntura econômica, também podem surgir boas oportunidades;
5- Para não ter sustos, o poupador deve acumular um capital que renda o dobro do que ele precisa. Vamos supor que você ganha um salário de R$ 4 mil e terá uma aposentadoria pública de R$ 2 mil. Se sua aposentadoria complementar lhe pagar apenas R$ 2 mil por mês, um dia o dinheiro vai acabar. Mas, se os investimentos renderem R$ 4 mil, você saca metade e deixa a outra metade rendendo. Assim, o dinheiro se recapitaliza e se preserva.
Segundo Domingos, o futuro do nosso sistema previdenciário é incerto e é óbvio que precisa ser repensado, pois o modelo vigente se mostra insustentável para o futuro. “O que temos claro é que o grande prejudicado com mudanças que ocorrerão serão os trabalhadores, que poderão ter que trabalhar mais, fazer redução dos ganhos ou mesmo ambos”, afirma.
“Assim, a alternativa nesse momento é já se precaver, buscando inserir a educação financeira no cotidiano, na busca de um planejamento que projete uma aposentadoria sustentável sem depender do governo”, completa.

Conheça 20 dúvidas sobre as mudanças previdenciárias e trabalhistas

  • Veja 20 dúvidas sobre as mudanças previdenciárias e trabalhistas
 
Crédito/Imagem:  Revista Isto É. http://www.istoedinheiro.com.br/blogs-e-colunas/post/20100603/governo-passa-tesoura/3335.shtml
Crédito/Imagem: Revista Isto É. http://www.istoedinheiro.com.br/blogs-e-colunas/post/20100603/governo-passa-tesoura/3335.shtml
O Governo vive gastando com besteira, mas na hora de falar em economizar as primeiras mudanças são promovidas logo nos direitos previdenciários e trabalhistas. Até segunda ordem, elas começam a valer a partir do mês de março deste ano. Para a população, fica a esperança de que o Congresso Nacional, as centrais sindicais ou o próprio Judiciário (por meio do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADi) n.º 5234 via STF) venha a frear tais alterações no futuro, em favor dos trabalhadores.
Enquanto isso, o Blog EspacoDaPrevidencia.com.br relaciona algumas dúvidas para ajudar a população a compreender o que mudou nos cinco benefícios (auxílio-doença, PIS, seguro-defeso, seguro-desemprego e pensão por morte) alterados pelas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014.

  • O que mudou no auxílio-doença ?
Três mudanças. O salário dos primeiros 30 dias de afastamento por incapacidade temporária será de responsabilidade do patrão, a partir de 01.03.2015. Antes, os primeiros 15 dias eram de responsabilidade do empregador e o INSS só arcava do 16.º dia em diante.
O cálculo do auxílio-doença levará em consideração a média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuições, mesmo para quem tem remuneração variável. Antes, o cálculo retroagia pegando todo o histórico de contribuição desde julho/94 e ainda tinha a preocupação de descartar 20% das piores contribuições.
As perícias médicas deixarão de ser exclusivas por médicos do INSS, podendo ser feita por convênios supervisionados pelo Instituto, a exemplo das empresas que possuem serviço médico (Diretoria de Saúde do Trabalhador), órgãos e entidades das redes públicas de saúde.

  • Por que o INSS resolveu mudar no cálculo do auxílio-doença?
Porque existiam situações em que o cálculo do auxílio-doença ficava mais elevado do que o próprio salário do contrato de trabalho vigente. E isso sempre incomodou o INSS, embora o cálculo levasse em consideração histórico contributivo abrangente, a exemplo do que é feito no cálculo da aposentadoria. A nova fórmula vai privilegiar o salário dentro da realidade do ano anterior ao pedido do benefício, desprezando o passado salarial do trabalhador, o que tende a ser mais injusto além de estimular pessoas a contribuírem pelo teto máximo por 12 meses para em seguida darem entrada no auxílio-doença.

  • Como a perícia médica do auxílio-doença demora uns 2 a 3 meses, quem teve o agendamento marcado para depois de 01.03.2015 vai ser enquadrado na nova regra?
Não. A aplicação da regra de cálculo do auxílio-doença leva em consideração o dia em que o segurado fez o agendamento pela central 135, mesmo que o encontro com o médico ocorra meses após. Apenas as novas solicitações marcadas após 01.03.2015 serão calculadas pela nova regra.

  • E se a perícia médica entender que o trabalhador merece a aposentadoria por invalidez, ela começa a contar de que data?
No caso, a partir do 31º dia e não mais a partir do 16.º dia, já que antes disso quem vai pagar o salário do empregado é o patrão.

  • Com a descentralização das perícias médicas, é possível que haja maior interesse para fazer agendamento nos postos conveniados?
Sim. Considerando que o perito médico do INSS é meio desacreditado pela população, sendo muitos considerados parciais, é possível que vários segurados priorizem ser examinados por médicos que não sejam do quadro administrativo.

  • Em relação ao PIS, o que mudou?
As novas regras vão exigir os seguintes requisitos acumulados: a) -ter no mínimo 5 anos de cadastro nos Programa PIS/PASEP; b) – ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (ao invés de apenas 30 dias, como era na regra antiga); e c) – ter renda de até 2 salários mínimos. O que mudou foi o prazo de 180 dias e o valor do PIS.

  • É possível que eu receba o PIS em valor inferior ao salário mínimo?
Sim. Antes, o PIS sempre era pago no valor invariável de um salário mínimo. A partir de agora o PIS será pago de maneira proporcional, podendo variar de meio a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Veja a tabela:
MESES TRABALHADOS NO ANO-BASECÁLCULO
6 mesesMeio salário mínimo
7 meses7/12 de um salário mínimo
8 meses8/12 de um salário mínimo
9 meses9/12 de um salário mínimo
10 meses10/12 de um salário mínimo
11 meses11/12 de um salário mínimo
12 meses01 salário mínimo integral


  • E a partir de quando posso começar a receber o PIS em valor inferior ao mínimo?
O PIS leva em consideração as informações enviadas do empregador por meio da RAIS. O programa do PIS sempre leva em consideração o calendário de pagamento, que tem início em julho do ano vigente e vai até junho do outro ano. Dessa maneira, quem vai receber o PIS em 2015 é com base nas regras antigas.
As novas regras serão exigidas para o calendário de pagamento a partir de julho/2016, que leva em consideração as informações prestadas pelos patrões na RAIS de 2015.

  • O que é seguro-defeso e o que altera nele?
É o seguro-desemprego do pescador profissional em razão dele não poder exercer sua atividade em razão do defeso, período de proibição da pesca para reprodução da espécie. A partir de agora o pescador terá de comprovar tempo mínimo na atividade por 3 anos por meio do registro de pescador profissional, emitido pelo Ministério da Pesca.
Além disso, para ter direito ao benefício, o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa de transferência de renda ou de benefício previdenciário ou assistencial (BPC/LOAS), exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

  • O que mudou no seguro-desemprego? E por que?
O Governo mudou o benefício para economizar dinheiro, em tempos de austeridade e recessão econômica, além de entender que o modelo estava ultrapassado, propiciando uma “farra” no recebimento da renda por trabalhadores que cavavam a demissão sem justa causa para recebê-la.
A mudança vai ser praticamente para quem pedir o seguro-desemprego pela primeira e segunda vez, que respectivamente terão de cumprir o prazo mínimo de ter contrato de trabalho por no mínimo 18 meses (1,5 ano) e  12 meses (1 ano), ao invés do prazo antigo de apenas 6 meses.
Quem solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez em diante não tem nenhuma alteração.

  • As medidas tomadas pelo Governo servem finalmente para barrar aquelas pessoas que costumavam banalizar o pedido do seguro-desemprego?
Não. Quem inicia no mercado profissional não se enquadra no perfil de trabalhadores que abusam do direito de provocar o recebimento do seguro-desemprego. Os iniciantes temem não conseguir reingressar no mercado de trabalho, até por falta de experiência ou currículo. Já os antigos, mais tarimbados e com maior facilidade de conseguirem novo emprego, não terão qualquer dificuldade adicional, já que a carência do benefício continua de 6 meses para quem pede o seguro-desemprego da terceira vez em diante.

  • Como vou saber se o meu pedido do seguro-desemprego vai ser afetado ou não pelas novas regras?
O que leva em conta é a data da demissão, ainda que o trabalhador só tome a iniciativa de ir ao Ministério do Trabalho depois de 01.03.2015 ou que a concessão do benefício só venha a se concretizar depois disso. Para quem foi demitido antes de 28.02.2015, se aplica a regra antiga de se exigir apenas 6 meses de carência.

  • Com as novas regras, qual a quantidade de meses ou de salários para ter acesso ao seguro-desemprego?
Além da comprovação de salários mensais, é necessária também a comprovação de meses trabalhados para ter direito ao seguro-desemprego.  Para quem solicita o benefício pela primeira vez, exige-se ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. E, quem pede pela segunda vez o seguro, deve ter pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

  • Quantas parcelas do seguro-desemprego vou ter direito com a regra nova?
A quantidade de parcelas varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados anteriormente e pela quantidade de vezes que já se deu entrada no benefício.

Veja a tabela com o resumo:
SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIOQUANTIDADE DE MESESQUANTIDADE DE PARCELAS
1.º solicitaçãoDe 18 a 23 meses4
No mínimo 18 meses5
2.º solicitaçãoDe 12 a 23 meses4
No mínimo 24 meses5
 3.º solicitação em diante De 6 a 11 meses3
De 12 a 23 meses4
No mínimo 23 meses5

  • O que muda na regra da pensão por morte?
Essa foi a que mais foi alterada. Muda o cálculo do valor, a duração do benefício, o fim de transmitir um cota para outro dependente, exigência mínima de contribuição e de casamento, além de proibir que a conhecida viúva-negra receba a pensão, situação que ocorria quando o dependente, mesmo tendo matado o segurado, recebia o benefício.

  • Sobre o valor da pensão por morte, o que muda?
Ao invés de 100% como no passado, o valor mensal da pensão por morte será corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, com o acréscimo de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma para os dependentes (a exemplo dos filhos), sem poder ultrapassar o máximo de cinco cotas.

  • Como fica a questão do tempo mínimo exigido para a pensão por morte?
Para ter direito ao benefício, terá a exigência de o segurado ter pago 24 meses de contribuição previdenciária. A exceção é quando ocorrer acidentes de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Esse mesmo período é exigido para caracterizar o casamento ou união estável, o que provavelmente pode ser considerado inconstitucional pelo STF. A exceção dessa exigência é quando ocorrer acidentes de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro inválido.

  • O conjunto de mudanças da Dilma Rousseff começou a partir de 01.03.2015, mas o INSS resolveu colocar em prática exigências desde janeiro/2015?
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos 2 anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Também já estava em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. Todas as demais regras se iniciam a partir de março.

  • O Governo acabou com a pensão brotinho? Agora a pensão por morte terá prazo para acabar, deixando de ser vitalícia?
Fazia tempo que o Governo queria acabar com a situação de casamentos arranjados com o interesse na verba previdenciária. Em cidades do interior, era comum mulheres novas contrariem núpcias com aposentados perto de morrer. A pensão por morte deixa de ser vitalícia, com exceção de quem tiver idade superior a 44 anos (usando a referência do ano de 2015) ou a viúva/companheira seja inválida.
Nos demais casos, o INSS vai aferir a idade de quem está reclamando o benefício no posto para ditar por quanto tempo irá recebe-lo.

Veja a Tabela progressiva do recebimento da pensão por morte:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, em anosIdade da pessoa em 2015Duração da pensão por morte (em anos)
Expectativa de vida menor de 55 anosEquivalente até 21 anosRecebe por 3 anos
Expectativa de vida entre 50 a 55 anosDe 22 a 27 anosRecebe por 6 anos
Expectativa de vida entre 45 a 50 anosDe 28 a 32 anosRecebe por 9 anos
Expectativa de vida entre 40 a 45 anosDe 33 a 38 anosRecebe por 12 anos
Expectativa de vida entre 35 a 40 anosDe 39 a 43 anosRecebe por 15 anos
Expectativa de vida de 35 anosAcima de 44 anosVitalícia
Pensionista inválidaIndepende da idadeVitalícia

  • Os servidores públicos da União são afetados pelas mudança na pensão por morte?
São em relação à duração da pensão por morte, como também ao tempo mínimo de carência contributiva e carência de casamento ou união estável. Não serão afetados com as demais mudanças, principalmente a que envolve a revisão do valor do benefício.