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quinta-feira, 12 de março de 2015

Qual a diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria proporcional?

Qual a diferença entre aposentadoria integral e aposentadoria proporcional?

A diferença está no tempo de serviço necessário para se aposentar e no cálculo do valor do benefício.
Enquanto na aposentadoria integral o tempo mínimo de serviço necessário é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, na aposentadoria proporcional o tempo mínimo é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem.
Quanto ao valor do benefício o termo “integral” significa o coeficiente de 100% e o termo “proporcional” indica um coeficiente que pode variar de 70% a 95%, dependendo do tempo de serviço.
Entretanto, é preciso esclarecer que o termo “integral” não quer dizer que o valor do benefício será equivalente a 100% da média contributiva do segurado. Para o INSS “integral” significa ter direito a 100% do salário-de-benefício. O salário-de-benefício, por sua vez, é calculado com base na média contributiva com limitação ao valor do teto contributivo e com aplicação do fator previdenciário no caso das aposentadorias por tempo de serviço/contribuição e por idade.

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