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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

COBAP alerta: reajuste dos aposentados tem de ser pela inflação do ano



Maurício Oliveira – Assessor econômico e Moacir Oliveira – Assessor parlamentar


Diante da perspectiva da aprovação no Congresso Nacional da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as receitas e despesas do Governo para 2017, a COBAP acompanha com atenção o que será previsto de reajuste para os aposentados.

A Constituição Federal preceitua que todos os benefícios previdenciários terão que ser corrigidos anualmente pela inflação anual oficial. O índice é divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O salário mínimo terá também o reajuste da inflação mais o crescimento do PIB – Produto Interno Bruto. Entretanto, não há crescimento do PIB, pois o país está em recessão econômica. Qualquer manobra orçamentária do Governo para adotar percentual menor de reajuste será um crime constitucional.

A COBAP considera muito importante que todas as Federações e associações de base de todo o país se mobilizem sobre esse assunto e também fiquem alerta para evitar as manobras do Governo.

O desmonte da Previdência Social foi historicamente planejado




Maurício Oliveira – Assessor econômico

O desmonte da Previdência Social é um processo político que vem acontecendo ao longo das últimas décadas com diversas reformas para reduzir despesas e adiar as aposentadorias pagas pelo INSS. A aprovação do ‘Fator Previdenciário’ em 1999 se tornou o maior vilão das reduções dos valores das aposentadorias por tempo de contribuição e que atingiram milhões de trabalhadores e suas respectivas famílias. Mais recentemente foi aprovada uma proposta alternativa denominada ‘Fator 85/95’ que apenas minimiza as reduções dos proventos finais das aposentadorias. Também é prejudicial.
O Ministério da Fazenda por ser o Ministério mais poderoso da República sempre reivindica maior concentração de poder. Desse Ministério nascem todos os tipos de reformas, pacotes e ajustes econômicos. A Previdência Social sempre foi um foco preferencial para ser desmontada de acordo com os interesses da equipe que comanda a economia brasileira.
O 1º passo do desmonte da máquina previdenciária foi com as receitas que passaram a serem arrecadadas e administradas pelo Ministério da Fazenda. Nesse processo os auditores fiscais da Previdência Social passaram a ser incorporados à nova carreira denominada Receita Federal do Brasil. Com isso, o dinheiro das contribuições previdenciárias saíram da alçada do Ministério da Previdência Social para o controle direto e concentrador do Ministério da Fazenda.
O 2º passo do desmonte da máquina previdenciária foi recentemente com a extinção do próprio Ministério da Previdência Social. Com isso, todo o sistema previdenciário (urbano e rural) ficou totalmente controlado pelo Ministério da Fazenda. Lá se foram os pagamentos de todos os benefícios previdenciários (a parte das despesas) para a alçada direta da Fazenda.
As justificativas para que esse processo histórico de desmonte acontecesse sempre foram as mesmas, o discurso ideológico e político sempre foi o mesmo: A Previdência é deficitária, a previdência tem um rombo financeiro incontrolável, enfim que a previdência não se sustenta.
A Previdência sempre foi denegrida e maltratada pelos governos e pela mídia escrita e falada. Todas essas afirmações são mitológicas, tecnicamente falsas e socialmente injustas.

Pente-fino cobra benefícios dos segurados



        Apenas um mês após o início das revisões dos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a chamada “operação pente-fino”, o governo já levou ao cancelamento 82% dos cerca de 5 mil benefícios analisados. Não bastasse o corte dos benefícios, o INSS ainda está cobrando dos segurados o valor referente aos dois anos que ficaram sem revisão.
         Para o presidente da COBAP, Warley Martins, a cobrança é mais um desrespeito do governo. “Segurados de todo país estão ligando desesperados para a COBAP sem a menor condição de arcar com essa dívida criada pelo governo. Os beneficiários receberam seus benefícios por meios legais e não podem ser responsabilizados pela má fiscalização do INSS, que hoje, julga que não era de direito esse benefício”, afirmou.      
         Warley ainda reforça que a fiscalização do INSS e do governo continua falha, pois não fiscalizam as falhas da Desvinculação de Receitas da União (DRU), os desvios de recursos e não cobram adequadamente os impostos sobre as grandes fortunas. “O governo está mostrando claramente que apenas a classe trabalhadora e mais necessitada está arcando com as dificuldades financeiras do país, que possivelmente seria resolvida se cortasse os benefícios daqueles que já possuem privilégios”.   
         A COBAP alerta para todos que receberam essa nova cobrança que não paguem e procurem o departamento jurídico das federações e associações filiadas para resolver a questão.

Devedores, DRU e desemprego destroem a Previdência Social






O Governo Federal, após o pacote de medidas visando o controle dos gastos públicos que vai prejudicar os aposentados, os servidores e as políticas sociais do país, terá como principal alvo a reforma da Previdência Social.
A reforma que o governo pretende é apenas para reduzir despesas com os benefícios sociais e não para recuperar as receitas previdenciárias. A COBAP insiste que é preciso uma política eficiente e persistente de fiscalização e cobrança do dinheiro da Previdência Social. Os valores dessas receitas superam R$ 372 bilhões. É muito dinheiro que não entra nos cofres do INSS.
Além dos desvios de recursos e dos créditos a receber de devedores e sonegadores, a Previdência Social sofreu uma perda de mais de R$ 10 bilhões com o desemprego do país. E tem mais dinheiro pelo ralo! A elevação da DRU – Desvinculação das Receitas da União de 20% para 30% vai gerar mais de R$ 30 bilhões de novos desvios na previdência. O rombo está nos devedores, na DRU e no desemprego!!!!!!
A Previdência Social e os aposentados e pensionistas não são os culpados pela crise econômica. Pelo contrário, sempre houve contribuição previdenciária para o pagamento das aposentadorias e pensões. 

INSS deve indenizar vítimas de fraude em empréstimo consignado


Frequentemente aposentados e pensionistas, quando vão sacar o valor do benefício, se deparam com uma surpresa nada agradável: descontos e mais descontos em seu suado dinheirinho.
Quando vão reclamar recebem a notícia de que trata-se de descontos em folha de um empréstimo não solicitado, muitas vezes de bancos de que sequer são correntistas.

O golpe
Em razão da facilidade de obter essa modalidade de empréstimo, estelionatários cada vez mais utilizam esse golpe.
Normalmente as vítimas são servidores públicos e beneficiários do INSS.
Para realiza-lo, basta que seus dados pessoais caiam em mãos erradas.

A culpa é de quem?
A lei é bem clara em estabelecer que o INSS é responsável pela fiscalização e autorização dos empréstimos.
Mas não é só ele, as instituições bancárias que realizam esses empréstimo consignados também vêm sido condenadas à pagar indenização por danos morais e materiais aos aposentados e pensionistas vítimas do golpe.

Fique esperto
Verifique todo mês o seu extrato de pagamento de benefício.
Caso constate que o valor da aposentadoria ou pensão está menor, consulte a natureza desse desconto.
Se o motivo da redução for o desconto de crédito consignado que nunca fez, dirija-se imediatamente à agência da Previdência Social e requeira a suspensão e devolução dos valores já descontados. 

Aposentadoria por idade do portador de deficiência

Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto de 5 anos na idade mínima exigida se comparada com os demais segurados e não incide fator previdenciário em seu cálculo.
Em resumo, esses são os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher.
- Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício.
- Possuir 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Fique esperto
Além da aposentadoria por idade com regras diferenciadas, existe também a aposentadoria por tempo de contribuição com regras específicas para as pessoas portadoras de deficiência, a qual será abordada no próximo artigo. Não perca.

INSS pretende diminuir o valor de mais de 19 mil benefícios


Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo indesejadas cartinhas do INSS com a informação de que seu benefício irá diminuir.
E não para por aí, além de tudo, a Previdência ainda quer que seja paga um dívida do valor que supostamente foi pago a maior.

Dá com uma mão...
Em 1999 o Governo Federal editou um decreto que supostamente normatizaria a forma de cálculo dos benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.
O grande problema só foi percebido mais tarde: esse Decreto era contraditório com a Lei que já existia.
O caso foi parar na justiça por meio de uma Ação Civil Pública.
Depois de alguns anos, ficou decidido que o INSS iria revisar TODOS os benefício por incapacidade concedidos entre 1999 e 2002, já que estavam sendo pagos a menor. E assim foi feito!
Mas...

... Tira com a outra.
Temos notícias de que já são mais de dezenove mil segurados e pensionistas que tiveram o benefício reajustado, e que agora recebem o comunicado de que têm uma dívida com o INSS. A alegação é de que já se passaram 10 anos ou mais que o benefício foi concedido.
Isso significa que a decadência teria alcançado o benefício e por isso os valores teriam sido pagos indevidamente.

Fique esperto
As verbas pagas pelo INSS são consideradas “alimentares” porque servem para a sobrevivência de quem recebe.
Os Tribunais são firmes nessa questão, entendendo que prestações alimentares NÃO podem ser exigidas de volta.
Acho que pode colocar só mais uma informação, dizendo que é importante analisar se este estorno de revisão também não é mais um caso de
Ainda mais quando foram recebidas por um erro exclusivamente do INSS.
Além disso, verifique se a cobrança não é mais um equívoco da Previdência, pois você pode ter direito legitimo à revisão.
* Colaboração de Leandro Gomes de Paula

Benefício para famílias de bebês com microcefalia


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informou que pagará uma bolsa mensal para famílias de crianças diagnosticadas com microcefalia.
Na verdade, o Governo não está sendo generoso ou solidário, trata-se de um direito previsto em Lei.

Entenda
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, existe há muito tempo e é devido para as pessoas que possuem mais de 65 anos de idade ou para quem, independentemente da idade, for incapaz (como é o caso das crianças com microcefalia).
O valor do LOAS é igual para todos: um salário mínimo.

Requisitos
Além da idade ou da incapacidade o cidadão deve-se comprovar também o requisito econômico do benefício, ou seja, que possui dificuldades financeiras e que realmente necessita da ajuda financeira do Estado.
A prova da idade não gera embaraço para alcançar o benefício, mas quando o que precisa ser provado é a incapacidade ou a renda familiar o cidadão encontra uma série de obstáculos no INSS.

Vivemos esperando dias melhores
A sociedade e o Governo vem perdendo a guerra contra o mosquito Aedes aegypti. Desde o fim do ano passado, milhares de casos de microcefalia começaram a ser registrados no país.
Esperamos que essas famílias, além da dor de ter o filho diagnosticado com a doença, não tenham o desprazer de viver uma batalha judicial em busca de um benefício que é devido por Lei!

Reforma do INSS não pode diminuir aposentadorias

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Especialista afirma que redução em benefícios sociais é contra a Constituição, segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP)
Depois que o presidente em exercício Michel Temer anunciou a pretensão de reforma previdenciária, o número de requerimentos de aposentadoria apresentou crescimento de aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos pedidos é o receio dos segurados de que sejam aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e pensões, no entender da consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP).
O clima de tensão criado pelo anúncio de rombo no INSS fez com que os inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas previdenciárias.
Os aposentados também contam com uma boa notícia. Eles não precisam ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
Segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a precipitação para solicitar a aposentadoria  é  desnecessária. Para a advogada, requerer o benefício por causa da mudança das regras previdenciárias pode ser arriscado para quem encaminhar o pedido antes da hora. “Este momento é propício para que o brasileiro procure um especialista previdenciário antes de se aposentar. Temos que adotar a cultura de planejar a aposentadoria”, comenta a jurista.
Mudanças ao longo do tempo
Muito já foi falado sobre as possíveis mudanças nas regras da Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo. Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
“As mudanças no regime previdenciário ocorrem sempre com o argumento de que a Previdência Social está passando por problemas financeiros. Observa-se que somente em 2015 foram editadas as leis que alteraram a concessão da pensão por morte e da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante que cada contribuição social prevista na Constituição seja destinada ao orçamento da seguridade social composta também pela Previdência”, comenta Carla.
Segundo a advogada, é necessário  que os benefícios previdenciários deixem de ser tratados como benesses pagas ao trabalhador, pois a aposentadoria não é um benefício assistencial. “O trabalhador contribui mensalmente para se aposentar. Na verdade, a Previdência Social é uma seguradora administrada pelo Estado que deve fazer o melhor para os seus segurados contribuintes”, alerta a advogada da ASBP.
O Executivo planeja novas regras para a concessão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários ainda em 2016, o que pode implicar em uma rigidez maior para os futuros beneficiários. Entretanto, a advogada da ASBP recomenda a quem está para se aposentar que procure um advogado especializado, para garantir o requerimento de seu benefício em um momento oportuno e favorável.


Reajuste para aposentados em 2017 deve ter mínimo de R$ 946 e teto de R$ 5,5 mil

Por O Dia 


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Proposta orçamentária prevê aumento de 7.5% para aposentados e pensionistas do INSS no ano que vem

O Dia
Os mais de 32 milhões de aposentados e pensionistas do INSS devem ter o mesmo percentual de reajuste a partir de janeiro do ano que vem. O aumento inicialmente previsto é de 7,5% tanto para quem ganha o salário mínimo (R$ 880) quanto para os que recebem acima do piso nacional.


Reajuste não garante aumento real, ou seja, acima da inflação acumulada no ano
André Mourão/Agência O Dia
Reajuste não garante aumento real, ou seja, acima da inflação acumulada no ano

A projeção está no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 que o governo enviará para o Congresso até amanhã. Na proposta, o salário mínimo subirá dos atuais R$ 880 para R$ 946. Com a correção prevista, o teto previdenciário passará de R$ 5.189,82 para R$ 5.579,06.

Com o agravamento da crise e a dificuldade de arrecadação da União, o governo não deve seguir política de valorização do piso, que leva em conta a inflação do ano anterior mais o crescimento da economia de dois anos antes, e que vigora desde 2007. Com o mecanismo, o mínimo conquistou aumentos reais nos últimos nove anos.O projeto que será votado não garante aumento real — acima da inflação — para o mínimo como ocorreu nos últimos anos. A correção do piso será feita considerando a variação do INPC de 2016. A equipe econômica estima que o indicador ficará em 7,5%. Atualmente, cerca de 22,5 milhões de segurados da Previdência que têm benefícios atrelados ao mínimo recebem a mesma correção do piso. Outros 9,9 milhões que ganham acima têm direito apenas à correção pela inflação medida pelo INPC.


Série histórica de reajustes dos aposentados do INSS
Arte O Dia
Série histórica de reajustes dos aposentados do INSS

Como o Produto Interno Bruto (PIB), conjunto de riquezas do país, de 2014 ficou em 0,1%, o aumento foi pequeno em 2016, o que aproximou os percentuais de correção dos dois grupos de aposentados. Este ano, os benefícios superiores ao piso nacional foram corrigidos em 11,28%, nada mais do que o acumulado do índice em 2015. Já o salário mínimo subiu 11,67%, beneficiando a maioria dos aposentados em todo o país.

INSS é obrigado a revisar tempo especial no país

Para que o segurado se aposente mais cedo, é necessário que ele apresente ao INSS um documento que é fornecido pelo empregador, chamado LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho). Esse é documento-chave, pois subsidia a própria confecção de outro formulário igualmente importante, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Esses dois documentos são decisivos para viabilizar as aposentadorias especial ou por tempo de contribuição.
A autarquia sempre criou muita dificuldade para reconhecer a regularidade e idoneidade dos documentos. Até alguns juízes se alinham a essa nível de exigência, especificamente a questão do LTCAT ser emitido de maneira extemporânea, isto é, após finalização do contrato de trabalho. É que muitos empregados – depois de descobrirem a importância do documento – só instavam o patrão para fornecê-lo anos após a demissão. Também é comum o formulário possuir outra data em razão de retificações posteriores ao ato de encerramento do contrato.
Em tais circunstâncias, o INSS sempre foi causador de problema, pois inutilizava o tempo especial, de pessoas que trabalharam com exposição à insalubridade ou periculosidade, apenas pelo fato de o documento ser datado de maneira extemporânea. Agora, o fato de o laudo ser extemporâneo e de haver mudança de layout, de substituição de máquinas e equipamentos e de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, não poderá levar à desconsideração do laudo, quando esta documentação contiver informações de forma fundamentada que, mesmo com tais alterações, havia a presença do agente nocivo.
Aumenta a responsabilidade do trabalhador na hora de receber o LTCAT e PPP, pois precisa saber se em tais formulários há elementos mínimos que respaldam o reconhecimento do tempo especial.
Na decisão, ficou definido que o INSS deve aceitar nas agências de todo o país o laudo técnico para fins de concessão de novas aposentadorias ou mesmo a revisão daquelas que foram negadas. A partir de 16/07/2016 deve ser aceito, em igualdade de condições com o LTCAT contemporâneo e com os documentos substitutivos, o documento extemporâneo. Além do LTCAT, a prova do tempo especial pode ser feita com outros documentos substitutivos.
São eles: laudos técnico-periciais realizados na empresa ou emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante; laudos emitidos pela FUNDACENTRO ou Ministério do Trabalho; laudos individuais; e demonstrações ambientais da empresa (PPRA; PGR; PCMAT; e PCMSO).
Como o INSS não tem condições de fazer a revisão automática para todo o país, ficou convencionado que cada interessado ou seu representante legal peçam a revisão, para que reavaliação do período de trabalho em que a conclusão pelo não enquadramento tenha sido por causa da extemporaneidade do LTCAT. Dessa forma, aumentam as chances de a aposentadoria ser deferida no próprio posto. Com base nessa decisão, o segurado poderá – além de viabilizar a aposentadoria – ter acesso aos atrasados. 

Previdência do Brasil é a 13ª mais cara entre 86 países

Segundo um levantamento do governo, Previdência brasileira é a 13ª mais cara em um ranking de 86 países.

Brasília – As despesas do Brasil com a Previdência estão muito acima do que seria o esperado a partir da idade da população brasileira, aponta estudo obtido pela reportagem.
De uma lista de 86 países, o Brasil está em 13º com maior gasto com aposentadorias e pensões em relação às riquezas do País. Ao mesmo tempo figura na 56ª posição entre os que têm a população mais idosa, com 60 anos ou mais.
Considerada a estrutura demográfica brasileira, o gasto previdenciário deveria se encontrar em torno de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) – a projeção do governo federal é de que as despesas com o pagamento dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alcancem 7,9% do PIB neste ano.
Segundo o estudo feito pela equipe técnica do governo, o atual patamar de gastos do Brasil com Previdência só seria compatível se 25% da população fossem idosos.
No entanto, segundo o IBGE, apenas 10,8% dos brasileiros têm 60 anos ou mais. Isso mostra uma distorção dos gastos previdenciários que já comprometem as contas públicas.
Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o rombo da Previdência – que fechou em R$ 86 bilhões em 2015 – deve alcançar R$ 180 bilhões em 2017 e, em breve, não caberá no Orçamento Geral da União (OGU).
“São poucos os países que adotam um conjunto de regras tão relaxadas como o Brasil”, diz um dos autores do estudo, Luis Henrique Paiva, do Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Segundo o pesquisador, a tendência é que países com mais idosos também sejam aqueles que apresentem maior despesa previdenciária.
O Brasil, porém, é um ponto fora da curva, com gastos muito acima do esperado para um país com perfil relativamente jovem. Paiva diz que as aposentadorias precoces e as pensões explicam boa parte dessa situação.
As despesas com o pagamento do INSS deram um salto entre 1995 e 2014, de 4% para 7% do PIB. “Isso garantiu que quase 90% dos idosos tivessem acesso a algum tipo de benefício”, afirma.
“Essa é a faceta positiva do aumento de gastos: expandiu a cobertura. Em muitas cidades, os benefícios são uma das principais fontes de renda.”
Atualmente, no Brasil, é possível aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Na prática, os trabalhadores mais pobres e com pior inserção no mercado de trabalho se aposentam por idade.
A regra diz que é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há fixação de idade mínima, uma concessão que é raridade no mundo
A regra diz que é preciso ter 35/30 anos de contribuição. As idades médias de aposentadoria, neste caso, são de 55/52 anos.
Para os pesquisadores, essas regras favorecem trabalhadores com maiores níveis de renda, com uma trajetória de empregos com carteira assinada, mais estável.
Entre 177 países, o Brasil faz parte de um grupo pequeno de 13 nações que oferecem a opção pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Desses, cinco exigem que o aposentado abandone o mercado de trabalho ou impõem outras restrições ao acúmulo de rendimentos trabalhistas e previdenciários – o que não ocorre no País.
O caso brasileiro destoa até mesmo de países com situação socioeconômica e demográfica semelhante. O Equador é o único país da América Latina a oferecer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas trata como um caso excepcional e exige tempo de 40 anos para homens e mulheres para que não haja redução no valor do benefício.
Nos países da América Latina, as diferenças nos critérios para a aposentadoria de homens e mulheres são menores do que as existentes no Brasil e a reforma da Previdência deve aproximar as exigências. Cerca de 90% dos países da região impõem alguma restrição para aposentadorias antecipadas.
O patamar da participação das pessoas de 60 anos ou mais na população brasileira que era de apenas 3% no começo do século 20, deverá atingir um terço da população em 2060 de acordo com as projeções do IBGE e da ONU.
Hoje, portanto, um em cada dez brasileiros tem 60 anos ou mais de idade. Em 2060, os idosos serão um em cada três brasileiros.
O envelhecimento populacional e a queda da fecundidade farão com que haja um menor número de pessoas em idade ativa para cada idoso.
Em 2010, havia 10 pessoas de 15 a 64 anos para sustentar cada idoso de 65 anos ou mais de idade. Em 2060, haverá entre 2,2 e 2,3 pessoas em idade ativa para cada idoso.
Para o pesquisador do Ipea, o governo está diante de um desafio para convencer as pessoas a aceitar regras mais duras para se aposentar.
“A Previdência é um pacto de gerações e se dá dentro da casa de cada um”, afirma. “Ou mantemos isso na cabeça ou a próxima geração vai ter que pagar as distorções com mais impostos”, diz.
E dá um exemplo pessoal: “Meu pai se aposentou com condições muito mais favoráveis do que as que eu vou ter que seguir para garantir que o meu filho também consiga se aposentar”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Contribuição de servidores à Previdência pode subir

Governo Temer já pensa em encontrar uma forma de financiamento para o sistema de aposentadoria. Uma opção seria aumentar as contribuições previdenciárias

Brasília – A proposta de reforma da Previdência ainda nem chegou ao Congresso, mas o governo Michel Temer já pensa no passo seguinte: encontrar uma nova fonte de financiamento para o sistema de aposentadorias e pensões. O diagnóstico é que, mesmo se a reforma for aprovada, o sistema ocupará um espaço cada vez maior no Orçamento federal e seguirá impedindo a expansão das demais despesas, como investimentos e programas sociais.
Temos de ter coragem de colocar esse tema em debate”, disse um interlocutor do presidente. “Acho que temos de começar.” As opções seriam, por exemplo, aumentar as contribuições previdenciárias ou algum novo tributo, duas medidas altamente impopulares. Uma fonte de financiamento que não existe, mas que poderá ser criada até mesmo pela própria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência a ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso, é a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais de 11% para 14%, conforme antecipou o Estado em setembro.
Alguns governos estaduais já cobram esse nível mais elevado, mas a maioria tem dificuldade em aprovar, nas assembleias legislativas, esse aumento.
É por isso que os governadores querem que Temer inclua, na PEC da Previdência, algumas medidas que os ajudariam a estancar o crescimento dos gastos com a folha de servidores ativos e inativos. Dados do Tesouro Nacional mostram que o rombo da Previdência dos Estados ultrapassa R$ 77 bilhões, R$ 18 bilhões superior ao que eles informavam. Oito Estados não cumprem os limites para gastos com pessoal.
O presidente quer conversar com governadores, e também com sindicalistas e confederações empresariais, antes de encaminhar a matéria ao Congresso. Esses contatos ocorrerão após a votação na Câmara, em segundo turno, do projeto que limita o crescimento dos gastos públicos – a PEC do Teto – programada para terça-feira. A PEC da Previdência está redigida, mas o texto poderá ser modificado para dar “carona” às propostas dos governadores.
Os governadores seriam beneficiados, por exemplo, se Temer desistisse da ideia de dar aos professores um plano mais longo de transição para o novo regime. Mas o Planalto não está inclinado a isso. Mudanças. Pela regra geral, a emenda fixa a idade mínima de 65 anos para as pessoas se aposentarem.
Mas, para não prejudicar muito quem está próximo da aposentadoria, foi fixada uma idade de corte, de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres, a partir do qual as pessoas pagarão apenas um “pedágio” para obter o benefício. Esse “pedágio” corresponde a um adicional de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Para dar uma regra mais benéfica aos professores, a proposta prevê que eles terão o mesmo tratamento das mulheres. Ou seja, o corte será de 45 anos.
Por causa do aumento da expectativa de vida, o governo havia cogitado estabelecer, na reforma, um mecanismo pelo qual a idade mínima de 65 anos poderia ser aumentada de forma automática. Mas a ideia foi descartada. “Era muita frente de guerra de uma vez só”, avaliou um integrante do núcleo político. Isso não quer dizer que esse debate não tenha de ser travado no futuro, pois muitos países já adotaram idade mínima de 70 anos.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Em caso de desaposentação, segurado devolverá dinheiro, diz AGU

A Advocacia-Geral da União enviou ao STF documento no qual defende que a Corte deve reconhecer que a desaposentação não possui uma previsão legal

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento no qual defende que a Corte deve reconhecer que a desaposentaçãonão possui uma previsão legal.
A argumentação foi enviada ontem (25) e é assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. A desaposentação é a possibilidade de uma pessoa que se aposentou pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Para a sessão de hoje (26) à tarde no STF, está previsto o julgamento de três ações que tratam do tema e tramitam no STF. Segundo informações da AGU, mais de 182 mil processos tramitam no país sobre desaposentação e o impacto pode chegar a R$ 7,7 bilhões por ano.
“Além de ressaltar que a legislação previdenciária proíbe a revisão do benefício, a AGU alerta que um possível reconhecimento ao direito da desaposentação pelo STF afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social”, diz nota publicada pelo órgão.
Entre os argumentos usados pela AGU está o de que o regime de previdência tem caráter solidário e contributivo “A Previdência Social, fundada no princípio da solidariedade social, adota o sistema contributivo, segundo o modelo de repartição, isto é, em que a geração atual de contribuintes garante os benefícios daqueles que ontem contribuíram. Assim, funciona como um seguro coletivo destinado a socorrer o trabalhador contra os riscos sociais”, diz o documento.
Aposentadoria é irrenunciável, diz AGU
A AGU defende também que a legislação prevê que a aposentadoria é irrenunciável e que, pedir um novo benefício com base nas contribuições feitas após o retorno ao trabalho, seria uma forma de evitar o uso do chamado fator previdenciário. O documento trata também da questão do tempo de contribuição.
Para a AGU, caso o STF aceite a desaposentação seria necessário que o segurado devolvesse os valores recebidos. “Entretanto, caso o STF reconheça o direito à desaposentação, a Advocacia-Geral afirma que seria ‘imprescindível que o segurado retornasse à situação originária, restituindo os valores percebidos, sob pena de enriquecimento sem causa e vulneração ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário’ “, diz a nota.
Desaposentação

STF rejeita revisão para aposentados que seguem contribuindo

Por 7 votos a 4, ministros do Supremo negaram a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar

Por: Agência Brasil

Foto: Rosinei Coutinho,divulgação / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 7 votos a 4 os recursos da desaposentação — a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber. O julgamento se deu, então, na sessão da tarde desta quarta-feira.
Foram julgados três recursos extraordinários distintos, um sob relatoria do ministro Marco Aurélio e os outros dois tendo como relator Luís Roberto Barroso.
Nesta quarta-feira, Rosa Weber anunciou voto favorável à desaposentação, acompanhando o relator, Barroso, que propõe 180 dias para mudança na regra pelo legislativo antes de valer a decisão do STF. Ricardo Lewandowski também seguiu o voto do relator. Votaram contrários à matéria Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.
Antes do pedido de vista da ministra Rosa Weber, em 2014, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das principais ações sobre o assunto, já havia admitido a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. O ministro Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito. 
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Havia um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o julgamento mais uma vez, que foi indeferido pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O plenário do Supremo estava dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.
A pauta completa da sessão pode ser consultada no site do STF.