Powered By Blogger

domingo, 11 de outubro de 2015

almir 4

Prezados Senhores Parlamentares:
Ref.: Um Veto de Difícil Votação
Aproveitando o reflexo dos holofotes ligados em 1º de outubro para o “Dia Nacional do Idoso”, data que enseja maior atenção para as pessoas que já vivem na terceira idade, caso específico dos aposentados e pensionistas, pedimos vênia aproveitando a relevância da data para pedir desculpas por voltar a insistir no mesmo assunto, que atenta negativamente contra o nosso direito a uma justa e digna cidadania:
>> Votação e quebra do polêmico Veto Presidencial que negou aos aposentados do RGPS o mesmo índice de reajuste do SM, entre os anos de 2016 até 2019, decisão que mais uma vez foi transferida, agora para o próximo dia 06. <<
Prorrogar o prazo de valorização do SM por mais quatro anos através da MP 672/2015, é de fato elogiável, merecendo os maiores aplausos da sociedade por contemplar os abnegados trabalhadores. Já não podemos dizer o mesmo quanto à briga acirrada para a exclusão dos indefesos aposentados, que ainda recebem benefícios um pouco acima do SM, impondo-lhes, arbitrariamente, atualizações com percentuais inferiores à correção do piso!! Que nome pode ser dado a este descabido e injusto procedimento de dois tipos de aumentos diferentes? Covardia, preconceito, discriminação??
Por que essa implicância toda para não estender a todos os aposentados o mesmo índice do SM, por um pequeno prazo de apenas quatro anos, de 2016 a 2019, quando vossas excelências voltarão a discutir a matéria para o ano de 2020 e anos subsequentes? Merecemos paz e segurança neste curto período de tempo, que muitos parlamentares não querem!
Não podem dar ao menos quatro anos de trégua aos aposentados, que já vêm há 17 anos sendo prejudicados e asfixiados? Não podem deixar os velhinhos esfriarem a cabeça da aflição e do constrangimento por apenas quatro anos? Não podem frear por quatro anos somente a degradação contínua e perversa em nossas aposentadorias? Os senhores contrários aos velhinhos estão na contramão do Estatuto do Idoso! Os senhores congressistas querem salvar o Brasil de qualquer maneira da crise econômica, o que é até louvável. Já os velhos aposentados não precisam e não merecem ser salvos, não é mesmo? Já estão mesmo se despedindo da vida… Quanta maldade!
Sugiro aos senhores congressistas que votarão a favor da moralidade que peça um aparte àqueles que discursarem contrários aos aposentados, sugerindo que eles se prontifiquem perante a nação, a abrirem mão de um percentual de seus astronômicos ganhos, para juntamente com os aposentados que serão obrigados a continuar fazendo sacrifícios, a ajudarem o Brasil a sair da crise. O patriotismo aparentado, a grande responsabilidade pela estabilidade da nação e a ânsia de salvar o Brasil a todo custo, arrefecer-se-á!
É na hora do perigo ou ameaça aos seus próprios bolsos que se conhecem os heróis. Salvar o Brasil com os bolsos alheios é muito fácil… Dividam a cota de sacrifícios conosco, mostrando seriedade nos atos que nos querem imputar e aí sim, nos calaremos!
Respeitosamente,

Almir Papalardo.

A derrubada de um Veto pode ficar na história


A DERRUBADA DE UM VETO PODE
FICAR NA HISTÓRIA

Será realizado amanhã (30/09) as 11:30 h da manhã uma sessão do Congresso Nacional, onde será analisado em caráter especial seis vetos presidenciais. E para não fugir à regra, um desses vetos será a costumeira obstrução aos direitos constitucionais dos aposentados, a classe mais castigada por obstruções, tornando-se a grande recordista de vetos sofridos do Legislativo e do Executivo.
E este veto, como todos não ignoram, é a insistência maldosa de não permitirem que os aposentados tenham os seus benefícios corrigidos com o mesmo percentual dado ao salário mínimo. Dois pesos e duas medidas, porque a maioria destes mesmos aposentados do RGPS, têm seus proventos anuais corrigidos com o mesmo índice do salário mínimo(!?). Aí já está erradicado um erro preconceituoso e perverso, evidenciando uma grande discriminação!
Na MP 672/2015 aprovada pelos congressistas existia uma cláusula onde era estendido para todos os aposentados da iniciativa privada, o mesmo percentual dado ao salário mínimo. A presidente Dilma vetou esta cláusula, dando a seguinte explicação do veto:
>> Razões dos Vetos: “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º” <<
Replicando, faço o seguinte comentário: Na justificativa da presidente com os artigos apresentados não consegui ver nada que se entrosasse ou justificasse as razões da Dilma. O verdadeiro motivo do veto, fortalecendo o que todos já perceberam, é uma tremenda má vontade política contra os idosos aposentados. Continuando a minha réplica, preceitua a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que diz o seguinte:
>> Art. 14 – O limite máximo para o valor dos benefícios do regime de previdência social de que trata o Art. da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
Ao que me consta, este teto máximo estipulado pela Previdência, é ardiloso porque jamais aposentado algum consegue permanecer nele, porque se o teto é corrigido conforme preceitua a lei, hoje está mais ou menos no valor R$ 4.663,75, o aposentado não consegue permanecer paralelo, porque ele não tem o seu valor corrigido pelo mesmo o índice do salário mínimo, resultando em degradações anuais. Os aposentado têm seus reajustes com percentuais inferiores ao do salário mínimo. Fatidicamente, todas as aposentadorias, dentro de mais algum tempo, nivelar-se-ão ao valor do salário mínimo, realizando o governo a proeza de fazer desaparecer o teto máximo e enganador pago pelo Previdência! …Que veja quem olhos para ver…
Todos os aposentados prejudicados e cidadãos solidários com a classe, entupam o 0800 da Câmara e do Senado, solicitando a derrubada do Veto que não estende o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados. A derrubada do veto nos livraria do agravamento da depressão, que anda nos rondando, até o ano de 2019.

Almir Papalardo

Verdade ou mentira? Previdência só sobreviverá se a perda do poder aquisitivo do aposentado for mantida

Diversos analistas de política e economia estão desancando o PSDB, especialmente a bancada tucana na Câmara, porque os deputados votaram em peso pela desaposentadoria e o fim do fator previdenciário. O mantra é que o fim do fator previdenciário, por exemplo, irá  desestabilizar as contas da previdência social. Isso, com inúmeras ressalvas, pode até ser verdade. Agora, o que esses especialistas não conseguem explicar é o fato de o contribuinte do INSS, por 35 anos ou mais, pagar pelo teto máximo do INSS (atualmente de R$ 4.663,00) e receber, digamos, algo como R$ 2.500,00 ou R$ 3.000,00.
Quer dizer, “roubar” o valor da aposentadoria do pessoal do INSS é  ético. Dá responsabilidade ao parlamentar. Para garantir o equilíbrio das contas da previdência só com a perda do poder aquisitivo do aposentado? Não existe nenhuma outra saída, doutores?. É claro que se trata de uma grande mentira.
A bancada do PSDB, na Câmara e no Senado, está sendo tão pressionada de maneira brutal. De tal maneira que, se ocorrer o veto presidencial à desaposentadoria, os tucanos acabarão votando pela manutenção do mesmo. Será pelo medo, pela pressão indevida, por um suposto equilíbrio das contas da previdência. A melhoria das condições de vida dos aposentados está fora de questão, ao que parece.

INSS terá de pagar R$ 300 milhões de benefícios atrasados devidos aos aposentados

ANÁLISE: nova regra de aposentadoria daria fôlego de R$ 5 bilhões ao INSS

  • Nova regra de aposentadoria dá fôlego de R$ 5 bi ao INSS

Chamado fator 85/95 fará com que o governo alcance uma redução de gastos de R$ 17,481 bilhões entre 2015 e 2018


Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belo Horizonte
A medida provisória enviada pelo Planalto ao Legislativo previa que o fator 85/95 seria ajustado gradualmente até chegar a 90/100(Rodrigo Clemente/AE/VEJA)
A mudança aprovada pelo Congresso nas regras de aposentadoria do INSS com o chamado fator 85/95 aumentará em mais de 5 bilhões de reais a economia estimada pelo governo para os primeiros anos da medida. A informação foi publicada nesta sexta-feira, em reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
A medida provisória enviada pelo Planalto ao Legislativo previa que o fator 85/95 seria ajustado gradualmente até chegar a 90/100. Isso fará com que, em vez de economizar 12,207 bilhões de reais com a medida entre 2015 e 2018, o governo alcançará uma redução de gastos de 17,481 bilhões de reais.
No texto original do Executivo, já em 2017 a fórmula 85/95 subiria um ponto. Com as mudanças promovidas pelo Congresso, o fator 85/95 fica congelado até 2018 e só sobe um ponto a partir de 2019. Isso gerará a economia adicional nos primeiros anos do mecanismo. Mas essa curva, entretanto, se inverterá nos anos seguintes.
O Palácio do Planalto ainda não decidiu se sancionará o texto como aprovado pelos parlamentares. No dispositivo que trata da reaposentadoria, porém, já há decisão pelo veto.
A nova regra aprovada pelo Congresso garante a aposentadoria sem redução do benefício quando a soma de tempo de contribuição e da idade atinge 85 anos, no caso das mulheres, e 95, para os homens. O novo mecanismo já está em vigor, uma vez que foi estipulada por medida provisória. Trata-se de uma alternativa ao fator previdenciário, instituído pelo governo Fernando Henrique Cardoso e reduz o valor do benefício daqueles que deixam o trabalho mais cedo.

MÁ NOTÍCIA: presidente Dilma já teria decidido vetar a desaposentação

centrais sindicaisAlerta total. A presidente Dilma Rousseff já teria decidido vetar a desaposentação!
Atenção CUT!
Atenção Força Sindical!
Atenção entidades representativas dos a aposentados!

Todos na rua. Nas praças públicas. Todos contra o veto.

Pressão total junto ao Palácio do Planalto contra o veto à desaposentação.

A mobilização das centrais sindicais e de entidades de aposentados é fundamental, neste momento, para pressionar a presidente Dilma e impedir o veto à desaposentação (recálculo das aposentadorias) aprovado este semana pelo Congresso Nacional. A proposta aprovada por deputados e senadores é boa, levando-se em conta a situação atual dos aposentados do INSS. São duas as premissas básicas:
1. Que o contribuinte tenha continuado na ativa por pelo menos cinco anos. Ou seja, após ter obtido a aposentadoria tenha continuado na ativa e contribuindo ao INSS por cinco anos, no mínimo:
2. O recálculo da aposentadoria, o novo valor, não poderá ser superior ao teto fixado pelo INSS. Hoje de R$ 4.663,00.

Diga não ao veto da presidente Dilma à emenda da desaposentadoria.

Recálculo da aposentadoria terá teto de R$ 4.663,00, valor máximo concedido pelo INSS

De acordo com a MP, já aprovada pela Câmara, o aposentado que continua na ativa só poderá ter a troca ao contribuir por, no mínimo, cinco anos após o pedido do primeiro benefício. Porém, o valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de R$ 4.663, segundo Fabiana Basso, do escritório Nelm Advogados. O texto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Supremo Tribunal Federal está com o julgamento parado de dois recursos extraordinários, o 381367 e 661256, que tratam sobre o tema com repercussão geral, desde outubro de 2014, por causa de pedido de vista da ministra Rosa Weber. Quatro ministros já se pronunciaram sobre o assunto. Dias Toffoli e Teori Zavascki são contrários à tese. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso são favoráveis.
A MP também altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de “desaposentação” na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.