A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória que permite ao trabalhador optar por descontar a fatura do cartão de crédito diretamente na sua folha de pagamento no valor de até 10% do seu salário. A matéria segue para o Senado.
Atualmente, o desconto na folha de pagamento, chamado crédito consignado, é liberado para empréstimos e financiamentos em um limite de até 30% da remuneração. Se a medida for aprovada também pelos senadores, o trabalhador poderá comprometer mais 10% do salário para pagar o cartão de crédito. Na prática, o teto de endividamento em operações descontadas da folha passará a 40%.
Se uma pessoa, por exemplo, recebe salário de R$ 1 mil, ela pode hoje comprometer R$ 300 com empréstimo consignado. Com a nova proposta, ela poderá obter R$ 100 extras para pagar o cartão.
Na votação, os parlamentares citaram empréstimo concedido pelo banco brasileiro para Cuba, operação que foi alvo de polêmica durante a campanha eleitoral para presidente da República no ano passado. Atualmente, o banco pode se recusar a fornecer informações sob o argumento de que o contrato contém cláusula de sigilo.Segundo o relator da matéria, Leonardo Quintão (PMDB-MG), a vantagem é que o juro do consignado no crédito rotativo é de 3,5% ao mês, ante uma média de 14% mensais dos cartões de créditos. Ou seja, se um trabalhador com uma fatura de R$ 100 no cartão quiser pagar apenas o mínimo naquele mês, o restante ficará para o mês seguinte com a incidência desse juro com percentual menor.
Quintão disse que a medida visa a beneficiar, principalmente, aposentados e servidores públicos federais. No caso de funcionários de empresas privadas, o desconto em folha vai depender de uma autorização da companhia.
Quintão também ressaltou que 23 unidades da federação já possuem leis que permitem o desconto de gasto em cartão de crédito na folha de pagamento de servidores públicos estaduais.
Transparência no BNDES
Ao analisar a MP, a Câmara aprovou uma emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) que proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou a aprovação da emenda por considerar que a alteração é “inconstitucional”. Segundo ele, uma lei complementar, que exige quórum maior para ser aprovada, regulamenta o sigilo desse tipo de informação e somente uma outra lei da mesma espécie poderia estabelecer a regra de transparência.
“Acho que é inconstitucional, porque tem uma lei complementar que regulamenta o sigilo. Não poderia alterar por lei ordinária”, disse o peemedebista. A aprovação da emenda significou uma derrota para o governo, que se opôs à emenda do deputado tucano. Para o presidente da Câmara, isso evidencia as dificuldades do governo na relação com o Congresso Nacional.
“Certamente o Michel Temer saberá conduzir e tentar articular melhor. Ele tem muito mais experiência de diálogo que algumas das trapalhadas feitas até hoje”, afirmou. O vice-presidente da República, Michel Temer, assumiu nesta quarta (8) a missão de acumular entre suas funções a articulação política do governo.
Por decisão da presidente Dilma Rousseff, a Secretaria de Relações Institucionais deixou de existir como um ministério e Pepe Vargas (PT-RS), que comandava a pasta, foi transferido para a Secretaria de Direitos Humanos.
Crédito ao BNDES
A MP aprovada pelo Congresso também autoriza a União a conceder crédito de até R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com o texto, as condições financeiras e contratuais da operação serão definidas pelo Ministério da Fazenda. A matéria segue agora para análise no Senado.
A MP prevê que para a concessão de crédito, a União poderá emitir em favor do BNDES títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Em contrapartida, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A.
O texto original da matéria permitia também o uso do superávit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. O artigo, no entanto, foi retirado pela comissão mista que analisou o projet
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