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segunda-feira, 9 de março de 2015

Veja documentos para pedir a revisão das contribuições


O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) interessado em pedir a nova revisão das contribuições precisará reunir a documentação que detalhe seus salários em empregos que teve antes de julho de 1994.
A nova revisão considera que o cálculo da média salarial deve ser feito com as 80% maiores contribuições, como é hoje, mas prevê a inclusão dos salários pagos também em outras moedas. Na prática, todas as remunerações do segurado são usadas e, depois, as menores são descartadas.
O primeiro passo será pedir ao INSS o histórico completo do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse documento detalha os vínculos e as remunerações desde julho de 1989, quando foi criado.
Para períodos anteriores, ele não tem o mesmo nível de detalhes, pois os dados foram transferidos da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que só registra o primeiro e o último salário que o segurado recebeu em cada empresa.
Outros documentos também ajudam, mas podem deixar buracos, como a carteira de trabalho (quando a empresa não anota os reajustes).

Aposentado demitido pode manter o plano de saúde

O aposentado que continua trabalhando e é demitido mantém o direito de ficar com o plano de saúde empresarial que tinha antes de começar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime na Quarta Turma.
O convênio alegou que o desligamento do trabalhador da empresa ocorreu pela demissão e, portanto, não haveria a garantia de continuar com o plano empresarial.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou, no processo, que a manutenção do plano de saúde é um direito adquirido do trabalhador que se aposenta.
No relatório, Salomão disse também que a lei determina somente que o trabalhador tenha preenchido as exigências, como ter condições de ser aposentar e se enquadrar no requisitos de manutenção do convênio médico.

Saiba se aposentar por idade sem ter carteira assinada

Fernanda Brigatti
do Agora
O trabalhador que ficou sem o registro em carteira de alguma atividade profissional tem chance de incluir esses períodos para conseguir a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A tarefa não é fácil, mas quanto mais organizada estiver a papelada que comprove a atividade, mais chances o segurado tem de conseguir incluir os períodos, até mesmo com o pedido no posto da Previdência.
Fazer o pedido de reconhecimento do registro na carteira, sem incluir os salários, é mais fácil.
Ter os valores reconhecidos é mais difícil porque o segurado precisaria de comprovantes de todos os meses.
Para ter os períodos, ele pode apresentar o que o INSS chama de "início de prova", e pode ser também um "fim de prova".
Ou seja, se o segurado conseguir comprovar o início e o fim, tem chances de incluir o período todo e os salários.

Mais empresas barram adicional de motoboys

Vanessa Sarzedas
do Agora
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem uma portaria que suspende o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos motoboys que trabalham em distribuidoras e atacadistas.
A medida vale para funcionários de empresas vinculadas a 27 associações do país.
No Estado de São Paulo, cerca de 50 mil trabalhadores do setor atuam em vendas externas, usando motocicletas, segundo José Damasceno Sampaio, assessor jurídico da Adasp (associação de distribuidores e atacadistas de São Paulo).