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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Desaposentação: STF está testando nossa paciência

O STF está virando uma máquina de desprestigiar o Poder Judiciário

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Utilizo de minha coluna hoje apenas para manifestar minha indignação com a forma que o Supremo Tribunal Federal está “julgando” os recursos pertinentes à tese da DESAPOSENTAÇÃO!
Nesta quarta houve mais uma vez pedido vista, desta vez pela Ministra Rosa Weber.
Ora, é um tema ventilado e aguardado há tanto tempo, não é crível que os Ministros não possuam conhecimento da matéria. De qualquer sorte, pelo clamor público, pela importância do tema e em respeito aos segurados previdenciários brasileiros, não posso aceitar naturalmente esta desídia coletiva. Imagino o tamanho da frustração dos Advogados, segurados, aposentados, trabalhadores, representantes sindicais e institucionais que foram pela terceira vez seguida a Brasília para ver tamanha falta de comprometimento!
E convenhamos, o STF na sua atual composição está ridiculamente previsível! Quando um Juiz/Ministro adentra o tema “grande impacto nos cofres públicos”, entendo que deixou de exercer a Magistratura e passou a fazer outra coisa… Ora, o dever Constitucional é a proclamação jurídica da constitucionalidade ou não. Outras análises econômicas NÃO PERTENCEM AO JUDICIÁRIO!!! MODULAÇÃO DE EFEITOS É MANEIRA FORMAL DE DIZER JEITINHO BRASILEIRO PARA DAR CALOTE!!!!!
Sou um advogado apaixonado pelo que faço, mas acompanhar passivamente o que está acontecendo na Corte Suprema me deixa até um pouco envergonhado. Ver Ministros totalmente tendenciosos e absolutamente desenvergonhados é uma lamentável página que está sendo escrita na história do Brasil!
Nunca imaginei dizer isso, mas estou com saudade do Ministro Joaquim Barbosa!


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Revisão do FGTS contra a Caixa pode fazer aposentadorias dobrarem de valor

Tese de revisão pretende aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas do FGTS da Caixa Econômica Federal desde 1991

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Assine o Previdenciarista.com a partir de 12x de R$9,94!Começo o ano escrevendo minhas primeiras impressões sobre a tão aclamada revisão do FGTS.
Prefacialmente, esclareço que a Constituição Federal garante ao trabalhador, no tópico referente aos direitos sociais, a formação de um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 7, inciso III). Assim, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador, com a garantia de que terá uma reserva financeira em casos de necessidade, como No desemprego involuntário, ou para facilitar a aquisição de imóvel ou ainda para garantir melhores condições na velhice ou em caso de doença, como ocorre na hipótese de aposentadoria. Dessa forma, para que se efetive o intuito de proteger o trabalhador é imperioso que os depósitos em conta de FGTS sejam atualizados por índice de correção monetária que garanta a recuperação do valor da moeda frente ao processo inflacionário ocorrido durante o período em que o dinheiro trabalhador permaneceu aplicado na conta de FGTS.
Neste exato sentido é que defendemos a revisão do FGTS, pois entendemos que há muito tempo o FGTS é um fundo iníquo por não ter recomposição inflacionária dos seus recursos, eis que a Caixa Econômica vem aplicando TR como se esta fosse índice de correção monetária e não juros de juros remuneratórios aplicáveis à conta de FGTS, deixando assim de aplicar a devida correção monetária às contas de FGTS.
Nós, do PREVIDENCIARISTA.COM trabalhamos com uma tese mais abrangente da maioria das decisões que estamos acompanhando, pois visamos a aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas de FGTS desde 1991, pois a TR possui natureza de taxa de juros e a Lei que criou a TR determinou que esta seja utilizada como forma e de outro lado, a lei do FGTS determina que a Caixa Econômica Federal aplique índice de correção monetária às contas de FGTS, o que não vem sendo cumprido desde 1991, pois a Caixa tem aplicado às contas de FGTS apenas os juros previstos na lei do FGTS e a TR, que, como já dito, não é índice de correção monetária , mas sim taxa de juros remuneratórios que deve ser aplicada às contas de FGTS, juntamente com os juros previstos na lei do FGTS e com índice de correção monetária.
Como é uma tese muito recente, mas baseada em precedente importantíssimo do STF, vamos torcer para que as notícias comecem a melhorar neste ano, pois algumas decisões isoladas não permitem previsões muito otimistas por enquanto.


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Projeto quer proteger valor dos benefícios previdenciários

Proposta prevê que quando os índices de reajuste forem negativos, se utilize um valor neutro ou igual a zero.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Agência Senado
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Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a proteger aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência sujeitos a terem seus benefícios corrigidos monetariamente por índices negativos. O texto estabelece que, nos meses em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresente valor negativo, esses benefícios sejam corrigidos por índice neutro igual a zero, a fim de não perderem seu valor real.
A exclusão de índices negativos no reajuste dos benefícios previdenciários consta do Projeto de Lei do Senado (PLS)287/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem somente assim se garantirá a preservação do valor real do benefício. Se o projeto for aprovado, o índice de preços acumulado a ser utilizado no reajuste do benefício jamais poderá servir para reduzi-lo, possibilidade hoje existente na norma que a senadora deseja alterar.
Senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS)
Senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS)
O texto altera a Lei 8.213/1991, que define os critérios para reajuste dos benefícios previdenciários e estabelece que será observada, mês a mês, a variação integral do INPC. Na avaliação da senadora, o dispositivo, da forma como está, oferece margem a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por aplicar os reajustes, interprete que tanto a variação positiva do índice quanto a negativa devem ser aplicadas no reajuste.
Relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é favorável à iniciativa, à qual propõe duas emendas de redação. Ela reconhece que os beneficiários da Previdência estão sujeitos a ter seus benefícios corrigidos por índices negativos de inflação e define a iniciativa como um avanço na busca da garantia constitucional que assegura o valor real da prestação previdenciária.
“A interpretação adotada pelo INSS não faz sentido quando se observa que a Previdência Social funciona como um seguro em momentos de ausência de renda, de modo que não é razoável a possibilidade de o reajuste dar-se para um valor menor justamente em momentos em que os indivíduos estão mais fragilizados como em eventos de invalidez, doença ou aposentadoria”, afirma a relatora.
Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Comissão de Assuntos sociais (CAS), antes de ser enviado à deliberação da Câmara dos Deputados.


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INSS não pode pagar pensão por morte inferior a um salário mínimo

INSS tem direito a revisar administrativamente benefícios previdenciários, todavia não pode implementar descontos que reduzam o benefício a valor inferior a um salário mínimo.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Revista Consultor Jurídico
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O Instituto Nacional do Seguro Social não pode diminuir benefícios previdenciários a valores inferiores a um salário mínimo após revisão administrativa. Esse foi o entendimento da 3ª Vara Federal de Salvador (BA) ao dar provimento a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União contra o INSS.
O defensor público federal Átila Ribeiro Dias, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, argumentou na petição inicial que o INSS tem a prerrogativa de sanar erros administrativos e cobrar valores pagos indevidamente, entretanto, precisa garantir que os segurados que tenham recebido valores indevidos de boa-fé obtenham o básico para a subsistência própria e de suas famílias.
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Defendemos que aqueles que já recebem benefício equivalente ao mínimo não devem sofrer qualquer desconto retroativo. Já segurados que auferem quantia maior estão passíveis de receber descontos, desde que fique assegurado o recebimento de proventos não inferiores a um salário mínimo”, explicou Dias.
Na decisão proferida em novembro, o juiz federal Pompeu de Moura Brasil afirmou que benefícios abaixo de um salário mínimo são inconstitucionais, e não bastam para a sobrevivência de uma pessoa.
Embora inexista espaço para questionamento acerca da legitimidade da atuação administrativa — que, amparada na autotutela, corrige o valor do benefício erroneamente fixado —, a redução do quantum destinado ao aposentado/pensionista da Previdência Social (via de regra, hipossuficiente econômico) a importância inferior ao mínimo legal, confronta mandamento constitucional que garante a percepção de piso remuneratório caracterizado como necessário para a satisfação das necessidades básicas do indivíduo”, destacou Brasil ao proferir decisão favorável à DPU. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU


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Veja o que muda na concessão de pensão por morte neste ano

Nova regra de carência de 24 meses para pensão por morte gerou polêmica.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Revista Agência Senado
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O governo editou na noite da última terça-feira (30) medida provisória com novas regras para a concessão de pensão por morte. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade.
Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão depensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber apensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.
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Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Cálculo

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho). O benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida  da população brasileira for atualizada pelo IBGE.
Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva.
A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício depensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

Auxílio-doença

Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.
Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

STJ acata prescrição e anula decisão sobre fraude contra INSS

Denúncia foi recebida somente 12 anos após a ocorrência dos fatos de apropriação indébita previdenciária.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Revista Consultor Jurídico
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Por reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, o Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de uma moradora de Vitória (ES) acusada de não ter recolhido contribuições de seus funcionários para o INSS.
Em defesa da assistida, o defensor público federal responsável pelo caso, Nícolas Bortolotti Bortolon, alegou que o suposto crime já estava prescrito. De acordo com ele, “a data dos fatos vai de janeiro de 1994 a setembro de 1996, situando-se o marco prescricional de 12 anos de todas as apropriações indevidas, portanto, em setembro de 2008”.
Ainda segundo Nícolas Bortolon, “como até setembro de 2008 não houve o recebimento válido da denúncia, não houve a interrupção da prescrição, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV do CP [Código Penal], o que se requer”.
Ministro Nefi Cordeiro - STJ
Ministro Nefi Cordeiro – STJ
O STJ acatou o argumento apresentado pela DPU e, com isso, determinou que a mulher não responda mais ao processo. “Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, concluiu em seu voto o relator, ministro Nefi Cordeiro. Além da prescrição, a Justiça também entendeu que a moradora de Vitória teve o direito de defesa prejudicado porque não houve apresentação de contrarrazões a recurso do Ministério Público Federal.
De acordo com o Nícolas Bortolon, a ausência de contrarrazões violou o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, inc. LV da Constituição Federal). Em seus argumentos, o defensor também cita os enunciados 523 e 707 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” e “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU


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Ministro garante direitos das atuais pensionistas do INSS

Na rede social, novo titular da Previdência respondeu dúvidas de viúvas e trabalhadores sobre as mudanças na concessão de pensões e auxílio-doença

MAX LEONE
Brasília - As mudanças anunciadas para concessão de novas pensões por morte e auxílio-doença do INSS provocaram muitas dúvidas em quem já recebe os benefícios. Ao responder ontem a uma enxurrada de questionamentos de segurados durante bate-papo em uma rede social, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, garantiu que todos os direitos dos atuais segurados estão garantidos. Segundo ele, as novas regras são mais rígidas para garantir a sustentabilidade da Previdência.
“Dona Neide, fique tranquila que nada mudará em relação aos atuais pensionistas”, respondeu Gabas à internauta com dúvidas sobre a abrangência da Medida Provisória (MP) 664, que trata das modificações nas regras de pensão e auxílio doença.
Em outro post, o ministro esclareceu sobre a entrada em vigor das novas regras. À segurada Martha, Gabas disse que “as principais mudanças em pensão e auxílio-doença valerão a partir de 1° de março”. E “no caso da exigência dos dois anos prévios do casamento/união estável, para pensão, a mudança vigorará a partir de 14 de janeiro”.
Em relação aos direitos dos dependentes, o ministro tirou esclareceu a outra segurada que perguntou como ficará o valor da pensão, em suposto caso em que o aposentado recebe R$ 1.600 e tem dois dependentes. Segundo Gabas, se o benefício já estiver ativo, nada muda.
“Para futuros pensionistas, a regra de cálculo observa a quantidade de dependentes. Se, no seu exemplo, os dois dependentes são filhos menores, o cálculo será 50% do valor como cota familiar e mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge viúvo. O valor total seria de 70% do valor do salário do benefício, ou seja, R$1.120”, explicou.
Sem espaço para terceirizar
Ao ser questionado por uma perita do INSS sobre a possibilidade de MP 664 abrir espaço para a terceirização da perícia médica, o ministro Carlos Gabas negou a iniciativa. “Sou contra a terceirização. Pelo contrário, fomos nós, no primeiro ano de governo do presidente Lula, que acabamos com ela, discutindo com os peritos uma carreira com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores com incapacidade laboral.
Gabas informou que que proposta estende a possibilidade de fazer a perícia por meio de convênios com empresas, sob supervisão da direção do INSS, em especial da diretoria de Saúde do Trabalhador e também por médicos da rede pública de saúde, especialmente onde não há servidores contratados por concurso público.

Usuários enfrentam grandes filas para tentar atendimento no Ceac

Diversos serviços podem ser feitos no Ceac.
Filas se formam na madrugada e usuários não têm garantia de atendimento.

Do G1 SE
Quem necessita dos serviços disponibilizados no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) está chegando em uma das unidades ainda na madrugada para enfrentar longas filas e precisam de paciência, muitas vezes eles não conseguem senha e precisam retornar.

Dezenas de pessoas chegam cedo em um dos três pontos espalhados por Aracaju onde é possível encontrar diversos tipos de serviço com INSS, Detran, Deso, Energisa, TRE, Banese e Correios.
As filas se formam na madrugada e os usuários não têm garantia de atendimento.
“Cheguei por volta das 4h e estou na fila pela terceira vez para tentar resolver algumas pendências no INSS. Fiquei frustrado das outras vezes que estive aqui porque não consegui senhas. Eles informaram que distribuem apenas 25 pro dia”, lamenta o desempregado José Silva de Almeida.

A dona de casa, Maria Júlia Amorim, chegou cedo com o objetivo de fazer a segunda vida do seu RG. “Perdi o documento e estou precisando com urgência para fazer inscrição em um curso”, disse.

Postos do INSS desconhecem novas regras da pensão

As regras para receber a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a ficar mais rigorosas hoje, quando passa a valer a exigência de dois anos de união para a concessão do benefício a viúvos e viúvas.
Mas quem for a uma agência do INSS pode não receber essa informação.
Agora foi ontem a dez postos na capital e perguntou, no serviço de informações, sobre a nova regra.
Desinformados, os servidores ficaram confusos e, em nove agências, deram informações erradas.
"Não chegou nada para a gente", disse o atendente da Lapa (zona oeste). A afirmação se repetiu em todos os locais visitados.
"Não tem circular sobre isso", afirmou a servidora na Água Branca (zona oeste). "Não mudou nada" e "isso ainda não é oficial", disseram os atendentes em Santana e no Carandiru, ambos na zona norte.
"Não tem tempo mínimo para casamento, mas se você só juntou as escovas de dentes vai precisar comprovar a união", orientou, de forma equivocada, a funcionária no Glicério (região central).
No Tatuapé, a servidora disse ser impossível prever quando valerão as regras.
"Pode ser amanhã, como pode não ser."