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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Revisão do FGTS contra a Caixa pode fazer aposentadorias dobrarem de valor

Tese de revisão pretende aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas do FGTS da Caixa Econômica Federal desde 1991

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Assine o Previdenciarista.com a partir de 12x de R$9,94!Começo o ano escrevendo minhas primeiras impressões sobre a tão aclamada revisão do FGTS.
Prefacialmente, esclareço que a Constituição Federal garante ao trabalhador, no tópico referente aos direitos sociais, a formação de um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 7, inciso III). Assim, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador, com a garantia de que terá uma reserva financeira em casos de necessidade, como No desemprego involuntário, ou para facilitar a aquisição de imóvel ou ainda para garantir melhores condições na velhice ou em caso de doença, como ocorre na hipótese de aposentadoria. Dessa forma, para que se efetive o intuito de proteger o trabalhador é imperioso que os depósitos em conta de FGTS sejam atualizados por índice de correção monetária que garanta a recuperação do valor da moeda frente ao processo inflacionário ocorrido durante o período em que o dinheiro trabalhador permaneceu aplicado na conta de FGTS.
Neste exato sentido é que defendemos a revisão do FGTS, pois entendemos que há muito tempo o FGTS é um fundo iníquo por não ter recomposição inflacionária dos seus recursos, eis que a Caixa Econômica vem aplicando TR como se esta fosse índice de correção monetária e não juros de juros remuneratórios aplicáveis à conta de FGTS, deixando assim de aplicar a devida correção monetária às contas de FGTS.
Nós, do PREVIDENCIARISTA.COM trabalhamos com uma tese mais abrangente da maioria das decisões que estamos acompanhando, pois visamos a aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas de FGTS desde 1991, pois a TR possui natureza de taxa de juros e a Lei que criou a TR determinou que esta seja utilizada como forma e de outro lado, a lei do FGTS determina que a Caixa Econômica Federal aplique índice de correção monetária às contas de FGTS, o que não vem sendo cumprido desde 1991, pois a Caixa tem aplicado às contas de FGTS apenas os juros previstos na lei do FGTS e a TR, que, como já dito, não é índice de correção monetária , mas sim taxa de juros remuneratórios que deve ser aplicada às contas de FGTS, juntamente com os juros previstos na lei do FGTS e com índice de correção monetária.
Como é uma tese muito recente, mas baseada em precedente importantíssimo do STF, vamos torcer para que as notícias comecem a melhorar neste ano, pois algumas decisões isoladas não permitem previsões muito otimistas por enquanto.


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