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terça-feira, 18 de novembro de 2014

SUSPENSÃO DE RECOLHIMENTOS

Se eu parar de contribuir para o INSS por dois anos qual seria o impacto no valor da minha aposentadoria?
A lei 10.666/2003 garante que o cidadão não perde a condição de segurado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e/ou idade, mesmo que fique por mais de dois anos sem contribuir. Entretanto, o cálculo da aposentadoria poderá ser reduzido se a falha nos recolhimentos estiver no período acima citado, mas nunca será inferior a 1 salário mínimo. Ainda, enquanto não contribui, o cidadão perde o direito aos demais benefícios da Previdência, como auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
PROCEDIMENTOS PARA SE APOSENTAR

Walter
Qual a relação entre tempo de recolhimento, idade para aposentadoria, valor recolhido e valor do benefício?
Para se aposentar pela proporcional deverá ser respeitada a idade mínima de 53 anos para homem e 48 anos para mulher, tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). Para ter direito à aposentadoria plena, deve-se contribuir por 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). O valor do benefício será calculado pela média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Só receberá o teto quem tiver contribuído sobre o teto durante tempo suficiente para formar a média.
Thereza
Sou pensionista. Gostaria de saber como vai ficar se corro algum risco com essa reforma.
Se for pensionista do INSS, não muda nada. Se for pensionista do serviço público, poderá ter de pagar a contribuição de 11% sobre o valor que ultrapassar R$ 1.200,00.
Ondino Mariano
Em face da badalada reforma... Meu pai é aposentado e recebe 2 salários mínimos. Ele terá direito a algum reajuste?
Com relação a reforma, não. Porém, poderia ser verificado junto a algum advogado especializado de sua confiança a possibilidade de se questionar judicialmente o recebimento de valores em decorrência das perdas salariais ocorridas.
Fernando
Onde posso encontrar o texto do projeto da reforma da Previdência?
No site da Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br.
Sonia Rachid
Fui funcionária pública efetiva por aproximadamente 10 anos, posteriormente fui exonerada... Gostaria de saber se perco esse tempo de serviço se continuar contribuindo com o INSS.
Não perde.
Tânia
Os futuros servidores públicos serão celetistas ou estatuários?
Estatutários, mas sem direito à aposentadoria integral.
Manoel
Trabalho no Banco do Brasil. Faltam quatro anos para completar 53 anos e ter direito à aposentadoria proporcional. Com essa reforma, vou poder me aposentar com essa idade?
Funcionários do Banco do Brasil, apesar de concursados, seguem o regime da CLT. Portanto, a reforma não irá alterar seus planos de aposentadoria.
Jurandir
Há possibilidade do cálculo da aposentadoria do servidor público se basear na proporcionalidade (tempo de serviço privado e público), tirando-se a média?
Essa matéria precisará de regulamentação posterior.
Jurandir
Se eu pedir a aposentadoria antes da reforma, corro algum risco?
A aposentadoria irá seguir a regra vigente antes da reforma.
Samuel
Meu pai faleceu em 99. Após sua morte fui até o posto do INSS solicitar a pensão e descobri que minha mãe não tinha direito a nada pois meu pai não contribuía há 5 anos. Mas ele contribuiu por 26 anos. Não há nada que eu possa fazer?
A dica dos advogados é que peça o benefício de pensão por morte e solicite ao INSS que autorize, no mesmo processo administrativo, o recolhimento das contribuições atrasadas, desde que comprovado o exercício de alguma atividade. Isso para não correr o risco de pagar as contribuições atrasadas e, mesmo assim, ter a pensão negada administrativamente. Caso seu pai tivesse completado 65 anos antes de ter falecido e na ocasião mantivesse a condição de segurado ("período de graça"), teria direito a uma aposentadoria por idade, o que também poderia garantir, agora, a pensão para sua mãe.
Maria José
Recebo uma pensão de R$ 3.000,00. Vai mudar alguma coisa?
Para os atuais pensionistas, fica mantida a pensão integral. As futuras pensões serão pagas integralmente até o valor de R$ 2.400,00. O que exceder esse valor sofrerá uma redução de 50%. Sua pensão, no entanto, estará sujeita ao desconto de 11% sobre o que ultrapassar R$ 1.200,00.
Claudinei Garcia
Trabalho em uma empresa desde abril de 2002, porém esta empresa pagou apenas 5 meses de INSS. Como estou quase me aposentando, pergunto: terei algum problema?
Pelo artigo 33, parágrafo 5º da Lei 8.212/91 o trabalhador não será prejudicado em sua aposentadoria pela falta de pagamento da empresa. O INSS concederá sua aposentadoria, mas processará a empresa em que você trabalha.
Paulo Luca
Posso entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa reforma que continua a garantir privilégios para alguns cidadãos em detrimento de outros?
Poder, pode. Mas o advogado Wladimir Martinez acredita que não será levada em consideração porque existe o chamado direito de mudança.
Erivaldo
Sou aposentado pelo INSS desde 2/7/99. Como minha situação perante à reforma?
Não muda nada.
Wanderlei
E quem ganha salário mínimo, como fica?
Nada muda.
Rosa
Tenho 46 anos e 27 anos de contribuição. Posso pedir aposentadoria proporcional? Fui despedida e não estou conseguindo um novo emprego.
Só terá direito à aposentadoria proporcional quando completar 48 anos de idade.
Tânia
A reforma altera a legislação que garante ao cidadão o direito à aposentadoria desde que tenha completado 25 anos de trabalho em 1998?
Não. O cidadão continua a ter direito à aposentadoria proporcional com qualquer idade se completou 25 anos de trabalho antes de 16.12.1998.
Ubirajara
Minha esposa tem 55 anos de idade e 19 anos de contribuição sobre um salário mínimo. Gostaria de saber se ela pode requerer a aposentadoria, pois pagar R$ 48 por mês está ficando muito pesado.
Não, ela só terá direito a se aposentar por idade quando completar 60 anos.
Carlito
Protocolei pedido de aposentadoria proporcional com 32 anos de serviço para me beneficiar dos critérios hoje vigentes. Caso esta aposentadoria não seja deferida até a aprovação da reforma, como fica minha situação?
Irá prevalecer os critérios anteriores à reforma.
Alice Lopes
Formei-me em 1974, sempre exerci a profissão, mas nunca paguei o INSS, pois meu marido dizia que a dele serviria para nós dois. Posso pagar agora e me aposentar?
A senhora é devedora do INSS de todo o tempo que trabalhou e não pagou. Deverá quitar a dívida e só depois poderá se aposentar. O Refis II, que estava com inscrições abertas até 31/7 e que possivelmente serão prorrogadas por conta da greve do INSS, permite o parcelamento em até 15 anos.
Andréa Santos
Gostaria de saber se muda alguma coisa com relação à aposentadoria por idade para os trabalhadores da iniciativa privada?
Não. As mulheres continuam a ter direito à aposentadoria por idade com 60 anos e os homens, aos 65 anos.
PRAZOS PARA SE APOSENTAR - DUVIDAS

Tenho 50 anos e 33 anos de contribuição. Com as mudanças, vou ainda poder me aposentar com 53 anos e 35 de contribuição?
Se o senhor for trabalhador da iniciativa privada, vai poder se aposentar com direito a 100% do benefício quando completar 35 anos de contribuição, independentemente da idade. Se for funcionário público, terá de entrar na regra geral, que exige 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de carreira e 10 no cargo. Haverá uma regra de transição para aqueles que completarem o tempo de se aposentar em 1/1/2006. Nesse caso, o desconto para quem solicitar a aposentadoria antecipada não será de 5% ao ano, mas 3,5% ao ano.
Lourdes
Em dezembro de 2005 adquiro o direito de me aposentar, pois terei 48 anos de idade e 27 anos e meio de contribuição. Sou funcionária da iniciativa privada. O que vai mudar para mim?
A reforma só altera o teto de contribuição e benefício para os funcionários da iniciativa privada. De resto, tudo permanece igual.
Gilmar Macarini
Vou completar 60 anos no mês de maio de 2004 e 35 anos de contribuição em setembro de 2004, com mais de 20 anos de serviço público e mais de 10 no cargo. Tenho direito adquirido para aposentadoria proporcional. Se aguardar a aposentadoria integral em setembro de 2004, como ficaria minha situação?
O senhor já terá cumprido todos os requisitos exigidos pela reforma para ter o direito à aposentadoria integral.
Márcio Dias
Minha mulher fará 30 anos de serviço em setembro de 2003 (sendo 23 anos no serviço público), mas não tem 45 anos de idade. Ela terá de trabalhar até os 55 anos?
Sim, pois as novas regras para aposentadoria integral são cumulativas. No caso da mulher exige idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição, 20 de carreira e 10 no cargo. Sua mulher poderá pedir aposentadoria antecipada, mas terá o benefício diminuído em 5% para cada ano antecipado.
Claudemir
Completo 35 anos de trabalho em outubro e 51 anos de idade em dezembro. Quando posso me aposentar?
Se for funcionário da iniciativa privada, terá direito à aposentadoria plena quando completar 35 anos de contribuição. Se for funcionário público, terá de trabalhar até os 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria integral.
Lazara
Tenho 67 anos de idade e 12 anos de INSS pagos. Quanto tempo ainda terei de pagar para ter direito à aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria por idade é necessário ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição. Portanto, faltam 3 anos para a senhora ter direito à aposentadoria.
Lidiane
Minha mãe é funcionária pública no Rio Grande do sul. Já tem 20 anos de contribuição como celetista e 55 anos de idade. O que vai mudar na aposentadoria dela?
Para quem trabalha pelas regras da CLT nada muda. Ela terá de comprovar no mínimo 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria proporcional, já que já tem mais de 48 anos de idade. Quando completar 60 anos, terá direito à aposentadoria por idade, pois já tem mais de 15 anos de contribuição. O cálculo dessa aposentadoria é o seguinte: 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano de contribuição.
Paulo José
Gostaria de saber se os professores do ensino médio terão de combinar idade e tempo de serviço para se aposentarem.
O texto do projeto não fala nada, mas hoje é necessário combinar tempo de contribuição (25 anos para mulher e 30 anos para o homem) com idade (50 anos para mulher e 55 anos para o homem). Portanto, conclui-se que esta regra se mantém.
Gilberto
Gostaria de saber se na proposta da reforma está prevista alguma compensação para as pessoas que começaram a trabalhar muito cedo, com 14, 16 anos?
Não.
Ivone
Com quanto tempo de contribuição posso me aposentar por idade?
Com 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) e no mínimo 15 anos de contribuição.
Janice
Tenho 45 anos de idade. Quando posso pedir aposentadoria proporcional?
Se for trabalhadora da iniciativa privada, quando completar 48 anos de idade e a partir de 25 anos de contribuição. Se for servidora pública, só terá aposentadoria integral se cumprir os requisitos de 55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 de carreira e 10 no cargo. Se quiser antecipar a aposentadoria, terá um desconto de 5% para cada ano antecipado, limitado a 35%.
João Pina
Minha mulher é funcionária pública há 26 anos e vai fazer 48 anos em fevereiro, quando pretende se aposentar. Ela corre o risco de não conseguir?
Se a reforma for aprovada antes de ela completar 48 anos, então não terá direito adquirido e terá de esperar os 55 anos para pedir aposentadoria integral ou terá um desconto de 5% para cada ano antecipado.
Antonio Carlos
Sou servidor público e já preenchi todos os requisitos para obter aposentadoria integral pelas regras atuais. Corro algum risco com a reforma?
Não, pois já tem direito adquirido.
Guia básico
Como funciona a idade mínima hoje e como ficará com a reforma?
Hoje: A idade mínima de aposentadoria para aqueles que entrarem no serviço público até 1998 é de 48 anos (para as mulheres) e 53 anos (para os homens). Para os que entraram no serviço público depois de 1998, ela será de 55 anos e 60 anos, respectivamente. Pela reforma: Para ter direito ao benefício integral, o atual funcionário público terá de ter no mínimo 55 anos de idade (caso das mulheres) e 60 anos (caso dos homens). Para os funcionários que entrarem no serviço público após a aprovação da refiorma a idade mínima passará a ser de 65 anos (homens) e 60 (mulheres), mas sem o benefício da integralidade.
Osvaldo
No fim de julho completo 53 anos. Como já tenho 33 anos e 8 meses de contribuição, posso me aposentar. Compensa esperar até novembro quando completo mais um ano de contribuição?
Sim. Se esperar até novembro, terá uma melhora de 5% no coeficiente que irá determinar o seu benefício.
Cleire Fernandes
Sou professora, assumi uma nomeação do Estado no ano passado com 42 anos. Quero saber se posso me aposentar quando completar 55 anos e se vou receber aposentadoria integral.
Pelos termos da reforma, para se aposentar pelo serviço público será necessário completar 20 anos no serviço público e estar há dez anos no cargo. Aos 55 anos, você terá apenas 13 anos no cargo, ou seja, não terá direito à aposentadoria. Dali a 5 anos, com 60 anos de idade, fará jus à aposentadoria por idade, que é proporcional aos anos trabalhados.
Valter
Trabalhei no serviço público de 75 a 94 quando pedi demissão e fui trabalhar na iniciativa privada. Já tenho mais de 30 anos de contribuição e 52 anos de idade. Pergunto: posso pedir aposentadoria parcial?
Só poderá pedir aposentadoria proporcional quando tiver no mínimo 53 anos de idade.
Adriana
Tenho 16 anos de serviço como funcionária pública federal, 36 anos de idade e 17 de contribuição ao INSS. Minha aposentadoria será com 20 anos de serviço, 55 anos de idade ou 30 de contribuição?
Pela nova reforma, estuda-se retirar o direito do servidor público à aposentadoria proporcional. Portanto, pelo serviço público você teria de confirmar 30 anos de serviço, sendo 20 anos no serviço público e 10 no cargo. Para se aposentar pela aposentadoria do INSS, teria de confirmar no mínimo 25 anos de serviço e 48 anos de idade.
Ricardo Stumpf
Tenho 52 anos, mas só completo 35 anos de contribuição em 2006, com 55 anos. Trabalhei em serviços públicos, privados e como autônomo. Afinal, com que idade poderei me aposentar?
Pela iniciativa privada é possível optar pela aposentadoria proporcional, a partir de 53 anos para homens. Pela reforma, não haverá esta opção para o funcionalismo público.
Vera Salgado
Sou da iniciativa privada, tenho 42 anos e 25 de contribuição. Pela lei em vigor estarei apta a me aposentar com mais sete anos de contribuição, quando também estarei com mais de 48 anos. Essa situação sofrerá alteração com a reforma proposta?
Não.
José Roberto
Completei 53 anos em 15/6/2003 e tenho 33 anos de contribuição previdenciária. O que eu faço? Peço agora a minha aposentadoria, ou espero completar os 35 anos de contribuição?
Se você for um trabalhador da iniciativa privada, a reforma da previdência não irá alterar os termos da sua aposentadoria. Você já poderá pedir aposentadoria proporcional ou aguardar para receber a aposentadoria plena. Se você for um servidor público, você terá direito adquirido para requerer aposentadoria proporcional, mas, se a reforma for aprovada antes de você completar o direito à aposentadoria integral, terá de cumprir os termos da nova lei.
Sidnei Silva
A atual reforma da previdência também afetará o trabalhador da empresa privada quanto à idade mínima e tempo de contribuição?
Não muda nada.
Ruth
Estou com 39 anos de idade, 4 anos de trabalho em empresa e 21 anos de serviço público estadual. Hoje estou prestando um concurso público federal. Se aprovada, será computado todo o meu tempo de serviço público ou tereir de contar com um mínimo de 20 anos no novo cargo para poder me aposentar?
Seu tempo de trabalho como servidora pública será computado. Pelas novas regras, para se aposentar com provento integral, você terá de ter pelo menos dez anos de trabalho no novo cargo.
José Maria Barbosa
A respeito do regime privado, qual o limite de idade para aposentadoria atual?
Para aposentadoria proporcional, 53 anos para os homens, 48 anos para as mulheres. Não há limite de idade para aposentadoria integral. Para aposentar-se por idade, 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, desde que comprovem 15 anos, no mínimo, de contribuição.
Mateus
Sou funcionário público estadual, tenho 23 anos de contribuição e 49 anos de idade. Quanto tempo ainda terei de contribuir e com quantos anos posso me aposentar?
Atualmente, terá de contribuir até os 35 anos de serviço ou 53 anos de idade. Se a reforma for aprovada, terá de contribuir até os 35 anos de serviço ou 65 anos de idade.
Maria Aparecida
Tenho 26 anos de serviço público e 46 anos de idade. Quero saber se tenho direito à aposentadoria proporcional, pois não concordo com os termos da reforma.
Para pedir aposentadoria proporcional terá de ter no mínimo 48 anos de idade. Caso a reforma seja aprovada antes de completado esse requisito, você estará sujeita aos termos da reforma, pois ainda não terá direito adquirido.
Conceição
Sou funcionária pública federal e adquiro o direito de me aposentar com salário integral a partir de 17/11/2003. Se a reforma passar antes desta data, já tenho direito adquirido ou terei de me submeter às novas regras?
Terá direito adquirido à aposentadoria proporcional.
Holanda
Tenho 51 anos de idade e 25 de contribuição. Se por acaso eu decidir me aposentar com aplicação do redutor (5% para cada ano antecipado), o que prevalecerá para essa contagem: os quatro anos que faltam para completar a idade ou os 5 anos para completar o tempo de contribuição?
O redutor, como está na proposta de reforma, refere-se apenas à idade. No seu caso, aos 51 anos de idade terá direito a 80% da aposentadoria. A tabela completa é: 50 anos, 75%; 51 anos, 80%; 52 anos, 85%; 53 anos, 90%; 54 anos, 95%, 55 anos, 100%. No caso do homem os mesmos percentuais se aplicam a partir dos 55 anos de idade até os 60 anos, quando então atinge os 100%. Não haverá mais aposentadoria proporcional por tempo de serviço.
PENSÃO - SERVIDOR

Como ficam as pensões?
Hoje: As pensões têm o mesmo valor da aposentadoria. O benefício é pago a cônjuges e filhos de até 21 anos no caso da morte do servidor. Pela reforma: As pensões no valor de até R$ 1.058 não sofrerão descontos. Acima disso, estarão sujeitas a um desconto de no mínimo 30%.
Delza
Meu marido é aposentado pelo serviço público e recebe salário integral. Como ficará a situação da pensão caso ele venha a falecer?
Se a reforma for aprovada como está, a situação não muda para pensões até R$ 1.058,00. A partir deste valor, a pensão terá um desconto de 30%. E ainda poderá vir a ser taxada em 11% (contribuição dos inativos).
Ivana
Sou viúva de um promotor de Justiça desde 1999. Como fica minha pensão em relação aos reajustes? Minha filha e meu filho têm 4 anos. Eles também terão direito à pensão?
Seus filhos terão direito à pensão até os 21 anos de idade. Além disso, como a pensão já está em andamento, não sofrerão descontos de no mínimo 30%, mas poderão estar sujeitos à taxação de 11%.
Yara Toledo
A pessoa desquitada, que sempre recebeu pensão alimentar, continuará recebendo após as mudanças no INSS?
Sim, nada muda.
Winner
Sou funcionário público desde 1970. Hoje recebo R$ 4 mil. Se eu morrer amanhã - coisa que não pretendo tão cedo!!! - minha esposa receberá pensão de R$ 4 mil. E se eu morrer depois da reforma, quanto ela receberá?
A pensão terá uma redução de 30% sobre o que ultrapassar R$ 1.058,00. E poderá ser taxada em 11%, caso seja aprovada a taxação dos inativos.
PARIDADE COM ATIVOS - SERVIDOR

Como fica a paridade com os ativos?
Hoje: As aposentadorias são reajustadas no mesmo período e pelo mesmo índice aplicado aos trabalhadores da ativa. Pela reforma: A paridade deverá ser mantida, mas o mecanismo de reajuste não ficou definido. Até um certo valor (R$ 1.058 ou R$ 2.400) será integral; depois, parcial, a ser definido em lei. Além disso, a paridade não vai valer para os novos servidores.
Nair
Existe paridade entre os valores recebidos por uma pensionista e quem está na ativa?
Atualmente, a pensionista recebe o mesmo que o servidor, portanto a paridade é total. Depois de aprovada a reforma, as pensões acima de R$ 1.058 poderá sofrer um desconto de no mínimo 30%, além de estarem sujeitas, caso aprovada, a uma taxação de 11%.
INSALUBRIDADE

Paulo Lessa
Tenho 46 anos, trabalhei como auxiliar de enfermagem e psicólogo hospitalar. Terei direito a me aposentar com 25 anos de contribuição por trabalho em ambiente insalubre?
As regras da insalubridade não se modificaram. Se já tinha direito antes, continuará a ter agora.
Marcelino
Trabalhei em um emprego cujo ambiente era considerado insalubre, mas agora trabalho em um escritório. Vou poder me aposentar com 25 anos de contribuição?
Não, terá de se aposentar com 35 anos de contribuição. Mas os anos trabalhados em local insalubre serão acrescidos de 40%. Assim, se trabalhou 5 anos em um local insalubre, contará 7 anos na aposentadoria. Para as mulheres, que devem se aposentar 5 anos antes, o acréscimo é de 20% na atividade insalubre.
Rosângela
Trabalho em um laboratório de análises clínicas e tinha direito à aposentadoria especial por insalubridade. Isso muda?
A aposentadoria especial por insalubridade continua igual: 25 anos de trabalho com qualquer idade.
Evaldo
Como fica a situação de quem trabalha em serviço de risco e recebe insalubridade - poderá se aposentar após quantos anos de contribuição? Terá de atingir a idade mínima também?
Para se aposentar nessa condição será necessário comprovar 25 anos de serviço em atividade insalubre. Não há limite de idade.
CONTRIBUIÇÃO DE  INATIVOS - SERVIDOR

Sou servidor público aposentado. Tenho direito adquirido em não pagar os 11% de contribuição?
Segundo o advogado Juliano Barra, a contribuição dos inativos fere dois artigos constitucionais, a saber: art. 194, parágrafo único, inciso IVº, que fala sobre a irredutibilidade do valor do benefício; e o artigo 195, parágrafo 4º que estabelece que outras fontes poderão ser criadas para manutenção ou expansão da Seguridade Social. Diante da atual conjuntura de retirada de direitos (contribuição dos inativos) estaria se afrontando a teoria do Constitucionalismo Social denominada "vedação do retrocesso", ou seja, os direitos sociais devem estar sempre em evolução e a diminuição dos mesmos, em tese, não poderia ser admitido. O advogado também cita a "teoria do seguro" quando da cobertura dos riscos sociais, pela qual se paga o prêmio para receber a indenização. Nesse caso, o aposentado pagaria um "prêmio" (a contribuição), por algo que já recebe (aposentadoria). Restando desvirtuado o instituto. E um último ponto de irregularidade, segundo Barra, é que se poderia questionar também a natureza jurídica dessa "contribuição" uma vez que a mesma não teria uma atuação vinculada e imediata do ente federatico, (característica da contribuição social), mas sim uma desvinculação da sua receita pois o segurado já se encontra percebendo benefício, restando uma verdadeira desvinculação de seu objeto, recaindo sua hipótese de incidência como um verdadeiro imposto (receber aposentadoria ou pensões), que obrigaria o governo a adiar o recolhimento somente para o exercício seguinte após a data da promulgação.
Genésio
Sou funcionário público federal, aposentado por invalidez. Corro o risco de ter de pagar a contribuição?
A proposta não isenta ninguém de pagar a contribuição, exceto aqueles que recebem menos de R$ 1.200,00/mês e, no caso dos servidores da União, R$ 1.440,00.
Ives
Há alguma emenda isentando as pessoas portadoras de doenças como Aids, câncer e cardiopatias graves de pagar a contribuição (não pagamos imposto de renda)?
A proposta só isenta os servidores inativos que recebem menos de R$ 1.200 de pagar a contribuição.
João Batista
Os inativos atuais vão sofrer alguma variação de salário?
Sim, passarão a sofrer redução de 11% sobre tudo o que ultrapassar R$ 1.200,00.
Áurea
Os aposentados por doença especificada em lei serão isentos da contribuição previdenciária?
Por enquanto, o projeto não isenta ninguém de pagar a contribuição, a não ser aqueles que receberem menos de R$1.200,00..
Guia básico
Como fica a contribuição dos inativos?
Hoje: não existe contribuição de inativos e pensionistas na União. Pela reforma: Os já aposentados ou pensionistas pagarão 11% de contribuição sobre a parcela do benefício superior a R$ 1.058 e os que se aposentadores ou obtiverem pensão após a reforma contribuição com 11% sobre a parcela superior a R$ 2.400.
Maria Tereza
Sou aposentada pelo Estado por invalidez há quatro anos. Recebo pouco mais que o teto em discussão. Poderá haver alteração no que recebo?
Pode, se for aprovada, por exemplo, a taxação para os inativos.
Vera
Quem já está aposentado pelo serviço público corre o risco de deixar de receber a aposentadoria integral? E de ser taxado?
Quem já está aposentado não corre o risco de perder a aposentadoria integral, mas poderá, sim, ser taxado, se for aprovada a taxação para os inativos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIA

Walter
Como vai ficar a contribuição do autônomo, mais especificamente: a) qual é a porcentagem de contribuição?
11% sobre R$ 1.869,34, que é o atual teto do INSS.
Walter
Quem é o responsável pelo recolhimento da contribuição do autônomo?
A empresa para quem se presta serviço. A empresa retém automaticamente 11% sobre o valor do serviço prestado, respeitado o limite máximo do INSS, e paga, ela mesma, 20% sobre o valor do serviço.
Walter
3) Como será efetuado o recolhimento da contribuição do autônomo?
É automático, mas deve ser limitado ao teto. Assim, se o autônomo prestar serviço para várias empresas, deve informar a todas para não recolher acima do teto máximo.
Geraldo Shizuo
Trabalho para uma empresa como autônomo, ganhando R$ 1.360 por mês. Até o mês de abril recolhia INSS sobre o teto máximo. A partir de maio, a empresa começou a descontar 11% de INSS do meu salário e passei a recolher mais 20% sobre a diferença entre o meu salário e o teto. Gostaria de saber se isso está certo.
A empresa está obrigada a descontar 11% do seu salário para fins de INSS. Se esse desconto é inferior ao teto máximo, está correto o senhor recolher sobre a diferença para completar o máximo de contribuição e assim, ter direito ao teto quando se aposentar.
Ivan de Assis
Contribuí para o INSS por 14 anos como funcionário de uma multinacional e desde novembro de 2001 trabalho como consultor. Continuo a contribuir para o INSS pelos valores máximos. Pergunto: devo continuar a contribuir da mesma forma ou a previdência não irá levar em consideração as minhas contribuições atuais?
Para os funcionários da iniciativa privada, a reforma só altera o teto do regime geral da previdência. Portanto, pode continuar a contribuir da mesma forma. Quando se aposentar, sua aposentadoria será calculada com base nas médias das maiores contribuições desde julho de 1994.
Manoel Francisco
Com a reforma da previdência, o que muda para os autônomos?
Só muda o teto do benefício, que passa de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
Luiz Eduardo
Presto serviços de consultoria para uma empresa e recebo como autônomo, a empresa desconta do INSS no recibo. Como saber se estão pagando ao INSS?
Pelo seu número do PIS é possível consultar o recolhimento do INSS via internet no site da Previdência. www.previdencia.gov.br.
IMPORTANTE - APOSENTADORIA - DÚVIDAS

pergunta
Tenho 41 anos de idade, 17 anos de contribuição e 3 empregos efetivos. Terei direito a três aposentadorias?
Se trabalhar no Estado, no Município e na iniciativa privada, sim. Se trabalhar em três empregos dentro da iniciativa privada, por exemplo, não.
pergunta
Como fica a situação de quem é servidor público e professor de faculdade particular com carteira assinada? Receberá a previdência de dois empregos?
Terá direito a duas aposentadorias.
pergunta
Quem contribuiu na iniciativa privada e no setor público terá direito a somar os dois tempos de contribuição para calcular a aposentadoria?
Sim.
NOTÍCIAS APOSENTADORIA FUNCIONALISMO

Como vai funcionar esse abono para quem optar por continuar em atividade?
O abono funcionará da seguinte forma: todos os servidores que cumprirem os requisitos para se aposentar pelas regras que valem hoje (mesmo que isso ocorra após a aprovação da reforma) terão a dispensa da contribuição de 11% para a Previdência enquanto estiverem trabalhando.
TETO SALARIAL PARA SERVIDOR PÚBLICO - DÚVIDAS

pergunta:
Qual o teto salarial previsto na reforma previdenciária para os funcionários públicos federais?
O teto seria o subsídio mensal percebido pelos ministros do STF, a teor do artigo 37, XI, da CF/88.
pergunta:
Gostaria de saber se a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União foram incluídas no teto do Judiciário.
Sim. O teto definido é o subsídio mensal de um Ministro do STF.
pergunta:
Sou funcionária pública e pelas regras atuais eu me aposentaria proporcionalmente em 20 de outubro do próximo ano com 48 anos de idade e 25 de contribuição. Haverá uma regra de transição ou terei de trabalhar até completar 55 anos?
Poderá se aposentar antes, mas terá o provento reduzido em 5% para cada ano antecipado até o limite de 35%.

Sou funcionária pública estadual, tenho 48 anos de idade e 25 de serviço público. Gostaria de saber se minha aposentadoria será integral e com que idade poderei me aposentar.
Sua aposentadoria só será integral se cumprir os requisitos exigidos pela nova lei, a saber: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição, 20 anos de carreira e 10 anos no cargo. Haverá possibilidade de se aposentar antes dos 55 anos, mas o benefício sofrerá um desconto de 5% para cado ano antecipado, até o limite de 35%.

Portabilidade pode ajudar o poupador a mudar de instituição quando não estiver satisfeito com a acumulação de recursos

Agência Brasil
O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (17) instrução que trata das regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de entidades abertas para planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e vice-versa, e dá outras providências.
Basicamente, os benefíciários têm contribuição compulsória de recursos para previdência aberta, como é o caso dos descontos feitos pelo empregador ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Já a previdência complementar, como diz o nome, é aquela feita pelo beneficiário que poupa uma quantia extra em alguma instituição com a intenção de aumentar os valores que serão resgatados na aposentadoria.
A portabilidade, segundo o site do Brasilprev, é quando na fase de acumulação de recursos, por alguma razão, não há a satisfação com o plano e se deseja mudar de instituição. Para isso, deve-se fazer a chamada portabilidade externa. A partir do momento em que se solicita a transferência do recurso (reserva acumulada), a instituição tem até cinco dias úteis para migrar o dinheiro para o plano que foi escolhido na outra instituição.
As regras da instrução indicam que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.
Para a portabilidade parcial, a operação será concluida considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.
Segundo o Brasilprev, só não é permitido mudar de modalidade, ou seja, de um VGBL para um PGBL e vice-versa. Se quiser fazê-lo, o investidor deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo no outro plano, o que implicará cobrança de IR sobre o dinheiro retirado, conforme regime tributário escolhido e vigente à época do resgate.
Para usufruir da portabilidade você também deve respeitar um prazo de carência determinado no regulamento. O tempo mínimo exigido, de acordo com regulamentação vigente, é de 60 dias
Portabilidade 
Na fase de acumulação, se por alguma razão não estiver satisfeito com seu plano, você pode facilmente mudar de Instituição. É a chamada portabilidade externa. A partir do momento em que você solicita a transferência do recurso (reserva acumulada), a instituição tem até cinco dias úteis para migrar o dinheiro para o plano que você escolher na outra instituição. 
Só não é permitido mudar de modalidade, ou seja, de um VGBL para um PGBL e vice-versa. Se quiser fazê-lo, o investidor deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo no outro plano, o que implicará cobrança de IR sobre o dinheiro retirado, conforme  regime tributário escolhido e vigente à época do  resgate.
Para usufruir da portabilidade você também deve respeitar um prazo de carência determinado no regulamento. O tempo mínimo exigido, de acordo com  regulamentação vigente, é de 60 dias.
Se o recurso estiver aplicado num plano com Regime Tributário Regressivo (tabela regressiva), quando  da portabilidade o histórico  do  tempo de permanência da aplicação do recurso é informado à  nova instituição e continua a decrescer de acordo com a tabela; não é possível efetuar a portabilidade de um recurso aplicado em um plano sob o  Regime Tributário Regressivo  para um plano que possui Regime Tributário Progressivo (tabela progressiva).
No processo  de Portabilidade não  há incidência de  IR, bem como taxa de carregamento sobre o recurso portado no plano de destino, ou seja,  sobre este valor, após alocação no plano destino, este estará isento de  incidência de taxa de carregamento.
Há também outro tipo de portabilidade, denominada interna,  que permite ao cliente migrar de um plano para outro mais interessante oferecido pela mesma Instituição. Nesse caso,  também não há incidência de IR e nem cobrança de taxa de carregamento, havendo, no entanto, um prazo de carência determinado no regulamento do plano. 

Publicadas as regras de portabilidade de recursos da aposentadoria

Agência Brasil17.11.2014 - 10h59
Diário Oficial da União publica na edição de hoje (17) instrução que trata das regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de entidades abertas para planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e vice-versa, e dá outras providências.
Leia também no Portal EBC: 
Entre as regras e instrução indica que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.
Para a portabilidade parcial, a operação será concluida considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.
A portabilidade, segundo o site do Brasilprev, é quando na fase de acumulação de recursos, por alguma razão, não há a satisfação com o plano e se deseja mudar de instituição. Para isso, deve-se fazer a chamada portabilidade externa. A partir do momento em que se solicita a transferência do recurso (reserva acumulada), a instituição tem até cinco dias úteis para migrar o dinheiro para o plano que foi escolhido na outra instituição.

Pedidos de pensão para homossexuais sobem 130%

Crescimento anual é puxado por mulheres. Confira como obter esse direito no INSS

O DIA
Rio - Os homossexuais passaram a conhecer ainda mais os próprios direitos e a defendê-los. Essa situação é refletida no aumento de 130% ao ano dos pedidos de pensão por casais do mesmo sexo ao INSS. O número, de acordo com uma fonte do governo, vem sendo alavancado por mulheres em relação homoafetivas. Entretanto, a falta de documentação é um motivo para o alto índice de negativas do órgão aos pedidos.
O INSS, questionado sobre o assunto, recusou a se manifestar sobre a alta expressiva nos pedidos e as negativas. Em nota não confirmou nem negou as informações. O direito de pensão é concedido pelo órgão aos homoafetivos desde 2000, por meio de decisão judicial e comprovação de união estável. Como essa determinação poderia ser suspensa a qualquer momento, o Ministério da Previdência Social normatizou o pagamento dos benefícios da Seguridade Social aos companheiros e companheiras em 2010.
Para o advogado especialista em Direito Previdenciário, Fabricio Sicchierolli Posocco, não há mais dúvidas em relação ao direito dos homossexuais. “A lei é clara em determinar que a única condição para recebimento das pensões é a comprovação da existência da união homoafetiva”, defende.
A procura pela união civil entre os casais homoafetivos do sexo feminino aumentou cerca de 65% no último ano, informou o Rio sem Homofobia. Número é maior do que para homens
Foto:  Edu Cesar / iG
Mesmo com o direito inegável, o ideal para evitar complicações jurídicas é que os casais do mesmo sexo procurem a regularização do relacionamento o quanto antes, de acordo com o presidente do Rio sem Homofobia, Claudio Nascimento. 
O casal tem duas opções: pode formalizar a união estável ou o casamento civil, que é regulamentado desde 2013, nos cartórios do país. Nascimento alerta que, após a morte de um companheiro, é necessário solicitar uma união estável post mortem. “Muitos homoafetivos não se preocupam com a união durante a vida, o que gera uma insegurança jurídica e torna ainda mais difícil conseguir a pensão”, explica.
MULHERES BUSCAM MAIS
A procura pela união civil entre os casais homoafetivos do sexo feminino aumentou cerca de 65% no último ano, informou Nascimento. De acordo com ele, esse cenário reflete diretamente na alta dos pedidos de pensão para o gênero. “O número de mulheres que procuram a regularização aumentou mais do que o dos homens”, disse.
Mas, em muitos casos, a falta de documentação trava o processo. Nessas situações, o coordenador do curso de Direito da Faculdade Arnaldo, Fábio Murilo Nazar, orienta que o solicitante volte a marcar atendimento no INSS ou recorra ao Poder Judiciário. “Não pode haver qualquer tipo de discriminação em razão da opção sexual da pessoa”, diz.
Para o presidente do Rio sem Homofobia, o alto número de negativas do INSS merece uma investigação. “Esperamos que sejam problemas apenas de documentação. Em caso de preconceito, o Rio sem Homofobia se coloca à disposição dos homoafetivos e fiscalizará os órgãos de perto”, reagiu.

“Nossa briga de tantos anos não pode ser em vão”
O diretor sóciocultural do grupo LGBT Arco íris, Julio Moreira, defende que os homoafetivos recorram aos órgão de apoio em casos de negativa para as pensões. De acordo com ele, foram muitos anos de luta para que os homossexuais fossem tratados da mesma forma juridicamente. “A lei nos defende e nos oferece o direito automaticamente, da mesma forma que aos heterossexuais”, disse. Ele aconselha a busca pelo grupo Arco Íris, que oferece ajuda jurídica e social.
Além dele, o Rio Sem Homofobia atende por meio do Disque Cidadania LGBT (0800 023 4567). O serviço telefônico de atendimento 24h é de âmbito estadual. Tem como finalidade orientar e acolher LGBT, familiares e amigos em situação de violência e discriminação e oferece de aconselhamento jurídico. Além disso, é possível agendar auxílio presencial com advogados, assistentes sociais e psicólogos.
Julio Moreira, do grupo LGBT Arco Íris, e Claudio Nascimento, da organização Rio Sem Homofobia, em defesa dos direitos dos homossexuais
Foto:  Fotos Uanderson Fernandes e Paulo Araújo
Outro órgão de ajuda jurídica é a Defensoria Pública, que presta assistência gratuita às pessoas que não podem pagar por um advogado. O principal posto de atendimento do Rio de Janeiro se localiza no prédio da Central do Brasil (Praça Cristiano Ottoni, s/n - subsolo).

Documentos exigidos para união estável
A união estável pode ser feita em qualquer cartório do país, desde que sejam apresentados três dos documentos a seguir:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente.
Disposições testamentárias.
Anotação constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente.
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica).
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável.
Escritura de imóvel pelo segurado em nome também do dependente.
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
Conta bancária conjunta.
Três testemunhos públicos que comprovem a relação e a dependência.


INSS reabilita segurados para que voltem a trabalhar

Programa dá treinamento a quem sofreu acidente e não pode mais exercer a função original

HENRIQUE MORAES
Rio - O inspetor de qualidade industrial Marcelo Duães de Sousa, de 37 anos, sofre há seis anos com uma inflamação em seus dois ombros devido a uma lesão por esforço repetitivo, mais conhecida como LER. Funcionário de uma fabricante multinacional de pneus, ele está encostado pelo INSS e tem a esperança de voltar à ativa em poucos meses exercendo um novo ofício: o de técnico em logística, após passar pelo Programa de Reabilitação da Previdência Social, que completa 70 anos hoje.
Marcelo é um dos 900 segurados em processo de reabilitação pela Gerência Centro do INSS. Após 11 meses de curso técnico em Logística no Senac RJ da unidade Campo Grande, ele agora tem a esperança de ser reintegrado na empresa nesta nova função.
“Já passei por três cirurgias. Duas na clavícula direita e uma na esquerda. Não tenho mais como pegar peso e fazer esforço repetitivo como fazia em minha antiga função. Espero que a fábrica me aceite novamente”, afirma Sousa.
O Programa de Reabilitação do INSS completa hoje 70 anos. Atualmente são 900 segurados em processo de treinamento
Foto:  Divulgação
Eduardo Branco, responsável técnico pela Reabilitação Profissional da Gerência Centro do INSS ressalta que o programa dá toda a assistência ao segurado. “Pagamos curso, passagem para deslocamento até as aulas, material didático e até meia diária se o local for fora de Região Metropolitana do Rio e a pessoa necessitar pernoitar”, explica.
RESGATE DA CIDADANIA 
Segundo Flávio Souza, gerente-executivo do INSS da Gerência Centro, não adianta tentar readaptar o segurado sem dar condições para ele voltar ao mercado de trabalho. “Preparamos para ele voltar ao emprego em outra função ou, não havendo outra atividade nesta empresa, damos todo o suporte para a pessoa arrumar trabalho com carteira assinada em outro lugar”, explica Sousa. “Quem retoma o trabalho resgata a cidadania, a autoestima”, acrescenta o gerente-executivo do INSS, informando ainda que os curso são frutos de parcerias com o Senac e o Pronatec.
Segundo Eduardo Branco, a gerência recebe em média cem segurados por mês para reabilitação. “Desse total, cerca de 60 deles são reabilitados”, informa o responsável pelo setor.
A Gerência Centro é parceira da Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Rio (SRTE/RJ) no evento Rio Mais Inclusivo, que no dia 17 vai oferecer 1.200 vagas de emprego para pessoas com deficiência e reabilitados do INSS. A feira vai ocorrer no Centro Politécnico do Senac RJ, no bairro do Riachuelo. Na ocasião, a instituição também estará com 200 vagas gratuitas para cursos de qualificação.
Nova função para sair de sete anos de inatividade
O auxiliar de cozinha Celso Rodrigues, 47, é outro segurado do INSS que tenta voltar a trabalhar. Portador de hanseníase, ele fez curso de ascensorista no Senac RJ para sair de uma inatividade que já dura sete anos.
“Não tenho mais como exercer a função de auxiliar de cozinha, já que não posso pegar peso devido a dores que ainda sinto nos braços. Como não sei se vou conseguir me adaptar em outra função na firma de alimentação de comida expressa em que ainda tenho vinculo empregatício, fui orientado a tentar uma outra área”, conta o segurado que esteve na Gerência Centro do INSS na sexta-feira.
A médica-perita Ana Cristina Pannain, que atendeu Celso, informou que a função de ascensorista pode ser alternativa. “É um trabalho muito mais leve e que não exige esforço manual para não agravar o quadro dele. Caso não dê para readaptá-lo na empresa atual, ele já tem novo ofício”, explica.
Celso Rodrigues foi atendido pela médica-perita Ana Cristina. Ele está apto a trabalhar como ascensorista após fazer curso no Senac
Foto:  Henrique Novaes / Agência O Dia
Mesma empresa, mas em nova área 
O inspetor de qualidade industrial Marcelo Duães de Sousa está ansioso para voltar a trabalhar na nova formação de técnico de logística. “Não aguento mais ficar parado. Apesar de receber todo o apoio do INSS, quero voltar a trabalhar. Quero retornar à empresa atual, mas para ser aproveitado nesta nova função que me capacitei”, informa o segurado.
Gerente-executivo da Gerência Centro, Flávio Souza ressalta que a legislação não garante o emprego após o curso. “Se a empresa tiver apenas aquela atividade na qual o segurado está incapacitado ele terá que arrumar novo emprego. Damos todo a suporte para ele conseguir, mas não dá para garantir que ele sairá do curso empregado”, relata Flávio Souza.