Walter
Qual a relação entre tempo de recolhimento, idade para aposentadoria, valor recolhido e valor do benefício?
Para se aposentar pela proporcional deverá ser respeitada a idade mínima de 53 anos para homem e 48 anos para mulher, tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). Para ter direito à aposentadoria plena, deve-se contribuir por 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). O valor do benefício será calculado pela média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Só receberá o teto quem tiver contribuído sobre o teto durante tempo suficiente para formar a média.
Thereza
Sou pensionista. Gostaria de saber como vai ficar se corro algum risco com essa reforma.
Se for pensionista do INSS, não muda nada. Se for pensionista do serviço público, poderá ter de pagar a contribuição de 11% sobre o valor que ultrapassar R$ 1.200,00.
Ondino Mariano
Em face da badalada reforma... Meu pai é aposentado e recebe 2 salários mínimos. Ele terá direito a algum reajuste?
Com relação a reforma, não. Porém, poderia ser verificado junto a algum advogado especializado de sua confiança a possibilidade de se questionar judicialmente o recebimento de valores em decorrência das perdas salariais ocorridas.
Fernando
Onde posso encontrar o texto do projeto da reforma da Previdência?
No site da Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br.
Sonia Rachid
Fui funcionária pública efetiva por aproximadamente 10 anos, posteriormente fui exonerada... Gostaria de saber se perco esse tempo de serviço se continuar contribuindo com o INSS.
Não perde.
Tânia
Os futuros servidores públicos serão celetistas ou estatuários?
Estatutários, mas sem direito à aposentadoria integral.
Manoel
Trabalho no Banco do Brasil. Faltam quatro anos para completar 53 anos e ter direito à aposentadoria proporcional. Com essa reforma, vou poder me aposentar com essa idade?
Funcionários do Banco do Brasil, apesar de concursados, seguem o regime da CLT. Portanto, a reforma não irá alterar seus planos de aposentadoria.
Jurandir
Há possibilidade do cálculo da aposentadoria do servidor público se basear na proporcionalidade (tempo de serviço privado e público), tirando-se a média?
Essa matéria precisará de regulamentação posterior.
Jurandir
Se eu pedir a aposentadoria antes da reforma, corro algum risco?
A aposentadoria irá seguir a regra vigente antes da reforma.
Samuel
Meu pai faleceu em 99. Após sua morte fui até o posto do INSS solicitar a pensão e descobri que minha mãe não tinha direito a nada pois meu pai não contribuía há 5 anos. Mas ele contribuiu por 26 anos. Não há nada que eu possa fazer?
A dica dos advogados é que peça o benefício de pensão por morte e solicite ao INSS que autorize, no mesmo processo administrativo, o recolhimento das contribuições atrasadas, desde que comprovado o exercício de alguma atividade. Isso para não correr o risco de pagar as contribuições atrasadas e, mesmo assim, ter a pensão negada administrativamente. Caso seu pai tivesse completado 65 anos antes de ter falecido e na ocasião mantivesse a condição de segurado ("período de graça"), teria direito a uma aposentadoria por idade, o que também poderia garantir, agora, a pensão para sua mãe.
Maria José
Recebo uma pensão de R$ 3.000,00. Vai mudar alguma coisa?
Para os atuais pensionistas, fica mantida a pensão integral. As futuras pensões serão pagas integralmente até o valor de R$ 2.400,00. O que exceder esse valor sofrerá uma redução de 50%. Sua pensão, no entanto, estará sujeita ao desconto de 11% sobre o que ultrapassar R$ 1.200,00.
Claudinei Garcia
Trabalho em uma empresa desde abril de 2002, porém esta empresa pagou apenas 5 meses de INSS. Como estou quase me aposentando, pergunto: terei algum problema?
Pelo artigo 33, parágrafo 5º da Lei 8.212/91 o trabalhador não será prejudicado em sua aposentadoria pela falta de pagamento da empresa. O INSS concederá sua aposentadoria, mas processará a empresa em que você trabalha.
Paulo Luca
Posso entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa reforma que continua a garantir privilégios para alguns cidadãos em detrimento de outros?
Poder, pode. Mas o advogado Wladimir Martinez acredita que não será levada em consideração porque existe o chamado direito de mudança.
Erivaldo
Sou aposentado pelo INSS desde 2/7/99. Como minha situação perante à reforma?
Não muda nada.
Wanderlei
E quem ganha salário mínimo, como fica?
Nada muda.
Rosa
Tenho 46 anos e 27 anos de contribuição. Posso pedir aposentadoria proporcional? Fui despedida e não estou conseguindo um novo emprego.
Só terá direito à aposentadoria proporcional quando completar 48 anos de idade.
Tânia
A reforma altera a legislação que garante ao cidadão o direito à aposentadoria desde que tenha completado 25 anos de trabalho em 1998?
Não. O cidadão continua a ter direito à aposentadoria proporcional com qualquer idade se completou 25 anos de trabalho antes de 16.12.1998.
Ubirajara
Minha esposa tem 55 anos de idade e 19 anos de contribuição sobre um salário mínimo. Gostaria de saber se ela pode requerer a aposentadoria, pois pagar R$ 48 por mês está ficando muito pesado.
Não, ela só terá direito a se aposentar por idade quando completar 60 anos.
Carlito
Protocolei pedido de aposentadoria proporcional com 32 anos de serviço para me beneficiar dos critérios hoje vigentes. Caso esta aposentadoria não seja deferida até a aprovação da reforma, como fica minha situação?
Irá prevalecer os critérios anteriores à reforma.
Alice Lopes
Formei-me em 1974, sempre exerci a profissão, mas nunca paguei o INSS, pois meu marido dizia que a dele serviria para nós dois. Posso pagar agora e me aposentar?
A senhora é devedora do INSS de todo o tempo que trabalhou e não pagou. Deverá quitar a dívida e só depois poderá se aposentar. O Refis II, que estava com inscrições abertas até 31/7 e que possivelmente serão prorrogadas por conta da greve do INSS, permite o parcelamento em até 15 anos.
Andréa Santos
Gostaria de saber se muda alguma coisa com relação à aposentadoria por idade para os trabalhadores da iniciativa privada?
Não. As mulheres continuam a ter direito à aposentadoria por idade com 60 anos e os homens, aos 65 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário