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quinta-feira, 23 de julho de 2015


Governo publica medida provisória com novo cálculo da aposentadoria

Texto diz que somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: '1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022'


BRASÍLIA - Depois de vetar a mudança no cálculo da aposentadoria prevista na Medida Provisória 664, a presidente Dilma Rousseff publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União uma nova MP para disciplinar o assunto. Trata-se da MP 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, mas a torna progressiva a partir do ano de 2017. O texto que converteu a MP 664 em lei, com o veto à flexibilização do fator previdenciário, também está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.
Editada como alternativa à proposta do Congresso, a nova MP tem o objetivo, segundo o governo, "de preservar a sustentabilidade da Previdência Social". De acordo com o texto, o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos".
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022".
A MP também prevê que, no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de Contribuição.
Ainda nesta quinta-feira, o Palácio do Planalto deve conceder entrevista coletiva à imprensa para comentar a medida. 

Abono salarial do PIS/PASP começa a ser pago nesta quarta-feira

NOTÍCIAS
O abono salarial do PIS/Pasep 2015/2016 para quem não é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil começa a ser liberado nesta quarta-feira (22) para os trabalhadores que fazem aniversário no mês de julho ou têm inscrição final 0 no Pasep.  O benefício é de um salário mínimo, hoje de R$ 788.
Têm direito ao abono os trabalhadores e servidores públicos que trabalharam pelo menos 30 dias e receberam, em média, até dois salários mínimos (R$ 1.448) em 2014. Também é preciso estar cadastrado há cinco anos no PIS, no caso dos empregados da iniciativa privada, ou no Pasep, no caso de servidores públicos.
Além disso, os patrões desses trabalhadores precisam ter contribuído para o PIS/Pasep e informado corretamente os dados de seus funcionários à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O PIS é pago nas agências da Caixa Econômica Federal.  Quem tem o Cartão do Cidadão pode levantar o dinheiro diretamente nos caixas eletrônicos do banco, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências lotéricas. Já o Pasep é disponibilizado nas agências do Banco do Brasil. Em ambos os casos, é preciso apresentar um documento com foto.
Os bancos já devem ter feito o depósito para os trabalhadores que sejam os seus clientes e façam aniversário em julho ou tenham inscrição final 0 no Pasep.
Caso o trabalhador tenha algum problema ao sacar o recurso, deve ligar para a central de atendimento Alô Trabalho, pelo número 158. O dinheiro fica disponível para o saque até 30 de junho de 2016.
Veja como consultar o saldo
Para ter acesso ao saldo do PIS, é preciso ter em mãos o número do cadastro e acessar o site da Caixa Econômica Federal. Em seguida, o trabalhador deve inserir o número do seu PIS e sua senha e clicar em "serviço do cidadão". Se ainda não tiver uma senha, basta cadastrá-la na hora.
Além dos dados do trabalhador, aparecerá o saldo de quotas, se houver, e o tipo do benefício – rendimento ou abono salarial –, o valor e a situação. Se o sistema apontar como "a pagar", significa que o benefício ainda não foi depositado na conta do trabalhador.
Na situação "pago", a consulta também permite saber a data em que foi feito o pagamento e a forma como foi feito o depósito – se por crédito em conta corrente ou poupança.
Calendário está sob questionamento
Historicamente, o pagamento do abono é feito no segundo semestre de cada ano para todos os trabalhadores. Desta vez, entretanto, o governo adiou para 2016 a liberação para os trabalhadores que nasceram de janeiro a junho. O objetivo é diminuir o impacto sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A mudança, entretanto, está sob questionamento judicial. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação para exigir que as liberações sejam feitas em 2015 para todos os trabalhadores. O caso não foi julgado até a publicação desta reportagem.

Mesmo sem renda própria, donas de casa podem receber aposentadoria; saiba como funciona

Foto: Diário do Nordeste
Foto: Diário do Nordeste
Você já ouviu falar em aposentadoria para donas de casa? Muita gente não sabe, mas este benefício está previsto na legislação desde 1991. Mesmo sem receber salários, elas podem se aposentar, basta contribuir com aPrevidência por, pelo menos, 15 anos. ”Podem se filiar todas aquelas que não exerçam qualquer atividade que as incluam como segurada obrigatória, nem sejam aposentadas por outro regime da Previdência Social”, afirma o advogado Ronald Feitosa.
Hoje, existem 3 tipos de contribuição: simplificado, completo e para famílias de baixa renda. No simplificado, a dona de casa tem recolhido 11% do valor correspondente ao salário mínimo a cada mês, o equivalente a R$86,68. Essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sim, por tempo de serviço e pode ser requerida apenas aos 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Na categoria completa, o recolhimento é de 20% e a contribuição varia entre o valor de um salário mínimo e o teto da Previdência Social (R$4.663,75). Nesse caso, o indivíduo pode escolher entre se aposentar por idade – desde que tenha colaborado por 180 meses – ou por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens. Assim, o valor da aposentadoria será maior que o salário mínimo.
Para mulheres de baixa renda, o valor é de 5%, o que equivale a R$39,40. Nesta situação, a pessoa precisa fazer 60 anos para receber um salário mínimo de aposentadoria. ”Para tanto, deve estar inscrita no Cadastro Único e não pode ter renda própria”, ressalta Ronald.
A Previdência também leva em consideração o tempo de contribuição de donas de casa que já trabalharam com carteira assinada. Para se inscrever, basta estar com o documento de identidade em mãos e ir a qualquer agência no INSS. A inscrição também pode ser realizada por telefone, pelo canal 135 e no site da Previdência.  

Governistas admitem alterar fórmula de aposentadoria proposta por Dilma

MP editada pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro.
Renan Calheiros disse que Congresso 'precisa' mudar progressividade.

Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
Arte - nova fórmula para aposentadoria (MP 676) (Foto: Arte/G1)
Após a presidente Dilma Rousseff vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário e editar uma medida provisória com uma proposta alternativa, parlamentares da base governista, entre os quais o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), admitem que a proposta do Palácio do Planalto pode sofrer mudanças no Congresso Nacional.
A MP apresentada pela chefe do Executivo cria uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Renan Calheiros afirmou que o parlamento "precisa" mudar a regra da progressividade para que ela não acabe "comendo" a fórmula 85/95, defendida por praticamente todos os parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão cinco pontos a mais (veja mais detalhes abaixo).
"O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, o que já é um avanço. O que precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95", afirmou o peemedebista, que, apesar de integrar a base governista, tem criticado o governo petista nos últimos meses.
Mesmo elogiando a nova fórmula sugerida pelo governo, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), admitiu a possibilidade de o Congresso "promover adaptações" na MP enviada pelo Executivo. Costa afirmou ainda que o Palácio do Planalto fará um "trabalho" para convencer os parlamentares de que a proposta de Dilma "é o melhor modelo."
"Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente", admitiu o líder petista.
O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores, no Legislativo, do fim do fator previdenciário, disse considerar um equívoco o veto da presidente Dilma Rousseff projeto. Para o parlamentar petista, que avalia como um "avanço" a manutenção da fórmula 85/95, a proposta de progressividade é uma "regressividade indecente" que prejudicará a aposentadoria do brasileiro.
"Um erro social, um erro econômico, um erro político. [...] [Dilma] Errou novamente", disse Paim, contestando a constitucionalidade da proposta. "Indecente. Eu não tenho nenhuma dúvida. Essa fórmula de progressão é indecente."
Para o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), a presidente "compreendeu a decisão do Congresso" e encontrou uma solução "bastante razoável.
"É importante, o governo compreendeu a decisão do Congresso mantendo o 85/95. E atrelando a essa proposta, que foi mantida, mostrando respeito que a presidente Dilma e o governo têm com o Congresso, uma progressão aderente ao aumento da expectativa de vida da população. É uma coisa absolutamente razoável", disse o petista.
Questionado sobre se a decisão de Dilma facilitaria com que o veto à medida fosse mantido, Delcídio afirmou que "há um espaço bom de negociação" e caberá ao Congresso discutir a regra da progressividade.
Nova regra da aposentadoria - arte (Foto: Arte/G1)
ENTENDA AS NOVAS REGRAS
A fórmula definida pela MP desta quinta-feira é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral.
Agora, essa pontuação varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Veja como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:
Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)