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sexta-feira, 19 de junho de 2015




QUEM AGENDOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA ANTES DA MUDANÇA DE REGRA DEVE REMARCÁ-LO PARA APROVEITAR NOVO CÁLCULO

SÓ PODERÃO SER BENEFICIADOS PELA REGRA DOS 85/95 OS SEGURADOS QUE DERAM ENTRADA NO PEDIDO A PARTIR DO DIA 18 DE JUNHO

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O governo instituiu, nesta quinta-feira (18/07), uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência. A regra não substitui, mas cria uma alternativa ao fator previdenciário que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens.
A partir de ontem, 18 de junho, já está valendo a regra que determina que o trabalhador poderá se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançar 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. Vale lembrar que, a partir de 2017, o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar vai aumentar gradativamente até 2022, quando chegará a 90 para mulheres e 100 para homens.
Quem já deu entrada em seu pedido de aposentadoria, mas ainda não recebeu o primeiro benefício, poderá também ser contemplado pela nova regra. Porém, para isso, deverá cancelar seu pedido inicial e refazê-lo. Isso porque a regra que conta para a análise do pedido de aposentadoria é a que estava vigente na data em que o segurado agendou seu atendimento para dar início ao processo e não a data na qual a pessoa começa a receber o dinheiro.
O número de telefone de atendimento da Previdência é 135 em todo o Brasil. O horário de atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos.

Sistema do INSS ainda está sendo atualizado para se adaptar às regras

A Previdência não deu prazo para concluir esse trabalho.
Quem der início ao processo agora terá o benefício revisto.

O sistema do INSS ainda está sendo atualizado para se adaptar às novas regras da aposentadoria. A Previdência não deu prazo para concluir esse trabalho, mas informou que quem der início ao processo de aposentadoria agora e se enquadrar no novo modelo vai ter o benefício revisto.
O analista de sistemas Ildeu Martins começou o dia em um posto de atendimento do INSS. O analista de sistemas se encaixa na nova regra de aposentadoria. A soma da idade dele, 60 anos, com o tempo de contribuição para a previdência, 38 anos, dá 98 pontos.
Pela medida provisória que entrou vigor ontem, até dezembro de 2016 quando a soma do tempo de contribuição e da idade der 95 pontos para o homem e 85 pontos para a mulher, o trabalhador terá direito a receber a aposentadoria integral.
O homem vai ter que somar 96 pontos, por exemplo, terá que ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS e 61 anos de idade. No caso da mulher, a soma de pontos tem que chegar a 86. Trinta anos de contribuição, mais 56 anos de idade.
A partir de 2019, a pontuação vai subir um ponto a cada ano, até chegar a 2022, quando as mulheres que quiserem se aposentar com o benefício integral terão de somar 90 pontos e os homens 100 pontos.
A mudança na tabela levou em conta expectativa de vida no Brasil. Em 1980, a população era mais jovem. Os idosos eram só a pontinha da pirâmide. Só que o brasileiro está vivendo mais. O número de idosos até 2022 deve triplicar.
Para o especialista em contas públicas, Mansueto Almeida, a proposta do governo é um avanço, mas ainda há muito que se discutir em relação ao futuro da previdência. “É melhor do que a regra 85/95 para as finanças públicas, para o governo. Agora, como o próprio ministro da previdência falou, não é uma solução definitiva. A sociedade brasileira vai ter que sentar à mesa e discutir o que quer da previdência. Se não quiser mudar regras, isso significa que vai ser necessário uma carga tributária maior para cobrir o gasto da previdência”, diz o economista.
A medida provisória com a nova regra para as aposentadorias já chegou ao Congresso, que vai instalar uma comissão de deputados e senadores para analisar o texto. A medida tem de ser votada na comissão e pelos plenários da Câmara e do Senado em 120 dias, senão a medida perde a validade. A tendência é que o Congresso modifique o texto que veio do governo.
 
“Olha, o fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95. Isso já é um avanço. O que nos precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Então esse é o papel do Congresso”, afirma o senador Renan Calheiros, presidente do Senado.
“Se está se preservando aquilo que se desejava dentro da 85/95, pode ser uma esperança que se resolva o problema. Vamos ver, vamos dar um crédito de confiança para verificar, para debater o que o governo esta mandando para verificar se é uma solução que atende”, sugere o deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara.

Trabalhadores poderão ter corte de 15% no salário

Vanessa Sarzedas
do Agora
O Programa de Proteção ao Emprego está em fase final de elaboração, segundo o Ministério do Trabalho.
A previsão é que os trabalhadores tenham redução de 30% na jornada e de 15% no salário.
"Essa foi a última proposta apresentada pelo governo na reunião com as centrais sindicais", afirma Sérgio Luiz Leite, primeiro secretário-geral da Força Sindical e membro do Codefat (Conselho Deliberativo do FAT).
A remuneração dos funcionários não terá redução de 30% porque o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) arcará com 15% do salário.
Porém, a ajuda do governo não passará de R$ 1.385,91.