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sexta-feira, 19 de junho de 2015




QUEM AGENDOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA ANTES DA MUDANÇA DE REGRA DEVE REMARCÁ-LO PARA APROVEITAR NOVO CÁLCULO

SÓ PODERÃO SER BENEFICIADOS PELA REGRA DOS 85/95 OS SEGURADOS QUE DERAM ENTRADA NO PEDIDO A PARTIR DO DIA 18 DE JUNHO

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O governo instituiu, nesta quinta-feira (18/07), uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência. A regra não substitui, mas cria uma alternativa ao fator previdenciário que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens.
A partir de ontem, 18 de junho, já está valendo a regra que determina que o trabalhador poderá se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançar 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. Vale lembrar que, a partir de 2017, o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar vai aumentar gradativamente até 2022, quando chegará a 90 para mulheres e 100 para homens.
Quem já deu entrada em seu pedido de aposentadoria, mas ainda não recebeu o primeiro benefício, poderá também ser contemplado pela nova regra. Porém, para isso, deverá cancelar seu pedido inicial e refazê-lo. Isso porque a regra que conta para a análise do pedido de aposentadoria é a que estava vigente na data em que o segurado agendou seu atendimento para dar início ao processo e não a data na qual a pessoa começa a receber o dinheiro.
O número de telefone de atendimento da Previdência é 135 em todo o Brasil. O horário de atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos.

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