Powered By Blogger

domingo, 1 de fevereiro de 2015

CIENTISTAS DESENVOLVEM TESTE EFICAZ PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DE ALZHEIMER

Uma mão com tubos de sangue para exame
Cientistas japoneses confirmaram a eficácia de um novo teste que pode diagnosticar a doença de Alzheimer em seus estágios iniciais. O exame permitiria saber durante consultas médicas de rotina se o paciente estaria com a doença, sem a necessidade de se realizar os dolorosos procedimentos de Tomografia por Emissão de Positrones (PET) e extração de líquido cefalorraquídeo.
O projeto foi realizado por especialistas do Centro Japonês de Geriátricos e Gerontologia em parceria com uma equipe de cientistas da empresa japonesa “Shimadzu”, liderados pelo ganhador do Prêmio Nobel de Química de 2002, Koichi Tanaka, divulgou nesta terça-feira a emissora japonesa “HNK”.
Utilizando uma tecnologia desenvolvida em 2013 por Tanaka, que detecta o acúmulo da proteína beta-amilóide no sangue, uma das prováveis causas da doença de Alzheimer, as equipes envolvidas realizaram os testes sanguíneos em 60 idosos.
Os pesquisadores confirmaram que os estudos apontam que os pacientes desta patologia acumulam esta substância no cérebro mais de 10 anos antes dos sintomas se desenvolverem. Os cientistas também observaram que aqueles que apresentavam a proteína, experimentaram um aumento na quantidade do péptido APP669-711 no sangue.
Tanaka, nascido em Toyama em 1959, recebeu o Nobel de Química em 2002, junto com o americano John Fenn e o suíço Kurt Wüthrich, por seus trabalhos sobre as macro-moléculas biológicas.

SÃO PAULO REGULAMENTA ISENÇÃO DE ICMS PARA VENDA DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISTAS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu normas e procedimentos para solicitação de isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A Portaria CAT nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22/2, determina prazo, condições e regras para concessão do benefício estabelecido por decreto firmado pelo governador Geraldo Alckmin.
Carro adaptado
O objetivo da medida é proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.
A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:

COMO CONSEGUIR PRÓTESES E APARELHOS ORTOPÉDICOS PELO INSs

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e dependentes?A maioria desconhece o próprio direito. E o que é pior: a própria cúpula do INSS também. Isso não é novo e está na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99. A Lei de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente.
Recentemente, a Justiça de Franca, no interior paulista, condenou o INSS a fornecer uma perna mecânica para um segurado do INSS, que sofreu um acidente de trabalho. Muitos que ingressam na Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS, pedem para o Sistema Único de Saúde (SUS), cuja rede rede pública é gerida pelo Município, Estado e/ou União.
Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e seus dependentes. Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.
Abre-se um parêntese para diferenciar a prótese da órtese. A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: perna mecânica, braço mecânico etc. Segundo os dicionários, órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc. Observa-se, portanto, que a principal diferença entre uma órtese e uma prótese reside no fato da órtese não substituir o orgão ou membro incapacitado.
INSS

QUEM PODE REQUERER?

Para pedir a prótese ou órtese ao INSS é necessário que a pessoa seja segurado, isto é, contribuinte da Previdência Social através do chamado “Regime Geral da Previdência Social” (RGPS) ou estar acobertado por ela, o que exclui os servidores públicos estatutários de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), tendo me vista que estes contribuem para os chamados “Regimes Próprios” da Previdência Social (RPPS), geridos em geral pelos respectivos órgãos. Os dependente de segurados do RGPS, bem como os aposentados e pensionistas também têm direito. Além disso, precisa comprovar mediante laudos e/ou relatórios médicos em perícia a necessidade da prótese/órtese.
Infelizmente, a solicitação não pode ser feita por agendamento eletrônico pelo PREVFone (discando 135) ou pelo site da Previdência Social, já que o sistema informatizado do INSS não dispõe dessa opção. Terá que ser feito pessoalmente nas agências. Todavia, embora o pedido possa ser realizado diretamente em qualquer agência do INSS, o cidadão vai se assustar, pois os órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade. Certamente, isso só será possível através de uma ação na Justiça. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de um especialista.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM ISENÇÃO DE IPVA MESMO SEM DIRIGIR AUTOMÓVEL

O princípio constitucional da igualdade deve assegurar proteção especial às pessoas com deficiência. Com esse entendimento, uma mulher tetraplégica conseguiu isenção do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo. A decisão liminar é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em março, em um caso parecido, um homem cego conseguiu isenção do imposto, em Osasco, após o defensor Wladimyr Alves Bittencourt argumentar que a Lei estadual 13.296/2008 cria tratamento discriminatório entre pessoas com deficiências diversas, por excluir as dos tipos sensoriais, intelectuais e mentais.
A mulher, tetraplégica em decorrência de uma cirurgia para retirada de um tumor medular cervical, comprou um carro para que sua mãe a levasse para compromissos médicos. O veículo já atendia as características necessárias para o transporte e não precisou ser adaptado.
A autora conseguiu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas o benefício não foi estendido para o IPVA porque a legislação estadual somente autoriza a concessão às pessoas portadoras de deficiência que conduzem o próprio veículo.
A defensora Renata Flores Tibyriçá, responsável pela ação, alegou que a lei estadual que isenta de IPVA veículos adaptados para serem conduzidos por pessoas com deficiência fere a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Não é por outra razão que existem diversas decisões de nossos tribunais concedendo a isenção do IPVA e ICMS para aquisição de carro adaptado para deficiente que não seja condutor, desde que o transporte seja para seu benefício, por ser a medida mais justa e a correta interpretação da lei”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

MENOR TEM GARANTIDO DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA POR CONTA DA DEFICIÊNCIA

Na decisão, o juízo observou que na condição de deficiente física, mesmo que a autora não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) terá de conceder a isenção do IPVA para uma menor de idade portadora de mielomeningocele com hidrocefalia A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJGO
Em razão da doença, a menor faz uso de cadeira de rodas e necessita de ajuda para suas atividades diárias, como higiene e vestuário Pela dificuldade de locomoção para realizar seus tratamentos regulares, ela adquiriu um veículo A autora obteve sucesso na isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mas, por outro lado, foi negado o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
A Sefaz alegou que ela não apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e laudo médico fornecido pelo Detran que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais Contudo, a autora alegou que é menor de idade, não dirige e necessita de ajuda de terceiros Além disso, adquiriu um veículo que não ultrapassou o valor exigido, que é de R$ 70 mil
O magistrado pontuou que o pedido da menor merece ser acolhido, pois deve ser preservado o seu direito Ele considerou que a autora adquiriu o veículo com isenção de ICMS e que não há dúvidas a respeito da gravidade da deficiência, sendo injustificada a negativa da concessão
O relator ressaltou que a isenção visa facilitar ao portador de necessidades especiais a compra de um veículo, de forma que amenize as dificuldades de sua condição “Não é certo que o benefício seja concedido apenas para aqueles que podem dirigir veículo adaptado”, frisou O juiz observou que na condição de deficiente física, mesmo que a menor não possa dirigir e necessite de ajuda de terceiros, o direito deve ser assegurado “Em atenção aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, os deficientes físicos incapacitados para condução do próprio veículo possuem direito a isenção do IPVA”, considerou
O número do processo não foi divulgado

COMO TIRAR OU TRANSFORMAR SUA CARTEIRA DE MOTORISTA PARA DEFICIENTE

imagem de uma mão segurando uma carteira de habilitaçãoAs pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.

Procedimentos – 1ª Habilitação

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
  • Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros canditados.
Para isso é necessário:
  1. Inscrição na Auto-escola
  2.  Pré-cadastro no DETRAN
  3. Exames médico e psicotécnico
  4. Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
  5. Exame Teórico no DETRAN
  6. Curso prático na auto-escola –  é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
  7. Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança

Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas

O procedimento para a alteração da habilitação é mais simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas normalmente segue a sequência abaixo:
  • Abertura de processo administrativo ou solicitação de renovação
  • Exames médico e psicotécnico
  • Exame pericial ou com junta médica

Benefício de isenção de impostos

Para os deficientes físicos que comprovarem necessidades de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na Prefeitura (para o cartão de estacionamento).
Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da isenção do IPI, no artigoAquisição do desconto do IPI para Deficientes.
Confira  algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:
Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.

RENOVANDO A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA DEFICIENTE


Eu fiz a minha renovação da carteira de habilitação, no Rio de Janeiro, e necessitei de fazer a perícia médica no Detran, a fim de saber quais seriam as minha necessidades para dirigir com segurança. O processo para renovar a carteira é o mesmo utilizado para quem não tem deficiêencia, onde você paga um DUDA e agenda a ida ao posto do Detran para tirar foto e coletar as digitais. O próximo passo é agendar o exame médico e pagar a taxa da clínica.
A médica me perguntou qual era o meu problema e se eu tinha algum laudo médico informando esse problema. Apesar de me considerar normal para dirigir um carro sem adaptação tranquilamente, ela me indicou que fosse a uma perícia para avaliar a minha real condição.
Renovação da CNH
Para os que vão fazer a perícia médica é bom manter a tranquilidade, pois ela é feita de forma muito tranquila a manter a sua segurança e a dos demais motoristas, sempre visando a sua real possibilidade de dirigir e manter a sua autonomia, ninguém está ali para tirar a sua carteira, mas para encontrar uma forma de você continuar dirigindo. Claro que haverão casos onde algumas pessoas não estão aptas a dirigir  e serão reporvadas, mas são casos onde não existe nenhuma outra possibilidade.
No meu caso a médica fez alguns exames clínicos nos movimentos dos membros superiores (braços e mãos) para ver se havia algum problema. Como não há, ela verificou os movimentos nos membros inferiores (pernas e pés) e conversou comigo sobre o que sentia dificuldade. Basicamente a decisão das adaptações foram tomadas em conjunto com ela, sendo a unica coisa que ela não abriu mão foi o câmbio automático ou semi-automático.
A decisão final foi que preciso de um carro com adaptação de acelerador e freio manuais e câmbio automático ou semi-automático, com isso minha carteira virá com as devidas observações no verso e a perícia médica emitiu um laudo dizendo que eu não tenho condições de dirigir um carro normal, necessitando de um carro adaptado e por isso teria direito as isenções legais.
A partir de agora vou passar a correr atrás de um carro dentro das condições que possa pagar e com as isenções do governo, porém a notícia legal é que vou contar para vocês como foi em uma série de  posts.

VEJA COMO SOLICITAR A SUA CADEIRA MOTORIZADA PELO SUS


Abaixo segue o passo a passo para solicitar a cadeira de rodas motorizada pelo SUS. O processo parece simples, mas na prática sabemos que não será tão fácil e simples assim, até porque nas terras brasileiras tudo que gera custos ao governo, e não é para os governantes, é complicado e dificultoso.
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS
2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,
3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.
A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

CONTRIBUINTE PODERÁ DEDUZIR DOAÇÃO PARA TRATAMENTO DO CÂNCER E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


Leao
Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. A medida integra o pacote de incentivo à indústria nacional, anunciado nesta semana pelo governo federal.
As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória (MP) 563, publicada hoje (4), no Diário Oficial da União. A MP cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.

PROJETO AMPLIA GRUPO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM ISENÇÃO DE IPI


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7830/14, que estende às pessoas com deficiência totalmente impossibilitadas de dirigir o direito a adquirir veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pelo texto do deputado José Mentor (PT-SP), pais e filhos dos beneficiados, assim como seus responsáveis legais, também poderão receber a isenção, desde que o automóvel fique em nome do cidadão com deficiência.
Atualmente, a Lei 8.989/95 prevê o benefício fiscal para “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
Para José Mentor, é justo beneficiar o grupo de pessoas totalmente impossibilitadas de dirigir, mesmo que os automóveis sejam guiados por outra pessoa. Isso porque, segundo o deputado, “é flagrante a diferença de situação com relação aos demais grupos de indivíduos que compõem a sociedade”.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelo Plenário da Câmara

A CHAVE MESTRA: OS MISTÉRIOS DE UMA CUIDADORA E SEU PACIENTE COM DERRAME


A figura do cadeirante é uma característica para ajudar a construir a história, não há nada apelativo em relação à deficiência
Direto ao que interessa: o final de A chave mestra (Skeleton key, 2005) é excelente. Surpreende mas faz sentido, sem reviravoltas gratuitas ou ajeitadas para uma continuação. Tem sadismo na medida e uma frase já antológica, sobre pernas quebradas, que vale o ingresso. E valoriza com justiça o talento da veterana Gena Rowlands (Diário de uma paixão). Até ali, bem… O resto do filme é mediano.
Como em muitos dos seus pares de gênero, casarões decrépitos são o terreno do terror para o diretor inglês Iain Softley (Hackers, K-Pax). No caso, a chave do título abre as trinta e tantas portas de uma mansão perdida no meio do pântano de Nova Orleans, nascedouro do Blues e terra da mais ferrenha discriminação racial sulista dos EUA. É para lá que ruma Caroline (Kate Hudson), enfermeira de Nova Jersey magoada por ter perdido o pai de repente, sem lhe dar atenção, e que agora se dedica a cuidar de idosos em estado terminal.
Para ter a consciência limpa Caroline não escolhe trabalho. E é preciso mesmo ter o pior dos remorsos para aceitar cuidar de Ben Devereaux (John Hurt), o dono da casa das trinta e tantas portas. Vítima de derrame, sem falar ou se mexer, quando roda os olhos ele demonstra não estar muito à vontade cercado por jardins alagadiços e móveis rançosos – muito menos ao lado de sua esposa, Violet  (a impecável Sra. Rowlands). Mas Caroline quer ajudar. Uma vez instalada por lá, porém, ela vai descobrindo uma tenebrosa história. E toma contato com outra peculiaridade regional, a magia negra.
Além das maldições do além
Talvez seja o elenco de apoio aplicado (Peter Sarsgaard, aqui no papel do advogado dos velhinhos, é um dos melhores coadjuvantes de Hollywood), talvez seja o prazer de ver a boneca Kate tomando sustos só de roupa íntima, mas o fato é que o início da encenação desperta um interesse genuíno. A idéia de fazer do casarão sombrio um quase-personagem é batida, sim, assim como a sugestão de que o perigo reside nos confins da vizinhança abandonada. Contudo a situação que é apresentada ao espectador tem tal potencial que dá até para se animar com ela.
Por exemplo, a sugestão do conflito racial. Logo no começo do filme descobre-se que a casa tinha, no começo do século XX, criados negros que cultivavam os dotes de feitiçaria – logo enforcados quando os patrões brancos descobriram. Daria muito bem para abordar pelo viés das reencarnações, metaforicamente, a vitória atual dos negros de Nova Orleans musical e demograficamente sobre seus antigos algozes. Daria, e com um pouco de boa vontade essa interpretação não é de todo negligenciada.
Outro ponto de interesse é a magia. Normalmente os filmes de terror apresentam duelos desleais: um mortal não tem outra saída senão se render à insistência das almas penadas. Aqui, bastam uns ingredientes bizarros e seguir a invocação ao pé-da-letra para virar um expert. Esse tipo exótico de girl power místico já daria a Caroline uma vantagem – pelo menos para tirar A chave mestra da óbvia “maldição do além” e transformá-lo num bom ringue hudu.
O problema é a condução frouxa de Softley. Ele elege o conflito da protagonista com sua consciência e suas crenças como ponto principal, mas ele é esquemático, imposto à força. Enxergar em Ben o pai abandonado é trivial demais, honestamente. A personalidade dela carece de profundidade. Talvez o desfecho do filme seja satisfatório por corrigir esse erro, por dar uma bela saída a Caroline.

MÃE CEGA ENXERGA BEBÊ RECÉM-NASCIDO COM AJUDA DE ÓCULOS ESPECIAIS


O vídeo de uma mãe cega enxergando o filho recém-nascido com ajuda de óculos especialmente desenvolvidos para pessoas com deficiência visual tem emocionado milhares de internautas pelo mundo. Postado há um dia, a gravação já soma mais de meio milhão de visualizações.
Kathy Beitz é totalmente cega desde criança e teve o encontro com o filho gravado por sua irmã. O registro mostra não apenas o primeiro contato visual entre mãe e filho, mas a primeira vez que ela vê um bebê em toda a sua vida. “É uma emoção muito grande que o primeiro bebê que consiga enxergar na vida seja o meu próprio filho”, diz Kathy.
Ela observou cada detalhe de seu filho, como os dedos dos pés, que achou parecidos com os do pai. Já a boca, na opinião dela, parece com a da própria mãe.
Os óculos utilizados por Kathy são feitos com uma tecnologia chamada eSight. Eles custam aproximadamente US$ 15 mil e, de acordo com seus fabricantes, câmeras, tecnologia de exibição e computação avançada para produzir um vídeo em tempo real capaz de ser visualizado por pessoas com deficiência visual.

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DEVE FACILITAR ACESSO A DIREITOS


Cadeirante no computador
Mesmo contando com uma série de direitos e prerrogativas definidas em normas constitucionais e leis federais, estaduais e municipais, as pessoas com deficiência ainda enfrentam obstáculos para comprovar a condição e, assim, usufruir os benefícios que lhes são assegurados. Para mudar essa realidade, o projeto de lei em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) prevê a criação do Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência, de alcance nacional, com critérios unificados de identificação.
Em favor desse grupo, quase 24% da população, hoje são dispensadas condições especiais de acesso à educação, transporte, saúde, habitação, emprego e aos registros públicos, entre outras. Pela proposta (PLS 333/2014), do ex-senador Pedro Taques, o exercício desses direitos será possível sem a necessidade da apresentação de quaisquer outras provas, além daquelas que sejam exigidas para a inscrição no cadastro.
A proposição foi um dos últimos projetos que o ex-senador apresentou à Casa, em novembro do ano passado. Taques renunciou ao mandato para assumir, em 1º de janeiro deste ano, o cargo de governador de Mato Grosso. Ainda sem relator na CDH, a proposta também será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Na justificação, o autor observa que, desde a vigência da atual Constituição, em 1988, o país reconhece os direitos das minorias e diversas leis buscam assegurar prerrogativas e direitos. Contudo, o autor salienta, ainda falta a previsão de uma sistemática unificada para demonstrar a condição de pessoa com deficiência.
“De fato, tem-se tornado uma tarefa difícil e ingrata para as pessoas com deficiência o acesso àqueles direitos, na medida em que são variados os critérios adotados por diferentes órgãos, de diferentes esferas da vida pública e privada, para a evidenciação de sua qualidade de titular de direitos especiais”, afirma Taques.
Além da variação de critérios e procedimentos para comprovar a condição de pessoa com deficiência, conforme adverte o autor, frequentemente essas pessoas ainda precisam submeter-se a repetidos exames clínicos para comprovar deficiências duradouras ou permanentes.
Citando as dificuldades do sistema público de saúde no Brasil, Pedro Taques observa também que a pessoa com deficiência por vezes se vê obrigada a recorrer à rede privada para obter laudos e exames para comprovar a condição, gastando recursos financeiros que deveriam ser usados para suprir outras necessidades.
O PLS 333/2014 sugere a criação do cadastro por meio de alteração no texto da Lei 7.853, de 1989, a norma que, com maior abrangência, dispõe sobre as questões relativas à pessoa com deficiência.