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domingo, 26 de março de 2017

1 milhão de servidores vão escapar da reforma

Clayton Castelani e Folha de S.Paulo
do Agora
A decisão do governo Michel Temer (PMDB) de retirar servidores municipais e estaduais da reforma da Previdência poderá livrar das novas regras cerca de 1,05 milhão de funcionários de prefeituras paulistas e do governo do Estado de São Paulo, segundo dados mais recentes divulgados pela Secretaria de Previdência Social.
Em todo o país, serão atingidos pela decisão em torno de 5 milhões de servidores.
Com a alteração da reforma originalmente enviada pelo governo à Câmara, os funcionários públicos estaduais e municipais não serão obrigados, por exemplo, a se aposentarem com a idade mínima de 65 anos.

Terceirizado deve ter férias, FGTS e INSS

Clayton Castelani
do Agora
A proposta de terceirização não autoriza, em princípio, a retirada de direitos do trabalhador.
Mas há o temor de que a regra aprovada facilite fraudes para reduzir salários e benefícios, afirma Germano Siqueira, presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
As empresas, porém, defendem que a mudança facilitará a contratação de empregados especializados, segundo Marcel Solimeo, superintendente da Associação Comercial de São Paulo.

O banco me avisou da aposentadoria

A Instrução Normativa n.º 28/2008 do INSS estabelece procedimentos operacionais relativos à consignação do desconto do empréstimo consignado e cartão de crédito contraídos para benefícios da Previdência Social. E, lá, de acordo com o artigo 3.º os bancos têm acesso à informações confidenciais, mas com prévia autorização do desconto dada pelos titulares dos benefícios. Em outras palavras, é correto que o banco tenha acesso aos dados da aposentadoria desde que o trabalhador vá atrás desse tipo de serviço; e autorize compartilhar suas informações pessoais para certo banco.
Outra coisa bem diferente é o banco ter acesso aos dados, antes mesmo do principal interessado saber que conquistou o direito de se aposentar e autorizar aquele compartilhamento de dados. Para quem pediu a aposentadoria no INSS, o trabalhador pode até fazer no futuro um empréstimo consignado e devassar seus dados ao banco, todavia, quem tem obrigação de avisar do deferimento do benefício é o próprio INSS e não terceiros. Quando o banco liga avisando que a pessoa pode fazer o empréstimo, já se tem uma ideia que seus dados foram compartilhados, inclusive para estelionatários. É que existem casos de o aposentado ser vítima de fraude logo no primeiro pagamento do benefício, bem como ocorrendo o saque do FGTS.
O normativo do INSS veda esse compartilhamento de informação sem prévia autorização. A autarquia tem até uma política de segurança de informação. A Resolução n.º 323/PRES/INSS, de 22 de julho de 2013, é clara quando apregoa que o Instituto deveria zelar pela segurança das informações e sua salvaguarda quanto ao acesso, à divulgação, proteção e perda. O Decreto n.º 3.505/2000 também deveria assegurar (art. 1.º, I) a garantia ao direito individual e coletivo das pessoas, à inviolabilidade da sua intimidade e ao sigilo das comunicações, nos termos da Constituição Federal, em relação aos dados que circulam no âmbito da Administração Pública. O Código de Defesa do Consumidor também proíbe o compartilhamento de informação, sem a autorização do cliente.
No entanto, na prática o que ocorre é o vazamento irrestrito de informações sigilosas para instituições financeiras. E até mesmo para escritório de advocacia vender serviços por meio de mala-direta direcionada para determinados perfis de aposentados.
Quem se viu vítima desse tipo de conduta, pode fazer um boletim de ocorrência na Polícia Federal, já que o vazamento surgiu do próprio INSS. Com o BO em mãos, poderá fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal e ao Instituto para administrativamente os entes tomarem providências, inclusive as criminais, que o caso requer.
O trabalhador poderá ajuizar ação de responsabilidade civil contra a Previdência Social, exigindo indenização de danos morais. É que esse tipo de conduta, além de ilícita, causa prejuízo ao segurado em vazar informações confidenciais que circulam irrestritamente nas mãos de pessoas que, provavelmente, utilizou-se de ardis para ter acesso ao próprio dado sigiloso, sem autorização do titular da aposentadoria. É possível que algum juiz, para condenar o INSS em dano moral, exija a comprovação de que o vazamento concretamente causou dano, como a repercussão de a contração do empréstimo consignado fraudulento ter causado prejuízo. Todavia, para outras correntes apenas essa atitude ilícita pode ensejar o dano moral (sem comprovação do prejuízo em si – dano in re ipsa). Até a próxima.

Pente-fino nas pensões das solteiras

A palavra de ordem do Governo tem sido endurecer as regras de manutenção de benefícios. Mais do que nunca tornou-se interessante economizar com o direito alheio. É verdade que benefícios mantidos de maneira irregular não são saudáveis a qualquer regime previdenciário, todavia, o que se vê são excessos cometidos de ponta a ponta na execução desse propósito. Assim ocorreu e vem ocorrendo com a Operação Pente-Fino no INSS, responsável por analisar a regularidade de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ainda que em alguns casos cometendo arbitrariedades e até interferindo em benefícios concedidos por força de decisão judicial. Agora é a vez das pensões especiais decorrentes da Lei n.º 3373/58 destinada às filhas de servidores públicos com o perfil de serem solteiras, maiores e não ocupantes de cargo público na Administração Direta ou Centralizada.
Dessa vez, mais de 20 mil pensionistas estão com seus benefícios ameaçados em função de um relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União nos órgãos Administração Pública Direta Federal, com o objetivo de apurar a existência de pagamentos indevidos de pensão a filhas maiores solteiras nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958. As pessoas que recebem tal benefício assim conseguiram por causa da legislação da época, que autorizava recebê-lo com o seguinte requisito: “filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. Essa regra foi extinta em 1990, mas os óbitos ocorridos até lá geraram o direito que ainda hoje é exercido em pensões. Portanto, têm pensionistas que já recebem esse direito há mais de 30 ou 40 anos.
Desde que a lei foi criada em 1958, a compreensão que se tinha era de que a filha não podia se casar ou ter cargo público como diz o próprio texto de lei, sob pena de perder o benefício, inclusive em consonância com a antiga Súmula 168 do próprio TCU, que falava em cargo público da Administração direta e centralizada. Como forma de economizar, em 2016 o TCU resolveu mudar sua orientação e criar uma nova intepretação (e mais abrangente) do significado “cargo público”, de modo que o critério de dependência econômica foi ampliado sobremaneira.
Pela nova leitura definida no Acórdão 2.780/2016 (Plenário/TCU), a pensionista não pode ter um emprego de carteira assinada, receber um aposentadoria do INSS, ter aberta uma inscrição de microeemprededor individual (MEI), ocupar cargo em comissão ou simplesmente acumular uma aposentadoria ou pensão (ainda que por fatos geradores distintos), que isso vai ser equiparado ao fato de ela ter um cargo público.
Por exemplo, o órgão convencionou que a pensionista poderá acumular uma aposentadoria do INSS ou de outro regime previdenciário, desde que a renda proporcione uma subsistência condigna, isto é, que o somatório dos dois benefícios não ultrapasse o teto máximo da Previdência Social (R$ 5.531,31). Apesar dessa nova interpretação dada, o Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento (REsp 1117556/PE) no sentido de que é perfeitamente possível a acumulação da pensão prevista na Lei n.º 3373/58 com outra se o somatório não ultrapassar o teto do funcionalismo público (R$ 36 mil).
E, assim, usando esses novos parâmetros é que o TCU está fazendo uma verdadeira devassa a partir do cruzamento de banco de dados, usando o CPF da pensionista filha maior solteira e fazendo análise em diferentes bases: SIAPE (ativos, inativos e pensionistas – mês de referência: abril de 2014); Bases do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, MPU, TCU, BCB e dos Comandos Militares (ativos, inativos e pensionistas – mês de referência: março de 2014); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao exercício de 2013; o cadastro de beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de setembro de 2014, e Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI). Depois de mais esse pente-fino, muita gente vai ter que procurar o Judiciário para ter a preservação do seu benefício garantida. Até a próxima.

Sem pena do INSS

Com o slogan de “Previdência. Reformar hoje para garantir o amanhã”, a propaganda do Governo tem sido eficaz – apesar de discutível – em convencer a população que a mais austera reforma previdenciária de todos os tempos é necessária, sob pena de não sobrar dinheiro no futuro. E por mês o gasto é de em média R$ 32 milhões com publicidade institucional. Todavia, a dita propaganda tem esquecido de revelar que paradoxalmente, apesar da alegada crise, o próprio Governo tem desfalcado da Previdência Social cerca de 30% do que ela arrecada, por meio da Desvinculação da Receita da União (DRU).
Independente de o INSS estar num momento de retração de suas arrecadações, em razão da crise econômica, não cessam os descontos de cerca de 1/3. Como sabido, os impostos foram criados com destinação específica. A vinculação de receitas públicas no Brasil é uma ferramenta utilizada no orçamento para estabelecer um elo entre receita e despesa. E evitar gastança desvirtuada. A DRU subverte essa lógica; vai de encontro à regra que garante à afetação dos impostos. Permite que o dinheiro dos aposentados seja gasto, por exemplo, na construção de um estádio de futebol.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), hoje a DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas (em 2016, foi majorada para 30% até o ano de 2023). E a principal fonte de recursos são as contribuições sociais, que respondem cerca de 90% do montante desvinculado, justamente as receitas que iriam parar nos cofres do INSS.
O Governo tem desviado dinheiro da Previdência para pagar despesas de outras áreas e, assim, bater sua meta fiscal. Portanto, a DRU é uma forma direta de violação de outro princípio, o da prévia fonte de custeio, o qual estabelece a necessidade de que os benefícios previdenciários tenham previamente a indicação de impostos específicos para bancá-los. Embora exista o princípio, todavia, parte do dinheiro tem sido usado para outros fins.
No ano de 2016, a DRU liberou cerca de R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo, sendo que desse total 94% ou R$ 110 bilhões são de contribuições sociais destinadas ao INSS. Portanto, da projeção de R$ 187 bilhões a título do suposto déficit previdenciário, boa parte desse montante poderia ser atenuado se o próprio Governo não sacasse essas receitas previdenciárias. Foi assim nas décadas de 50 e 60 quando o Executivo meteu a mão nos cofres da entidade para construir Brasília, a ponte Rio-Niterói, Itaipú e a Transamazônica. E, pelo visto, independente do alegado déficit, o Governo vai continuar firme em seus propósitos, ainda que para isso os brasileiros percam seus direitos.

Indenizar INSS para se livrar da Reforma

O conjunto de mudanças que estão sendo discutidos no Congresso Nacional, que vai promover uma grande reforma nas regras previdenciárias, não tem data certa para sair. Estima-se que até setembro haja evolução de como vai ficar o sistema de requisitos para aposentadoria. Enquanto não se tem essa definição, uma boa saída tem sido o trabalhador juntar dinheiro para pagar ao INSS as contribuições que não foram pagas no passado. Às vezes a pessoa trabalha um, dois, três, quatro anos sem recolher aos cofres da autarquia.
Desde que esse tempo a ser indenizado não represente período para completar carência, a providência pode fazer com que o trabalhador se credencie a se aposentar imediatamente usando dessa tempo de contribuição tardio. E não precisar passar pelas austeras regras que foram anunciadas pelo Governo.
Esse tempo serve não apenas para viabilizar aposentadoria no âmbito do INSS, como também serve para quem é servidor público emitir uma certidão de tempo de contribuição e levar para averbar no regime próprio.
Alguns cuidados são recomendados para quem desejar fazer a medida. Primeiro, é importante ter uma exata dimensão do tempo faltante para completar o tempo da aposentadoria antes da reforma, para que não ocorra indenização em vão. A segunda precaução é para fazer estimativa do valor que será indenizado, já que a conta encarece com juros e multa. Se não couber no bolso, é melhor não levar adiante. Afinal, as parcelas prescritas há cinco anos é algo que não poderia ser cobrados mais pelo INSS, o que pode mudar se a pessoa constituir a dívida atualmente e não pagar depois.
Para fazer a indenização muito antiga, é importante que a inscrição na Previdência tenha ocorrido antes da competência mais antiga que se pretende pagar. Caso a inscrição no INSS tenha ocorrido após esse período terá que requerer, além da indenização, a retroação da data de início das contribuições como determina a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015.
Caso o INSS não queira reconhecer o período a ser indenizado, pode-se procurar a Justiça. Todavia, é importante ter documentos históricos, como declaração de imposto de renda, inscrição de autônomo, recibos ou outros documentos da época do exercício profissional. Com isso, a Previdência emite uma guia para ser paga, à vista ou parcelada na Receita Federal. O valor a ser indenizado não é determinado pelo trabalhador, mas pelo INSS, que faz uma média das 80% maiores contribuições atualizadas feitas pelo segurado desde julho/1994.

Nova oportunidade para quem teve a pensão por morte negada

A situação enquadra os casos de segurados que estavam incapacitados, aptos a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e foram ao INSS (quando ainda detinham a cobertura previdenciária) requerer o benefício, mas tiveram o mesmo negado. Também acoberta a situação de pessoas que estavam doentes e, portanto, merecedoras de receber o benefício, mas não conseguiram reivindicar o benefício por incapacidade.
Com a morte do segurado, faz surgir a possibilidade de os dependentes receberem a pensão por morte. Todavia, como o instituidor perdeu a chance de ganhar o benefício e não teve mais condições financeiras de continuar pagando, esses mesmos dependentes terminam não conseguindo o benefício no posto. É necessário provar que a eclosão da doença ocorreu dentro do período de graça.
Com a decisão gaúcha, a qualidade de segurado de quem deixou de contribuir para a Previdência Social em decorrência de moléstia incapacitante para o trabalho deve ser preservada, caso fique comprovado que a pessoa deveria ter recebido o benefício em razão da incapacidade.
O juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira também garantiu que a concessão da pensão por morte é devida, independente da duração da incapacidade ou da existência de requerimento prévio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para “fins de pensão por morte, a qualidade de segurado do instituidor do benefício seja mantida acaso comprovado que a incapacidade eclodiu durante o período de graça, mesmo sem pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à época, por aplicação do artigo 15, I, da Lei nº 8.213/91”, destaca Risch.
A decisão vale para todo o território nacional e o INSS deve adequar seus regulamentos internos e adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, embora ainda caiba recurso para o TRF da 4.ª Região. A Presidência do Instituto Nacional, além da adequação do regulamento interno, deverá providenciar a ampla divulgação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Até a próxima.
Servidores públicos

Servidores públicos de Estados e Municípios continuam incluídos na reforma previdenciária



O governo anunciou que os servidores públicos dos Estados e dos Municípios seriam retirados da reforma previdenciária apresentada pela PEC 287/16. A mídia estampou que os governadores e prefeitos é que teriam que arcar com a impopularidade decorrente das reformas que fariam. Ocorre que os Estados e Municípios não têm autonomia suficiente para a criação de previdências diferentes do que determinar a Constituição Federal.
Basta observar que o artigo 40 da Carta Magna, em sua redação atual, dispõe para os “servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” o regime próprio de previdência social. E a proposta de reforma não altera este caput.
O saco de maldades contido na PEC 287 é enorme, tornando muito difícil qualquer negociação. As centrais sindicais e todos os estudiosos do Direito Previdenciário estão denunciando o foco incorreto da reforma pretendida. As emendas constitucionais de 1998 e de 2003 alteraram substancialmente os benefícios previdenciários; portanto, restaria agora corrigir o custeio, com o fim das isenções, a proibição de desonerações em folhas salariais e garantias para cobrança de dívidas.
Alterações constitucionais que se abatam sobre os servidores públicos, alcançarão todos, federais, estaduais e municipais, e, portanto, a “bondade” do governo federal não passa de mais uma mentira.
Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial dos estivadores também exige o LTCAT    



Na ultima segunda-feira, comentamos uma correta decisão do STJ, definindo que o documento necessário para requerer a Aposentadoria Especial é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa empregadora e tendo como base o Laudo Técnico sobre Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT, mas sem ser necessário a sua juntada.
Os estivadores lutam pelo retorno ao direito à Aposentadoria Especial desde 1995, quando a lei passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos, não mais concedendo o benefício especial para categorias, como estivadores ou professores. O Sindicato dos Estivadores de Santos conseguiu em 1997 um laudo muito bem elaborado pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e a autarquia não aceitou porque “só poderia ser feito à pedido do empregador”; só não sabiam responder quem seria o “empregador”. A luta continuou até no ano passado, quando uma portaria do governo de então passou a admitir que a elaboração do PPP era prerrogativa do Sindicato. Até o presente momento quem fornece o PPP é o OGMO, e todo mundo sabe que não se pode confiar…
Nestes últimos tempo, inseguros e difíceis, o Sindicato necessita completar os últimos reparos no LTCAT que encomendou, para elaborar o PPP com base legal. E atenção, o STJ disse que é desnecessário a juntada do LTCAT no processo, e não que não precisa existir.
A lei é clara: o documento que o Sindicato dos Estivadores fornecerá aos trabalhadores é o PPP, mas com base no LTCAT que ficará sempre à disposição da autarquia. Mais do que à disposição, o Sindicato deve apresentar oficialmente ao INSS o laudo completo que confirmará a exposição dos estivadores a uma associação de agentes nocivos, de forma habitual e permanente.

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial exige o LTCAT




Uma decisão (corretíssima) do STJ está causando alguma confusão, decorrente da má-fé processual do INSS. A lei dispõe claramente que a informação necessária nos processos administrativos que concedem Aposentadoria Especial é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, que, por sua vez, deve ter como base o Laudo Técnico sobre Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT. Ou seja, o LTCAT é um documento obrigatório da empresa empregadora, e deve ficar à disposição do INSS, servindo como base para o PPP, documento individual do trabalhador que deve ser, este sim, apresentado no requerimento da aposentadoria especial.
Enquanto administrativamente o INSS bem compreende que o PPP deve ser juntado e o LTCAT fica à disposição da autarquia na empresa empregadora que o forneceu – qualquer dúvida deve ser sanada pelo INSS junto à empregadora -, a Advocacia Geral da União se utiliza de má-fé processual, emperrando processos com a descabida exigência da juntada do LTCAT, enquanto o PPP bem representa as informações necessárias. Ressalte-se, o LTCAT fica na empresa empregadora, à disposição da autarquia, se esta achar necessário averiguar a veracidade das informações no PPP.
A decisão do STJ simplesmente reforça a lei: “trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida em que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação deste laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP”.
Portanto, a desnecessidade da juntada do LTCAT não significa que tal laudo nem precise existir. A obrigação da empresa empregadora é mantê-lo sempre devidamente atualizado.
No caso dos estivadores, trabalhadores avulsos, com muita luta o sindicato reconquistou o direito de emitir o PPP, sendo então, é lógico, responsável pelo LTCAT. Vamos tratar deste assunto na próxima quinta-feira.

EM QUE ANO VOCÊ IRÁ SE APOSENTAR


Nenhum texto alternativo automático disponível.


Pelo gráfico acima chega-se facilmente a conclusão que os governos não gostam mesmo dos aposentados! Ao contrário, detestam-os! Basta o trabalhador ativo chegar ao fim da jornada, quando não pode mais ser espoliado através de contribuições robustas ao INSS, logo o governo torce o nariz, dificultado-lhe uma boa, digna e merecida cidadania. Contribuiu generosamente e com fartura, mas, jamais terá uma justa e equilibrada reciprocidade. Pagou em abundância, recebendo, paralelamente, proventos cada vez mais defasados, mais parecendo verdadeiras taças amargas de fel, ao invés de verdadeiras medalhas de honra ao mérito!

Coitado do trabalhador brasileiro! Fica cada vez mais difícil se aposentar! Alegam as equipes econômicas que existem rombos nos cofres da Previdência, daí a necessidade de tomar-se medidas antipopulares, quando pedem aos lesados aposentados um pouco mais de sacrifício para benefício de toda a categoria, para que possam continuar sem problemas a receberem seus benefícios à frente.

São incapazes entretanto, eles próprios, de enfrentarem qualquer sacrifício. Na parte que toca a eles e de seus apadrinhados, ou seja, a elite, é proibido mexer. Não querem guarnecer os recursos da Previdência com uma fiscalização idônea e severa. Não querem coibir os desvios dos seus cofres, quando a estatística nos informa que já foram desviados 3,5 trilhões de reais das contas da Previdência, sem jamais retornarem ao seu lugar de origem. Não querem criar um mecanismo eficiente de cobrança, que apertem os contumazes devedores da Previdência, cujo débito, já alcançou muitos e muitos bilhões de reais. Não querem admitir que os recursos da Previdência deveriam ser somente dos trabalhadores ativos e inativos. Enfim, é o velho aposentado que tem que sacrificar-se sempre. Valha-nos Deus! Coloque um pouco de inteligencia e sensatez nos administradores da Previdência...

Sem ficarem corados de vergonha afirmam com veemência que quem já está aposentado não será atingido pela reforma. Ora bolas!! Como atingir mais aos aposentados que já vêm há duas décadas impedidos de ter sua aposentadoria corrigida pelo mesmo percentual dado ao salário minimo?? Somos um terço de segurados do RGPS que por causa dessa política preconceituosa, burra e discriminatória, já tivemos nossos proventos degradados em mais de 80%. Nisso, vossas excelências não querem mexer? Ao contrário, escuta-se falar que é intenção do governo desvincular agora até o reajuste dos aposentados que recebem o piso da Previdência, da correção do salário mínimo! Chamam a isto de Reforma da Previdência?? O cancro verdadeiro que contamina o sistema previdenciário não querem de forma alguma extirpar?... Falta-lhes competência e criatividade? Chamem por favor especialistas internacionais para resolverem o crucial problema que seria até de fácil solução!!

Almir Papalardo

Escândalo na Previdência. Lula herda Aposentadoria Milionária de Marisa Leticia



"A Gente não semu Burgueis, mas tamu Burgueis"




Avenidas do Brasil lotadas de Cidadãos, revoltados e protestando por seus Direitos Adquiridos, depois de contribuírem religiosamente pra Previdência.
No caso de Funcionários com Carteira Assinada, está mais pra confisco. Descontos obrigatórios via holerite.
Enquanto Governo fala em falta de dinheiro pra cobrir futuras Aposentadorias, Povo cobra destino dado ao dinheiro pago.

Só para Sócios

Discurso oficial gira em torno do Mexer na Constituição mais Mexida o Mundo, para o bem da População.
Acabou o dinheiro e, se não renovar, Aposentado ficará sem sua "Pensão", conquistada com suor e trabalho, embora Governo, nas "entrelinhas", passe imagem de "Caridade".
Repito pergunta não respondida:
Aonde foi parar o dinheiro?
Alegação de poucos na ativa, pra sustentar número crescente de Velhos, não procede.
Os Velhos não dependem dos Jovens, pois pagaram religiosamente pelo Direito.
Matemática pura.
Aposentadoria nada mais é que um Título de capitalização, resgatado em Espécie, após anos de contribuição. O Trabalhador depositou, tem direito de resgate e o dinheiro deveria estar lá, com juros e correção, já que Governo trabalhou por anos com esse dinheiro.
Se valores sumiram, não é culpa do poupador. Administrador precisa dar conta.

"Din Din dado pra nóis, não é pobrema pru Brasil"

Em meio a essa Podridão, o outro lado da Moeda.
Marisa Leticia recebia mais de R$ 20 mil por mês de Aposentadoria e montante será herdado por seu Cônjuge, também conhecido como o Pobre Operário, honesto e perseguido, Lulinha Legal.
Valor totalmente fora da realidade dos "made in" daqui de baixo.
Se mal me pergunto, qual era a atividade dessa Senhora, capaz de lhe render essa bela quantia?
Quantos anos de Contribuição foram exigidos, pra alcançar esse Direito?
De onde vinha a "módica quantia", para custear o pagamento mensal desse Plano Milagroso?
Do Marido não pode ser.
Ele nem cartão de Crédito possui, de tão pobre que é.

"Deixa eu virar Presidente, que Din Din vai rolar"

Falando no maridão, pasmem.
Segundo Morcego (***), recebe 4 Aposentadorias:
- Perseguido Político, Deputado Federal, Presidente da República e Metalúrgico.

Se todas as reformas anunciadas acontecerem, daqui a quatro ou cinco anos virão outras.
As de hoje, iguais as do passado, servem apenas para tapar rombo, mas não estancam o Vertedouro.
Enquanto absurdos privilégios, iguais aos conferidos aos Lulas da Silva da Vida existirem, sempre haverá uma dívida astronômica.
O Pobre Cidadão contribui de carrinho de mão e eles sacam de carreta.
Só haverá uma Reforma, quando exterminarem a Farra dos Deuses do Olimpo, do Czar 9 dedos.
E não me venham falar que roubo sempre existiu.
A gente sabe, mas Lula aperfeiçoou a prática.
Também não ofendam minha inteligência, afirmando que aposentadorias citadas não vem do INSS.
O País sabe que o arrecadado, independente da fonte, segue pra mesma vala.


VOU ALI VOMITAR E JÁ VOLTO
Coisas de um País que virou uma coisa.
E Assim o Mundo Gira e o brasil se Afunda

Emenda altera idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres para 60 e 58 anos

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Procuradora critica inclusão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) na reforma da Previdência

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ESCÂNDALO: Devedores da Previdência respondem por quase três vezes o déficit do setor

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