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domingo, 26 de março de 2017

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial dos estivadores também exige o LTCAT    



Na ultima segunda-feira, comentamos uma correta decisão do STJ, definindo que o documento necessário para requerer a Aposentadoria Especial é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa empregadora e tendo como base o Laudo Técnico sobre Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT, mas sem ser necessário a sua juntada.
Os estivadores lutam pelo retorno ao direito à Aposentadoria Especial desde 1995, quando a lei passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos, não mais concedendo o benefício especial para categorias, como estivadores ou professores. O Sindicato dos Estivadores de Santos conseguiu em 1997 um laudo muito bem elaborado pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e a autarquia não aceitou porque “só poderia ser feito à pedido do empregador”; só não sabiam responder quem seria o “empregador”. A luta continuou até no ano passado, quando uma portaria do governo de então passou a admitir que a elaboração do PPP era prerrogativa do Sindicato. Até o presente momento quem fornece o PPP é o OGMO, e todo mundo sabe que não se pode confiar…
Nestes últimos tempo, inseguros e difíceis, o Sindicato necessita completar os últimos reparos no LTCAT que encomendou, para elaborar o PPP com base legal. E atenção, o STJ disse que é desnecessário a juntada do LTCAT no processo, e não que não precisa existir.
A lei é clara: o documento que o Sindicato dos Estivadores fornecerá aos trabalhadores é o PPP, mas com base no LTCAT que ficará sempre à disposição da autarquia. Mais do que à disposição, o Sindicato deve apresentar oficialmente ao INSS o laudo completo que confirmará a exposição dos estivadores a uma associação de agentes nocivos, de forma habitual e permanente.

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