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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PENSÃO POR MORTE PODE DEIXAR DE SER INTEGRAL



  Pensão por morte pode deixar de ser integral
 Medida não deve atingir os militares.


Pelo texto, a pensão vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%

O governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público


O governo Michel Temer vai incluir na reforma da Previdência o endurecimento das regras para concessão de pensões por morte. Segundo um integrante da equipe econômica, a proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A equipe econômica da ex-presidente Dilma Rousseff tentou adotar essa mudança por meio de medida provisória (MP), mas não conseguiu aprovação no Congresso. O entendimento na época era de que a alteração necessitava de alteração na Constituição, o que exige quórum qualificado para ser aprovado (dois terços de aprovação nas duas Casas em dois turnos).
Por isso, o governo aproveitará a reforma, que será enviada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para retomar o tema. A mudança no cálculo traz efeito imediato na economia dos gastos públicos com o benefício, que corresponde a um quarto do total das despesas previdenciárias. O cálculo também valerá para os servidores públicos, mas os militares devem ficar fora.
O governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público. Também há a decisão de restringir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.

Medidas anteriores

No ano passado, o governo conseguiu só apertar as regras para a concessão do benefício, como a exigência de dois anos de casamento ou união estável para a sua concessão. Quem não se enquadra na regra, tem direito à pensão por quatro meses. O objetivo foi evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.
Outra mudança foi a de que apenas o cônjuge com mais de 44 anos passou a ter direito à pensão vitalícia. Para os com idade abaixo desse limite, o período de recebimento da pensão varia de três a 30 anos. O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na Câmara, onde foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente.
Antes desse maior rigor nas regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benefício o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade. Se não houvesse dependente que se encaixasse nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irmão não emancipado de até 21 anos de idade. Não havia até então tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito à pensão, sendo apenas exigido que o segurado tivesse contribuído para a Previdência.
Segundo estudo da consultoria legislativa do Senado, na América do Sul, a pensão por morte dada aos cônjuges varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bolívia) do benefício. No G20, grupo de países mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benefício; o Japão de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a França, 54%.
http://veja.abril.com.br/economia/pensao-por-morte-pode-deixar-de-ser-integral-2/

APOSENTADORIA PARLAMENTAR É 7,5 VEZES MAIOR QUE A DO INSS

Para essa reforma ser aprovada pelo povo brasileiro, especialmente, para os trabalhadores do RGPS,essa reforma deveria ser feita abrangendo os beneficiários de todos os Regimes. A Constituição Federal reza que todos são iguais perante a Lei. Em assim sendo, não pode haver privilegiados. Especialmente para aquelas categorias que não são profissões. Políticos não são trabalhadores profissionalizados. Eles têm que cumprir os mesmos ritos dos trabalhadores da iniciativa privada, que ralam durante 35 a 40 anos para receberem o justo prêmio de uma aposentadoria, que, diga-se de passagem, para estes, não é bem um justo prêmio. Nas condições atuais das regras de Previdência Social, com fator previdenciário e tantas outras restrições, acaba sendo um castigo.

Odoaldo Passos
Aposentado


Aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS

Enquanto o valor pago a ex-deputados, ex-senadores e dependentes equivale R$ 14.100 por cada, o benefício médio do cidadão comum é de R$ 1.862


A Câmara tem 525 ex-deputados aposentados, e o Senado conta com 70 ex-senadores aposentados (Bruno Kelly/Reuters)

A União gasta todo ano 164 milhões de reais para pagar 1.170 aposentadorias e pensões para ex-deputados federais, ex-senadores e dependentes de ex-congressistas, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O valor equivale ao que é despendido para bancar a aposentadoria de 6.780 pessoas com o benefício médio do INSS, de 1.862 reais. A aposentadoria média de um ex-parlamentar (levando em conta também os que se aposentam proporcionalmente) é de 14.100 reais.
Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do parlamentar, a viúva ou os filhos (até os 21 anos) passam a receber a pensão. Enquanto o teto do INSS é de 5.189,82, reais o do plano de seguridade dos congressistas é de 33.763 reais.
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Responsável pela condução da proposta da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é aposentado pela Câmara. Ele recebe 19.389,60 reais por mês, além do salário de 30.934,70 reais de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em 1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul. “Tenho 70 anos e sou aposentado”, limitou-se a dizer o ministro, quando foi procurado para falar sobre o assunto.

Já o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, que terá a missão de angariar votos entre os parlamentares para garantir o quórum para fazer as mudanças na Previdência, aposentou-se, após cinco mandatos na Câmara, em 2011, quando tinha 51 anos. Recebe 20.354,25 reais de aposentadoria, além do salário de ministro. Procurado, ele não quis comentar.

A Câmara tem 525 ex-deputados aposentados, mas 22 estão com o pagamento do benefício suspenso por estarem exercendo mandato. Já o Senado conta com 70 ex-senadores aposentados, mas 9 deles estão em exercício do mandato e, por isso, não acumulam o benefício com o salário de 33.763 reais.
Esses parlamentares se aposentaram com regras bem mais generosas do que as em vigor atualmente para os congressistas, similares às exigidas no serviço público. Eles contribuíram para o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997 após registrar rombo de 520 milhões de reais – atualmente já ultrapassa R$ 2 bilhões, cobertos com o Orçamento da União. Esse plano de previdência permitia que parlamentares se aposentassem a partir de 8 anos de contribuição e com 50 anos de idade.

Atualmente, no INSS são necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição e 60/65 anos (mulheres/homens) para se aposentar por idade ou 30/35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço.

Mais do que o montante, pequeno perto dos rombos bilionários da Previdência, o que impressiona é que 85% dos gastos com aposentadoria de ex-senadores e ex-deputados foram “contratados” com regras muito acessíveis. Só deputados e senadores que assumiram a partir de 1999 foram obrigados a cumprir as regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que exige 35 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos de idade para pagar a aposentadoria integral.

A equipe técnica responsável pela reforma da Previdência propôs que as regras dos parlamentares também sejam modificadas para convergir com a realidade dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Já é consenso que a idade mínima aumentará para 65 anos e se exigirá, no mínimo, 25 anos de contribuição.
(Com Estadão Conteúdo)

Aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS http://veja.abril.com.br/economia/aposentadoria-media-de-parlamentar-e-7-5-vezes-superior-a-media-do-inss/ via VEJA.com

SE POLÍTICO NÃO É TRABALHADOR, POR QUE TEM APOSENTADORIA?


Se político não é trabalhador, porque tem aposentadoria


2ª Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal. net

Michel Temer ainda não definiu o alcance de sua Reforma da Previdência – que tem previsão de trazer prejuízos para os trabalhadores, em nome dos tempos de sacrifícios impostos pela crise. O meio militar já fica tenso com o assunto, pois os oficiais de carreira não aceitam ficar mais tempo na ativa que o previsto. Os sindicalistas também se ouriçam, porque o Presidente adia conversas mais sérias com eles.

Uma “catiguria”, no entanto, já fica preocupada com a reforma previdenciária: justamente aqueles que têm a missão de aprová-la. Os políticos, que não deveriam ser considerados “trabalhadores”, manterão seus privilégios na hora das gordas aposentadorias especiais? A previsão é que Temer proponha a extinção do regime especial de previdência dos parlamentares. O risco de uma rebeldia corporativista é gigantesco.

Não vai ser fácil convencer os deputados e senadores a aderirem ao regime geral de Previdência (com idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de proventos no valor de R$ 5189). Suas Excelências recebem hoje tratamento de servidor público especial. Basta que completem 60 anos de idade e 35 anos de exercício na atividade legislativa. Também podem se aposentar com proventos proporcionais, calculado em um trinta e cinco avos por ano de mandato.

Senador não é profissão. Mas quem cumpre pelo menos 180 dias do mandato (a manobra beneficia os suplentes que assumem só para ter este “direito especial”) pode se aposentar com até oito anos no cargo, se conseguir somar seu tempo de trabalhador que contribuiu ao INSS. A vantagem é que Suas Excelências saem levando o salário de senador – que é infinitamente maior que o teto para o aposentado sem privilégios pela Previdência Social.

Tão deplorável quanto a aposentadoria de parlamentar é ver, na véspera dos Dias Crianças, a condenada Suzane Von Richthofen saindo da cadeia beneficiada por indulto. Para quem ajudou a matar o pai e a mãe, isto é uma piada judicial de extremo mau gosto. Foi a quarta vez que Suzane deixou a prisão este ano. Coisas do Brasil da impunidade...