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domingo, 9 de julho de 2017

Educação aprova prioridade de matricula de irmãos na mesma escola pública

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as fontes de Financiamentos para os Estudantes da Educação Superior Privada no País. Dep. Giuseppe Vecci (PSDB-GO)
Giuseppe Vecci: a ideia é estreitar vínculos entre família e escola
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4845/16, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que estabelece prioridade de matrícula para crianças e jovens com pais ou representantes legais em comum na mesma escola pública. Pelo texto, a escola deverá ser próxima à residência do estudante.
Hoje, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394/96) estabelece que a escola deve se articular com a família e a comunidade para criar processos de integração com a sociedade.
Favorável à medida, o relator, deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), disse que a ideia é estreitar vínculos entre família e escola. “Para as famílias que possuem mais de um filho em idade escolar, fica praticamente impossível esse estreitamento de vínculo com a escola se os filhos estiverem espalhados em escolas diferentes”, observou.
O relator apresentou um substitutivo para inserir as mudanças propostas em artigo na LDB que trata do dever do Estado com a educação escolar pública.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Médicos, pacientes e deputados reforçam campanha de prevenção ao câncer de cabeça e pescoço

A doença é associada sobretudo ao uso de cigarro e álcool. Segundo especialistas, o fumo aumenta o risco da doença em 16 vezes; as bebidas alcoólicas, em nove vezes; e os dois juntos, em 100 vezes
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a prevenção do câncer de cabeça e pescoço
A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, está participando da campanha de conscientização sobre a doença
Médicos, pacientes e deputados reforçaram a campanha de prevenção ao câncer de cabeça e pescoço, que tem elevada incidência no Brasil.
O 'Julho Verde', campanha de conscientização sobre a doença, foi debatido em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (6).
A iniciativa também partiu da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Câncer, coordenada pelo deputado Antônio Jácome (Pode-RN). A frente conta com 220 deputados e 15 senadores.
40 mil novos casosO Instituto Nacional do Câncer prevê, só para este ano, cerca de 40 mil novos casos de tumores na região da cabeça e pescoço, sobretudo na boca, esôfago cervical, laringe e glândula tireoide. Os homens são as principais vítimas, apesar da crescente incidência entre as mulheres.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Fernando Walder, explicou que 50% dos pacientes são diagnosticados em estágio avançado da doença, o que dificulta o tratamento. "Diferentemente dos outros cânceres, o câncer de cabeça e pescoço é estigmatizante: ele está na cara. A pessoa não fala, não come, tem dor, tem disfunção, inclusive para viver em sociedade. É o maior índice de suicídio entre pacientes oncológicos do mundo. Se se pegar um paciente com uma lesão de um centímetro, cura-se esse paciente, com custo de tratamento quase zero e resultado excelente", alertou o médico.
Foco no diagnósticoO foco no diagnóstico precoce também foi enfatizado pela presidente da Associação de Câncer de Boca e Garganta, Melissa Ribeiro. Ela perdeu a voz por conta de um câncer na laringe e falou, na audiência, com a ajuda de um aparelho transdutor de voz.
"Eu sou um exemplo de diagnóstico mal feito. Eu fui mal atendida por um otorrino durante um ano e meio. Foi um ano e meio que ele tirou de mim por falta de humildade de dizer: 'Olha, vamos fazer uma tomografia porque você está reclamando há um ano'. E ele brincou comigo: 'Para que você vai gastar em uma tomografia?' E assim acontece com um monte de pacientes que convivem comigo. Então, vamos trabalhar um pouquinho mais humanizado e um pouquinho mais multidisciplinar", destacou Melissa.
Tratamento caro
Segundo os especialistas, o tratamento eficiente é caro e multimodal, envolvendo, por exemplo, profissionais de cirurgia, radioterapia, quimioterapia, odontologia, psicologia, fonoaudiologia e fisiatria. Para a Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, há carência de profissionais no País e o atendimento médico é muito concentrado em poucas regiões.
Estudo realizado entre 2001 e 2012 mostra que, dentre os países emergentes do Brics, o Brasil foi o que mais investiu em saúde pública, por meio do SUS. Só que o valor seria mal aplicado, com 70% do volume oncológico gastos com quimioterapia. O Ministério da Saúde reconheceu o deficit expressivo em radioterapia, mas informou que um plano de expansão está em curso.
Racionalidade no investimentoUm dos autores do requerimento de audiência pública, o deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), pediu maior racionalidade no investimento público em saúde. "O tumor de cabeça e pescoço é um problema sério de saúde pública e cerca de 500 mil casos novos são descobertos no mundo, por ano. É de suma importância, para o Brasil, discutirmos os assuntos relacionados a câncer, que é uma moléstia com crescente frequência", ressaltou o parlamentar.
Entre os principais sinais e sintomas do câncer de cabeça e pescoço, estão ferida na boca que não cicatriza, caroços e ínguas no pescoço, nódulos na bochecha, área avermelhada ou esbranquiçada nas gengivas, língua e amígdalas, além de dificuldade ou dor para mastigar e engolir. A doença é associada sobretudo ao uso de cigarro e álcool. Segundo especialistas, o fumo aumenta o risco da doença em 16 vezes; as bebidas alcoólicas, em nove vezes; e os dois juntos, em 100 vezes.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Ansiedade afasta mais do trabalho

Folha de S.Paulo
Medo do futuro, palpitações, insônia, falta de ar, sensação de paralisia.
Situações assim, que descrevem alguns dos sintomas de ansiedade, têm levado mais pessoas a ficarem afastadas do trabalho.
Dados da Secretaria de Previdência mostram que as concessões de auxílio-doença por transtornos de ansiedade cresceram 17% em quatro anos -de 22,6 mil, em 2012, para 26,5 mil em 2016.
Nesse período, as despesas com o benefício foram de R$ 1,3 bilhão.
A ansiedade já responde por dois em cada dez afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, categoria que também inclui depressão, esquizofrenia e uso de drogas.
Fica atrás apenas de depressão, que responde por três em cada dez concessões.

Temer confirma pagamento do 13º do INSS em agosto

Leda Antunes e Fernanda Brigatti
do Agora
O presidente Michel Temer se comprometeu a antecipar a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A confirmação foi dada na manhã de ontem, em conversa com o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e com o presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), João Inocentini.
A Inocentini, Temer confirmou, por telefone, que vai conversar com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e que, nos próximos dias, irá anunciar oficialmente a antecipação.
Com isso, a primeira metade do abono de Natal deve ser paga na folha de agosto, que é depositada entre o fim do mês que vem e o início de setembro.
"Temer disse que considera a antecipação um direito já adquirido pelos beneficiários e não haveria motivos para mudar isso", afirmou Inocentini ao Agora.

Governo começa a confiscar grana de atrasados do INSS

Leda Antunes
do Agora
Os segurados que venceram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça há mais de dois anos e ainda não sacaram o dinheiro dos atrasados devem correr, pois o governo poderá pegar a grana de volta.
Foi publicada ontem, no "Diário Oficial da União", a lei 13.463, que permite ao Tesouro tomar de volta os valores liberados em precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que estão parados nas contas judiciais.
A permissão para fazer o resgate dos atrasados foi concedida em março, por uma portaria publicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Porém, o governo aguardava a aprovação de uma lei no Congresso para começar o processo de recuperação dos valores.

Aumenta a contratação de trabalhadores mais velhos

Vanessa Sarzedas
do Agora
A expressão "nunca é tarde para recomeçar" nunca fez tanto sentido. Aos 69 anos, a austríaca Monika Rosemarie Feldenheimer da Silva começou, em abril, em um novo emprego, após desbancar cerca de 5.000 candidatas.
"Aposentei-me no ano passado e fui fazer coisas para me entreter e não me sentir só. Minha filha contou da seleção do Reclame Aqui e me inscrevi", conta ela, que agora atende ao Fale Conosco do site. "Só lembro que sou velha quando me olho no espelho, tenho muita saúde e energia", destaca Monika.
Com 90% do quadro de funcionários jovens, em torno dos 25 anos, o Reclame Aqui decidiu contratar mulheres com mais de 55 anos e criou o programa "A gente contrata a sua vó!".

Entenda em detalhes a reforma da Previdência e saiba o que muda em cada grupo de trabalhador

Proposta em discussão no Congresso prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

A reforma da Previdência em discussão no Congresso deverá ser a mais profunda já feita, igualando os benefícios entre trabalhadores do setor privado e do setor público e aproximando o modelo brasileiro de regras que vigoram na maioria dos países desenvolvidos. Quem tem direito ao benefício sob as regras atuais não perde o direito e poderá se aposentar sem nenhuma alteração.
Com a proposta, o Governo pretende diminuir o déficit da Previdência no longo prazo, que apenas em 2016 contabilizou rombo de R$ 227 bilhões, considerando os números do regime geral (INSS) com os do regime próprio da União (servidores públicos) e os dos militares. A preocupação é que, com o envelhecimento da população, os números se agravem ainda mais. Se em 2015 havia 11 idosos para cada cem pessoas em idade ativa, a estimativa é que em 2060 chegaremos à marca de 44 idosos para as mesmas cem pessoas em idade ativa.
A proposta em discussão prevê duas condições gerais para dar entrada na aposentadoria: idade mínima e tempo de contribuição. A idade mínima passará para 62 anos no caso das mulheres e 65 anos para os homens, o que já é tendência em países como Grécia, Portugal, Eslovênia, Hungria, Alemanha, Chile, EUA e Japão, todos com idades mínimas que superam os 60 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, e não haverá aumento no valor das contribuições dos trabalhadores e empregadores urbanos para o INSS.
Quem contribuir pelo tempo mínimo receberá 70% da média de todos os salários desde julho de 1994, mas esse valor aumenta gradativamente conforme os anos de contribuição superam o mínimo de 25 anos exigidos para ter direito à aposentadoria. Confira a tabela abaixo para entender exatamente o quanto cada trabalhador deve receber levando em conta o tempo de contribuição.
Anos de Contribuição% da média de salários
2570
2671,5
2773
2874,5
2976
3077,5
3179,5
3281,5
3383,5
3485,5
3587,5
3690
3792,5
3895
3997,5
40 ou mais100
Os políticos eleitos após a aprovação da reforma também serão segurados obrigatórios do INSS, fazendo com que a aposentadoria deles respeite as mesmas regras de todos os outros trabalhadores. Alguns grupos, no entanto, podem ter algumas particularidades nas regras. Veja, abaixo, as principais:
Professores
Os professores de ensino infantil, fundamental e médio poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. A proposta é válida tanto para homens quanto para mulheres, e tem como condição o exercício exclusivo de atividades de magistério.
Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, legislativos e policiais civis
Enquanto não for aprovada a lei complementar que poderá estabelecer idade de no mínimo 55 anos e 25 anos de atividade policial para homens e mulheres, eles poderão se aposentar com 55 anos de idade, desde que contem com 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício de atividade policial no caso dos homens, ou 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial no caso das mulheres. O tempo exigido de efetivo exercício da atividade policial aumenta gradativamente até alcançar os 25 anos para homens e os 20 anos para mulheres, progredindo um ano a cada dois anos.
Trabalhadores Rurais em regime de economia familiar
Os trabalhadores rurais da economia familiar poderão se aposentar com 57 anos para o caso das mulheres e com 60 anos para os homens, sendo pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
Será definida, por lei, a alíquota de contribuição individual favorecida, nos termos previstos para a inclusão previdenciária de trabalhadores de baixa renda, incidente sobre o salário mínimo, para acesso a benefício de igual valor.
Pessoa com Deficiência
Na regra transitória, as pessoas que tiverem algum grau de deficiência não terão idade mínima para se aposentar, mas o tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade: 20 anos para as deficiências mais graves, 25 anos para as moderadas e 35 anos para as leves. O benefício corresponderá a 100% da média das contribuições desde 1994.
Uma lei complementar ainda definirá os critérios de concessão do benefício, podendo, se houver interesse, estabelecer idade mínima.
Atividades prejudiciais à saúde
Ainda a ser definido em lei, haverá redução de até 10 anos na idade mínima para se aposentar e de até 5 anos no tempo de contribuição para o setor público ou uma redução de até 10 anos na idade e no tempo de contribuição para o setor privado. Até que ocorra essa mudança na legislação, esse grupo não terá idade mínima para se aposentar, mas deverá respeitar o limite mínimo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. O valor do benefício será de 70% da média de contribuições desde 1994, acrescido do percentual de 1,5%, 2% ou 2,5%, até o limite de 100%, por ano de contribuição adicional ao limite mínimo exigido, conforme o caso.
Benefício assistencial para baixa renda (BPC/LOAS)
Idosos e idosas com idade mínima de 68 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade terão direito ao benefício no valor de um salário mínimo. Há uma regra de transição na idade mínima, passando para 66 anos em 2020, 67 anos em 2022 e 68 anos em 2024.
Pensão por morte
Os valores serão definidos por uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Não será possível acumular pensão por morte de cônjuge ou companheiro com aposentadoria nos casos em que a soma dos dois benefícios superarem dois salários mínimos.
Servidores públicos
Os servidores públicos também contam com algumas particularidades. Quem entrou no funcionalismo até 2003 terá duas opções: aposentar com 62 anos no caso das mulheres ou 65 anos no caso dos homens para conseguir o benefício igual ao da última remuneração e o reajuste igual ao servidor na ativa. Se não quiser esperar até essas idades, deverá cumprir os requisitos mínimos de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, além de 20 anos de serviço público e 5 de carreira para se aposentar com 100% da média das contribuições, considerando todos os salários desde julho/1994, e reajuste do benefício de acordo com a inflação.
Quem entrou entre 2004 até a data de instituição de previdência complementar segue a regra geral, com o cálculo sobre a média das contribuições desde 1994, mas sem o limite de teto do INSS. Quem ingressou no funcionalismo público após esse período, a aposentadoria será conforme a regra geral e de acordo com o teto do INSS.
Regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição
Quem está perto de se aposentar não precisará necessariamente entrar nas novas regras. Para evitar adiar a aposentadoria que já estava próxima, há uma regra de transição tanto para o setor público quanto para o privado.
De modo geral, há dois requisitos que devem ser cumpridos: pedágio de 30% sobre o tempo que resta para atingir o mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma e ter a idade mínima exigida, que vai subindo progressivamente a cada dois anos. Cada grupo, no entanto, pode ter algumas regras específicas:
- Trabalhadores urbanos do INSS
A idade mínima inicial para se aposentar será de 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, sendo que a partir de 2020 haverá um acréscimo de um ano na idade mínima a cada dois anos, até chegar aos 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, mais o pedágio.
- Professores segurados do INSS
Válido para professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, a idade mínima para aposentadoria será de 48 anos para mulheres e 50 anos para os homens. A cada dois anos haverá o aumento na idade mínima, até atingir os 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. O tempo mínimo de contribuição e de atividade de magistério será de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, mais o pedágio.
- Servidores públicos
A idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem permanece até 2020, quando começa a subir em um ano a cada dois anos. Essa regra continua até atingir os 62 anos para as mulheres e os 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens, mais o pedágio. Além disso, deverá ter 20 anos de serviço público e 5 de carreira.
- Professores do setor público
Os professores públicos do ensino infantil, fundamental e médio terão a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens até 2020. A partir dessa data, a idade começa a subir um ano a cada dois anos, até atingir 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. É preciso ter tempo mínimo de contribuição e atividade de magistério de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, mais o pedágio. Além disso, deverá ter 20 anos de serviço público.

Aposentadoria especial para profissionais de enfermagem será debatida na CDH

   
Da Redação 

A aposentadoria especial para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem será tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na segunda-feira (10). O pedido para a audiência é do senador Paulo Paim (PT-RS).
O debate no Senado sobre a aposentadoria especial para profissionais de enfermagem completou um ano em junho. O senador Paim foi relator da sugestão (SUG) 8/2016 feita pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que iniciou a discussão do tema na Casa. O risco físico e biológico inerente à profissão é o principal argumento da sugestão, que também estabelece uma contribuição mínima de 25 anos para a aposentadoria.
A sugestão foi transformada no Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2016. Pelo projeto, a aposentadoria especial concedida ao profissional enfermeiro consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. Para a garantia do direito, o profissional deverá comprovar o exercício da atividade por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e demais documentos relacionados.
Paulo Paim entende que a aposentadoria especial também é justificada visto que os profissionais de enfermagem “trabalham em prol da saúde da população”. O PLS já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio deste ano e está pronto para ser votado em Plenário.

Convidados

Foram convidados para a audiência a presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros, Shirley Marshal Diaz Morales; o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Valdirlei Castagna; o conselheiro representante do Conselho Federal de Enfermagem, Luciano da Silva; o presidente da Federação Brasileira dos Profissionais de Enfermagem, Jorge Viana de Sousa; a procuradora do trabalho do Ministério Público do Trabalho, Renata Coelho; e o diretor secretário-geral da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Moacyr Roberto Tesch Auersvald.
Também são esperados para a audiência representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT); da Associação Brasileira de Enfermagem; da Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Distrito Federal; e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
A audiência está marcada para 9h, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Anexo II do Senado. A discussão terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Quem tiver interesse em participar com comentários ou perguntas pode enviá-los por meio do Portal e-Cidadania e do Alô Senado (0800612211)
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Aposentadoria de professor não autoriza exclusão de fator previdenciário


09/jul/2017
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.
Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do INSS contra decisão que havia excluído o fator previdenciário do cálculo de uma aposentadoria por tempo de serviço concedida após a vigência da Lei 9.876/99, por entender que a aposentadoria seria equiparada à aposentadoria especial.
Em seu voto vencedor, o ministro Sérgio Kukina destacou que tal diferenciação não torna a categoria imune à modificação legislativa introduzida pela Lei 9.876/99, já que a Constituição Federal apenas distingue o tempo de contribuição, não sendo uma aposentadoria análoga às demais assim classificadas.
“Interpretando sistematicamente os artigos 201, parágrafo 8º, da CF/88, e 56 e 29 da Lei 8.213/91, não se vislumbra a determinação de que seja excluído o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor, porquanto a benesse conferida a essa importante categoria profissional resume-se tão somente à redução em cinco anos no tempo de serviço, frente aos demais segurados”, disse o ministro.
Requisitos preenchidos
De acordo com o Sérgio Kukina, a exclusão do fator só é aplicada caso os pré-requisitos para a aposentadoria como professor tenham sido preenchidos antes da Lei 9.876/99, o que pode ser verificado em ações de revisão de aposentadoria.
No caso julgado, uma professora de Recife solicitou a revisão da aposentadoria após o INSS ter feito o cálculo com a incidência do fator previdenciário. A Justiça Federal em Pernambuco deu provimento ao recurso, excluindo o fator previdenciário.
Para a Justiça Federal, a aposentadoria dos professores deve ser equiparada às demais classificadas como especiais, e, dessa forma, excluída da incidência do fator.

Aposentadoria média dos brasileiros supera 70% do salário

Em média, o valor que um trabalhador obtém com a aposentadoria representa 53% de seu salário, segundo dados da OCDE

O tempo de contribuição para se conseguir aposentar com o benefício integral, fixado na proposta original da reforma da Previdência em 49 anos, foi reduzido para 40 anos no projeto aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados. Mas ainda é um dos pontos de polêmicos da proposta. Críticos ao projeto consideram o tempo demasiado longo.
Para o Ministério da Fazenda, esse tempo é mais benevolente que o registrado na maior parte dos países. O estudo “20 mitos sobre a reforma da Previdência”, elaborado por Marcos Mendes, chefe da Assessoria Especial do Ministro da Fazenda, lembra que, quem entra no mercado de trabalho aos 25 anos, depois da universidade, pode se aposentar com benefício integral aos 65 anos, o que está longe de ser a regra em outros locais do mundo.

Sedentarismo, obesidade e previdência

O sedentarismo é de longe a principal causa da obesidade. Poucas ações, incluídas no dia a dia já ajudam a combater o sedentarismo

obesidade é um dos maiores problemas sociais dos tempos modernos. Com a evolução da tecnologia, o homem diminuiu o seu gasto calórico diário. Não levanta mais para atender o telefone, mudar a televisão de canal, usa elevadores, escadas ou esteiras rolantes, as malas tem rodinhas,  as cadeiras de escritórios tem rodinhas. No carro, já sentado, a direção é hidráulica, o câmbio automático e para abrir o vidro basta somente apertar um botão! E claro. Pede-se comida em casa!
Estima-se que cerca de 52% da população brasileira esteja com sobrepeso, 55% dos homens e 49% das mulheres. No geral, 17,5% de homens e mulheres são obesos. Sedentários são os povos que deixaram de ser nômades e se fixaram em um lugar para viver. Isso ocorreu há 10.000 anos e possibilitou o avanço da agricultura e da domesticação dos animais trazendo muita prosperidade, mas não precisávamos exagerar.

Sedentarismo e obesidade

O sedentarismo prevalece em 41% dos homens e 50% das mulheres. Talvez mais alarmante, 33% dos jovens entre 15 e 19 anos. Ne meia idade, a taxa sobe para 53,5% de 45 a 54 anos e para 64,4% de 65 a 74 anos. Ser sedentário significa gastar menos de 10% do que se ingere diariamente. Se a ingestão é de 3.000 calorias, é gastar menos do que 300 calorias.
Caminhar no shopping por 20 minutos gasta 120 calorias. Tocar corneta por meia hora já gasta 60 calorias ! Mais a briga com o vizinho, deve chegar bem perto. Brincadeiras a parte, ser sedentário é ser extremamente inativo. É ficar o dia todo parado. Não há nenhuma justificava para isso. Apesar das diversas causas de obesidade, o sedentarismo é de longe o principal fator.
A obesidade é um dos principais fatores de risco da doença coronariana, mas também contribui para diversas alterações orgânicas. Como:
  • Colelitíase
  • Artropatias
  • Varizes
  • Hérnia de hiato
  • Dermatopatias
  • Desajustes psicológicos
  • Aumento da incidência de câncer cólon, útero e próstata
  • Insuficiência respiratória, ronco, apneia do sono e diminuição da capacidade vital
  • Hipertensão arterial
  • Resistência à insulina
  • Aumento da incidência de morte súbita.
  • Diminuição da capacidade cardiovascular e respiratória
  • Diminuição da flexibilidade e da força muscular
  • Alterações posturais
  • Sobrecargas articulares
  • Alterações do equilíbrio e coordenação
  • Piora da eficiência nas atividades motoras.

Conscientização é fundamental

A introdução de um programa global, com orientação nutricional, apoio psicológico, tratamento clínico e/ou cirúrgico e um programa de atividades físicas é a melhor forma de se combater a obesidade. A conscientização é fundamental para o sucesso do programa.
Os programas de condicionamento físico devem seguir os mesmos princípios utilizados para a população geral, respeitando-se as limitações individuais e com atenção aos processos patológicos associados em função do sobrepeso.Pequenas lesões, mesmo sem gravidade implicam na interrupção dos treinamentos e na quebra da sequência.
Apesar do objetivo primário do programa de exercícios ser o aumento do gasto calórico total, no início esse gasto será pequeno, mas vai estimular o organismo, despertar os processos metabólicos, adormecidos até então. Isso melhora a forma como o corpo lida com os alimentos, como absorve, como excreta e como armazena as gorduras, os açucares e as proteínas. Deve também promover os mais variados estímulos, isto é, resistência, força, elasticidade, bem como a solicitação dos diversos grupamentos musculares.
Os benefícios da atividade física são inúmeros, porém eles ocorrem em longo prazo, e, portanto, os exercícios devem ser ao mesmo tempo eficientes e motivantes, para que se garanta a adesão ao programa de treinamento. Da mesma forma, a dieta. Grandes restrições são difíceis de serem mantidas.
A ideia fundamental é a mudança de comportamento, dos hábitos de vida, ou melhor dizendo, é a adoção de um novo estilo de vida, para sempre. Afinal é preciso viver mais, para conseguir pagar e usufruir a aposentadoria!