Entenda em detalhes a reforma da Previdência e saiba o que muda em cada grupo de trabalhador
Proposta em discussão no Congresso prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
A reforma da Previdência em discussão no Congresso deverá ser a mais profunda já feita, igualando os benefícios entre trabalhadores do setor privado e do setor público e aproximando o modelo brasileiro de regras que vigoram na maioria dos países desenvolvidos. Quem tem direito ao benefício sob as regras atuais não perde o direito e poderá se aposentar sem nenhuma alteração.
Com a proposta, o Governo pretende diminuir o déficit da Previdência no longo prazo, que apenas em 2016 contabilizou rombo de R$ 227 bilhões, considerando os números do regime geral (INSS) com os do regime próprio da União (servidores públicos) e os dos militares. A preocupação é que, com o envelhecimento da população, os números se agravem ainda mais. Se em 2015 havia 11 idosos para cada cem pessoas em idade ativa, a estimativa é que em 2060 chegaremos à marca de 44 idosos para as mesmas cem pessoas em idade ativa.
A proposta em discussão prevê duas condições gerais para dar entrada na aposentadoria: idade mínima e tempo de contribuição. A idade mínima passará para 62 anos no caso das mulheres e 65 anos para os homens, o que já é tendência em países como Grécia, Portugal, Eslovênia, Hungria, Alemanha, Chile, EUA e Japão, todos com idades mínimas que superam os 60 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, e não haverá aumento no valor das contribuições dos trabalhadores e empregadores urbanos para o INSS.
Quem contribuir pelo tempo mínimo receberá 70% da média de todos os salários desde julho de 1994, mas esse valor aumenta gradativamente conforme os anos de contribuição superam o mínimo de 25 anos exigidos para ter direito à aposentadoria. Confira a tabela abaixo para entender exatamente o quanto cada trabalhador deve receber levando em conta o tempo de contribuição.
Anos de Contribuição | % da média de salários |
25 | 70 |
26 | 71,5 |
27 | 73 |
28 | 74,5 |
29 | 76 |
30 | 77,5 |
31 | 79,5 |
32 | 81,5 |
33 | 83,5 |
34 | 85,5 |
35 | 87,5 |
36 | 90 |
37 | 92,5 |
38 | 95 |
39 | 97,5 |
40 ou mais | 100 |
Os políticos eleitos após a aprovação da reforma também serão segurados obrigatórios do INSS, fazendo com que a aposentadoria deles respeite as mesmas regras de todos os outros trabalhadores. Alguns grupos, no entanto, podem ter algumas particularidades nas regras. Veja, abaixo, as principais:
Professores
Os professores de ensino infantil, fundamental e médio poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. A proposta é válida tanto para homens quanto para mulheres, e tem como condição o exercício exclusivo de atividades de magistério.
Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, legislativos e policiais civis
Enquanto não for aprovada a lei complementar que poderá estabelecer idade de no mínimo 55 anos e 25 anos de atividade policial para homens e mulheres, eles poderão se aposentar com 55 anos de idade, desde que contem com 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício de atividade policial no caso dos homens, ou 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial no caso das mulheres. O tempo exigido de efetivo exercício da atividade policial aumenta gradativamente até alcançar os 25 anos para homens e os 20 anos para mulheres, progredindo um ano a cada dois anos.
Trabalhadores Rurais em regime de economia familiar
Os trabalhadores rurais da economia familiar poderão se aposentar com 57 anos para o caso das mulheres e com 60 anos para os homens, sendo pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
Será definida, por lei, a alíquota de contribuição individual favorecida, nos termos previstos para a inclusão previdenciária de trabalhadores de baixa renda, incidente sobre o salário mínimo, para acesso a benefício de igual valor.
Pessoa com Deficiência
Na regra transitória, as pessoas que tiverem algum grau de deficiência não terão idade mínima para se aposentar, mas o tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade: 20 anos para as deficiências mais graves, 25 anos para as moderadas e 35 anos para as leves. O benefício corresponderá a 100% da média das contribuições desde 1994.
Uma lei complementar ainda definirá os critérios de concessão do benefício, podendo, se houver interesse, estabelecer idade mínima.
Atividades prejudiciais à saúde
Ainda a ser definido em lei, haverá redução de até 10 anos na idade mínima para se aposentar e de até 5 anos no tempo de contribuição para o setor público ou uma redução de até 10 anos na idade e no tempo de contribuição para o setor privado. Até que ocorra essa mudança na legislação, esse grupo não terá idade mínima para se aposentar, mas deverá respeitar o limite mínimo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. O valor do benefício será de 70% da média de contribuições desde 1994, acrescido do percentual de 1,5%, 2% ou 2,5%, até o limite de 100%, por ano de contribuição adicional ao limite mínimo exigido, conforme o caso.
Benefício assistencial para baixa renda (BPC/LOAS)
Idosos e idosas com idade mínima de 68 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade terão direito ao benefício no valor de um salário mínimo. Há uma regra de transição na idade mínima, passando para 66 anos em 2020, 67 anos em 2022 e 68 anos em 2024.
Pensão por morte
Os valores serão definidos por uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Não será possível acumular pensão por morte de cônjuge ou companheiro com aposentadoria nos casos em que a soma dos dois benefícios superarem dois salários mínimos.
Servidores públicos
Os servidores públicos também contam com algumas particularidades. Quem entrou no funcionalismo até 2003 terá duas opções: aposentar com 62 anos no caso das mulheres ou 65 anos no caso dos homens para conseguir o benefício igual ao da última remuneração e o reajuste igual ao servidor na ativa. Se não quiser esperar até essas idades, deverá cumprir os requisitos mínimos de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, além de 20 anos de serviço público e 5 de carreira para se aposentar com 100% da média das contribuições, considerando todos os salários desde julho/1994, e reajuste do benefício de acordo com a inflação.
Quem entrou entre 2004 até a data de instituição de previdência complementar segue a regra geral, com o cálculo sobre a média das contribuições desde 1994, mas sem o limite de teto do INSS. Quem ingressou no funcionalismo público após esse período, a aposentadoria será conforme a regra geral e de acordo com o teto do INSS.
Regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição
Quem está perto de se aposentar não precisará necessariamente entrar nas novas regras. Para evitar adiar a aposentadoria que já estava próxima, há uma regra de transição tanto para o setor público quanto para o privado.
De modo geral, há dois requisitos que devem ser cumpridos: pedágio de 30% sobre o tempo que resta para atingir o mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma e ter a idade mínima exigida, que vai subindo progressivamente a cada dois anos. Cada grupo, no entanto, pode ter algumas regras específicas:
- Trabalhadores urbanos do INSS
A idade mínima inicial para se aposentar será de 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, sendo que a partir de 2020 haverá um acréscimo de um ano na idade mínima a cada dois anos, até chegar aos 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, mais o pedágio.
- Professores segurados do INSS
Válido para professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, a idade mínima para aposentadoria será de 48 anos para mulheres e 50 anos para os homens. A cada dois anos haverá o aumento na idade mínima, até atingir os 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. O tempo mínimo de contribuição e de atividade de magistério será de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, mais o pedágio.
- Servidores públicos
A idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem permanece até 2020, quando começa a subir em um ano a cada dois anos. Essa regra continua até atingir os 62 anos para as mulheres e os 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens, mais o pedágio. Além disso, deverá ter 20 anos de serviço público e 5 de carreira.
- Professores do setor público
Os professores públicos do ensino infantil, fundamental e médio terão a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens até 2020. A partir dessa data, a idade começa a subir um ano a cada dois anos, até atingir 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. É preciso ter tempo mínimo de contribuição e atividade de magistério de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, mais o pedágio. Além disso, deverá ter 20 anos de serviço público.
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